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quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Concurso Ensino Artístico 2018/2019

Concurso Interno e Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2018/2019 – Listas Definitivas


Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e de exclusão do Concurso Interno e Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2018/2019.



Concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado 2018/2019 – Listas Definitivas


Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação e de exclusão do Concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o ano escolar 2018/2019.


Listas definitivas – Concurso do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança 2018/2019


Listas definitivas – Concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado 2018/2019


Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

Concurso Interno 
Concurso Externo 

Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança 



Aplicação disponível para as escolas de 11 a 15 de junho (18:00 horas de Portugal continental)

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Apoio financeiro ao Ensino Artístico

Publicada a Portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Aprovado em Conselho de Ministros: Criação do Grupo de Língua Gestual Portuguesa, o Regime de Recrutamento do Ensino Artístico e os Concursos Interno antecipado e Externo Extraordinário em 2018

1. Foi aprovado o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.

Este diploma põe termo a uma situação de discriminação, que se traduzia na inexistência de uma forma de vinculação para os docentes integrados nestes grupos de recrutamento. Assim, estes docentes terão a partir de agora um regime jurídico próprio e adequado às especificidades deste tipo de ensino e passarão a vincular ao fim de três contratos e duas renovações dos contratos de trabalho. Contribui-se, desta forma, para a valorização dos profissionais do ensino artístico e, consequentemente, para a promoção deste tipo de ensino.

No mesmo sentido, e com o objetivo concreto de combater a precariedade, este decreto-lei aprova ainda o regime da vinculação extraordinária dos docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino.

Por último, o diploma aprova os regimes do concurso interno antecipado e do concurso externo extraordinário a ocorrerem em 2018.


Projeto de DL regime de recrutamento; vinc. extraordinária; concurso interno e extraordinário


2. Foi aprovado o decreto-lei que prevê a criação do Grupo de Recrutamento de Língua Gestual Portuguesa.


Este diploma põe termo a uma situação que era premente resolver, reconhecendo aos formadores de Língua Gestual Portuguesa (LGP) a integração na carreira docente, criando, para o efeito, o respetivo grupo de recrutamento. É dado o devido enquadramento aos atuais técnicos de LGP, passando a ser recrutados e contratados nos mesmos termos do restante pessoal docente.

Trata-se, assim, de corresponder ao justo anseio destes docentes, que lecionam alunos surdos, bem como alunos ouvintes que pretendam aprender a Língua Gestual Portuguesa, cumprindo a sua proteção e a valorização previstas na Constituição.

Desta forma, é dado um passo fundamental no sentido da construção de uma escola capaz de garantir a todos o direito à educação e uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso ao currículo e no sucesso escolar.

Projeto de Decreto-Lei que cria o Grupo de Língua Gestual Portuguesa

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Regime de Concursos para o Ensino Artístico, Concurso Interno Antecipado e Vagas de Acesso aos 5º e 7º Escalões

O Ministério da Educação enviou aos sindicatos de docentes convocatórias para reuniões negociais, a realizar em novembro, com a seguinte ordem de trabalhos;

  • Criação do regime de recrutamento e seleção de docentes no ensino artístico especializado da música e da dança;
  • Concurso externo extraordinário do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado;
  • Concurso interno antecipado;
  • Regulamentação do nº 7 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente

Projetos de Diploma:






sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Pedido de horários para contratação de escola

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica Recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, Técnicos Especiais e Técnicos Especializados.

Nota informativa



quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Publicitação dos Resultados - Concursos para o ensino artístico especializado

Convite à manifestação de interesse para a seleção e recrutamento de pessoal docente de carreira para o exercício de funções no ensino artístico especializado da música e da dança. 
  

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Contratação de Escola - Ensino Artístico e Técnicos Especializados

Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas podem ser asseguradas mediante realização de contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.

Nota Informativa

A aplicação Contratação de Escola é disponibilizada a partir de dia 01 de agosto de 2016 às Escolas Secundárias Artísticas (ESA) e restantes Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas. 

Pretende-se assim que todos os critérios objetivos de seleção previstos na legislação se cumpram até à fase da seleção dos candidatos, permitindo que a aceitação, por parte dos mesmos, possa ocorrer a partir de 1 de Setembro de 2016. 

Destinatários 

Numa primeira fase apenas poderão ser recrutados docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança e Técnicos Especializados

As Escolas Secundárias Artísticas (ESA) poderão colocar a concurso horários para os grupos do Ensino Artístico Especializado da Música (Portaria n.º 693/98, de 03 de Setembro), do Ensino Artístico Especializado da Dança (Portaria n.º 192/2002, de 04 de Março) e Técnicos Especializados

Os Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas apenas poderão colocar a concurso horários para o recrutamento de Técnicos Especializados

Contratação de Escola

Aplicação disponível.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Organização do Sistema Educativo: Ciclos de Ensino e Modalidades de Educação II

Resumo das intervenções nos painéis da tarde no seminário "Organização do Sistema Educativo: Ciclos de Ensino e Modalidades de Educação", organizado pelo Conselho Nacional de Educação. 

Maria João Cardona
Educação de infância: primeira etapa no processo de educação ao longo da vida

A educação de infância integrada na atual Lei de Bases do Sistema Educativo com a designação de educação pré-escolar destina-se às crianças entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico sendo o “ministério responsável pela coordenação da política educativa” quem deve definir as suas normas gerais, nomeadamente, a nível pedagógico e técnico. Quando em 1997 foi publicada a Lei-Quadro (Lei 5/97) a educação pré-escolar é considerada como “primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida”, os seus objetivos foram revistos e neste mesmo ano foram publicadas as primeiras Orientações Curriculares pelo Ministério da Educação para toda a rede institucional pública e privada. Apesar desta atualização, a diferenciação entre a educação das crianças com menos de 3 anos e as que têm mais de 3 anos manteve-se continuando a ter implicações graves a vários níveis. Como é sublinhado numa Recomendação do CNE de 2011 “a educação dos 0 aos 3 anos tem que ser vista como um direito e não apenas como uma necessidade social”. Esta é atualmente uma das principais questões que se colocam a nível da educação de infância. Ou deveremos dizer a nível da educação pré-escolar, utilizando esta expressão de forma mais abrangente, englobando todas as crianças com idade inferior à da entrada na escola obrigatória?
A inexistência de um sistema integrado tem sido um dos aspetos mais críticos das políticas educativas para a infância, questão que não é exclusiva de Portugal. São vários os estudos que evidenciam a relevância da educação dos 0 aos 6 anos como base fundamental no desenvolvimento e aprendizagem das crianças criando condições para a existência de uma maior igualdade de oportunidades e de participação que, entre outros aspetos, se evidencia a nível do seu desempenho sociocognitivo e, consequentemente, no seu percurso escolar. Mas para isso é necessário um quadro político coerente que garanta condições mais equitativas no acesso de todas as crianças a uma educação de infância de qualidade de acordo com os parâmetros definidos a nível técnico e pedagógico.
Partindo destas questões esta intervenção será estruturada de forma a refletir alguns conceitos e pressupostos de base relativamente à terminologia a utilizar; ao grupo etário a que se destina a educação de infância; às suas finalidades; a uma clara definição de quais os serviços responsáveis pela tutela pedagógica e organizacional, aos objetivos e orientações curriculares a que deve obedecer. Esta reflexão terá como ponto de referência os principais aspetos que carecem ser alterados na atual Lei Bases do Sistema Educativo tendo em conta a realidade portuguesa e os referenciais europeus.

Manuela Sanches Ferreira
Educação Especial

O texto de divulgação deste seminário, parte da ideia de que “a missão da educação é hoje fornecer a cada pessoa os meios para o desenvolvimento de todo o seu potencial, para o exercício de uma liberdade autónoma, consciente, responsável e criativa”. Com esta comunicação pretendemos refletir sobre o papel que a educação especial, enquanto conjunto organizado intencional e sistemático de serviços, tem desempenhado nessa missão. Para tal, iniciaremos com uma breve análise da evolução do ensino regular e da educação especial ao nível macro, isto é das políticas e legislações nacionais. Essa análise mostra como a relação entre a educação especial e o ensino regular tem sido pautada por aproximações sucessivas, ou seja, como o percurso legislativo tem incorporado nas políticas e nas legislações os mecanismos necessários à pragmatização do conceito de sistema unificado de prestação de serviços educativos.
A segunda parte da comunicação, tendo por base o atual estado da arte do conhecimento, abordará o que ainda é possível e necessário fazer no corrente quadro legislativo, lançando alguns tópicos para equacionar mudanças futuras.
Partindo da Lei de Bases do Sistema Educativo, o primeiro tópico analisa se há espaço para continuar a desclassificar serviços inscritos na educação especial de modo a serem incorporados na educação regular, sendo avançado como proposta possível a adoção do Modelo da Resposta à Intervenção (RTI).
A implementação deste modelo, ao ativar um conjunto de procedimentos de ensino sistemáticos e intencionais inscritos no ensino regular, permitiria um controlo mais apertado das (não) aprendizagens, com claras implicações na referenciação dos alunos para a avaliação especializada.
O outro tópico prende-se com a necessidade de desenvolver e implementar um sistema de monitorização dos resultados de aprendizagem para os alunos com PEI de forma a garantir um denominador comum de qualidade educativa, independentemente da escola que frequentem.
Por último, retomando a ideia de que a missão da educação é promover o potencial de cada pessoa para o exercício de uma liberdade autónoma, o terceiro tópico sugere que a concretização de um tal propósito exige que no final da escolaridade obrigatória o sistema educativo se articule com os sistemas do emprego e da segurança social. Daqui resultará a consecução do objetivo último da educação inclusiva que é construir a inclusão social.

Jorge Ramos do Ó
A Situação do Ensino Artístico Especializado (1835-2012

Esta comunicação centra-se no ensino vocacional das artes em Portugal compõe-se de três partes que se articulam numa sequência cronológica e cujos limites extremos se situam em 1835 e 2012. A primeira parte, de carácter acentuadamente histórico-genealógico, incide sobre o período que se estende de 1835 a 1970, e parte de uma convicção firme de que toda a reflexividade que se pretenda efetivamente sustentada, tendente à construção de uma mudança no campo da educação artística vocacional, necessita de empreender uma discussão em torno do que seja a sua herança e respectivas estruturas. É que, mais do que em qualquer outro sector da educação, aqui o passado pesa demasiado sobre o presente e tem amiúde obstaculizado as tentativas reformadoras. Em seguida procuro trabalhar a realidade do ensino artístico especializado a partir da enorme massa de informação produzida por quase cinco dezenas de Grupos de Trabalho nomeados por iniciativa ministerial, a partir de 1971 até 2007, de Veiga Simão a Maria de Lurdes Rodrigues. Se este subsistema pode, com toda a razão, ser historicamente perspectivado sob o paradigma da especificidade – o carácter excecional destas aprendizagens conferir-lhe-iam um lugar à parte, inacessível aos não iniciados, fossem eles quem fossem – e por uma forte resistência à mudança, não é menos certo que estas evidências levaram a que a administração sentisse especialmente necessidade de o conhecer. A terceira e última parte assume-se como de balanço e de síntese reflexiva. Foca-se essencialmente entre os anos de 1983 e 2009, conjuntura esta em que os decisores políticos se mobilizaram em encontrar soluções ativas para reformar profundamente o ensino artístico especializado.

Luís Rothes
Educação de Adultos em Portugal: realidades e desafios

Três décadas depois da aprovação, em Portugal, da Lei de Bases do Sistema Educativo, o campo da educação de adultos apresenta-se como plural, complexo e ainda frágil, profundamente marcado pela intermitência das políticas públicas para o setor. É neste quadro que se pensa prospectivamente este campo educativo, considerando três desafios essenciais: desde logo, a necessidade de garantir os compromissos sociais e políticos que assegurem a consistência das políticas educativas no sector; seguidamente, reconquistar os adultos para a participação educativa, mais difícil depois de se ter politicamente descredibilizado um impressionante processo de mobilização educativa; finalmente, sublinhar e incentivar o carácter multifacetado da educação de adultos, consolidando uma rede densa, diversificada e articulada de promotores educativos de proximidade, com base numa aposta política forte e num empenhamento social alargado.

terça-feira, 8 de março de 2016

Mais uma resolução do Parlamento ignorada pelo Governo

O Ministério da Educação (ME) ignorou a resolução aprovada em Fevereiro pelo Parlamento, em que se recomenda ao Governo que altere as condições de acesso ao ensino superior dos alunos do ensino artístico especializado definidas pelo anterior ministro, Nuno Crato. O regulamento dos exames do ensino secundário, publicado em Diário da República nesta sexta-feira, não contempla, com efeito, nenhuma das recomendações constantes da resolução que foi aprovada com os votos a favor do PS, BE e PCP no sentido de “garantir a igualdade de oportunidades aos alunos do ensino artístico especializado no acesso ao ensino superior e a sua não descriminação face aos alunos dos cursos científico-humanísticos”.

Ensino artístico: Ministério da Educação ignora Parlamento

Público

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Financiamento dos estabelecimentos de ensino de Música, Dança e Artes Visuais

Divulgada pela DEGEstE a homologação da proposta de lista definitiva contendo o resultado das candidaturas e do montante de financiamento por estabelecimento de ensino de Música, Dança e Artes Visuais.


Contratos de Patrocínio 2015/2016- Lista definitiva homologada

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino artístico


Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2015, de 9 de setembro, que autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino artístico especializado que celebrem contratos de patrocínio para os anos letivos de 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018.



sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Recolha de Horários para a 1ª Reserva de Recrutamento


De: DGAE.MEC@dgae.mec.pt 
[mailto:DGRHE.MECdgrhe.min-edu.pt@dgae.mec.pt]

Enviada em: sexta-feira, 4 de Setembro de 2015 12:27

Assunto: Recolha de Horários

Exmo.(a) Senhor(a)
Diretor(a) Presidente da CAP,

Informo V. Exa. de que vai estar disponível a partir do dia 4 de setembro, para os(as) Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas, a funcionalidade de Recolha de Horários com o objetivo de constituir a 1ª Reserva de Recrutamento.

Importa ter em atenção que a situação de todos os docentes que foram indicados na aplicação “Atribuição da Componente Letiva – RR – 2015”, para regressar ao quadro de origem, e que obtiveram colocação num outro AE/ENA, deve ser considerada para o pedido de novo horário, caso se verifique a saída do docente.
  
Com os melhores cumprimentos.

A Diretora Geral
Maria Luísa Oliveira

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Apoios Financeiros para estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais

Publicada pelos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência a Portaria que define e regulamenta o regime jurídico de concessão do apoio financeiro por parte do Estado no âmbito dos contratos de patrocínio, nos termos e para os efeitos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.


A presente portaria define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação e Ciência (MEC), às entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo para frequência dos cursos de iniciação, dos cursos de níveis básico e secundário de música e dança e dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais.  

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Pedido de horários de grupos de recrutamento do ensino artístico

A aplicação Contratação de Escola é disponibilizada a partir de dia 29 de Julho de 2015 às Escolas Secundárias Artísticas (ESA) e restantes Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas. Pretende-se assim que todos os critérios objetivos de seleção previstos na legislação se cumpram até à fase da seleção dos candidatos, permitindo que a aceitação, por parte dos mesmos, possa ocorrer a partir de 1 de Setembro de 2015.

Contratação de Escola


Aplicação disponível - pedido de horários de grupos de recrutamento do ensino artístico especializado da música e da dança e de horários de Técnicos Especializados.

Nota Informativa - Contratação de Escola.pdf

segunda-feira, 10 de março de 2014

Ministério muda outra vez regras dos exames para o ensino profissional e artístico

Na passada sexta-feira o Ministério da Educação e Ciência (MEC) recuou, mais uma vez, e fez publicar três portarias que adiam a aplicação das normas aprovadas no Verão de 2012. Tal como em 2013, aqueles estudantes apenas terão de realizar o exame de Português e as provas de ingresso requeridas pela instituição do ensino superior a que se queiram candidatar, se for caso disso.

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto, alterada pela Portaria n.º 419-A/2012, de 20 de dezembro, que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação do curso de Design de Comunicação, do curso de Design de Produto e do curso de Produção Artística, na área das Artes Visuais, e do curso de Comunicação Audiovisual, na área dos Audiovisuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto, alterada pela Portaria n.º 419-B/2012, de 20 de dezembro, que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

Portaria n.º 59-C/2014. D.R. n.º 47, Suplemento, Série I de 2014-03-07
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.