Publicada pelos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência a Portaria que define e regulamenta o regime jurídico de concessão do apoio financeiro por parte do Estado no âmbito dos contratos de patrocínio, nos termos e para os efeitos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.
A presente portaria define o regime de concessão do
apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério
da Educação e Ciência (MEC), às entidades proprietárias
de estabelecimentos de ensino artístico especializado de
música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do
ensino particular e cooperativo para frequência dos cursos de iniciação, dos cursos de níveis básico e secundário de
música e dança e dos cursos de nível secundário de artes
visuais e audiovisuais.
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