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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

ADSE - Informações sobre o IRS 2015

A ADSE emite a declaração das despesas de saúde para efeitos de IRS para o ano de 2015?
Não, deixa de se aplicar a emissão de declaração, visto que os valores com encargos de saúde, serão apurados automaticamente através do Portal E-fatura em conjugação com os dados reportados pela ADSE à Autoridade Tributária (AT).

Como posso saber os valores que a ADSE comunicou à AT?
A ADSE disponibilizará na ADSE DIRETA, a partir da data que comunicar à AT (29-02-2016), a informação apurada relativa ao beneficiário titular e agregado familiar.

Como proceder no caso de uma despesa de saúde reembolsada primeiro pela ADSE, e ter o complemento de comparticipação dado por uma outra entidade privada?
A despesa é introduzida no Portal E-fatura pelo prestador, ou pelo contribuinte, e os reembolsos tanto da ADSE como da outra entidade privada, são comunicados à AT na parte que compete a cada uma delas.


Recebi o reembolso da ADSE em 2015, de documentos relativos a despesas de 2014, não tive por isso dedução fiscal em 2014 da parte não reembolsada, terei em 2015?
Sim, em 2015 e como ano de transição, a ADSE irá, excecionalmente, comunicar à AT os valores não reembolsados em 2014, dos documentos que tenham sido reembolsados em 2015. 

Entreguei na ADSE, em 2016, documentos de despesa de 2015 para reembolso, estes encargos são dedutíveis?
O pedido de reembolso não determina a dedução fiscal. O valor só é deduzido se o documento estiver registado no Portal E-fatura e devidamente classificado como encargo de saúde. O valor do reembolso da ADSE é deduzido ao valor total, só no caso de o mesmo ocorrer até à data da submissão dos dados da ADSE à AT. 

Se entregar na ADSE documentos de despesa de 2015 para reembolso, após o prazo para a entrega do IRS, o que irá acontecer?
Irá receber a dedução total dos encargos de saúde relativa a 2015, mas no próximo ano fiscal o valor do reembolso obtido irá ser abatido. 

Onde e como posso obter mais informações relativas ao meu IRS?
Para mais informações pode contatar a AT, através do Centro de Atendimento Telefónico, telefone 707 206 707, nos dias úteis das 09:00H às 19:00H, ou do serviço E-balcão em www.portaldasfinancas.gov.pt, selecionando “Imposto ou área”> “E-Fatura”> “Consumidores”> “Despesas dedutíveis/e-fatura”. 

Para as Entidades Empregadoras com a responsabilidade de declarar os valores reembolsados e não reembolsados de documentos de despesa de 2015 e ainda valores não reembolsados de documentos de despesa de 2014, que foram reembolsados em 2015, como proceder?
Os pressupostos dessa comunicação à AT, estão definidos na Portaria n.º 201-A/2015 de 10 de julho. Relativamente à comunicação dos valores não reembolsados de documentos de despesa de 2014, devem ser mencionados através da Declaração Modelo 37, utilizando o código de reporte 27. Os correspondentes valores reembolsados não devem ser comunicados.

Consulte a área de Perguntas Frequentes da ADSE, para obter informações, sobre o IRS 2015.


Actualização 29/01/2016

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Despesas de saúde e educação podem ser declaradas no IRS


O Governo aprovou esta quinta-feira uma medida transitória a aplicar à declaração de rendimentos do IRS de 2015, permitindo aos contribuintes que declarem as despesas de saúde, educação e formação, e encargos com imóveis e lares.

Medida transitória decorre do facto de se ter verificado que muitos contribuintes desconhecem os procedimentos a adotar sobre as deduções à coleta.



segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Processamento de Remunerações 2016

Tendo em vista o Processamento de Remunerações a partir de janeiro de 2016, o IGeFE divulgou hoje uma Nota Informativa.

Processamento de remuneraçõesNOVO

sábado, 9 de janeiro de 2016

Tabelas de retenção da sobretaxa de IRS publicadas

Publicado o Despacho, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que aprova as tabelas de retenção da sobretaxa de IRS a vigorar no de 2016.

Entrada em Vigor: 2016-01-09

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Aprovadas as Tabelas de Retenção na Fonte da Sobretaxa de IRS para 2016

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assinou o despacho que estabelece as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa aplicável em sede de IRS a aplicar em 2016, ao abrigo do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro.

As tabelas aprovadas pelo referido despacho aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões.

Com o objetivo de que o regime aprovado seja facilmente apreendido e aplicado, os limiares dos escalões são idênticos aos do IRS.


As tabelas aprovadas pelo referido despacho são as seguintes:

Tabela 1 relativa a sujeitos passivos não casados e a sujeitos passivos casados (dois titulares)

Remuneração Mensal Bruta
(Euros)
Taxa
%
Até 8010
Até 1.683,001
Até 3.054,001,75
Até 5.786,003
Superior a 5.786,003,5

Tabela 2 relativa a sujeitos passivos casados (único titular)
Remuneração Mensal Bruta
(Euros)
Taxa
%
Até 1.205,000
Até 2.888,001
Até 6.280,001,75
Até 10.282,003
Superior a 10.282,003,5


Com a aprovação deste despacho há uma redução da retenção na fonte deste tipo de rendimentos em relação ao ano de 2015, como se pode constatar pelos seguintes exemplos:

Exemplos para contribuintes não casado e casado (dois titulares)
Rendimento MensalAno/ImpostoBaseSobretaxaVariação%
790,002015 130,954,58-4,58-100,00%
2016105,950,00
820,002015160,955,63-4,27-75,87%
2016135,951,36
1 500,002015552,519,34-14,06-72,72%
2016527,55,28
2 000,00201580528,18-14,53-51,55%
201678013,65
4 000,002015183564,23-9,93-15,45%
2016181054,30
8 000,0020153455120,93-0,88-0,72%
20163430120,05

Exemplos para contribuinte casado (único titular)
Rendimento MensalAno/ImpostoBaseSobretaxaVariação%
800,0020151595,57-5,57-100,00%
20161340,00
1 500,002015642,522,49-16,31-72,54%
2016617,56,18
2 000,00201593532,73-23,63-72,19%
20169109,10
4 000,002015205571,93-36,40-50,61%
2016203035,53
8 000,0020154095143,33-21,23-14,81%
20164070122,10
12 000,0020155975209,13-0,88-0,42%
20165950208,25

sábado, 2 de janeiro de 2016

Guia pratico para o IRS

O que fazer com as facturas? Como confirmá-las, até quando é obrigatório guardá-las? E se estiverem em nome dos filhos, o que é que os pais têm de fazer? Saiba tudo no

Jornal de Negócios

quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Remunerações, taxas, impostos e carreiras em 2016

DECRETO-LEI N.º 253/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE I DE 2015-12-30
Finanças
Estabelece o regime de execução orçamental duodecimal entre 1 de janeiro de 2016 e a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2016


LEI N.º 159-A/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-30
Assembleia da República
Extinção da redução remuneratória na Administração Pública


LEI N.º 159-B/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-30
Assembleia da República
Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade


LEI N.º 159-C/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-30
Assembleia da República
Prorrogação de receitas previstas no Orçamento do Estado para 2015


LEI N.º 159-D/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-30
Assembleia da República
Extinção da sobretaxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares


LEI N.º 159-E/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-30
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015

domingo, 27 de dezembro de 2015

Aprovados no Parlamento

Decreto da Assembleia 4/XIII - Extinção da redução remuneratória na Administração Pública - 2015-12-18

A redução remuneratória prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, é progressivamente eliminada ao longo do ano de 2016, com reversões trimestrais, nos seguintes termos: 

a) Reversão de 40 % nas remunerações pagas a partir de 1 de janeiro e 2016; 
b) Reversão de 60% nas remunerações pagas a partir de 1 de abril de 2016; 
c) Reversão de 80% nas remunerações pagas a partir de 1 de julho de 2016; 

Para os rendimentos auferidos em 2016, a sobretaxa aplicável observa o disposto na tabela seguinte: Rendimento coletável (euros) Taxa (percentagem) 
Até 7.070  0% 
De mais de 7 070 até 20 000  1% 
De mais de 20 000 até 40 000  1,75% 
De mais de 40 000 até 80 000  3% 
Superior a 80 000  3,5%

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Referencial dos preços a cobrar pela reprodução de documentos

Publicada  na passada sexta-feira uma Deliberação sobre o referencial dos preços a cobrar pela reprodução de documentos administrativos

Presidência do Conselho de Ministros - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

:::

Emissão de certidões e certificação de documentos 
Certidões — €15,00 acrescido do custo dos documentos que eventualmente acompanhem a certidão. Fotocópias certificadas — € 5,00 
Reprodução de documentos 
Reprodução em papel (fotocópia, a preto e branco): 
Formato A4, por página — € 0,10 
Formato A3, por página — € 0,15

Reprodução em papel (fotocópia a cores)
 Formato A4, por página — € 0,25 Formato 
A3, por página — € 0,50 

Reprodução em suporte informático (por cada documento reproduzido): 
CD -R, capacidade até 750 Mb — € 5,00 
DVD -R, capacidade até 4,7 Gb — € 7,50 
Pen, capacidade 1 Gb — € 10,00 
Pen, capacidade 4 Gb — € 20,00

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Novos valores da sobretaxa para 2016

A proposta do Governo de redução progressiva da sobretaxa já é conhecida. Rendimentos colectáveis anuais acima de 40 mil euros pagam taxa superior aos 1,75% inicialmente propostos pelo PS.

Como calcular a sobretaxa?


Tal como acontece com o IRS, a sobretaxa aplica-se sobre o rendimento colectável (não sobre o rendimento bruto do contribuinte). Em concreto, a taxa multiplica-se pelo rendimento colectável subtraído do valor anual do salário mínimo. Isto é o valor anual da sobretaxa, que é apurado aquando da liquidação global do IRS no ano seguinte. 

Mas para trabalhadores dependentes e para pensionistas, aplica-se uma retenção na fonte (isto é, a sobretaxa é paga mensalmente em suaves prestações), e aí as contas fazem-se de maneira diferente. A retenção na fonte apura-se multiplicando a sobretaxa sobre o valor do salário/pensões brutos subtraídos da retenção mensal na fonte de IRS, dos descontos para a Segurança Social/CGA/ADSE e do salário mínimo.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Impostos, salários e pensões no Programa do Governo

As propostas sobre impostos, salários e pensões no Programa do Governo apresentado hoje ao Parlamento:
  • A recuperação de emprego, em especial com a criação de postos de trabalho sustentáveis, diminuindo a segmentação e a precariedade, serão prioridades das políticas de trabalho deste Governo. Assim, o Governo manifesta abertura para, em articulação com o Partido Socialista, junto da Comissão Permanente de Concertação Social, atualizar o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (ou salário mínimo nacional), em função da evolução da produtividade do trabalho e outros indicadores relevantes.
  • Nesta matéria, o Governo está aberto a negociar uma aceleração na remoção da sobretaxa do IRS, já que esta incide sobre ativos e reformados, bem como sobre trabalhadores da Administração Pública, trabalhadores do setor privado e profissionais independentes.
  • Reversão da Contribuição Extraordinária de Solidariedade em 50% em 2016 e sua abolição em 2017, para as pensões de valor superior a 4611,4 euros;
  • A recuperação dos instrumentos de reconhecimento do mérito: possibilidade de atribuição de prémios de desempenho adicionais associados à redução de custos e ao aumento da eficiência dos serviços – pelo menos 50% das reduções de custos face ao orçamentado revertem a favor dos organismos e podem ser utilizados como prémios de desempenho a distribuir aos respetivos colaboradores (via sistema de avaliação de desempenho);
  • Reversão gradual, em 20% por ano, da redução remuneratória aplicável aos trabalhadores do setor público com salários superiores a 1500 euros mensais, por forma a atingir a recuperação integral no ano de 2019, podendo o ritmo de reversão ser acelerado mediante a disponibilidade orçamental;
  • Redução de 0,875 p.p. da sobretaxa aplicada em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em cada ano da legislatura, conduzindo à sua eliminação total em 2019, podendo o ritmo de reversão ser acelerado mediante a disponibilidade orçamental;
  • A conclusão do processo relativo à Tabela Única de Suplementos;
  • Acompanhar estas medidas com a centralização progressiva da função de pagamento salarial da Administração Central no Ministério das Finanças;
  • Reconfigurar o modelo de governação da ADSE, atribuindo-lhe crescente autonomia, alargando o seu âmbito a outros trabalhadores, na sequência dos estudos de sustentabilidade em curso;

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Mesmo com o fim à vista, o Conselho de Ministros aprovou...


O Governo aprovou esta quinta-feira um pacote de medidas para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2016, incluindo os cortes salariais da função pública revertidos em mais 20% e a manutenção da sobretaxa de solidariedade mas reduzida a 2,625%.

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

1. O Conselho de Ministros aprovou o Programa do Governo a apresentar à Assembleia da República.

2. O Conselho de Ministros aprovou três propostas de lei, para debate e aprovação na Assembleia da República, visando acautelar o equilíbrio orçamental no início do próximo ano, uma vez que no atual calendário já não será possível ter um Orçamento do Estado em vigor até ao final do corrente ano.
São propostas que prosseguem a reposição do rendimento às pessoas e às famílias, e de desagravamento da carga fiscal.

Na apresentação destas propostas, o Governo manifesta toda a abertura para os acertos quantitativos ou qualitativos que no debate parlamentar se venham a colocar para assegurar a sua aprovação.

As três propostas de lei respeitam:

À aplicação, em 2016, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, da redução da sobretaxa sobre o IRS, do adicional em sede de imposto único de circulação, do regime de restituição do IVA às instituições particulares de solidariedade social e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, do adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, da contribuição sobre o setor bancário e da contribuição extraordinária sobre o setor energético;

À devolução, em 2016, aos trabalhadores do sector público de mais 20% do montante da redução remuneratória a que foram sujeitos pelo programa de ajustamento. A reposição situa-se, assim, nos 40%;

À aplicação, em 2016, da contribuição extraordinária de solidariedade (CES) para as pensões superiores a 4611 euros, com uma redução de 50%.

A adopção destas medidas legislativas previne uma ruptura orçamental no início do próximo ano, sem prejuízo da respectiva confirmação ou alteração na lei que vier a aprovar o Orçamento do Estado para 2016.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Dedução das despesas de saúde em sede de IRS


 Dedução Fiscal em sede de IRS 2015

Requisitos dos Documentos de Despesa em atos ou cuidados de saúde

De acordo com as alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado para 2015 ao Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), as despesas de saúde e os encargos com lares apenas são dedutíveis se os documentos forem comunicados à Autoridade Tributária pelos prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde. 

Também a ADSE tem de comunicar à Autoridade Tributária os montantes dedutíveis à coleta na parte da despesa comparticipada e não comparticipada.

Assim, para o apuramento de documentos cujas despesas são dedutíveis:
  • Os prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde necessitam ter um Código de Atividade Económica (CAE) compatível com essa prestação de serviços ou venda de bens de saúde
  • O documento de despesa tem de ser emitido com o NIF do beneficiário
  • O documento de despesa tem de constar no portal da E-Fatura 
Os prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde não podem recusar a colocação do NIF dos beneficiários, de acordo com o disposto no n.º 16, do artigo 36º, do Código do Imposto do Valor Acrescentado (CIVA).

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Aprovado no Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou na generalidade o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, documentos que o Governo leva a debate na Assembleia da República.

O executivo propõe a reversão gradual dos cortes nos salários dos funcionários públicos a um ritmo de 20% ao ano, recuperando a remuneração total apenas em 2019, e a descida, também progressiva, da sobretaxa de IRS ao longo de quatro anos.

Para 2016, a redução prevista na sobretaxa de IRS é de 0,875 pontos, ou seja, um quarto da sobretaxa que ficará em 2,625%.

Em relação aos cortes na função pública, o Governo prevê a reposição gradual da redução remuneratória a um ritmo de 20% ao ano, à semelhança do que já está a acontecer em 2015.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Informação DGPGF - Processamento de Remunerações em 2015

Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2015

Face à entrada em vigor da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, lei que aprova o Orçamento de Estado (LOE) para 2015, são de salientar alguns dos aspetos mais relevantes a ter em conta no processamento das remunerações de pessoal em 2015: 

A reversão salarial de 20%, a proibição de valorizações remuneratórias, a sobretaxa de IRS, a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), o subsídio de refeição, os subsídios de férias e de Natal, as horas extraordinárias, os abonos para falhas, o período de férias, os encargos com a ADSE, a CGA e a Segurança Social.

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Análise da Deloitte ao Orçamento do Estado para 2015


Conheça em detalhe a análise dos especialistas da Deloitte às principais medidas de natureza fiscal da Proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2015, apresentada dia 15 de Outubro, na Assembleia da República.

O documento entregue pelo Governo baseia-se num cenário macroeconómico de crescimento do PIB. A destacar:

  • A redução da sobretaxa em sede de IRS, via “crédito fiscal”, vai depender do excedente de receitas de IRS e do IVA face ao orçamentado.
  • A taxa do IRC diminui de 23% para 21%.
  • Possibilidade de antecipação do momento da recuperação do IVA sobre créditos reclamados em processo de insolvência de carácter pleno.
  • Criação de uma obrigação de comunicação anual de inventários para sujeitos passivos com volume de negócios superior a € 100.000.
  • Eliminação da CES para pensões inferiores a € 4.611,42 e consagração de apenas dois escalões para rendimentos superiores, a que são aplicáveis as taxas de 15% e 40%.
  • Prorrogação para 2015 das contribuições para o sector bancário e para o sector energético.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Tudo se resolve com mais impostos e taxas!

20140710 fiscalidade verde
O Anteprojeto da Reforma da Fiscalidade Verde, da responsabilidade da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, está disponível para consulta pública no Portal do Governo a partir de hoje, até ao dia 15 de agosto. Após o período de consulta pública, a Comissão apresentará ao Governo, até 15 de setembro, o projeto final de Reforma da Fiscalidade Verde.

10/07/2014

17/04/2014

Os interessados devem enviar os seus contributos para o endereço de correio electrónico:  fiscalidade.verde@portugal.gov.pt

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Aprovado em Conselho de Ministros

 O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que determina a aplicação com carácter transitório de reduções remuneratórias e estabelece gradualmente, já a partir de 2015, a respetiva reversão num prazo de quatro anos.

Esta proposta de lei - cujos termos estiveram em negociação com os sindicatos, após a sua aprovação na generalidade no Conselho de Ministros do passado dia 12 de junho - procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores na tabela remuneratória única (TRU), sem prejuízo das posteriores revisões de cargos e carreiras.
No que respeita às reduções remuneratórias, a proposta de lei vem repor as percentagens e os limites da redução aprovados pelo Governo anterior, por força das obrigações decorrentes do défice excessivo.
Fica agora regulado o processo de recuperação remuneratória gradual, já a partir de 2015 na percentagem de 20%.

No final do Conselho de Ministros, o Ministro dos Assuntos Parlamentares afirmou que o diploma aprovado hoje é "em tudo idêntico" ao documento aprovado, na generalidade, a 12 de Junho, mas revelou uma alteração; "a versão que vai para o Parlamento diz expressamente que o diploma entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação". Isto significa que os cortes poderão ter efeito a meio do mês e não apenas no início do mês seguinte para que o governo possa com mais celeridade cortar nos vencimentos dos Funcionários Públicos e rapidamente amealhar mais uns milhões.