sexta-feira, 3 de julho de 2015

Aplicação: Professor Bibliotecário 2015/2016

Encontra-se disponível no Portal da DGAE ou diretamente através do endereço: https://sigrhe.dgae.mec.pt/ a aplicação para a designação de professores bibliotecários.

O processo de designação de docentes para o exercício de funções de professor bibliotecário encontra-se regulamentado na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho, publicada em Diário da República, 1.ª série — N.º 134.

Aplicação eletrónica – 1ª fase




No caso de o diretor verificar, após a conclusão do procedimento descrito no ponto anterior, que não dispõe de docentes que possam exercer as funções de professor bibliotecário, deverá: 
- dar conhecimento à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), indicando o número de docentes a designar; 
- abrir, até 13 de julho, impreterivelmente, um procedimento concursal destinado ao recrutamento de professor bibliotecário; 
- constituir um júri composto por três elementos, o qual é presidido pelo próprio diretor, ou por membro da direção em quem este delegar, e por dois professores por si designados, de entre os docentes de carreira do quadro de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada. 

Este concurso deverá ser publicitado na página eletrónica de cada Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada até ao dia 13 de julho devendo constar da sua publicação:
 a) os prazos para a apresentação das candidaturas, seleção e publicitação dos resultados, a qual deverá decorrer até ao dia 20 de julho, impreterivelmente; 
b) os requisitos gerais e específicos de admissão a concurso; 
c) a indicação do número de lugares a serem preenchidos; d) os critérios de seleção para o exercício de funções de professor bibliotecário.

É publicitada na página eletrónica da DGAE uma lista com as escolas que abrirão concurso de recrutamento externo. 
Para tal a DGAE disponibiliza, numa primeira fase, uma aplicação informática, onde os Agrupamentos de Escolas ou Escolas não agrupadas deverão formalizar a publicação do concurso: Publicitação Procedimento Externo 

(Não dispensa a consulta atenta do Manual e da Portaria)

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