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quarta-feira, 20 de abril de 2022

Transferências para os Municípios no âmbito dos contratos de execução e dos contratos interadministrativos de delegação de competências

Em cumprimento do determinado no n.º 5 do artigo 70.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, conjugado com a alínea p), n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, este Instituto procedeu à transferência para os Municípios através da rubrica 040501, do capítulo 03, na orgânica dos Estabelecimentos de Educação e Ensino Básico e Secundário Território Nacional, no âmbito dos contratos de execução e dos contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados, respetivamente, ao abrigo do artigo 12.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho e do artigo 120.º, n.º 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambos com a redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e do artigo 2.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro.






quinta-feira, 7 de abril de 2022

terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Mais uma plataforma específica para registo de dados e recolha de documentação

IGeFEApoio à Consolidação das Aprendizagens COMPETE2020/REACT-EU

Através dessa mesma plataforma solicita-se o reporte de informação relativa à atividade desenvolvida no âmbito de cada operação por docentes e técnicos, no período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2021, bem como cópias dos respetivos recibos de vencimento e outra documentação de suporte necessária. 

Os procedimentos de envio referidos devem ser efetuados, impreterivelmente, até ao próximo dia 11 de fevereiro de 2022.

Comunicação às Escolas



terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Substituição de faltas por doença por dias de férias

 De acordo com o parecer emitido pela Direção–Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), “(…) caso o trabalhador pretenda substituir os primeiros três dias de faltas por doença por dias de férias, deverá ser mantida a qualificação de faltas por motivo de doença, dando lugar ao pagamento da totalidade da remuneração, por substituição nos termos do n.º 4 do artigo 135.º da LTFP, sendo que a partir do 4º dia de ausência aplica-se a alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, pelo que há desconto de 10% da remuneração base diária até perfazer 30 dias.”, devendo considerar-se sem efeito a orientação constante do ponto 4 e 5 do Aditamento à Nota Informativa nº4/DGPGF/2013, de 13 de setembro.

Nota Informativa n.º 01/IGeFE/2022

Nota Informativa do IGeFE - Processamento de Remunerações 2022

Nota Informativa n.º 01/IGeFE/2022 

PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2022

No âmbito do processamento das remunerações de pessoal docente e não docente transmitem-se as seguintes orientações: 

 1. O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2022, a que corresponde o valor de 705,00€. 

2. O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as atualizações decorrentes dos Decretos-Leis n.ºs 10-B/2020, de 20 de março, e 10/2021, de 1 de fevereiro, é atualizado em 0,9 %. 

3. São atualizadas em 0,9% as remunerações base mensais existentes na Administração Pública. 

4. De acordo com o determinado no n.º 3 do art.º 5º do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro, o trabalhador que alterar a posição remuneratória por força da retribuição mínima mensal garantida, em 2022, mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório. 

5. A presente atualização salarial produz efeitos a 1 de janeiro de 2022, pelo que deverá ser processada na requisição do mês janeiro. 

Subsídio de Refeição 

O valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, atualizado, pela Lei nº 42/2016, de 28 de dezembro, mantém-se para o corrente ano no valor de 4,77€

domingo, 19 de setembro de 2021

Incidência de quotizações sobre os suplementos remuneratórios

Nota Informativa nº 11/IGeFE/2021 

ASSUNTO: Suplementos Remuneratórios - Incidência de Quotizações 

No seguimento de consulta efetuada à Caixa Geral de Aposentações, alertam-se os estabelecimentos de ensino para o procedimento a seguir, tendo por base a informação prestada por aquela entidade, que se transcreve: 

“ …… é de manter o procedimento que vem sendo seguido desde 1 de janeiro de 2013, no sentido de, sobre os suplementos remuneratórios, continuarem a incidir descontos de quotas e contribuições para a CGA, atento o disposto no artigo 6°-B do Estatuto da Aposentação, introduzido pelo artigo n°3, da Lei n° 66-B/2012, de 31 de dezembro”. 

Considerando o teor da informação prestada, mantém-se em vigor a orientação constante do ponto 7- Suplementos e Prémios, do Oficio-Circular nº 3/DGPGF/2013, de 08/01/2013, sobre o Processamento de Remunerações em 2013. 

Lisboa,17 de setembro de 2021

terça-feira, 7 de setembro de 2021

Nota Informativa do IGeFE sobre o Processamento de Remunerações 2021

 Nota Informativa nº 4/IGeFE/DGRH/2021

PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2021


No âmbito do processamento das remunerações de pessoal docente e não docente, procede-se aos seguintes esclarecimentos: 
1. A atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor dos montantes pecuniários correspondentes, aos níveis 5, 6 e 7 da Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro
1.1. O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2021, ao que corresponde o valor de 665,00€
1.2. Atualização do montante pecuniário do nível remuneratório: 
  • O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 703,13€
  • O valor do montante pecuniário do nível 6 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 750,26€; 
  • O valor do montante pecuniário do nível 7 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 801,91€
1.3. Atualização das remunerações base na Administração Pública: 
  • Os trabalhadores da Administração Pública que auferem uma remuneração entre 645,07€ e 791,91€ são atualizados em 10€, não podendo resultar dessa atualização um valor inferior à RMMG; 
  • A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre 791,92€ e 801,90€ é atualizada para 801,91€

A presente atualização salarial produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.

Subsídio de Refeição

Pessoal Docente 

Ao pessoal docente, em matéria de subsídio de refeição, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 05 de maio. 
Ao pessoal docente com horário de trabalho incompleto será atribuído o subsídio de refeição desde que
 a) O exercício das respectivas funções se distribua por 2 períodos diários; 
b) Preste serviço por um período total mínimo diário de 4 horas. 
Para efeitos do total mínimo diário de 4 horas, devem ser consideradas as componentes, letiva e não letiva de estabelecimento, marcadas no horário do docente.

Pessoal Não Docente 

 O processamento do subsídio de refeição aos trabalhadores a tempo parcial, deverá ser efetuado, por inteiro, sempre que a prestação de trabalho diário for igual ou superior a 3,5 horas.
Quando a prestação de trabalho diário for inferior a 3,5 horas, deverá o processamento do abono em causa atender à proporção do respetivo período normal de trabalho semanal. 
Exemplo: Contrato de trabalho a tempo parcial, com prestação de trabalho diário de 2,5 horas. 
Valor do subsídio de refeição/dia: (2,5 horas X 4,77€) / 7 horas = 1,70€/dia

Subsídio de Refeição em dias de tolerância de ponto 

Relembra-se, ainda, que relativamente aos dias de tolerância de ponto, e de acordo com a informação nº 1/DRJE/2011, de 3 de Janeiro, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, sobre a qual recaíram os despachos de concordância de S. Exs. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 22.03.2011, e do Senhor Ministro das Finanças, de 30.03.2011, só há lugar ao abono do subsídio de refeição quando se verifique a prestação diária de serviço e o cumprimento de, pelo menos, metade da duração normal do trabalho diário, ou seja quando se mostrem cumpridos os pressupostos da sua atribuição, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio.

quarta-feira, 21 de julho de 2021

Nota Informativa do IGeFE sobre distribuição gratuita e reutilização de manuais escolares

No sentido de uniformizar procedimentos referentes à distribuição gratuita e reutilização de manuais escolares, a operar pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA), o IGEFE entendeu divulgar uma nota informativa  com esclarecimentos sobre o assunto. 


NOTA INFORMATIVA Nº 9 / IGeFE / 2021 
Distribuição gratuita e reutilização de manuais escolares


  • Os manuais escolares distribuídos gratuitamente têm de ser devolvidos exceto os do 1.º ciclo.
  • Os manuais têm de ser entregues para que sejam emitidos novos vales para o ano seguinte;
  • Caso os Encarregados de Educação não devolvam os manuais escolares ou não os entreguem em condições de reutilização, têm de pagar o preço de capa. Enquanto este pagamento não for feito, ficam inibidos de receber vales. Estas sanções não se aplicam quando o manual já tenha atingido o tempo de vida útil da reutilização ou para alunos beneficiários de ação social escolar, casos em que se aplica exclusivamente o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

terça-feira, 20 de julho de 2021

Processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, sobre o processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato, aos docentes/técnicos especializados com contrato de trabalho a termo resolutivo, o IGeFE divulgou a seguinte Nota Informativa;

NOTA INFORMATIVA Nº 8 / IGeFE / 2021
ABONOS POR CESSAÇÃO DE CONTRATO


Compensação por Caducidade de Contrato 

A compensação por caducidade é devida quando ocorra a caducidade do contrato a termo resolutivo por motivo não imputável ao trabalhador na data prevista para o efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 293º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
  • Não há lugar ao pagamento da compensação por caducidade, nos termos referidos no ponto anterior, nas seguintes situações: 
    • Aos técnicos especializados, cujos contratos possam vir a ser renovados no ano letivo 2021/2022;
    • Aos docentes contratados até 31 de agosto que venham a obter colocação em Quadro de AE/ENA ou em Quadro de Zona Pedagógica, uma vez que celebram um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se numa situação de continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (ME). 

Subsídio de Férias 

  • O subsídio de férias da generalidade dos trabalhadores em funções públicas é devido em junho, nos termos do artigo 152.º da LTFP. 
  • Nas situações em que se verifique que os docentes cessaram o contrato, sem que lhes tenha sido realizado o pagamento do subsídio de férias, devem os AE/ENA realizar o pagamento à data da cessação
  • Relativamente aos dias de férias adquiridos e tendo essas férias sido gozadas dentro do período de duração dos respetivos contratos, na data da cessação do contrato não é devida a remuneração de férias não gozadas

Subsídio de Natal 

  • O subsídio de Natal deverá ser processado nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 151º da LTFP, ou seja, o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da cessação do contrato.

terça-feira, 6 de julho de 2021

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório do Pessoal Não Docente

No sentido de proceder à informação do cabimento e esclarecer as dúvidas colocadas pelos AE/ENA relativas às alterações de posicionamento remuneratório do pessoal não docente, o IGeFE divulgou as orientações constantes na Nota Informativa.

Nota Informativa n.º 07 / IGeFE / 2021 

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório – Pessoal Não Docente

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Subdelegação de Competências - Licenças digitais de manuais no ano letivo de 2019-2020

 Despacho n.º 8331/2020 - Diário da República n.º 168/2020, Série II de 2020-08-28 141358855

Educação - Gabinete do Ministro

Subdelegação de competências, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2020

"Subdelego, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2020, que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2019-2020"

quinta-feira, 30 de julho de 2020

Processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, sobre o processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato, aos docentes/técnicos especializados com contrato de trabalho a termo resolutivo, o IGeFe divulgou a seguinte Nota Informativa


quinta-feira, 18 de junho de 2020

Novamente disponível o Ofício-Circular Nº 3 / IGeFE / DOGEEBS / 2020

Novamente disponível o Ofício-Circular sobre o Orçamento para 2020 que tinha sido retirado da página do IGeFe. 


Não se aplica às Unidades Orgânicas abrangidas pelos Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências na área da Educação (Projeto “APROXIMAR”), nem às Escolas Profissionais Públicas. 

Os Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas que a partir de 2020 se enquadram no processo de transferência de competências para os órgãos municipais/entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, terão inscrito em sede de Orçamento Inicial 2020 os valores que lhes correspondem, tendo como base os contratos e acordos estabelecidos entre o Ministério da Educação e os respetivos Municípios.

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Afinal, o que era já não é!!

Ministério assume erro e diz que as escolas não vão ter cortes nas suas verbas


Orçamentos aprovados pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação continham cortes superiores a 25%, justificados pela redução de despesas durante a pandemia.

Ministério recua na intenção de cortar orçamentos das escolas até 25%


As escolas foram surpreendidas, esta semana, com o anúncio de cortes entre os 14 e 25% dos seus orçamentos. A denúncia foi feita esta quinta-feira, no Parlamento, pelo BE. O Ministério anunciou horas depois que foi um erro que não será cumprido.

Os agrupamentos receberam um ofício do Instituto de Gestão financeira da Educação (Igefe), esta semana, a comunicar-lhes cortes nos orçamentos entre 14 e 25%, alguns casos até superiores, garantiu ao JN o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE). A deputada do BE Joana Mortágua denunciou a intenção durante a interpelação ao Governo, esta quinta-feira, no Parlamento. Horas depois o ME garantia que o documento foi um erro.

quinta-feira, 14 de maio de 2020

segunda-feira, 20 de abril de 2020

IGeFE - FAQS COVID-19

Medidas Excecionais e Transitórias de Resposta à Doença COVID19, com Repercussão no Processamento das Remunerações a realizar pelos Estabelecimentos do Ensino Básico e Secundário.


IGeF - FAQS COVID-19


A informação agora disponibilizada não dispensa a consulta dos vários diplomas legais publicados neste âmbito, bem como a informação constante do site da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, disponível em, https://www.dgaep.gov.pt/coronavirus/ e do site Instituto da Segurança Social, em http://www.seg-social.pt/covid-19-perguntas-e-respostas, e em http://www.seg-social.pt/


sexta-feira, 17 de abril de 2020

Candidatura para compensação remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária

PROGRAMA DE EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – ANO LETIVO 2018-2019 



Deverão as Instituições cumprir rigorosamente os prazos estipulados: 
  • 17 de abril a 4 de maio - período de candidatura; 
  • 5 a 8 de maio – Consulta e Análise das candidaturas; 
  • 11 a 25 de maio – Análise e correção das candidaturas; 
  • 26 de maio a 8 de junho - Período de reclamação. 

Determinação dos apoios financeiros às instituições sociais no âmbito da educação pré-escolar para o ano letivo de 2018-2019.

terça-feira, 7 de abril de 2020

Nota Informativa IGEF - Processamento de Remunerações 2020

Nota Informativa nº 5/IGeFE/DGRH/2020 


PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2020


A presente atualização salarial produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2020.

Subsídio de Refeição 
O valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, atualizado, pela Lei nº 42/2016, de 28 de dezembro, mantém-se para o corrente ano no valor de 4,77€.

Relembra-se, ainda, que relativamente aos dias de tolerância de ponto, e de acordo com a informação nº 1/DRJE/2011, de 3 de Janeiro, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, sobre a qual recaíram os despachos de concordância de S. Exs. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 22.03.2011, e do Senhor Ministro das Finanças, de 30.03.2011, só há lugar ao abono do subsídio de refeição quando se verifique a prestação diária de serviço e o cumprimento de, pelo menos, metade da duração normal do trabalho diário, ou seja quando se mostrem cumpridos os pressupostos da sua atribuição, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio.