Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 20 de abril de 2022
Transferências para os Municípios no âmbito dos contratos de execução e dos contratos interadministrativos de delegação de competências
quinta-feira, 7 de abril de 2022
Descentralização de Competências - Esclarecimentos do IGeFE
terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Mais uma plataforma específica para registo de dados e recolha de documentação
Comunicação às Escolas
terça-feira, 4 de janeiro de 2022
Substituição de faltas por doença por dias de férias
De acordo com o parecer emitido pela Direção–Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), “(…) caso o trabalhador pretenda substituir os primeiros três dias de faltas por doença por dias de férias, deverá ser mantida a qualificação de faltas por motivo de doença, dando lugar ao pagamento da totalidade da remuneração, por substituição nos termos do n.º 4 do artigo 135.º da LTFP, sendo que a partir do 4º dia de ausência aplica-se a alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, pelo que há desconto de 10% da remuneração base diária até perfazer 30 dias.”, devendo considerar-se sem efeito a orientação constante do ponto 4 e 5 do Aditamento à Nota Informativa nº4/DGPGF/2013, de 13 de setembro.
Nota Informativa n.º 01/IGeFE/2022
Nota Informativa do IGeFE - Processamento de Remunerações 2022
Nota Informativa n.º 01/IGeFE/2022
PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2022
No âmbito do processamento das remunerações de pessoal docente e não docente transmitem-se as seguintes orientações:
1. O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2022, a que corresponde o valor de 705,00€.
2. O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as atualizações decorrentes dos Decretos-Leis n.ºs 10-B/2020, de 20 de março, e 10/2021, de 1 de fevereiro, é atualizado em 0,9 %.
3. São atualizadas em 0,9% as remunerações base mensais existentes na Administração Pública.
4. De acordo com o determinado no n.º 3 do art.º 5º do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro, o trabalhador que alterar a posição remuneratória por força da retribuição mínima mensal garantida, em 2022, mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.
5. A presente atualização salarial produz efeitos a 1 de janeiro de 2022, pelo que deverá ser processada na requisição do mês janeiro.
Subsídio de Refeição
O valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, atualizado, pela Lei nº 42/2016, de 28 de dezembro, mantém-se para o corrente ano no valor de 4,77€.
segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Perguntas Frequentes - IGeFE
domingo, 19 de setembro de 2021
Incidência de quotizações sobre os suplementos remuneratórios
Nota Informativa nº 11/IGeFE/2021
ASSUNTO: Suplementos Remuneratórios - Incidência de Quotizações
No seguimento de consulta efetuada à Caixa Geral de Aposentações, alertam-se os estabelecimentos de ensino para o procedimento a seguir, tendo por base a informação prestada por aquela entidade, que se transcreve:
“ …… é de manter o procedimento que vem sendo seguido desde 1 de janeiro de 2013, no sentido de, sobre os suplementos remuneratórios, continuarem a incidir descontos de quotas e contribuições para a CGA, atento o disposto no artigo 6°-B do Estatuto da Aposentação, introduzido pelo artigo n°3, da Lei n° 66-B/2012, de 31 de dezembro”.
Considerando o teor da informação prestada, mantém-se em vigor a orientação constante do ponto 7- Suplementos e Prémios, do Oficio-Circular nº 3/DGPGF/2013, de 08/01/2013, sobre o Processamento de Remunerações em 2013.
Lisboa,17 de setembro de 2021
terça-feira, 7 de setembro de 2021
Nota Informativa do IGeFE sobre o Processamento de Remunerações 2021
Nota Informativa nº 4/IGeFE/DGRH/2021
PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2021
- O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 703,13€;
- O valor do montante pecuniário do nível 6 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 750,26€;
- O valor do montante pecuniário do nível 7 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 801,91€.
- Os trabalhadores da Administração Pública que auferem uma remuneração entre 645,07€ e 791,91€ são atualizados em 10€, não podendo resultar dessa atualização um valor inferior à RMMG;
- A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre 791,92€ e 801,90€ é atualizada para 801,91€;
A presente atualização salarial produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.
Subsídio de Refeição
Pessoal Docente
Pessoal Não Docente
Subsídio de Refeição em dias de tolerância de ponto
quarta-feira, 21 de julho de 2021
Nota Informativa do IGeFE sobre distribuição gratuita e reutilização de manuais escolares
NOTA INFORMATIVA Nº 9 / IGeFE / 2021
Distribuição gratuita e reutilização de manuais escolares
- Os manuais escolares distribuídos gratuitamente têm de ser devolvidos exceto os do 1.º ciclo.
- Os manuais têm de ser entregues para que sejam emitidos novos vales para o ano seguinte;
- Caso os Encarregados de Educação não devolvam os manuais escolares ou não os entreguem em condições de reutilização, têm de pagar o preço de capa. Enquanto este pagamento não for feito, ficam inibidos de receber vales. Estas sanções não se aplicam quando o manual já tenha atingido o tempo de vida útil da reutilização ou para alunos beneficiários de ação social escolar, casos em que se aplica exclusivamente o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
terça-feira, 20 de julho de 2021
Processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato
NOTA INFORMATIVA Nº 8 / IGeFE / 2021
ABONOS POR CESSAÇÃO DE CONTRATO
Compensação por Caducidade de Contrato
- Não há lugar ao pagamento da compensação por caducidade, nos termos referidos no ponto anterior, nas seguintes situações:
- Aos técnicos especializados, cujos contratos possam vir a ser renovados no ano letivo 2021/2022;
- Aos docentes contratados até 31 de agosto que venham a obter colocação em Quadro de AE/ENA ou em Quadro de Zona Pedagógica, uma vez que celebram um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se numa situação de continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (ME).
Subsídio de Férias
- O subsídio de férias da generalidade dos trabalhadores em funções públicas é devido em junho, nos termos do artigo 152.º da LTFP.
- Nas situações em que se verifique que os docentes cessaram o contrato, sem que lhes tenha sido realizado o pagamento do subsídio de férias, devem os AE/ENA realizar o pagamento à data da cessação;
- Relativamente aos dias de férias adquiridos e tendo essas férias sido gozadas dentro do período de duração dos respetivos contratos, na data da cessação do contrato não é devida a remuneração de férias não gozadas.
Subsídio de Natal
- O subsídio de Natal deverá ser processado nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 151º da LTFP, ou seja, o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da cessação do contrato.
terça-feira, 6 de julho de 2021
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório do Pessoal Não Docente
Nota Informativa n.º 07 / IGeFE / 2021
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório – Pessoal Não Docente
segunda-feira, 1 de março de 2021
IGeFE - Processamento de Remunerações 2021
Nota Informativa nº 4/IGeFE/DGRH/2021
sexta-feira, 28 de agosto de 2020
Subdelegação de Competências - Licenças digitais de manuais no ano letivo de 2019-2020
Despacho n.º 8331/2020 - Diário da República n.º 168/2020, Série II de 2020-08-28 141358855
Subdelegação de competências, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2020
"Subdelego, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2020, que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2019-2020"
quinta-feira, 30 de julho de 2020
Processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato
quinta-feira, 18 de junho de 2020
Novamente disponível o Ofício-Circular Nº 3 / IGeFE / DOGEEBS / 2020
sexta-feira, 29 de maio de 2020
Afinal, o que era já não é!!
Ministério assume erro e diz que as escolas não vão ter cortes nas suas verbas
Ministério recua na intenção de cortar orçamentos das escolas até 25%
quinta-feira, 14 de maio de 2020
Atualização da Nota Informativa - Processamento de Remunerações 2020
Nota Informativa nº 5/IGeFE/DGRH/2020 PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2020 - ATUALIZADA
segunda-feira, 20 de abril de 2020
IGeFE - FAQS COVID-19
IGeF - FAQS COVID-19
sexta-feira, 17 de abril de 2020
Candidatura para compensação remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária
- 17 de abril a 4 de maio - período de candidatura;
- 5 a 8 de maio – Consulta e Análise das candidaturas;
- 11 a 25 de maio – Análise e correção das candidaturas;
- 26 de maio a 8 de junho - Período de reclamação.