quarta-feira, 26 de julho de 2023

Presidente da República devolve, sem promulgação, diploma ao Governo

O Presidente da República devolveu sem promulgação o Decreto que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário reconhecendo aspetos positivos – alguns dos quais resultantes de aceitação de sugestões da Presidência da República -, mas apontando a frustração da esperança dos professores ao encerrar definitivamente o processo, ademais criando uma disparidade de tratamento entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Segue-se a publicação integral do texto enviado à Presidência do Conselho de Ministros.

"A Sua Excelência
O Primeiro-Ministro

1.Para além de várias outras justas reclamações dos professores - como as parcialmente satisfeitas em anterior decreto-lei-, uma havia e há que era e é central no reconhecimento do seu papel cimeiro na sociedade portuguesa - a da recuperação do tempo de serviço suspenso, sacrificado pelas crises económicas vividas ao logo de muitos anos e muitos Governos.

2. Ora, quanto a essa reclamação central, há duas questões que envolvem as demais. Uma, a da contagem do tempo de serviço prestado por todos os professores em funções no Continente, durante os períodos indicados de suspensão.

Contagem que está a ser feita, de forma faseada e gradual, nas Regiões Autónomas, por iniciativa, em 2018, na Madeira, do XII Governo Regional apoiado pelo PSD, através do Decreto Legislativo Regional nº 23/2018/M, de 28 de dezembro (aprovado com os votos favoráveis do PSD, PS, CDS e PCP), e, nos Açores, por iniciativa, em 2019, do XII Governo Regional apoiado pelo PS, através do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2019/ A, de 16 de julho (aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD, CDS, BE, PCP e PPM). Situação que criou uma clara desigualdade de tratamento entre professores da escola pública no Continente e nas Regiões Autónomas.

Outra, a do tratamento diferenciado de professores, sendo aplicável, a alguns deles, uma certa antiguidade de serviço para progressão na carreira, em circunstâncias especificas, e não a outros, que a teriam ou viriam a ter no futuro, se a contagem do tempo de serviço não tivesse sido suspensa. Assim se criando novas desigualdades.

3. Todos sabem que os professores, tal como os profissionais de saúde, têm e merecem ter uma importância essencial na nossa sociedade e em todas as sociedades que apostam na educação, no conhecimento, no futuro.
Não foi por acaso que países exemplos de liderança na educação o foram porque escolheram os melhores e lhes pagaram aquilo que não pagavam a tantos outros e respeitáveis trabalhadores do setor público, mesmo de carreiras especiais.
Por isso, apostar na educação é mais do que pensar no curto prazo, ou em pessoas, situações, instituições, do passado próximo ou do presente, ou calcular dividendos políticos.
É pensar nos sucessivos anos letivos que todos temos pela frente, e, sobretudo, naquelas e naqueles que queremos melhores em termos absolutos e relativos: os nossos estudantes.
E, para isso, pensar na mobilização de todos, mas, dentro de todos, daquelas e daqueles que serão os seus educadores, formadores e felizmente, em muitos casos, os seus inspiradores: os professores.

4. No Portugal Democrático, todas as escolas e todos os professores são e devem ser relevantes: os da escola pública, os da escola privada e os da escola social e cooperativa.
Mas, todos sabemos, que são mais de 130.000 os professores do sector publico e cerca de 25.000 os dos restantes setores.
Como sabemos que a Escola Pública, não só é insubstituível. no que representa, como constitui a coluna vertebral do sistema escolar.

5. Por estas e outras razões, foi com extrema atenção e apreço que acompanhei o longuíssimo período de encontros entre Governo e Sindicatos de Professores. Mesmo se alguns deles infrutíferos ou desprovidos de avanços.
Também foi com extrema atenção e apreço que registei o facto de o Governo ter optado por flexibilizar posições governativas - de Governos anteriores ou suas - quanto à recuperação do tempo dos professores, bem como, que foi um anterior Governo, mas com o mesmo Primeiro-Ministro, que levantou a suspensão da contagem do tempo de serviço dos professores.
Houve um esforço dos últimos Governos, no quadro financeiro e económico geral destes tempos de incerteza.
Do mesmo modo, houve uma abertura de sindicatos e, mais amplamente, da maioria esmagadora dos professores, para não almejarem, de imediato, tudo o que ambicionavam, entendendo as restrições financeiras existentes.

6. O presente diploma surge na sequência desse longuíssimo período de encontros, de expetativas, de frustrações, de luta laboral e de gestão governamental.
Sendo certo para todos que não há nem pode haver comparação entre o estatuto dos professores, tal como o dos profissionais de saúde, e o de outras carreiras, mesmo especiais.
Governar é escolher prioridades. E saúde e educação são e deveriam ser prioridades se quisermos ir muito mais longe como sociedade desenvolvida e justa.

7. O resultado atingido, na primeira versão do diploma, consagrava uma parte limitada das legitimas expetativas, para não dizer direitos, dos professores.
Limitada, no universo dos professores da escola pública beneficiários, quando o desejável era e é que a aceleração da progressão pudesse e possa incluir todos os docentes afetados pela suspensão da contagem do tempo de serviço, estabelecendo-se a justa proporcionalidade em relação ao tempo de serviço efetivamente prestado. O que o Governo aceitou, parcialmente, acedendo a instância do Presidente da República nalgumas situações, embora não em todas, e incorporando-as na versão agora submetida a promulgação.
Limitada, por manter a desigualdade entre professores da escola pública, nas Regiões Autónomas, que aceitaram a recuperação integral, ainda que faseada e gradual, e no Continente, sendo certo que não são invocáveis razões de exceção de necessidade específica para aquelas Regiões, já que a questão do tempo perdido ou suspenso é de âmbito nacional.
Limitada, sobretudo, porque o diploma, objetivamente, encerrava o processo quanto a este tema central, ao não contemplar qualquer calendarização, ou mesmo abertura para medidas ulteriores ou complementares. E nem sequer, no texto do articulado, ou no preâmbulo, inclui uma referência, mesmo não datada, de abertura ao futuro.
Ou seja, aparecia como a última palavra, e, nesse sentido, aquém do sinal que se desejaria e necessitaria para motivar esperança para os atuais e futuros professores, as famílias, os estudantes e, portanto, a Educação em Portugal.

8. Perante o contraste entre o regime vigente nas Regiões Autónomas, aliás introduzido por Governos de sentido diverso (PSD na Madeira e PS nos Açores) e o adotado no Continente, e, sobretudo, o caráter, objetivamente definitivo, do passo dado, e a importância decisiva do tema para uma classe profissional insubstituível para a educação, a qualificação, o conhecimento, e, portanto, o futuro de Portugal, entendo que, com ou sem intervenção da Assembleia da República - onde o Governo dispõe de uma clara maioria de apoio-, deveria figurar, no texto, a ideia de que se não encerra definitivamente o processo. A pensar no futuro. E no papel que nele desempenham os Professores em Portugal.
Uma coisa é não ser viável, num determinado contexto, ir mais além, outra é dar um sinal errado num domínio tão sensível, como o é o da motivação para se ser professor no futuro.
Nestes termos, proporcionando, ao Governo, a oportunidade, com ou sem intervenção da Assembleia da República, de aproveitar o conteúdo do diploma, em nova iniciativa legislativa, nele inserindo a referência à disponibilidade para não encerrar, para sempre, o processo, sobre a matéria versada, devolvo sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, nº4, da Constituição da República Portuguesa, o Decreto que estabelece um regime de aceleração de progressão na carreira de alguns professores.

O Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa"

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 23/24

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica das 10:00h do dia 26 de julho até às 18h de Portugal continental do dia 1 de agosto de 2023.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 26 de julho até às 18 horas de Portugal continental do dia 1 de agosto de 2023.



ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA

 Os candidatos agora colocados, no concurso externo e concurso externo de vinculação dinâmicaestão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 26 de julho até às 18 horas (Portugal continental) de dia 1 de agosto de 2023, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio, publicado em Diário da República, N.º 90/2023, 2.º Suplemento, Série II, de 10 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 380-A/2023, de 11 de maio, aviso de abertura do concurso. 

não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, ou seja, a anulação da colocação.


 RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo, do concurso externo de vinculação dinâmica e do concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento. 

terça-feira, 25 de julho de 2023

Manifestação de Preferências: Mobilidade Interna , Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Aguarda-se a publicação das datas para a Manifestação de Preferências – Mobilidade Interna, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

1. Os docentes agora colocados no Concurso Externo e no Concurso Externo de Vinculação Dinâmica, após a aceitação, irão manifestar preferências na Mobilidade Interna.

2. Os docentes QA/QE e QZP sem componente letiva no Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada de Provimento ou de colocação terão de manifestar preferências na Mobilidade Interna.

3. Os candidatos constantes das listas de ordenação ao concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento, devem manifestar preferências, caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento.

Para que possas organizar a Manifestação de Preferências consulta:

Recurso Hierárquico até 1 de agosto (5 dias úteis)

 RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo, do concurso externo de vinculação dinâmica e do concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento. 

Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico. 

Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

Aceitação obrigatória até às 18 horas do dia 1 de agosto

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA

 Os candidatos agora colocados, no concurso externo e concurso externo de vinculação dinâmica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 26 de julho até às 18 horas (Portugal continental) de dia 1 de agosto de 2023, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio, publicado em Diário da República, N.º 90/2023, 2.º Suplemento, Série II, de 10 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 380-A/2023, de 11 de maio, aviso de abertura do concurso. 

não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, ou seja, a anulação da colocação.

VERBETE 

Está disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo, onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas. 

Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024 - Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação, de retirados e de desistências, do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica e as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de retirados e de desistências do Concurso de Contração Inicial e Reserva de Recrutamento para o ano escolar 2023/2024.


Alteração das regras de avaliação externa (Decreto-Lei nº 55/2018) e da avaliação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018)

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens. 

O presente decreto-lei procede:
a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

O que é?

Este decreto-lei altera o modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.

O que vai mudar?

É alterado o elenco obrigatório de exames finais nacionais a realizar para efeitos de conclusão das disciplinas.

Assim, todos os alunos realizam três exames nacionais. Para além do exame de Português, que se mantém obrigatório, os alunos deverão escolher entre:

    a) Duas disciplinas bienais da componente de formação específica; ou

    b) Uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente.

Qualquer das disciplinas pode ser substituída pela disciplina de Filosofia.

Estabelece-se um regime transitório para regulação do ano letivo de 2023-2024 no que toca à conclusão do ensino secundário e o ingresso no ensino superior.

A remuneração dos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

No que respeita ao regime jurídico da educação inclusiva, no ensino secundário, a escola passa a poder requerer autorização para a utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas também para alunos com perturbação específica da linguagem (anteriormente disponível apenas para alunos com dislexia).

Que vantagens traz?

A alteração ao elenco obrigatório de exames finais nacionais permite a construção, por cada aluno, de um plano de estudos alinhado com os seus interesses.

O alargamento da possibilidade de utilização de instrumentos de apoio a alunos com perturbação específica da linguagem promove a equidade e inclusão, aumentando o potencial de aprendizagem e desenvolvimento destes alunos.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de julho de 2023 e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.

A alteração às regras da avaliação externa das aprendizagens aplica-se a partir do ano letivo de:

    a) 2023-2024, aos alunos que ingressaram no 10.º ano de escolaridade no ano letivo de 2022-2023 e que realizam exames finais nacionais no 11.º ano de escolaridade;

    b) 2024-2025, aos alunos que realizam exames finais nacionais no 12.º ano de escolaridade.

Resoluções do Conselho de Ministros - Autorizações de despesas

Autoriza a Secretaria-Geral da Educação e Ciência a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços no âmbito do projeto «Acompanhamento, gestão e controlo de meios digitais da Educação - UED»

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação

Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação a celebrar no âmbito da educação especial para o ano letivo de 2023-2024

segunda-feira, 24 de julho de 2023

Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME)

Estas listagens contemplam apenas o “manual escolar” referenciado pela Disciplina, Título, Autor(es), Editora, ISBN e Preço, pelo que, em regra, não incluem outros recursos didático-pedagógicos associados ao manual escolar adotado, nomeadamente os denominados cadernos de exercícios ou de atividades, publicados complementarmente pelas respetivas editoras.

Informa-se, ainda, que relativamente a cada Escola poderá haver discrepâncias entre a listagem de manuais escolares disponibilizada online e as adoções efetivamente realizadas e em vigor na mesma Escola.

Assim, as listagens de manuais escolares adotados, disponibilizadas online, deverão ser, sempre, validadas junto da escola respetiva.




Curso de Atualização de Diretores Escolares por 1230€??

Atentos os desafios que as lideranças escolares, especialmente os Diretores, se confrontam no exercício da sua atividade quotidiana e a necessidade, tantas vezes sentida, de revisitação dos conhecimentos adquiridos, da sua atualização e de aquisição de novos conhecimentos ajustadas às dinâmicas evolutivas que acontecem nestes domínios, o Instituto Nacional de Administração (INA, I.P) e a Direção-Geral da Administração Escolar, vão promover o Curso Atualização de Diretores Escolares dirigido a diretores, subdiretores, adjuntos e outras lideranças de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Pretende-se reforçar as competências dos diretores para uma gestão mais eficiente e eficaz da escola em áreas como a liderança, a gestão e administração escolar, planeamento e contabilidade pública e contribuir para o seu desenvolvimento profissional enquanto líderes indutores do reforço da autonomia da escola, no contexto da descentralização da educação e de qualificação da escola pública.

Caso esteja interessado, deve fazer a sua inscrição através do link que se encontra no folheto.

Que género de impacto têm já as novas tecnologias e a inteligência artificial nas nossas sociedades?

"Hoje vivemos mesmo numa segunda era da idade digital"

"A inteligência artificial está a passar de uma ferramenta de análise de dados e previsões para uma IA generativa, em que geram novos conteúdos, novas ideias, novas escritas, novos vídeos, novas fotos".


Don Tapscott é co-fundador e presidente executivo do Blockchain Research Institute e professor adjunto do INSEAD e Chanceler Emérito da Trent University, em Ontário, onde serviu como Chanceler entre 2013 e 2019. Este especialista canadiano descreve o que designa de «segunda era da Idade Digital», e o papel do Blockchain nela. Fala também sobre o potencial de uma Web 3.0, na qual poderemos possuir e monetizar os nossos próprios dados. O escritor analisa o atual estado de evolução da inteligência artificial como uma forma de IA generativa, bem como impacto da internet e da tecnologia moderna nas nossas sociedades.

Medindo riscos e ameaças, Tapscott defende a necessidade de um «contrato social» para a era digital, numa conversa que vale a pena ouvir.

Desistência do pedido de mobilidade por doença 2023/2024

Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2023/2024 – Desistência

Procedimento para efetuar a desistência do pedido de mobilidade por doença 2023/2024.


Os docentes cuja situação existente à data do pedido de Mobilidade por Doença tenha sofrido alterações e que já não necessitem / não reúnam condições de usufruir deste procedimento, devem solicitar a desistência à DGAE, via E72 - “Área - Concursos > Tema - Mobilidade por Doença”. 

Serão admitidos os pedidos de desistência de Mobilidade por Doença efetuados de 24 a 28 de julho de 2023

Aperfeiçoamento do Procedimento de Mobilidade por Doença

Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2023/2024 – Aperfeiçoamento

Encontra-se disponível no SIGRHE, a aplicação eletrónica que permite aos docentes não admitidos ao procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença, efetuar o aperfeiçoamento do pedido, entre o dia 24 de julho e as 18 horas de dia 28 de julho de 2023.

sábado, 22 de julho de 2023

Governo anuncia SIMPLEX nas Escolas

Com o objetivo de simplificar metodologias, processos administrativos, expedientes e eliminação de redundâncias, no âmbito do Simplex, o Ministério da Educação avança já no próximo ano letivo com um primeiro conjunto de medidas de desburocratização interna das escolas, uma decisão que corresponde a um compromisso assumido com as escolas e os professores, inscrito no Programa de Governo.

Este primeiro passo, que consiste em duas dezenas de iniciativas teve por base as sugestões apresentadas por várias direções dos estabelecimentos de educação e ensino de todo o país e por listas entregues por algumas organizações sindicais, construindo-se, em primeira instância, a partir da experiência das próprias escolas.

Em concreto:

  1. Reduzir ao essencial os aspetos que devem ser monitorizados/avaliados em todos os planos e projetos determinados pela tutela.
  2. Limitar o texto das atas aos assuntos tratados, decisões e declarações de caráter pedagógico, sendo eliminados os documentos passíveis de serem consultadas em fontes digitais ou que fazem parte do trabalho corrente de Direção de Turma.
  3. Eliminar das atas as listas de evidências e prestação de contas do trabalho dos Diretores de Turmas e dos professores.
  4. Dispensar a avaliação das aprendizagens dos alunos nas AEC – _Atividades de Enriquecimento Curricular.
  5. Substituir o Programa de Apoio Educativo pela revisão anual dos Planos de Ação Estratégica.
  6. Tornar facultativas as reuniões intercalares, deixando a sua realização aos casos em que se justifiquem, determinando que todos os professores submetam as descrições qualitativas, relativas ao desempenho dos alunos, nas plataformas digitais em uso nas escolas para informação aos encarregados de educação.
  7. Elaborar planos de recuperação simplificados dispensando-os da qualidade de instrumentos administrativos/ prestação.
  8. Reduzir os procedimentos para a realização de visitas de estudo simplificando os requisitos administrativos.
  9. Delegar nos diretores as decisões sobre as visitas de estudo internacionais com reporte da sua realização aos serviços.
  10. Elaborar modelos simplificados de planos-relatórios.
  11. Autorizar a realização de reuniões online.
  12. Implementar o trabalho remoto opcional/ facultativo para as reuniões com Encarregados de Educação.
  13. No caso das escolas TEIP, centralizar e limitar os documentos empregues para a sua monitorização.
  14. Condensar normas legais e regulamentares de funcionamento nas escolas num único site.
  15. Eliminar a descoordenação de normas de nível diferente.
  16. Assumir o princípio de que o que for desmaterializado não carece de duplicação ou de assinatura em papel.
  17. Eliminar relatórios de execução de medidas com alunos que repitam dados que se deduzem da avaliação atribuída.
  18. Eliminar a necessidade de tramitação de papéis para justificação de faltas de professores que se encontram em visitas de estudo.
  19. Alargar a realização de formação contínua, nos Centros de Formação de Associação de Escolas, do pessoal docente e não docente, na modalidade e-learning.
  20. Criar o Prémio Simplex para as Escolas, distinguindo as instituições mais pró-ativas na eliminação de burocracia na gestão pedagógica e partilha e boas práticas.

Para além das propostas de desburocratização apresentadas pelas Direções de Escolas, o Ministério da Educação, tal como já anunciado, continua em parceria com a Agência para a Modernização Administrativa a fazer o levantamento de procedimento burocráticos a eliminar.


Está ainda determinada a constituição de um grupo em cada Agrupamento de Escola com vista à simplificação de procedimentos internos administrativos e a elaborar de um manual de simplificação de práticas administrativas dos docentes.

sexta-feira, 21 de julho de 2023

Tabela de Vencimentos (2º Semestre 2023) - Carreira Docente


Tabela de Vencimentos 2023 pdf

Tabelas de retenção na fonte para o continente - 2023 semestre 2


Publicado no dia 24 de julho o Despacho que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023.

Acordo entre governo e municípios para reabilitação de 451 escolas

O Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses assinaram esta sexta-feira um acordo para financiamento a 100% da reabilitação de 451 escolas, até 2033.

Estas escolas serão obrigadas a cumprir os compromissos climáticos assumidos com Bruxelas. Por isso, em cada um dos investimentos deverão ser implementadas medidas de eficiência energética, assegurando uma redução do consumo de energia primária em, pelo menos, 30%.

Para estas intervenções está previsto um investimento de cerca de 1.730 milhões de euros: 450 dos quais através do Plano de Recuperação e Resiliência, 100 milhões do programa PT2030 e restantes valores por via de empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e/ou através de verbas do Orçamento do Estado e/ou outras fontes de financiamento que o Governo venha a considerar mais adequadas.

Decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença

Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2023/2024 – Resultado

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho conjugado com o disposto no Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho.


Os docentes podem consultar a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2023/2024 > Resultado

Os docentes cujo requerimento se encontre no estado “Admitido” e tenham obtido colocação, deverão ainda consultar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos 2023/2024 > Colocações MPD

Dos 6358 docentes que requereram a MPD, 6000 foram admitidos e, destes, 4107 ficaram colocados, correspondendo a uma taxa de colocação de 64,6%

Foram disponibilizados pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA), em conformidade com o art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, 9044 lugares dos quais 45,41% ficaram ocupados.
Aperfeiçoamento 
▪ Os docentes com requerimento de mobilidade por motivo de doença submetido na aplicação SIGRHE, cujo estado final seja “Não Admitido”, podem efetuar aperfeiçoamento do procedimento

 ▪ O aperfeiçoamento deve ser elaborado em formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, a apresentar no prazo de cinco dias úteis após divulgação dos resultados, de 24 julho até às 18 horas de dia 28 de julho de 2023

Recursos Tecnológicos das Escolas 2021/2022

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial relativa a recursos tecnológicos existentes em estabelecimentos de ensino, no Continente, ano letivo 2021/2022.

Com a publicação “Recursos Tecnológicos das Escolas 2021/2022”, a DGEEC procura disponibilizar informação estatística oficial relativa a recursos tecnológicos existentes em estabelecimentos de ensino tutelados pelo Ministério da Educação, públicos e privados, geograficamente localizados no Continente. Na presente edição da publicação, no ano letivo 2021/2022, estão já contemplados os equipamentos (computadores portáteis) e ligações à internet disponibilizados a alunos no âmbito do “Projeto Escola Digital”


Indicação de componente letiva (ICL) - 1ª Fase

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (I), das 10:00 horas do dia 21 de julho até às 18:00 horas do dia 25 de julho de 2023 (hora de Portugal continental).


Identificação de docentes de carreira sem componente letiva atribuída para 2023/2024 

1. Nesta plataforma devem ser identificados os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE), providos no AE/ENA, aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva

 2. Devem, ainda, ser identificados os docentes QA/QE e docentes de quadro de zona pedagógica (QZP) que no ano letivo de 2021/2022 e 2022/2023 obtiveram colocação no AE/ENA ao abrigo do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, por Mobilidade Interna ou Reserva de Recrutamento, ao abrigo dos números n.º 4 do art.º 28.º e n.º 3 do art.º 36, e aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva, nos AE/ENA onde estão colocados

 3. Para efeitos de distribuição de serviço, entende-se por componente letiva a atribuição de, pelo menos, 6 horas letivas, nos termos do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, sendo certo que, não poderá existir mais do que um horário incompleto, por grupo de recrutamento. 
... 
13. Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, pelo diretor, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna. 

A não apresentação do docente a concurso tem como sanção a aplicação do disposto no art.º 18.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor

 14. A ausência de identificação do docente é considerada como garante de atribuição de componente letiva

15. No momento da disponibilização da 2.ª fase da ICL a situação dos docentes agora indicados poderá ser revista, sendo-lhes então atribuída componente letiva, no caso de se verificarem alterações.

InfoCursos - Dados e Estatísticas de Cursos Superiores.

A DGEEC coloca ao dispor o InfoCursos, um Portal que permite o acesso a Dados e Estatísticas de Cursos Superiores.

O acesso ao Portal permite aos utilizadores poderem ficar a par de indicadores tais como:Formas de ingresso no curso;
  • Situação após 1 ano dos novos inscritos;
  • Distribuição das classificações finais dos alunos diplomados;
  • Distribuição dos alunos inscritos por sexo, nacionalidade e idades;
  • Percentagem de recém-diplomados do curso que estão registados no IEFP como desempregados.
O URL dos cursos na página web da instituição de ensino superior está também disponível no Portal, bem como informação referente ao endereço e contactos da instituição, caraterísticas do par instituição/curso, provas de ingresso, classificações mínimas, fórmula de cálculo e vagas. Também são listadas as dissertações de mestrado dos cursos registados na plataforma RENATES e disponibilizados os respetivos links de acesso.

quinta-feira, 20 de julho de 2023

Fundo de Financiamento da Descentralização no domínio da educação para 2023

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho das Finanças, Educação e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial e do Secretário de Estado da Educação que determina o reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) no domínio da educação


O presente despacho procede ao reforço dos montantes a transferir no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização no domínio da educação para 2023, no montante de (euro) 27 061 759, de acordo com o n.º 5 do artigo 66.º da LOE.

Fixados serviços mínimos para os dias 24 a 29 de julho

O Colégio Arbitral, nos termos do Acórdão n.º 34/2023/DRCT-ASM, decidiu fixar os serviços mínimos relativamente à greve decretada, nos seguintes termos: 

Acórdão n.º 34/2023/DRCT-ASM, de 18/07, referente a definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar, na sequência dos avisos prévios de greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 24, 25, 26, 27, 28 e 29 de julho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu: 

  

«Face ao exposto, o Colégio Arbitral decide, por unanimidade, fixar os seguintes serviços mínimos durante o período de funcionamento correspondente aos dias decretados, da seguinte forma: 

           I) Assegurar os meios estritamente necessários à realização da avaliação interna dos alunos, garantindo: 

a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 

b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares. 

II) Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas de aferição, provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo: 

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade; 

b) A existência de professores vigilantes por sala e professores coadjuvantes por disciplina; 

c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas; 

d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023. 

Consigna-se que os meios acima referidos são os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos acima determinados, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.» 

Mais cumpre destacar que são fixados serviços mínimos para as provas de aferição, abrangendo a sua classificação. 

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.” 

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Plano 23|24 Escola+ - Plano de recuperação de aprendizagens

Publicada, em suplemento ao Diário da República de ontem,  a Resolução que aprova o Plano 23|24 Escola+, plano de recuperação de aprendizagens e prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar. 


Aprova o Plano 23|24 Escola+, adiante designado por «Plano», que consiste numa última edição do plano de recuperação de aprendizagens, assente numa estratégia integrada para a recuperação dos défices de aprendizagem dos alunos dos ensinos básico e secundário, gerados pela pandemia da doença COVID -19 e que ainda persistem, constante no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

A Resolução estabelece que se mantêm em vigor as regras de organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previstas no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, suplemento, de 6 de julho de 2018, com as especificidades constantes da presente resolução.

A opinião de Santana Castilho

Uma carcaça em decomposição

Brevemente, teremos António Costa a transformar uma carcaça em decomposição numa educação e numa escola pública que não existem. Antecipo-me ao contraditório a propósito do debate sobre o Estado da Nação para deixar aqui factos recentes, que degradaram ainda mais o sistema de ensino.
Já são cinco os acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa que decretaram ilegais os serviços mínimos com que o ministro da Educação anulou as greves dos professores. Numa administração pública decente, este acontecimento teria consequências. Mas, na piolheira em que se movem, ministro e diretores colaboracionistas não mexeram uma palha para anular, no mínimo ainda possível, as injustiças que cometeram. São as vítimas que têm de porfiar pela retirada das faltas injustificadas e pelo arquivamento dos processos disciplinares instaurados.
Um projeto de decreto-lei volta a baixar as habilitações necessárias para se ser professor, ainda que só nos casos de contratação pelas escolas. Assim, o mínimo exigível aos licenciados pós-Bolonha para dar aulas de Matemática, História, Filosofia, Geografia, Matemática, e Informática baixa de 120 para 90 créditos ECTS (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos). Recordo que uma licenciatura corresponde a 180 ECTS. Em vez de aumentar os incentivos para fazer retornar à docência milhares de professores que a abandonaram, apesar de terem habilitação profissional completa, o Governo escolheu a via mais fácil: desqualificou a profissão, reduzindo os requisitos.
A Portaria 190-A/2023 expressa a visão do Governo relativamente à primeira infância: as creches vão poder funcionar noites adentro, ao fim-de-semana, com mais duas crianças por sala, nas salas destinadas a crianças até aos dois anos, e … em contentores. Sim, leu bem: em contentores. “Melhorar a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar”, “garantir igualdade de oportunidades no trabalho entre mulheres e homens” e fixar que “o horário de funcionamento da creche deve ser o adequado às necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais” são nacos de prosa, citados do texto da portaria, que exprimem bem a preocupação do Governo: tudo dispor para que a “produtividade” do “capital humano” não seja perturbada. Qualquer referência aos direitos das crianças, começando pela perniciosa prática de passarem os primeiros anos de vida entregues a cuidadores outros que não os pais naturais, uma simples menção a uma intencionalidade política de ampliar direitos de maternidade e de paternidade, reduzindo, por exemplo, o tempo de trabalho dos progenitores, ou de reforçar o número de trabalhadores, como resposta ao aumento do número de crianças por sala, estão olimpicamente excluídas do texto legal. As escassas palavras que se referem às crianças, porque acompanhadas de decisões visando apenas a protecção do trabalho, são pura hipocrisia.
A inclusão de um razoável número de perguntas de escolha múltipla na prova de Português do 9º ano e no exame do secundário não deve passar sem reparo. Um teste de escolha múltipla pode medir com rigor. Mas perguntas desgarradas não irão além da lógica do Totoloto e da “raspadinha”. Um teste de escolha múltipla bem construído supõe uma bateria de perguntas, que interagem e se validam ou invalidam em cascata. Não é um jogo de azar. Mas um teste de escolha múltipla, muito menos perguntas avulso e desconexas, será sempre impróprio para verificar se um aluno é capaz de exprimir uma ideia original, reproduzir de forma compreensível as ideias dos outros e usar com correcção o código de escrita, falemos de ortografia, sintaxe ou semântica. Admitir que a grandeza da nossa língua possa ser espartilhada por jogos de azar é um triste e redondo disparate. Maior ainda quando o primeiro responsável é catedrático de Linguística.
Na prova final de Matemática do 9º ano, numa escala em que o valor mínimo é 0% de respostas certas e o máximo é 100%, a média nacional ficou-se nos 43%, cifra que expressa uma regressão aos indicadores de há dez anos. Não chegaram ao limiar do nível positivo 58% dos alunos. Num universo de 94500 provas realizadas no continente, 9527 alunos obtiveram resultados situados no intervalo 0 a 10%. Houve 3131 alunos que não acertaram uma só resposta. Em resumo, um fracasso que nenhuma justificação pode esconder.
(negrito e sublinhado nosso)