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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 21

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 21.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 21

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 12 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 14 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental).

Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023 - Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023.



Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos 

3. No portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave. 

4. A reclamação, prevista no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 12 de fevereiro e as 18:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2024 (horas de Portugal continental).

A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Aceitação e Recurso Hierárquico - Ensino Artístico

Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais – Aceitação e Recurso Hierárquico

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais, das 10:00h do dia 5 de fevereiro até às 23:59h de Portugal continental do dia 6 de fevereiro de 2024.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 5 de fevereiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 9 de fevereiro de 2024.

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, colocação, não colocação e de exclusão do Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais para o ano escolar 2023/2024.

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 20

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa- 20.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 05 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 06 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 21 – 09 de fevereiro de 2024

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Recenseamento 2023/2024 - Reanálise

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 07 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Recenseamento 2024 - Reanálise, que permite efetuar a análise das reclamações efetuadas pelos docentes e técnicos, alteração de dados anteriormente inseridos e/ou inserir novos docentes e técnicos.

terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Período Probatório - Atualização das listas de docentes

Período Probatório 2023/2024 (atualização) - publicação listas

Encontra-se publicada a Lista de docentes que realizam o Período Probatório e a Lista de docentes dispensados do Período Probatório, em conformidade com a redação atual do artigo 31.º do ECD, prevista no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro.

(em conformidade com a redação atual do artigo 31.º do ECD, prevista no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro)

(em conformidade com a redação atual do artigo 31.º do ECD, prevista no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro)

segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Recenseamento 2023/2024 - Consulta / Confirmação de Dados

A aplicação que permite aos docentes e aos técnicos manifestarem a sua concordância ou efetuarem reclamação relativamente aos dados introduzidos no Recenseamento 2024, será disponibilizada do dia 29 de janeiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 31 de janeiro de 2024.

sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 19

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa- 19.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 29 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 30 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 20 – 02 de fevereiro de 2024

quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

Atualização FAQ Posicionamento Remuneratório Contratados e Reposicionamento na Carreira 2023

Encontram-se atualizadas as FAQ publicadas no âmbito do Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados e Reposicionamento dos Docentes – 2023.


FAQ número 18

18. Os docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, podem reduzir o tempo de serviço exigido para transição de índice remuneratório, ao abrigo do artigo 44.º do DL 32-A/2023, por aquisição de mestrado ou doutoramento à luz da nova redação do artigo 54.º do ECD?

Sim.

A aquisição do grau de mestre ou de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência confere, na nova redação do artigo 54.º do ECD, aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, a redução de um ano ou de dois anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para a transição ao nível remuneratório, nos termos do artigo 44.º do DL n.º 32-A/2023, desde que seja feita a efetivação do direito à redução do tempo de serviço, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril.

A concretização desse direito, compete ao/à diretor(a) do AE/EnA, produzindo o efeito a partir da data do despacho.

FAQ número 15

15. Quando é que a aquisição de grau de mestre e de doutor em momento anterior ao do ingresso na carreira, nos termos da redação atual do artigo 54.º do ECD, confere direito à redução do tempo de permanência no escalão aos docentes em reposicionamento?

Aos docentes que ingressaram na carreira até 01/09/2023 e que ainda se encontrem em reposicionamento ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, apenas se aplica a redução do tempo de serviço prevista no ponto 5 do artigo 54.º do ECD, quando ocorrer o reposicionamento definitivo do docente em escalão, relevando para o efeito a data do despacho do diretor do AE/EnA, nos termos regulados no artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril.

Recenseamento 2024 - Nova calendarização das fases do recenseamento

De acordo com a nova nota informativa, a fase para consulta/confirmação dos dados realiza-se entre os dias 29 e 31 de janeiro.


Por impossibilidade de os/as Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA) concluírem, no prazo previsto, o processo de Recenseamento de todos os Docentes, Técnicos Superiores, e Técnicos Especializados que se encontram providos no AE/ENA ou que nele se encontram a exercer funções, disponibilizamos a nova calendarização das fases do recenseamento:

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Período Probatório 2023/2024 – atualização e revisão dos dados

Encontra-se disponível na plataforma SIGRHE (do dia 22 e até às 18h (Portugal Continental) do dia 26 de janeiro) em Situação profissional > Período Probatório 2023/2024- atualização, um formulário eletrónico com vista à revisão dos dados, nos termos do número 17 do artigo 31.º do ECD, dos docentes não dispensados da realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024.


Artigo 31.º do ECD - Período Probatório
(Nova redação introduzida pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro)

1. A quem compete a validação dos requisitos cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório?

Compete ao/à Diretor(a) do AE/EnA onde o docente exerce a sua atividade.

2. É obrigatório o preenchimento do formulário eletrónico “Período Probatório”?

Sim. O preenchimento é obrigatório para todos os docentes que ingressaram na carreira através do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica de 2023/2024.

3. Em que condições um docente pode dispensar da realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024?

Um docente pode dispensar da realização do Período Probatório, no ano escolar 2023/2024, desde que contabilize, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo avaliado com a menção mínima de Bom a 31 de agosto de 2023.

4. Onde é cumprido e qual a duração do Período Probatório?

Conforme definido no n.º 1 do artigo 31.º do ECD, na sua redação atual, o Período Probatório tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde o docente exerce a sua atividade.

5. Os 730 dias de serviço efetivo, avaliado com a menção mínima de Bom, a que se refere o ponto 3 têm de ser prestados no mesmo grupo de recrutamento?

Não. São 730 dias, seguidos ou interpolados, independentemente do grupo de recrutamento, desde que avaliado com a menção mínima de Bom, nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), não relevando, para o efeito,  as avaliações de desempenho ao abrigo dos n.os 6 e 7 do art.º 40.º do ECD, na sua redação atual.

6. As avaliações realizadas em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo são reconhecidas para dispensa do Período Probatório?

Não. Apenas relevam as avaliações do desempenho realizadas nos termos do ECD e válidas para os efeitos nele previstos.

7. Durante o Período Probatório há lugar a observação de aulas para outro fim que não o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro?

Sim. O docente poderá cumprir o requisito de observação de aulas definido na alínea b) do n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para a transição ao nível remuneratório 205 e concomitantemente, para efeito do seu futuro reposicionamento no 3.º escalão da carreira, no âmbito da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

8. Os docentes dispensados da realização do Período Probatório são reposicionados nos termos definidos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio?

Sim. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2023.

9. Caso existam no AE/EnA docentes que ingressaram na carreira em anos anteriores e que, por motivos diversos, não tenham ainda concluído/realizado o Período Probatório, devem ser incluídos no formulário eletrónico?

Não. Estes docentes já constaram de listas de anos anteriores.

10. É possível alterar os dados validados e submetidos?

Sim. Durante o período em que o formulário eletrónico se encontra disponível, poderá, em qualquer altura, reverter o registo/retificar os dados submetidos. Para tal, deverá, por recurso à seta proceder a nova submissão.

11. Como proceder em caso de engano?

Caso se verifique um engano na validação/submissão dos dados introduzidos após o encerramento do formulário eletrónico, não é possível à DGAE disponibilizá-lo novamente para alteração/correção dos dados. Assim, é da responsabilidade do/a Sr.(a) Diretor(a) anexar, ao processo individual do docente, uma declaração retificativa.

Concurso para Transição entre Quadros de Zona Pedagógica – 2.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 22 e as 18:00 horas de dia 23 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação do aperfeiçoamento das candidaturas ao concurso para transição entre quadros de zona pedagógica.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Apoio Extraordinário à Renda

Nos termos do Decreto-Lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro, encontra-se disponível no SIGRHE, a aplicação destinada à candidatura dos educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário que pretendam aceder ao apoio extraordinário à renda, desde que se encontrem colocados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo, a uma distância superior a 70 km da sua residência habitual e que necessitem de arrendar ou subarrendar uma habitação secundária na sua zona de colocação.

Aditamento para transição de índice remuneratório (art.º 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023)

Nota Informativa - Aditamento para transição de índice remuneratório

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite elaborar o aditamento para transição de índice remuneratório (art.º 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023)


Os docentes que não reúnem o requisito da avaliação de desempenho, por motivos de gravidez ou doença, transitam, aquando do preenchimento desse requisito, ao índice remuneratório seguinte, com efeitos à data de início do primeiro contrato celebrado em 2023/2024, ou à data do cumprimento do tempo exigido, se posterior.

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 18

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 18.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 22 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 23 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 19 – 26 de janeiro de 2024

quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

Aperfeiçoamento da candidatura ao concurso para transição entre quadros de zona pedagógica

Concurso para Transição entre Quadros de Zona Pedagógica – Aperfeiçoamento das candidaturas

Os candidatos poderão aperfeiçoar as candidaturas, independentemente de as mesmas se encontrarem válidas ou não e  podem ser aperfeiçoados tanto os campos válidos, como os campos inválidos.

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 17 e as 18:00 horas de dia 18 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar o Aperfeiçoamento da candidatura ao concurso para transição entre quadros de zona pedagógica.



domingo, 14 de janeiro de 2024

Uma discriminação ilegal, absurda e inqualificável

"Ser impedida de subir de escalão por motivo de maternidade é revoltante. Nenhum colega homem vai passar por isto. O Código do Trabalho diz que a mulher grávida nunca pode ser prejudicada, mas é isso que se está a passar. E somos muitas nesta situação. É uma discriminação." 

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 17

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa - 17.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 15 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 16 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 18 – 19 de janeiro de 2024