quinta-feira, 23 de julho de 2015

Sistema de Informação da Formação Contínua para as Entidades Formadoras

Utilização da aplicação informática SIGRHE disponibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) para cumprimento do estipulado no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.






Aplicação disponível


SISTEMA DE INFORMAÇÃO FORMAÇÃO CONTÍNUA 



Artigo 21.º 
Sistema de informação, monitorização e avaliação 

1 — A DGAE é responsável pela constituição de um sistema de informação no qual devem constar, entre outros, elementos sobre a oferta de formação, a formação realizada e os indicadores de desempenho. 
2 — Para os efeitos previstos no número anterior, as entidades formadoras disponibilizam, obrigatoriamente, até ao dia 31 de agosto de cada ano, por via eletrónica, todos os elementos necessários ao registo anual das ações de formação realizadas.

Sem comentários:

Enviar um comentário