Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 26 de dezembro de 2023
Alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e intermunicipais no domínio da Educação
sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
Comunicado do governo sobre as progressões para os 5º e 7º Escalões
Financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas
sábado, 9 de dezembro de 2023
Se os compromissos fossem honrados...
(18 novembro de 2017)
"5. Sem prejuízo do disposto sobre o descongelamento de carreiras previsto no referido artigo 19º, a fim de mitigar o impacto do congelamento que agora cessa, no âmbito da ponderação da especificidade da carreira docente, designadamente da sua estruturação numa única categoria e de um modelo de desenvolvimento remuneratório que conjuga diversos elementos, desenvolver um processo negocial setorial nos seguintes termos:
a) definir como base negocial para a construção do modelo três variáveis fundamentais: o tempo, o modo de recuperação e o calendário em que a mesma ocorrerá;
b) negociar nos termos da alínea anterior o modelo concreto da recomposição da carreira que permita recuperar o tempo de serviço;
c) garantir que desse processo não resultam ultrapassagens;
d) iniciar a recomposição da carreira já em 2018, através do reposicionamento previsto na nova formulação do número 2 do artigo 36º da proposta de LOE;
e) do modelo resultará a distribuição no tempo dos impactos orçamentais associados, num quadro de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis face à situação financeira do país, com início da produção dos seus efeitos nesta legislatura e prevendo-se o seu final no termo da próxima.
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
Governo deixa porta aberta para reforma a tempo parcial
quinta-feira, 30 de novembro de 2023
Responsáveis do Ministério da Educação recorreram a expedientes ilegais e antidemocráticos
Diplomas aprovados no Conselho de Ministros de hoje
- O decreto-lei que estabelece o regime de concursos destinados à seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos. O diploma altera ainda o Estatuto da Carreira Docente, no sentido de ser reconhecido o tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, para efeitos de conclusão do período probatório, e alargando também a estes docentes o direito à redução do tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, no caso de aquisição de mestrados e de doutoramentos, tal como acontece com os docentes do quadro.
- Dois importantes decretos-leis que cumprem o desígnio de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, contribuindo para motivar os profissionais que exercem funções públicas e assegurar serviços públicos de qualidade.
Concretizando o compromisso assumido no âmbito do Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da AP, firmado em outubro de 2022, são introduzidas as seguintes medidas:
- a instituição de um novo modelo de avaliação que permite um desenvolvimento das carreiras mais equilibrado, mais rápido e mais atrativo. Entre outras alterações, procede-se ao alargamento das quotas com potencial de progressão mais rápida e, consequentemente, do número de trabalhadores que podem atingir o topo das carreiras;
- a alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior, incluindo as carreiras especiais de técnico superior especialista em orçamento e finanças e em estatística. Esta valorização, que assegura a equidade dos efeitos do SIADAP no desenvolvimento das carreiras, vai valorizar de forma mais acentuada as primeiras posições da carreira, através da redução do número de posições remuneratórias, passando das atuais 14 para 11, o que garante um mais célere desenvolvimento da carreira.
segunda-feira, 27 de novembro de 2023
Autorização de despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos e docentes
quinta-feira, 23 de novembro de 2023
Apoio extraordinário às rendas dos docentes colocados em Lisboa e no Algarve
quarta-feira, 22 de novembro de 2023
Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência
segunda-feira, 20 de novembro de 2023
Proposta do PSD para recuperação do tempo de serviço
PROPOSTA DE ADITAMENTO
1 - O Governo torna público o custo orçamental da reposição integral da contagem de tempo de serviço dos Professores (6 anos, 6 meses e 23 dias), através de publicação no sítio da internet do Ministério da Educação
2 - O Governo inicia, em 2024, o processo de reposição da contagem do tempo de serviço dos professores, à razão de 20% ao ano, assegurando a reposição integral no prazo de cinco anos.
Assembleia da República, 13 de novembro de 2023
sexta-feira, 17 de novembro de 2023
Regime de vinculação de docentes contratados nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro
Salário mínimo atualizado para 820 € a partir de 1 de janeiro
terça-feira, 14 de novembro de 2023
Ministério da Educação decidiu adjudicar de uma forma que escapa ao "escrutínio normal dos concursos públicos"
Falta de transparência na renovação da rede Internet das escolas faz soar alarmes
quinta-feira, 9 de novembro de 2023
Aumentos salariais para 2024 aprovados em Conselho de Ministros
terça-feira, 7 de novembro de 2023
sexta-feira, 3 de novembro de 2023
O que muda na formação dos professores do pré-escolar e dos ensinos básico e secundário?
- Será dada uma maior autonomia às Instituições de Ensino Superior na avaliação das qualificações dos licenciados que se candidatam aos mestrados. Mantêm-se os requisitos habilitacionais, mas as instituições terão liberdade para avaliar o perfil dos candidatos. Explicou o Ministro da Educação: "Por exemplo, há cursos na área da economia e de algumas engenharias onde os alunos têm muita formação em matemática, não estando necessariamente as disciplinas que fazem rotuladas como matemática". Com esta autonomia, as instituições poderão avaliar as qualificações e as habilitações dos candidatos aos mestrados em ensino;
- Os professores que têm estado em funções com habilitação própria poderão, se já tiverem seis anos de prática docente e uma avaliação mínima de bom, substituir o estágio por um relatório sobre a prática dos seus seis anos, acompanhado também pelas Instituições de Ensino Superior;
- Potenciais candidatos que já tenham mestrados ou doutoramentos na área de docência poderão ter um percurso mais curto para a sua formação específica como professores, cumprindo o estágio e as disciplinas das áreas didáticas no espaço de um ano, "portanto, não tendo de voltar ao início de um mestrado de dois anos";
- As instituições poderão definir planos personalizados para o reingresso de candidatos que já tivessem iniciado os seus percursos de formação e, entretanto, optado por outras vias;
- Serão atribuídas turmas aos professores estagiários. Ou seja, estes poderão fazer o seu estágio não apenas em algumas aulas assistidas, mas com a docência efetiva de turmas, em horários de 12 horas letivas – para lhes permitir continuar a sua formação nas instituições;
- Os estagiários serão remunerados, de acordo com o primeiro índice de carreira, pelos 14 meses, como acontece com os professores já na carreira. O tempo de serviço em estágio contará também para concurso e futuras progressões após o ingresso na carreira;
- Os professores orientadores nas escolas terão uma redução da sua componente letiva para poderem acompanhar os seus estagiários, com um mínimo de três horas de redução de componente letiva (quando acompanham apenas um estagiário), e um máximo de seis horas (para o acompanhamento de quatro estagiários).
segunda-feira, 30 de outubro de 2023
Medidas a tornar definitivas: menos plataformas, menos burocracia e mais autonomia e confiança no trabalho dos Educadores e Professores!
quinta-feira, 26 de outubro de 2023
Alteração dos regimes jurídicos do Cartão do Cidadão, da Chave Móvel Digital e do Recenseamento Eleitoral
Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determino:
1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2023-2024, é fixado em:
a) (euro) 172 por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) (euro) 274 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) (euro) 306 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) (euro) 330 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2023 e março de 2024.