sexta-feira, 28 de maio de 2021

Reserva de recrutamento n.º 31

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 31 de maio, até às 23:59 horas de
terça-feira, dia 1 de junho de 2021 (hora de Portugal continental).

quinta-feira, 27 de maio de 2021

Regras para a Situação de Calamidade – 27 de maio

Atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, através da reavaliação semanal dos indicadores epidemiológicos relevantes, o Conselho de Ministros decidiu que a generalidade do país continua na última fase do Plano de Desconfinamento, com as regras que se aplicam desde o dia 1 de maio.

Neste patamar, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:
  • A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
  • Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
  • A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
  • As instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22h30.
Permite-se o funcionamento:
  • Da atividade dos equipamentos itinerantes de diversão;
  • Dos parques de diversão infantil de natureza privada ainda que na dependência de autorização da DGS;
  • Dos parques aquáticos.
No entanto, há concelhos que não registam uma taxa de incidência suficientemente baixa para poderem avançar para esta fase. Assim:
Nos concelhos de Golegã, Montalegre e Odemira, aplicam-se as medidas correspondentes ao dia 19 de abril:
  • Permite-se a abertura de:
    • Todas as lojas e centros comerciais;
    • Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
    • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
    • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
  • Autoriza-se a prática de:
    • Modalidades desportivas de médio risco;
    • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
    • Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
    • Casamentos e batizados com 25% de lotação.
No concelho de Arganil, aplicam-se as medidas correspondentes ao dia 5 de abril. Ou seja:
  • Permite-se apenas:
    • Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
    • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
    • Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
    • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
    • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
    • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
    • Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
Haverá avaliações semanais para averiguar se a taxa de incidência nos diversos concelhos permite avançar no desconfinamento ou se, por outro lado, implica uma manutenção das regras em vigor ou até mesmo um recuo.

Recorde-se ainda que, em todo o território nacional, as aulas de todos os níveis de ensino decorrem presencialmente.

Aprovado o Plano integrado para a recuperação das aprendizagens: 21 | 23 Escola +

Foi aprovada, na generalidade, a resolução que aprova o Plano 21 | 23 Escola +, plano integrado para a recuperação das aprendizagens, destinado aos alunos dos ensinos básico e secundário.

Com vista à recuperação das aprendizagens e procurando garantir que ninguém fica para trás, o Governo promoveu um conjunto alargado de auscultações e recolha de sugestões, e criou um grupo de trabalho com a missão de apresentar sugestões e recomendações no âmbito da definição deste plano de recuperação e consolidação de aprendizagens e de mitigação das desigualdades, decorrentes dos efeitos da pandemia.

O Plano alicerça-se em políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação.

O Plano será apresentado publicamente no dia 1 de junho de 2021, de forma a assinalar o Dia Mundial da Criança.

Situação de calamidade prorrogada até 13 de junho

O jornal Expresso divulga o PDF para ajudar a entender o momento da pandemia: contém a famosa matriz de risco, o que muda no desconfinamento e os concelhos em alerta

Os concelhos de Lisboa, Chamusca, Salvaterra de Magos e Vale de Cambra entraram em situação de alerta no âmbito do acompanhamento que o Governo tem vindo a fazer ao nível da incidência e do risco de transmissão de Covid-19 o que significa que podem ter de recuar no desconfinamento.


1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 13 de junho de 2021.

Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 26 de maio, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
  • As medidas de nível 3, de 5 de abril passam a aplicar-se ao município de Arganil;
  • As medidas de nível 2, de 19 de abril passam a aplicar-se ao município da Golegã e continuam a aplicar-se a Montalegre e Odemira;
  • A todos os restantes municípios do território nacional continental aplicam-se as regras do nível 1, de 1 de maio, nomeadamente ao município de Lamego, que avança no desconfinamento.

Concurso Interno e Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2021/2022 – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e de exclusão dos Concursos Interno e Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2021/2022.

quarta-feira, 26 de maio de 2021

Ministro da Educação falou na Comissão de Educação


A taxa de abandono escolar precoce, no ano passado, foi de 8,9%, o que significou um mínimo histórico. O ministro da Educação foi ouvido na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, na Assembleia da República.

“Saíram os valores do abandono escolar precoce do 1.º trimestre de 2021. Graças aos professores, graças aos psicólogos, graças aos assistentes operacionais, graças ao trabalho das autarquias, este valor no 1.º trimestre de 2021 é de 6,5%. Há bem pouco tempo celebrávamos que, no ano passado, tínhamos 8,9 e que alcançávamos os 10% que tínhamos contratualizado. 6,5%, bravo aos professores e bravo aos profissionais da educação”, disse o governante que respondia a questões da deputada comunista Ana Mesquita, numa audição, por requerimento do PCP, sobre a situação dos trabalhadores da escola pública e a preparação do próximo ano lectivo, na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.


Apesar de não ter apontado uma data para a apresentação do plano para a recuperação das aprendizagens afectadas pela pandemia, o ministro afirmou que está a ser ultimado, após aquilo que descreveu como um processo de “reflexão profunda” em que foram ouvidos vários intervenientes. Sobre as recomendações desses intervenientes, deu apenas algumas pistas, afirmando que apontam um princípio comum, designadamente a importância de confiar nas escolas e nos profissionais da educação, e de apostar na autonomia das escolas como “ingrediente absolutamente principal”. “Por outro lado, houve algo que ficou também muito claro em todas as auscultações”, acrescentou, relatando que, no entender dos actores ouvidos, “não é única e simplesmente por um mero aumento do número de horas de aulas” que se combatem os efeitos da pandemia.

“Apresentaremos um plano que irá definir, com base em evidências, um conjunto de estratégias para tratar questões relacionadas com sucesso, com a recuperação, necessariamente com a inclusão, que se centra na confiança que temos nos profissionais e nas nossas escolas”, antecipou Tiago Brandão Rodrigues, sublinhando que as recomendações dos diferentes intervenientes estarão reflectidas em todas as dimensões do plano.

Impactos e efeitos de longo prazo da frequência da Educação Pré-Escolar


O National Bureau of Economic Research publicou há dias um artigo sobre os impactos de longo prazo de programas públicos e universais da educação pré-escolar na vida das crianças. O estudo foi realizado em Boston, nos Estados Unidos da América, mas tem especial relevância para o contexto português por se tratar de uma análise a um modelo muito semelhante ao que encontramos no nosso país. Mas afinal, de que tipo de impactos estamos a falar?

Frequentar o pré-escolar compensa. No curto prazo, as vantagens para o desenvolvimento cognitivo e sócio emocional das crianças têm sido sistematicamente corroboradas por diversos estudos. Mas, e o longo prazo? Quais os efeitos e impactos que uma educação pré-escolar pode ter na vida de uma pessoa?

Um trabalho muito recente, publicado no National Bureau of Economic Research, vem debruçar-se precisamente sobre esta questão, através de uma análise feita a um programa de generalização do ensino pré-escolar em Boston, nos Estados Unidos da América.

O estudo de Gray-Lobe e coautores mostra que a generalização da pré-escola pública pode ter importantes impactos na vida das crianças, a longo prazo. Apesar de o estudo ser dos primeiros a usar uma amostragem aleatória para investigar os impactos de longo prazo do ensino pré-escolar, os resultados são em muito semelhantes aos de outros estudos recentes e que se basearam em métodos diferentes. Estudos randomizados anteriores focaram-se em programas de alta intensidade aplicados em pequena escala, tais como o Perry Preschool ou Carolina Abecedarian, lançados nos anos 60 e com amostras de cerca de 150 crianças de famílias muito pobres, ou com uma análise limitada a resultados de curto prazo. Outros estudos que examinaram programas de larga escala focaram-se em programas pré-escolares destinados a populações pobres – como, por exemplo, o programa americano “Head Start” – e usaram comparações entre irmãos, a introdução em pequenas áreas geográficas ou o design da regressão descontinuada.

O estudo de Gray-Lobe e coautores comparou crianças que entraram na pré-escola aos quatro anos de idade, entre 1997 e 2003, através de um sorteio de acesso a programas de pré-escola com um número de candidatos superior às vagas disponíveis – ou seja, com fila de espera. Relativamente a outras crianças que estavam também em fila de espera, as crianças que foram (aleatoriamente) selecionadas para a pré-escola registaram uma probabilidade mais alta de inscrição na universidade, em cursos preparatórios para acesso à universidade, uma melhoria nos testes de acesso à universidade e uma probabilidade mais elevada de completar o ensino secundário no tempo certo. A frequência da pré-escola também diminuiu várias medidas disciplinares, como o encarceramento juvenil. No entanto, não houve nenhum impacto detetável nas pontuações dos testes de desempenho entre os terceiro e oitavo anos de escolaridade.

Uma análise de subgrupos mostra ainda que estes efeitos na inscrição na universidade, na realização de testes preparatórios para acesso à universidade e na prevenção de medidas disciplinares foram maiores para rapazes do que para raparigas, e não se registaram diferenças por nível socioeconómico.

O programa estudado por estes autores é especialmente interessante pelas semelhanças com o modelo pré-escolar público oferecido em Portugal e em muitos outros países europeus. A pré-escola pública em Boston é universal, sendo aberta a todas as crianças que residam nesta região, independentemente do rendimento familiar, e com um horário de seis horas por dia. Na prática, o programa atraiu uma população estudantil relativamente desfavorecida, com grande proporção de alunos não brancos e famílias de baixo rendimento.

Há ainda escassa evidência para compreender como os programas universais de pré-escola afetam os participantes no longo prazo. A evidência disponível de programas contemporâneos na Europa sugere que a expansão do acesso à educação pré-escolar e a creches formais ainda pode beneficiar o desenvolvimento cognitivo e socioemocional da criança. No entanto, a evidência está apenas disponível para países de rendimentos mais elevados, como, por exemplo, as expansões feitas pela Noruega nos anos 70 e 90 do século XX, e pela Alemanha.

Embora documentando impactos positivos em medidas comportamentais e de desempenho escolar, Gray-Lobe e coautores deixam em aberto os mecanismos através dos quais este programa se traduz em impactos positivos, tal como muitos dos estudos referidos. Várias hipóteses têm sido colocadas para ilustrar possíveis mecanismos, no entanto, para tal, seriam necessários estudos mais detalhados que incluíssem informação acerca do ambiente familiar e da qualidade da pré-escola.

Há várias possibilidades em aberto. Primeiro, a frequência da pré-escola pública pode ter dado às crianças acesso a um ambiente educativo melhor do que a alternativa sem pré-escola pública; contudo, não é possível saber se a alternativa seria uma pré-escola de pior qualidade ou simplesmente o cuidado pela mãe ou avós. Segundo, as mães podem ter (re)entrado no mercado de trabalho, por terem a possibilidade de colocar as crianças na pré-escola, e isto poderá ter levado um aumento do rendimento familiar e, consequentemente, reduzir o stress em casa. Finalmente, é possível que os pais tenham aprendido novas e melhores formas de interagir com os seus filhos em casa através do contacto com a pré-escola, e que isso tenha propiciado um melhor ambiente em casa.

A opinião de Santana Castilho sobre o rumo errado das atuais políticas de Educação

Rankings, indisciplina e violência
Santana Castilho

Todos os anos, por esta altura, os rankings escolares marcam a discussão pública, incentivada por manchetes acicatadoras de uma disputa insana, que apenas exacerba o vedetismo. Ano após ano, limita-se a questão da qualidade das escolas à comparação do ensino público com o privado, com base nos resultados obtidos nos exames, sendo o argumento mais sério para defender os rankings a evocação da necessidade de avaliação externa. Mas são os rankings avaliação ou estrita classificação, construída a partir de um parâmetro único, qual seja o resultado dos exames? Semelhante visão redutora do que é complexo, acrescenta absolutamente nada ao que pode ser feito para ajudar as escolas que têm mais dificuldades. Então, a escola soçobra ante esta inversão de valores e esta desigualdade de influências. Porque a escola deve ser local de realizações, que não de frustrações, de cooperação, que não de competição. Porque o que é fundamental em qualquer escola é aprender. E aprender não é uma competição.

Pode uma escola ser dissociada de tudo o que nela se faz, para ser salva ou condenada pelas notas que um exíguo número dos seus alunos obtém nos exames? Que acolhimento têm nestes rankings milhares de alunos que, mediante muito esforço pessoal e dos seus professores, superam dramáticas situações de partida, embora sem conseguirem obter classificações elevadas? Pode comparar-se o trabalho a desenvolver com alunos oriundos de ambientes familiares desestruturados, paupérrimos, com o que se acrescenta a alunos de famílias ricas, onde nada falta? Pode comparar-se um sistema que recebe, e bem, todos os alunos (350 mil apoiados pela Acção Social Escolar e 80 mil com necessidades educativas especiais) com outro que os seleciona criteriosamente e só admite os mais dotados e os mais ricos? Pode comparar-se uma escola do interior desertificado com outra de um grande centro urbano, alunos “emigrantes” no seu próprio país, que andam diariamente dezenas de quilómetros para chegarem á “escola de socialização”, com outros que se deslocam no Mercedes do pai? Que aconteceria aos resultados das melhores escolas, no próximo ranking, se fossem obrigadas a trabalhar com os alunos das piores deste?

A indisciplina, a violência (física e psicológica) de uns quantos sobre muitos, cobardemente ignorada ou escondida pelos responsáveis, a começar pelo Ministro da Educação, é o fenómeno que mais prejudica a qualidade do ensino público. A delirante propaganda dos actuais responsáveis acerca de uma inclusão que não existe agravou a tendência para abafar a indisciplina endémica. Mas essa tendência não resiste quando, esporadicamente, a dimensão dos acontecimentos salta as barreiras da censura. Com efeito, precisamente na mesma altura em que o ministro da Educação (as suas afirmações, vazias de existência, nem provocam já resistência) dizia no Porto, a propósito da Cimeira Social da União Europeia, que “Portugal é orgulhosamente conhecido como um país que está na vanguarda da inclusão na educação”, a imprensa noticiava que uma aluna de uma escola da Amadora foi barbaramente espancada numa sala de aulas por colegas, que lhe arrancaram unhas, e que noutra, de Ponte de Sor, onde um jovem já foi esfaqueado, os professores têm medo de dar as aulas, são constantes as agressões, circula droga e houve uma tentativa de violação.

Entendamo-nos, sem tibiezas. Quando um menor agride outro dentro da escola, há duas entidades directamente responsáveis: a escola e os pais do agressor. Mas a escola tem de ter meios e dirigentes capazes de resolver, de modo célere e sem titubear, agressões e vandalismos. Alunos, auxiliares de educação e professores não podem viver aterrorizados por pequenos marginais, que recusam regras mínimas.

O rumo errado das actuais políticas de Educação, perpetuando erros de há muito, conduziu a escola pública para um ambiente de desalento e deixou bloqueado na cave o decantado elevador social. No jogo de enganos em que se transformou o nosso sistema de ensino, os professores têm fome de sentido para a sua verdadeira profissionalidade. Quanto mais os proletarizam, mais humanidade se retira à escola.

Delegação de competências na Subdiretora-Geral da DGAE

Publicado hoje o Despacho da Diretora-Geral da Administração Escolar, com a delegação de competências na Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Maria Cachopas Fialho Gião.

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

terça-feira, 25 de maio de 2021

LICENÇA SABÁTICA – ANO ESCOLAR 2021/2022

 Nota Informativa LS/N.º1/2021 – Licença sabática – Ano escolar 2020/2021


Para a concessão de licenças sabáticas previstas no n.º 1 do artigo 108.º do ECD, destinadas ao ano escolar 2021/2022, nos termos do despacho de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Educação, de 20 de maio de 2021, foi determinado que se mantém a decisão tomada no ano passado, de não ser fixado contingente.

Concessão de Equiparação a Bolseiro – Ano Escolar 2021/2022

Encontra-se disponível o formulário eletrónico para renovação dos pedidos de equiparação a bolseiro para o ano de 2021/2022. Disponível de 25 de maio até às 18h00 do dia 11 de junho de 2021.

Mobilidade por doença 2021/2022 – Desistência do pedido

A DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica destinada à desistência do pedido de mobilidade por doença na plataforma SIGRHE, a partir do dia 25 de maio.

Os interessados devem aceder ao portal da DGAE ou diretamente através do endereço: https://sigrhe.dgae.mec.pt/, inserir os dados com que habitualmente se autenticam e selecionar o menu “Situação Profissional” > Mobilidade por Doença > Desistência da Mobilidade por Doença. Após preenchimento do campo solicitado, devem indicar a palavra-chave e submeter o pedido. 

O processo de submissão do pedido de Mobilidade por Doença é irreversível.

Aplicação disponível para efetuar a desistência do pedido de mobilidade por doença 2021/2022.

Nota informativa - Desistência

Mobilidade Estatutária de pessoal docente para o ano escolar de 2021/2022

A Diretora-Geral da DGAE enviou aos Diretores das Escolas um e-mail com as informações necessárias sobre os processos de mobilidade estatutária de pessoal docente para o ano escolar de 2021/2022, que decorrerá obrigatoriamente através de aplicação informática a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.

"Salienta-se que os prazos definidos e que agora se divulgam, terão de ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto.

Acresce informar V. Exa. de que a submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 68.º alínea a) do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, decorrerá de 26 de maio e 09 de junho, impreterivelmente.

Pede-se ainda, especial atenção de V. Exa. para o cumprimento dos prazos de validação de dados e emissão de parecer sobre o(s) pedidos de mobilidade estatutária relativos a docentes providos/colocados na unidade orgânica que dirige e que decorrerão de 26 de maio e 14 de junho, impreterivelmente."

Permitida a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário

Publicada a lei que  permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário, alterando o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro


Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo aos alunos a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário.

Rede pública do Ministério da Educação

Publicada a Portaria que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar 2020-2021




Artigo 1.º
Rede escolar
A presente portaria, resultante do MARE (Movimento Anual da Rede Escolar), identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2020-2021.

Artigo 2.º
Identificação das unidades orgânicas de ensino
1 - A identificação dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas consta do mapa anexo, indicado como anexo i, com os seguintes elementos:
i) Direção de Serviços Regional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
ii) Distrito;
iii) Concelho;
iv) Agrupamentos e estabelecimentos de educação e ou de ensino que os constituem;
v) Estabelecimentos de ensino não agrupados.
2 - Nas escolas agrupadas a sede do agrupamento aparece em primeiro lugar, devidamente assinalada, com a indicação «Sede».
3 - Os agrupamentos de escolas são identificados pelo respetivo código de agrupamento.
4 - As escolas agrupadas e as escolas não agrupadas são identificadas pelo respetivo código de escola.

Artigo 3.º
Norma transitória
As escolas básicas a quem foi concedida autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do presente ano letivo, num total de 46 (quarenta e seis), são as constantes do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.

A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 7 de maio de 2021.

Ver documento original

segunda-feira, 24 de maio de 2021

Uma analise à situação da ADSE

Neste estudo com o título “O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS ESTÁ A BLOQUEAR A GESTÃO DA ADSE, PREJUDICANDO OS BENEFICÁRIOS PARA ACUMULAR ELEVADOS EXCEDENTES E ASSIM REDUZIR O DÉFICE À CUSTA DOS DESCONTOS DOS TRABALHADORES E DOS APOSENTADOS DA FUNÇÃO PÚBLICA” Eugénio Rosa analisa a situação da ADSE, que é o subsistema complementar de saúde da Função Pública, que não é financiado pelo Orçamento do Estado como muitas vezes se diz, mas sim com os descontos feitos nos salários e pensões dos trabalhadores e dos aposentados da Função Pública (só em 2020, esses descontos atingiram 624 milhões €). E mostro, utilizando exemplos concretos, a política do Ministério das Finanças de criar obstáculos à gestão da ADSE, atrasando sistematicamente autorizações para aquisição de serviços e para a contratação de trabalhadores mesmo que essas despesas constem do orçamento da ADSE que foi aprovado pelo governo e pela Assembleia da República, prejudicando os beneficiários e a ADSE. 

Essa atuação do Ministério das Finanças só pode ser entendida que é feita com o objetivo de criar excedentes na ADSE que depois sirvam para reduzir o défice a apresentar à Comissão Europeia, pois este resulta da consolidação dos saldos de todas as Administrações Públicas, e a ADSE faz parte da Administração Pública. Mas prejudica gravemente a ADSE e os beneficiários pois enfraquece a ADSE na luta contra a fraude e consumo desnecessário o que favorece os que beneficiam disso, mas que põe em causa a sustentabilidade da ADSE, e prejudica também os beneficiários pois causa atrasos nos reembolsos e aumentos de encargos que têm de suportar quer no Regime convencionado quer no Regime Livre

Embora este estudo seja dirigido fundamentalmente aos trabalhadores e aos aposentados da Função Pública, no entanto pensamos que ele também interessa a outros portugueses porque a situação da ADSE é certamente um exemplo do que acontece em toda a Administração Pública, em que o poder autocrático do Ministério das Finanças congela e atrasa autorizações de despesa, mesmo as constantes do Orçamento do Estado aprovado pela Assembleia da Republica, desorganizando e fragilizando os serviços públicos e tornando a Administração Pública ineficiente e incapaz de responder aos graves problemas e desafios que o pais enfrenta e às necessidades dos portugueses.

Melhoria de notas de acesso ao Ensino Superior

Publicada a Resolução do Parlamento que recomenda ao Governo que possibilite aos estudantes realizarem exames nacionais para melhoria da classificação interna, tendo em conta as desigualdades reveladas pelo ensino à distância.

Resolução da Assembleia da República n.º 151/2021


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Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República

Considerando que o ano letivo 2020-2021 foi caraterizado por numerosas semanas de suspensão de aulas presenciais até muito tarde, bem como que estão agora reunidas condições sanitárias que permitem a realização de provas em segurança, e lamentando que o curtíssimo prazo previsto possa frustrar o objetivo de dar mais hipóteses a mais alunos, de eventualmente melhorarem as notas de acesso ao ensino superior, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário, alterando o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 fevereiro.

domingo, 23 de maio de 2021

Por uma questão de justiça e em defesa das pretensões específicas da monodocência

O MPM- Movimento de Professores em Monodocência, é um grupo de docentes de Facebook (https://www.facebook.com/groups/287428729070776), que se constituiu em junho último com o objetivo de dinamizar e difundir um Movimento que salvaguarde os monodocentes, e dê sentido às preocupações reais deste grupo de docência.

Neste momento conta com mais de 5.500 membros, alguns dos quais sindicalizados.

Enquanto monodocentes, sentimos que a partir do momento em que terminou o regime especial de aposentação que se aplicava aos docentes do 1º CEB e educadores de infância, tendo os restantes colegas do 2º, 3º e secundário, em pluridocência, mantido todas os direitos conferidos pelo Estatuto da Carreira Docente (ECD), a situação tornou-se confrangedora uma vez que os docentes, com o mesmo ECD, são tratados de forma desigual. De facto, o Dec. Lei 139/A de 1990 referia de forma clara e inequívoca que : “Em matéria de aposentação, além de nos 65 anos se fixar, a partir de 1992, o limite de idade para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico, prevê-se ainda a possibilidade de aposentação por inteiro por parte dos docentes em regime de monodocência, desde que com 30 anos de serviço e 55 anos de idade, por esta via se viabilizando não só uma justa compensação a docentes que nunca beneficiaram de redução da componente lectiva,(…)”.

Esta desigualdade também já foi reconhecida publicamente em duas ocasiões, pelo próprio Primeiro Ministro, e citamos “os educadores do primeiro ciclo, por estarem em monodocência, não beneficiam das reduções de horários nem da carga de trabalho de que os outros professores beneficiam ao longo da vida”. (entrevista ao jornal Expresso 24/8/2019) e “(…)relativamente àquelas situações onde há efetivamente discriminação, que tem a… ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.” (debate na AR em junho 2017). Também a ex-secretária de Estado, Susana Amador, em janeiro do ano passado, prometeu que os professores em monodocência, a partir dos 60 anos poderiam deixar de dar aulas, promessa que igualmente faz parte do programa do atual governo.

Efetivamente, uma análise comparativa relativa às condições de trabalho dos docentes da educação pré escolar e 1º ciclo do ensino básico (monodocentes), face aos restantes docentes dos outros graus de ensino que partilham o mesmo Estatuto da Carreira Docente, evidencia que, um monodocente que inicie funções aos 25 anos de idade ao fim de 40 anos de serviço, trabalha mais 18 anos comparativamente aos colegas dos 2º, 3º ciclos do ensino básico e secundário!

A redução da carga horária letiva, em função da idade, nos 2º, 3º ciclos e secundário, assim como o número de horas efetivas, passadas na escola, também se mostra diferente, maior número de horas para educadores de infância e professores do 1º ciclo.

Essa desigualdade está, também, patente nas horas atribuídas à direção de turma. Os professores monodocentes, por inerência da função, são obrigatoriamente diretores da sua turma, uma vez que assumem as sete áreas curriculares. Contudo não lhes é lhes atribuída qualquer redução horária, ao invés dos colegas dos restantes ciclos, que dispõem de redução horária para o desempenho dessa função.

Em termos de medidas compensatórias consignadas no ECD, encontra-se apenas, quando solicitada, (ao contrário dos restantes colegas que cuja redução não necessita ser solicitada e é automaticamente atribuída) a redução da componente letiva, em 5 horas letivas semanais aos monodocentes, que completam 60 anos de idade (art.º 79, nº 2).

Esta medida, considera-se discriminatória e não compensa a desigualdade que se verifica ao longo da vida do profissional docente. Além de não repor qualquer igualdade no que se refere às condições de trabalho, apresenta também ambígua regulamentação, que permite o tratamento desigual, em situações arbitrárias como a substituição de docentes, consideradas por uns, atividades não letivas e, por outros não. De referir, ainda que, se o docente usufruir de um dia sem atividade letiva, poderá ser obrigado a repor essas (5) horas, ao longo dos restantes dias da semana.

Mencionam-se apenas exemplos, a lista seria longa, pois depende sempre da gestão de cada diretor de agrupamento.

Pese embora algumas ações desenvolvidas por alguns sindicatos nesta matéria, os resultados têm sido nulos.

Há um tempo para tudo e, estamos cansados de promessas!

Consideramos que é tempo de agir e repor a equidade consubstanciada no ECD, a todos os docentes.

Urge reenquadrar e regulamentar, tendo em vista a reposição da equidade a aplicação do artigo 79 para os professores em monodocência, e delinear um regime transitório para todos os docentes com trinta ou mais anos de serviço docente. Nesse processo, importa ainda considerar também todos os professores em monodocência que integram o ensino particular, cooperativo e social e que sistematicamente ficam “à margem” destas questões.

Estamos dispostos e disponíveis para sermos interlocutores nesta matéria, com vista a estabelecer pontos e pontes de entendimento

Neste sentido, os abaixo assinados, vimos por este meio aferir qual a vossa sensibilidade para propor e desenvolver ações concretas, objetivas e imediatas que respondam às pretensões específicas da monodocência.

Assine este abaixo-assinado

O problema está no rumo errado que tomaram as atuais Políticas de Educação

Carla Castro

O problema não é dos liberais e nem das escolas privadas fazerem corretamente o seu trabalho. O problema está no rumo errado que tomaram as atuais Políticas de Educação, que nos conduziram a este estado de desalento e desorientação em tantos profissionais de elevador social estragado, de assimetrias diversas, e que é imperativo reformar urgentemente.
A ler no Público

sexta-feira, 21 de maio de 2021

Nova tabela de preços do Regime Convencionado entra em vigor a 1 de julho

Entrada em vigor da nova Tabela do Regime Convencionado prorrogada para 1 de julho. 

Considerando os pedidos expressos pelos prestadores de cuidados de saúde, bem como a necessidade de garantir a adequada entrada em funcionamento da nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado, o Conselho Diretivo decidiu prorrogar o prazo da sua entrada em vigor para o dia 1 de julho. Esta prorrogação tem por objetivo assegurar que todos os prestadores possam proceder à adaptação dos seus sistemas informáticos aos novos códigos, preços e regras de faturação previstos na nova Tabela do Regime Convencionado.

Há 6 factos previstos na nova Tabela do Regime Convencionado que deve conhecer

A entrada em vigor da nova tabela do Regime Convencionado, prevista para o dia 1 de julho, prevê alterações que devem ser do seu conhecimento:

• Os atos e cuidados médicos que antes estavam previstos apenas no Regime Livre, passam a estar também disponíveis no Regime Convencionado;

• Os beneficiários passam a pagar 5,00 € pelas consultas de medicina geral e familiar e de especialidade (em vez de 3,99 €, o que se traduz num aumento de 1,01 €);
• Há uma diminuição de 30,00 € no copagamento das diárias de internamento;
• A ADSE continua a financiar a 100% a quimioterapia, a radioterapia e todos os dispositivos médicos e próteses;
• A tabela de atos e preços da medicina dentária resulta mais consentânea com a prática atual de mercado. No entanto, a percentagem de copagamento dos beneficiários diminui de 33% para 25%;
• Há uma maior previsibilidade da faturação: os atos médicos invasivos, os dispositivos médicos e os medicamentos traduzem-se agora num preço fechado e global, ou seja, nele incluem-se todos os consumos, o que evita a faturação adicional e imprevista, não só neste regime como no Regime Livre.

Reserva de recrutamento n.º 30

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 24 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 25 de maio de 2021 (hora de Portugal continental).

Listas – Reserva de recrutamento n.º 30


Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 30

RR 31 – 28 de maio de 2021

20 anos de rankings de escolas: o que se ganhou e o que se perdeu


O director da Escola Secundária Eça de Queirós, José Eduardo Lemos, e o director do Colégio Efanor, João Trigo — respectivamente a pública e a privada com as melhores médias nos rankings deste ano —, um ex-ministro da Educação e o actual secretário de Estado Adjunto e da Educação discutem a importância de conhecer os resultados de cada escola, o que distingue as que se saem melhor e o que pode ser feito para recuperar as que ficam para trás.

Em direto a partir das 14 horas, ou depois no vídeo do Youtube

Em dia de rankings João Costa fala de concursos!?!?

Apesar de dizer abertamente que não gosta de rankings, o Secretário de Estado não perdeu a oportunidade, que o Público lhe oferece, de vir falar do concurso nacional de educadores e professores e tentar vender, mais uma vez, a catastrófica ideia de as Escolas TEIP selecionarem os seus professores.

Associar os maus resultados de algumas escolas ao método de seleção dos docentes é falacioso e revelador de uma política educativa sempre de costas voltadas para uma classe docente cansada e desmotivada. 

Devia o Senhor Secretário de Estado, se estivesse atento ao ambiente que se vive nas nossas escolas, preocupar-se e pensar em mudar radicalmente a avaliação do desempenho e os travões artificiais no desenvolvimento da carreira docente, acabando definitivamente com as penalizações e injustiças que afetam milhares de professores e educadores e que devem ser urgentemente corrigidas, valorizando e reconhecendo o esforço de uma classe atacada e desconsiderada pelos sucessivos governos.

A valorização dos educadores e professores é o primeiro passo para garantir uma educação de qualidade.


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RANKING DAS ESCOLAS 2020

Expresso

Ranking Escolas 2020: Veja em que lugar ficou a sua escola


Pode pesquisar por distrito e concelho, escolher só escolas públicas ou só privadas ou olhar para o novo indicador calculado pelo Ministério da Educação que permite assinalar os estabelecimentos de ensino que mais ajudam os alunos mais vulneráveis a ter sucesso. Se carregar no nome de cada escola verá a habilitação média dos pais ou a taxa de chumbos. Também há dados sobre o ensino profissional.


“Os alunos estão inseguros e os professores exaustos”


"Concorda com a criação de academias de verão para recuperar as aprendizagens perdidas?
Não. Para haver uma academia de verão seria mais um espaço onde os jovens conversassem sobre o que viveram e participassem em atividades desportivas, e não para recuperar aprendizagens. Os alunos estão vulneráveis, saturados, inseguros. E os professores também estão exaustos. Ambos estão a precisar de férias verdadeiras para recuperar. O próximo ano será fundamental e é importante que estejam o melhor possível."

quinta-feira, 20 de maio de 2021

Governo terá de abrir processo negocial com as estruturas sindicais de docentes


Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte 

Projeto de Lei: 
Artigo 1.º 
Objeto 
A presente Lei determina a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. 

Artigo 2.º
 Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário 
No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3º da presente lei

Artigo 3.º 
Valorização da carreira docente 
A revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário prevista na presente lei orienta-se pelos seguintes critérios: 
a) respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens; 
b) vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
c) inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna; 
d) alteração dos intervalos horários; 
e) redução significativa da dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica (Rejeitada) 

Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação