sexta-feira, 15 de março de 2019

PCP e BE requereram a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei do Governo

O PCP já requereu a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que “mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente”, publicado no Diário da República n.º 53/2019, Série I de 2019-03-15.

Apreciação Parlamentar n º 127/XIII/4.ª




Os deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda também já requereram a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 36/2019, de 15 de março, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente.



Diploma permite a ultrapassagem de docentes que progrediram antes para esses mesmos escalões

Olhe que não, senhor Presidente! 

Paulo Guinote

Sei do que falo, acredite, senhor Presidente, e não é apenas por ser um dos que vai ser ultrapassado, perdendo a minha "posição relativa" que o Governo diz que manterei.

Quando, há poucos dias, li no site oficial da Presidência que “tendo falhado as negociações, se o Presidente da República não promulgasse o diploma, isso poderia conduzir a deixar os professores sem qualquer recuperação na carreira durante o ano de 2019”, só se pude ficar espantado porque ou o senhor Presidente da República não leu o decreto relativo à recuperação do tempo de serviço docente que promulgou ou não o percebeu bem ou alguém na Presidência não fez o trabalho de casa.

Senhor Presidente, as progressões previstas para este ano, resultantes do processo natural das mesmas, aconteceriam com ou sem a publicação do decreto em causa. Há meses que se tenta explicar que o articulado do diploma contém um mecanismo perverso com duas consequências: por um lado, não permite em si mesmo qualquer progressão, mas apenas o encurtamento do tempo de serviço no escalão para que os professores progridam depois de 1 de Janeiro de 2019, enquanto, por outro, permite a ultrapassagem de docentes que progrediram antes para esses mesmos escalões.

O próprio Governo explicou isso numa nota de imprensa divulgada em Dezembro, embora com uma falsidade final:
Os 2 anos, 9 meses e 18 dias serão contabilizados no momento da progressão ao escalão seguinte, o que implica que todos os docentes verão reconhecido esse tempo, em função do normal desenvolvimento da respetiva carreira. Assim, à medida que os docentes progridam ao próximo escalão após a produção de efeitos do presente decreto-lei, ser-lhes-á contabilizado o tempo de serviço a recuperar, pelo que a posição relativa na carreira fica assegurada.”

A parte final é falsa e é fácil demonstrar: um docente que tenha passado de escalão no dia 31 de Dezembro de 2018 só beneficiará desse tempo “recuperado” quando voltar a mudar de escalão (31 de Dezembro de 2022, na generalidade dos escalões de quatro anos), enquanto que quem mudar a 1 de Janeiro de 2019 poderá beneficiar imediatamente desse tempo e poderá aceder ao 5.º escalão em meados de 2020, 2 anos, 9 meses e 17 dias antes do colega. E ganhará pelo novo índice salarial desde essa data esse tempo antes do colega que estava à sua frente. Não é algo difícil de perceber.

Ao determinar que a contagem desse tempo de serviço não é feita ao mesmo tempo a todos, é impossível afirmar que “a posição relativa fica assegurada”. A verdade é que a maioria dos casos irá dar origem a ultrapassagens com consequências, por exemplo, na remuneração, com todos os professores que progrediram em 2018 a ser prejudicados em relação aos que progredirem em 2019 ou mesmo 2020. Sei do que falo, acredite, senhor Presidente, e não é apenas por ser um dos que vai ser ultrapassado, perdendo a minha “posição relativa” que o Governo diz que manterei.

Mas há uma outra meia falsidade, neste caso no que é afirmando na nota da Presidência, pois os únicos potenciais beneficiários, ainda em 2019, da promulgação do diploma são os docentes que, com observação de aulas e quotas ultrapassadas, acedam ao 5.º escalão (o único com dois anos) em 2019, pois o artigo 2.º do decreto-lei em causa determina que:

“1. A partir de 1 de janeiro de 2019, aos docentes referidos no artigo 1.º são contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data.

2. Caso essa transição se faça para o 5.º escalão, a contabilização daquele tempo repercute-se ainda, na parte restante, para o 6.º escalão.”

E, como disse, os docentes que tenham progredido antes de 1 de Janeiro de 2019 ao 5.º escalão, por exemplo a 1 de Novembro ou 1 ou 31 de Dezembro, permanecerão nele até 2020, enquanto os “afortunados” da “geração de 2019” (a mesma que também recebe logo 50% do aumento salarial, por oposição aos 25% de quem subiu em 2018) serão claramente beneficiados.

Isto parece-me claro: Marcelo Rebelo de Sousa promulgou um diploma que permite adulterar e subverter a “posição relativa” (com implicação no momento de acesso à nova posição remuneratória) dos docentes, criando situações de evidente favorecimento e iniquidade. Não compreendo como é possível que um constitucionalista admita isto, assim como é impensável que os seus serviços jurídicos não se tenham apercebido das consequências expostas que criam uma geração “maldita” (os que progrediram em 2018) e uma geração que, dentro de toda a iniquidade da solução, acabam por ultrapassar os colegas (os que progredirem em 2019).

É pena que assim seja, pela injustiça, mas em especial por quererem cobri-la com um manto de virtuosa preocupação.
(Negrito e sublinhado nosso)

Alunos felizes fazem escolas felizes!

Crianças de Requião estudam de manhã e brincam à tarde


Na Escola Básica do 1º ciclo de Requião, em Famalicão, as crianças trabalham durante a manhã e brincam durante a tarde, por sugestão dos próprios pais.

A componente letiva inicia-se pelas 8h30 e termina pelas 13h30 para deixar espaço para a brincadeira. A tarde fica reservada para as atividades de enriquecimento curricular (AEC’S) e para a sala de estudo ministrada pelas professoras.

A alteração do horário foi implementada este ano letivo depois da comunidade educativa, direção da escola, junta de freguesia e associação de pais, com o apoio da câmara municipal, ter sentido a necessidade de criar um projeto diferenciador naquele contexto especifico, proporcionando às crianças novos estímulos.

Para já o balanço é positivo, com as crianças mais motivadas, professores e encarregados de educação satisfeitos e com a comunidade mais interligada com o processo educativo.

As atividades selecionadas são a dança, o teatro, o andebol, as artes e o inglês para o 1.º e 2.º anos.

Os parceiros e as atividades extracurriculares são escolhidas pela comunidade procurando garantir variedade e qualidade no processo.

Reserva de recrutamento n.º 25

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 25.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Listas

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 18 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 19 de março de 2019 (hora de Portugal continental).

Greve Global do Clima para o Futuro - Fazer greve por um clima seguro!

Clima: Estudantes portugueses associam-se a greve mundial de sexta-feira


Estudantes portugueses de pelo menos 26 cidades vão protestar esta sexta-feira, associando-se à greve mundial das escolas pelo clima, que visa exigir dos políticos ações concretas contra as alterações climáticas, segundo a organização.

“O objetivo desta greve é chamar a atenção do Governo para a urgência deste problema e exigir uma ação governamental face ao mesmo, se não agirem agora será a geração atual de estudantes que irá sofrer mais, estão de certa forma a hipotecar as nossas hipóteses de futuro”, disse à Lusa Duarte Antão, um dos coordenadores nacionais da greve.

De acordo com Duarte Antão, estudante da Faculdade de Direito de Coimbra, não é possível calcular o número de pessoas que vão sair à rua por todo o país, mas através das redes sociais e dos contactos que têm vindo a receber os “números parecem bastante promissores.”

Em Portugal estão previstos protestos, entre outras cidades, em Lisboa, Porto, Coimbra, Faro, Covilhã, Aveiro, Évora e nos arquipélagos da Madeira e dos Açores.

As greves vão ter discursos, cânticos, cartazes e instalações de sensibilização, mas segundo Duarte Antão distinguem-se por serem “a primeira manifestação do país a unir todos os alunos desde crianças do jardim de infância até alunos de doutoramento" e é nessa "união" que reside a sua força.

Segundo a organização, centenas de milhares de alunos são esperados em mais de 100 países, numa greve mundial das escolas pelo clima que visa exigir dos políticos ações concretas contra as alterações climáticas.

De acordo com a página eletrónica www.fridaysforfuture.org, que reúne os protestos anunciados em todo o mundo, até hoje à tarde estavam previstas 1.693 manifestações em 106 países.

Esta greve escolar mundial, que tem como lema "fazer greve por um clima seguro" culmina uma série de manifestações semanais iniciadas no ano passado pela adolescente sueca Greta Thunberg.

Decretado o roubo do tempo de serviço; seis anos e meio a todos e a totalidade a muitos

Publicado hoje, no Diário da República, o Decreto-Lei, aprovado por três vezes em Conselho de Ministros, que, de acordo com a opinião do Governo e do Presidente da República "Mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente"


Artigo 1.º
Objeto

O presente decreto-lei regula o modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.

Artigo 2.º
Contabilização do tempo de serviço

1 - A partir de 1 de janeiro de 2019, aos docentes referidos no artigo anterior são contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data.

2 - O tempo referido no número anterior pode repercutir-se ainda no escalão seguinte, em função da situação concreta de cada docente, designadamente no caso do 5.º escalão, independentemente de um tempo mínimo de permanência no escalão.

Artigo 3.º
Regras específicas

1 - Aos docentes que, tendo em conta o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte do seu tempo de serviço congelado, contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado.

2 - O tempo de serviço decorrido entre 2011 e 2017 não é contabilizado para efeitos de reposicionamento, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, aplicando-se o disposto no artigo anterior após o ingresso na carreira.

Artigo 4.º
Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2019. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Tiago Brandão Rodrigues.

Promulgado em 11 de março de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 12 de março de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Avaliação externa: Publicação da Informação Conjunta DGE/ IAVE

A Direção-Geral da Educação disponibiliza a informação em epígrafe sobre o objeto de avaliação das provas das disciplinas do 11.º ano de escolaridade sujeitas a avaliação externa, no ano letivo de 2018/2019.

Informação Conjunta Direção-Geral da Educação/ Instituto de Avaliação Educativa, I.P., de 7 de março de 2019

quinta-feira, 14 de março de 2019

Auditoria do Tribunal de Contas aos Contratos de Autonomia das Escolas/Agrupamentos

O Tribunal de Contas divulgou o Relatório da auditoria aos Contratos de Autonomia celebrados entre o Ministério da Educação e as Escolas/Agrupamentos.

O Tribunal de Contas realizou uma auditoria de resultados aos contratos de autonomia celebrados entre o Ministério da Educação e as escolas tendo em vista examinar o cumprimento dos objetivos operacionais estabelecidos e a eficácia do respetivo sistema de controlo.

Os primeiros contratos de autonomia, qualificados como instrumentos privilegiados para a concretização e desenvolvimento da autonomia das escolas pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, foram celebrados em 2007, mas em 2018 já vigoravam 212 contratos, aos quais se aplicavam as regras e procedimentos em matéria de celebração, acompanhamento e avaliação estabelecidos pela Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto.

Conclusões

O exame efetuado a uma amostra de contratos evidenciou que o cumprimento dos objetivos operacionais foi limitado, não chegando a 40%, e que apresentavam deficiências e insuficiências, nomeadamente incorreta formulação, impossibilidade de medição (através de metas, indicadores e valores de partida apropriados) e inexistência de revisão que, no seu conjunto, fragilizam, pela sua inutilidade e inadequação, os contratos de autonomia. Também os conceitos de abandono escolar e de sucesso escolar e os indicadores associados não são uniformes, inviabilizando a sua comparabilidade.

Quanto ao sistema de controlo, concluiu-se que foi inadequado e ineficaz nos seus três níveis: no 1.º nível, embora as estruturas de acompanhamento e monitorização das escolas tenham sido constituídas, os seus Relatórios Anuais de Progresso apresentavam deficiências que condicionaram a monitorização do cumprimento dos objetivos; o 2.º nível praticamente não funcionou devido à não constituição das comissões de acompanhamento (integrando representantes da escola, de duas direções-gerais, da associação de pais e encarregados de educação e do conselho municipal de educação) e à consequente falta de emissão dos respetivos pareceres; o 3.º nível, cometido à Inspeção-Geral da Educação e Ciência, não produziu impactos relevantes.

Tais insuficiências e deficiências são suscetíveis de, com elevada probabilidade, ser observadas na generalidade dos contratos e, consequentemente, de colocar em crise a sua eficácia e as expetativas de constituírem um instrumento de excelência para o aprofundamento da autonomia das escolas.

Recomendações

O Tribunal recomenda ao Ministro da Educação que pondere a manutenção dos contratos de autonomia ou, caso entenda manter o atual modelo, que pondere a revisão do regime jurídico vigente e a alteração dos contratos em vigor, em particular no que respeita aos objetivos operacionais.

quarta-feira, 13 de março de 2019

terça-feira, 12 de março de 2019

O compadrio e troca de favores que mantêm Portugal num lodo financeiro há décadas

A trindade da vigarice
João Barros, Economista 

Caixa, Novo Banco e Montepio. Um espelho do compadrio e troca de favores que mantêm Portugal num lodo financeiro há décadas e do qual não parece haver grande expectativa de sair.

Em Portugal, já todos sabemos que, das figuras detentoras de poder efectivo, pouco mais podemos esperar do que benefício próprio e jogos de interesses. Tem sido um padrão que se mantém – e este último mês tivemos mais exemplos da promiscuidade entre banca e Estado, e de como ambos se vão protegendo um ao outro, maioritariamente a custo do bem-estar económico do país e dos cidadãos.

Caixa, Novo Banco e Montepio. A Santíssima Trindade da impunidade bancária, um espelho do compadrio e troca de favores que mantém Portugal num lodo financeiro há décadas e do qual não parece haver grande expectativa de sair. Ou pelo menos durante os próximos 30 anos, dado que será esse o prazo de reembolso dos bancos ao Fundo de Resolução (FdR), essa bóia salva-vidas que se vai enchendo do ar que suga da atmosfera lusa, deixando os contribuintes em asfixia eminente.

A Caixa, banco outrora tido como sólido e fiável, e sempre visto por uma facção do panorama político nacional como fulcral ao bom funcionamento da economia, foi arrasada por má gestão, créditos ruinosos a amigos da administração e pela inacção política de quem poderia deter a loucura, mas que achou inconveniente fazê-lo. E, engraçado, estamos em 2019 a descobrir as trafulhices que se cometeram de 2000 a 2015 que – surpresa! – poderão prescrever em breve. Como dizia o outro, “porreiro, pá!”

Mário Centeno garantiu, a semana passada, que “nenhum euro dos impostos dos portugueses” será usado na recapitalização do Novo Banco. O CR7 do Eurogrupo fintou a lógica e a transparência ao esquecer-se de mencionar que, além de um dos accionistas do FdR ser a CGD – que foi recentemente recapitalizada com dinheiros públicos –, as injecções de capital no Fundo provêm de dívida pública, a qual paga juros.

Andamos, portanto, a endividar o Estado para pagar as dívidas do Sr. Salgado, que ainda tem a lata para vir a público falar em problemas de sono pela situação dos lesados; se dormisse na rua ou num T0 depois de lhe penhorarem as mansões para ajudar a tapar o buraco que deixou, se calhar dormiria melhor.

E depois temos o Sr. Tomás Correia, que, além de vários créditos ruinosos concedidos (incluindo, por exemplo, uma linha de crédito a José Guilherme, o empreiteiro da Amadora que “ofereceu” 8,5 milhões de bónus a Ricardo Salgado – 8,5 milhões esses que haviam sido emprestados por… adivinharam, o Montepio) ou que não seguiram os procedimentos obrigatórios, teve a fantástica manobra de convocar uma reunião com pouco mais de 3 horas de antecedência para deixar em acta que seria a Caixa Económica Mutualista, o banco da Associação, a pagar as suas multas.

No meio disto tudo, o Governo recusa-se a avaliar a sua idoneidade, não por ser uma resposta demasiado óbvia e que, como tal, dispensaria grandes avaliações, mas porque a nova lei que estabeleceu, há meio ano, o Código das Associações Mutualistas, prevê um período de transição de 12 anos, durante os quais a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) não tem competência efectiva de supervisão. Como tão bem descreve o Paulo Ferreira, isto só não dá vontade de rir porque é de uma gravidade revoltante.

E é este o país que temos.

Um Estado sempre preocupado em não aumentar a despesa, incluindo devolver aos professores as progressões que lhes congelaram ou dotar enfermeiros, bombeiros ou guardas prisionais de carreiras justas, mas com espaço de manobra para se endividar a si (ou seja, a nós) para pagar as dívidas dos gestores de topo deste país, aqueles que eram soberbamente pagos para compensar a responsabilidade das grandes decisões que tinham de tomar – responsabilidade essa que, quando as coisas correm mal, é assumida pela instituição ou pelos contribuintes.

Um Estado pronto a aplicar multas a quem não limpa as suas matas ou passou mal uma factura, mas incapaz de cobrar as dívidas relevantes de quem lesou todo um conjunto de agentes económicos e, por conseguinte, a economia portuguesa. Um Estado incapaz de assegurar investimentos críticos e essenciais, porque vive asfixiado por uma dívida crescente e a pressão que esta coloca no défice, mas em que se celebram crescimentos anémicos que nos colocam invariavelmente na cauda da Europa, onde parecemos determinados a afundar-nos ainda mais.

E isto patrocinado por um Governo de suposta esquerda, que hipoteca o futuro desta economia – e o da minha geração – para salvar a fantástica gestão das últimas décadas. Mas pronto, agora vem aí o sol e o calor, por isso deixemo-nos de reflexões e ‘bora para a praia’ – pelo menos enquanto não chegam os resultados de mais uma auditoria e descobrimos que temos de a penhorar.

Incluir “todos” não pode significar incluir “tudo”

Que Inclusão queremos?

Paulo Guinote

A Escola Pública para “todos” não deve, nem pode, aceitar “tudo”, nomeadamente ao nível dos procedimentos e imposições de modelos únicos, da gestão à pedagogia, assentes de forma paradoxal numa lógica relativista quanto ao valor do Conhecimento.

O grande desígnio aglutinador da retórica deste governo na Educação, mais do que a “flexibilidade” ou até o “sucesso”, centra-se num conceito peculiar de “inclusão”. A “flexibilidade” é, neste contexto, uma ferramenta para a “Inclusão”, a qual se torna o factor central da métrica do “sucesso”. Gostaria de deixar claro que a “inclusão” é um fim nobre, meritório em si mesmo e que nada me move contra tal desígnio. O que me deixa preocupado são os meios que têm sido mobilizados, como se tal fim justificasse de tudo um pouco, ao ponto de a “inclusão” ser feita com procedimentos e mecanismos que acabam por produzir fenómenos de exclusão. 

Por definição, qualquer conceito racional e razoável de “inclusão” deve orientar-se pelo princípio de procurar incluir todos e não apenas alguns, ou subordinando todos a uma das suas partes, em especial quando estamos a falar de uma Escola Pública universal e obrigatória. Até porque incluir “todos” não pode significar incluir “tudo”. 

Sim, claro, há a quem por preconceito social, forma de estar na vida ou por opção cultural, o ideal e a prática de uma Escola Pública para todos cause aversão. Posso discordar, após quase cinco décadas enquanto aluno, professor e encarregado de educação na Escola Pública, mas tenho de aceitar esse tipo de atitude, em especial se não vier acoplada com um pedido de cheque-ensino.

Só que, como ia escrevendo acima, a Escola Pública para “todos” não deve, nem pode, aceitar “tudo”, nomeadamente ao nível dos procedimentos e imposições de modelos únicos, da gestão à pedagogia, assentes de forma paradoxal numa lógica relativista quanto ao valor do Conhecimento. Há uma enorme diferença entre a “plasticidade” e a amplitude de soluções e propostas a acolher na Escola Pública, para que exista lugar para todos, e a aceitação de um relativismo cultural e ético como padrão de comportamento em nome de “boas intenções” ou de concepções ultrapassadas de um “século XXI” em que há muito vivemos. Porque isso acaba por provocar uma inevitável “repulsão” em quem encara a Escola Pública como referencial para a formação das “novas gerações” e não apenas como um albergue onde tudo vale o mesmo.

Passo a exemplificar um pouco do que não pode ser justificado com qualquer conceito de “inclusão” por mais pergaminhos que exibam os seus promotores, só faltando mesmo citarem a Magna Carta.

A “inclusão” e a “tolerância” não podem, desde logo, pactuar ou condescender com comportamentos que transformem os espaços escolares e as salas de aula espaços inseguros para alunos e docentes, seja do ponto de vista físico, seja moral. A relativização ou contextualização de comportamentos que agora se dizem “disruptivos” não pode atingir níveis que de tanto compreenderem os agressores, esqueçam as vítimas.

A necessária renovação curricular não pode passar por práticas de desvalorização do capital cultural ou conhecimento científico em favor de “saberes fazer” de duvidosa vantagem num presente que já é de híper-especialização e em que a flexibilidade apenas parece ser uma vantagem para quem vive da precarização da mão-de-obra. O novo lumpen terciarizado é intermutável mas um neurocirurgião nunca poderá ser trocado por um engenheiro informático.

A pedagogia para ser “autónoma” e “flexível” não pode ser de sentido único. Não pode enquistar-se nas crenças, quase ao nível da Fé que implica a aceitação sem crítica, deste ou aquele nicho académico ou grupo de interesses. Muito menos a profissionalidade dos docentes deve ser desqualificada, desvalorizando os seus saberes ou burocratizando de tal forma o seu exercício que se torna mais importante representar o acto pedagógico do que a sua efectiva prática.

segunda-feira, 11 de março de 2019

Presidente da República promulgou os 2 anos, 9 meses e 18 dias


O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, pelas seguintes três razões:

1.ª O Governo e os Sindicatos deram execução ao disposto no artigo 17.º da Lei do Orçamento para 2019, realizando encontros negociais já neste ano, assim cumprindo o apontado no veto presidencial de 26 de dezembro de 2018.

2.ª Tendo falhado as negociações, se o Presidente da República não promulgasse o diploma, isso poderia conduzir a deixar os professores sem qualquer recuperação na carreira durante o ano de 2019.

3.ª A promulgação permite aos partidos com assento parlamentar, que já manifestaram ao Presidente da República as suas objeções ao diploma, por o considerarem insuficiente, que, se assim o entenderem, suscitem a sua apreciação na Assembleia da República, partindo já de uma base legal adquirida, podendo, se for essa a sua vontade maioritária, procurar fórmulas que não questionem os limites do Orçamento para 2019.

Competências, procedimentos e metodologia do ensino profissionalizante para 2019/2020

Publicado em Diário da República o Despacho que sistematiza as competências, procedimentos e metodologia a observar no processo de planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes no ano letivo de 2019-2020.

A opinião do Presidente do Conselho das Escolas

Resultados escolares: o essencial e o acessório

José Eduardo Lemos - Público

O sucesso escolar dos alunos deve ser a luz que ilumina o caminho a trilhar por uma Escola pública de massas e pelos seus profissionais.

1. A educação sempre foi uma área da governação fértil em polémicas e debates intensos, o que é natural. Muitos deles, penso eu, com origem na alteração cíclica das políticas educativas, que ocorre a cada mudança de governante.

Desde 2004, sem necessidade de qualquer pacto de regime, começou a afirmar-se uma linha de política educativa constante, centrada na melhoria dos resultados escolares e na redução do abandono, que se manteve até 2016, mesmo com ministros da Educação de diferentes quadrantes políticos.

Estes objetivos ocuparam o centro da agenda educativa e do discurso político durante anos. As Escolas tinham a perceção interiorizada de quais as metas que deveriam perseguir; entendiam o que delas pretendia, não só o poder político, como a sociedade portuguesa. A melhoria das taxas de sucesso (progressão de ano e conclusão de ciclo) e a redução das taxas de abandono escolar foram duas metas, de fácil enunciação e escrutínio, que iluminaram o caminho percorrido pelas Escolas e concentraram muitos dos esforços dos professores e do sistema educativo.

Durante esses 12 anos, foram implementadas medidas para apoiar as Escolas nessa missão, de que destaco o Plano da Matemática, o Plano Nacional da Leitura, o alargamento dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, a assinatura de Contratos de Autonomia e a disponibilização de crédito de horas para apoio e para desenvolvimento de projetos. Todas estas medidas e projetos tiveram como pano de fundo a melhoria das taxas de sucesso escolar e a redução das taxas de desistência e abandono escolar.

E, objetivamente, viram-se melhorias em todos os indicadores estatísticos de sucesso escolar e nos resultados obtidos pelos alunos nas provas internacionais, como sejam o PISA (leitura, matemática e ciências), o TIMSS (matemática e ciências) e o PIRLS (leitura).

O caminho não era plano, tinha muitos obstáculos, mas estava iluminado...

2. Atualmente, vemos que os resultados escolares não constam da agenda educativa, nem da agenda mediática, tendo desaparecido completamente do discurso político, como se queimassem a boca de quem se atravesse a verbalizá-los.

Os desafios que se lançam hoje às Escolas e que se tornarão, inclusive, objeto central da avaliação externa, são a “flexibilidade curricular”, a “inclusão”, as “aprendizagens essenciais” (ainda há bem pouco tempo, “significativas”), a “avaliação formativa”, “os projetos”... Enfim, as Escolas são confrontadas hoje com objetivos de natureza diferente daqueles que perseguiram durante anos. E a tendência será para se alinharem por estes novos objetivos, de caráter holístico, é certo, mas de discutível escrutínio e tangibilidade.

O processo de ajustamento a este “novo paradigma” educativo refletir-se-á, do meu ponto de vista, negativamente no quotidiano escolar pois, não apenas obrigará as Escolas a alterar, uma vez mais, os projetos educativos, os regulamentos internos, os critérios de avaliação e dezenas de procedimentos, em extenuantes trabalhos de Sísifo, como também afetará a perceção e o discernimento dos professores na distinção entre o que é essencial e acessório no seu trabalho.

Temo que os professores, mesmo aqueles que foram seduzidos por estes novos desafios teóricos que se lançam às Escolas e à profissão, não demorarão muito a perceber que perderam a bússola em mar alto. Perceberão, também, que o que lhes falta em meios e recursos para materializar os novos projetos e metodologias sobeja em formulários, reuniões e burocracia. Perceberão, ainda, que a substituição de objetivos claros e mensuráveis por objetivos intangíveis e demasiado flexíveis é o primeiro passo para se desviarem do caminho que leva os alunos ao sucesso escolar.

Em resultado de tudo isto, temo que os alunos – afinal, aqueles para quem trabalhamos – nem terão mais facilitado o acesso ao sucesso no Ensino Superior, nem o acesso e sucesso no mercado de trabalho.

3. O sucesso escolar dos alunos deve ser a luz que ilumina o caminho a trilhar por uma Escola pública de massas e pelos seus profissionais. Nada os deveria distrair da missão de desenvolver nos alunos o gosto pelo saber e pela aprendizagem e tudo fazer para que todos concluam o percurso escolar no tempo devido, com os melhores resultados possíveis. Este deve ser o objetivo central da educação escolar.

Não se trata aqui de duvidar da bondade e de algumas mais valias resultantes da “flexibilidade”, dos “projetos” e da utilização de “novas” tecnologias e “novos” espaços de aprendizagem. Não se trata, tão-pouco, de colocar em causa a necessidade absoluta de termos uma Educação e uma Escola inclusivas.

O que pretendo colocar em causa é a apresentação destas novas “referências” educativas, como se de objetivos da educação escolar e das próprias Escolas se tratassem. Entendo que não deve ser assim. Estas referências constituem-se, apenas, como métodos, técnicas e medidas a aplicar num processo educativo que se quer de qualidade e inclusivo.

Temo que o alinhamento entre o atual discurso político em torno da Educação, por natureza apressado, e uma interessada agenda académica e socioprofissional se apresentem às Escolas como foguetes em dia de festa, distraindo-as do seu objetivo principal: o sucesso escolar.

sábado, 9 de março de 2019

Semana da Leitura de 11 a 15 de março

"Hoje leitor, amanhã leitor!”


Durante a semana de 11 a 15 de março, as escolas são convidadas a desenvolver atividades que festejem a leitura como ato comunicativo, de liberdade e responsabilidade, um diálogo entre a literatura, a arte e a ciência, um espaço de encontro, criativo e colaborativo.

As bibliotecas escolares estarão, como sempre, no centro desta comemoração nas escolas, promovendo interações com a comunidade, encontrando parcerias e praticando a leitura como um hábito de todos os dias. 

O registo das iniciativas deve ser feito no SIPNL.

O programa oficial da Semana da Leitura pode ser consultado aqui>>

Toda a informação, sugestões de atividades e materiais de apoio podem ser consultados do sítio Web do PNL2027.

Encontros Temáticos para Assistentes Operacionais

A DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no âmbito das suas competências de promoção e gestão das ações de formação do pessoal não docente das escolas, e no sentido de contribuir para proporcionar aos assistentes operacionais oportunidades de formação que lhes permitam adquirir e desenvolver as competências necessárias à sua valorização pessoal e profissional, vai promover encontros temáticos sobre Técnicas de Atendimento, Comunicação e Gestão de Conflitos, Igualdade de Género e Escola Inclusiva.

Dando continuidade aos encontros realizados no ano escolar 2017/2018, informa-se que no mês de março de 2019 realizar-se-ão Encontros Temáticos em Portimão, Portalegre, Amora, Lisboa, Leiria, Aveiro, Mirandela e Viana do Castelo.

Docentes contratados são lesados na contabilização dos dias de trabalho para efeitos da Segurança Social

Definem-se como “os mais precários” dos professores e dizem que estão a ser “lesados” há anos


Nova petição foi entregue nesta sexta-feira no Parlamento. Em causa está o modo como os contratos em horários incompletos são encarados para efeitos de descontos, levando a que “vinte anos de trabalho diário sejam convertidos em apenas entre cinco a dez anos de carreira contributiva".

Há mais uma petição de professores depositada na Assembleia da República para apreciação. Foi entregue nesta sexta-feira com 4850 assinaturas, o que obriga a que venha a ser discutida em plenário. O que está em causa é o modo como têm vindo a ser processados os descontos para a Segurança Social dos professores contratados para assegurarem horários incompletos (menos de 22 horas de aulas por semana).

Petição Apresentada no Parlamento

sexta-feira, 8 de março de 2019

Reserva de recrutamento n.º 24

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 24.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 11 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 12 de março de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa

 RR 25 – 15 de março de 2019

Consulta aos Educadores e Professores de 11 a 20 de março

Os professores e educadores, com os seus sindicatos, não vão baixar os braços e lutarão pela recuperação total do tempo de serviço que cumpriram. Irão fazê-lo da forma que, em cada momento, se revelar adequada. Com o objetivo de definir as ações de luta a desenvolver no 3.º período letivo e face à intransigência do governo e à falta de garantia, até agora, de uma solução concreta por parte da Assembleia da República para recuperar todo o tempo de serviço, as organizações sindicais de docentes decidem levar por diante uma consulta a todos os Educadores e Professores.



Disponível online a partir do dia 11

Recomendação do Parlamento sobre a reorganização dos ciclos de estudo no ensino básico e no ensino secundário

Publicada hoje, no Diário da República, a resolução que recomenda ao Governo que proceda à reorganização dos ciclos de estudo no ensino básico e no ensino secundário.

Resolução da Assembleia da República n.º 36/2019 - Diário da República n.º 48/2019, Série I de 2019-03-08


Resolução da Assembleia da República n.º 36/2019

Recomenda ao Governo que proceda à reorganização dos ciclos de estudo no ensino básico e no ensino secundário

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a realização de um estudo com vista à viabilidade da reestruturação dos ciclos de ensino, substituindo a atual partição de quatro ciclos, considerando todas as alterações e o impacto das suas consequências.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

quinta-feira, 7 de março de 2019

Governo aprova (pela 3ª vez) a proposta de recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

Foi aprovado o decreto-lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.

A solução agora aprovada – recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias - permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental.

Os 2 anos, 9 meses e 18 dias serão contabilizados no momento da progressão ao escalão seguinte, o que implica que todos os docentes verão reconhecido esse tempo, em função do normal desenvolvimento da respetiva carreira. Assim, à medida que os docentes progridam ao próximo escalão após a produção de efeitos do presente decreto-lei, ser-lhes-á contabilizado o tempo de serviço a recuperar, pelo que a posição relativa na carreira fica assegurada.

Comunicado do Conselho de Ministros

Público 

Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento de 7 a 15 de março

Aplicação eletrónica SIGRHE está disponível entre o dia 7 de março e as 18:00 horas de 15 de março de 2019 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.


Aviso de abertura


Nota informativa


Portaria n.º 72-C/2019


DL n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo DL n.º 28/2017, de 15 de março


Lei n.º 114/2017 (art.º 315.º - alteração ao DL n.º 132/2012)


Códigos dos AE/ENA


Lista de instituições públicas que relevam para efeitos da 2ª prioridade


Manual de utilizador Externo


Manual de utilizador LSVLD

Calendarização dos Concursos 2019/2020

quarta-feira, 6 de março de 2019

Publicado o Aviso de Abertura do Concurso 2019/2020

Publicado hoje o aviso de abertura do concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2019-2020, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na última redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, com a alteração prevista no artigo 315.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro

I - Calendário de abertura

1 - O prazo para apresentação da candidatura é de sete dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.

2 - As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito.