Decorre entre as 10:00 horas do dia 28 de julho e as 18:00 horas do dia 03 de agosto de 2015, a
aplicação para candidatura a Mobilidade Interna (MI).
A Mobilidade Interna destina-se a:
- Docentes de carreira a quem não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (1.ª prioridade) – alínea a), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho;
- Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica;
- Docentes que se encontrem em situação de requalificação;
- Docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente (2.ª prioridade) - alínea b), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.
Todos os docentes QZP, independentemente de terem já obtido Mobilidade autorizada para o ano letivo 2015/2016, são obrigatoriamente candidatos a este concurso de Mobilidade Interna, incluindo os que obtiveram Mobilidade por Doença. (Ver ponto 6.2, da Nota Informativa)
Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 28 de julho até às 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 03 de agosto de 2015.
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