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segunda-feira, 25 de julho de 2022

Resultado do Procedimento para mobilidade por doença, para o ano letivo de 2022/2023

Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho conjugado com o disposto no Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho.


Dos 7547 docentes que requereram a mobilidade por motivo de doença, 7144 foram admitidos e, destes, 4268 ficaram colocados num dos 9298 lugares disponibilizados pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA), em conformidade com o art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, traduzindo-se numa taxa média de ocupação de 46%. 

Em termos geográficos, apresenta-se a distribuição de docentes colocados em MPD, por QZP:
Docentes colocados em mobilidade por motivo de doença 2022/2023 

▪ A colocação é anual e vigora entre 1/9/2022 e 31/8/2023, de acordo com o previsto no art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho. 
Os docentes que simultaneamente foram opositores à mobilidade interna, serão retirados do referido concurso pela DGAE, integrando a lista de retirados da mobilidade interna. 
▪ Nas situações em que ocorram, em simultâneo, mobilidades estatutárias e mobilidades por doença, prevalecem as últimas. 

Docentes não colocados em mobilidade por motivos de doença 2022/2023 

As colocações em mobilidade de docentes por motivo de doença cumpriram o estipulado pelo art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, concretizando-se apenas nos AE/ENA indicados pelos docentes nas suas manifestações de preferências. 
Caso não tenham sido colocados ao abrigo deste regime deverão, a 1 de setembro de 2022, apresentar-se no AE/ENA de provimento (caso QA/QE com componente letiva) ou colocação em mobilidade interna (caso docentes referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do art.º 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).

quarta-feira, 13 de julho de 2022

A culpa é dos Professores!


"... brevemente começaremos a trabalhar a revisão do modelo de recrutamento e colocação de professores, trazendo mais estabilidade aos docentes e maior previsibilidade na gestão das suas vidas pessoais. Sendo matéria independente desta alteração legislativa, todos sabemos que poderá ser um contributo para que todos os professores tenham melhores condições de trabalho nas suas condições específicas."


Os professores que mudaram de escola por motivos de doença passaram de 128 para quase 9.000 numa década, havendo casos em que se deslocaram para um edifício na mesma rua, revelou hoje pelo Ministro da Educação.
...
João Costa garantiu que as alterações legislativas, que vieram definir distâncias mínimas para as mudanças de escola, não retiram “o direito à proteção na doença”.

Os docentes em mobilidade por doença representam 7,8% do total dos docentes em exercício de funções e o novo decreto-lei veio estabelecer que cada escola pode definir até 10% de capacidade de acolhimento.
...
Além disso, os responsáveis do ministério lembraram que os serviços vão analisar todos os casos que fiquem de fora deste processo devido às novas regras.

“Nós vamos todos ter mais trabalho. Os serviços vão ter de analisar as situações, mas queremos garantir que quem precisa não fica de fora”, sublinhou o secretário de estado.

“Há situações, nomeadamente de professores com deficiência visual ou que não se conseguem mobilizar de forma autónoma, que serão analisadas caso a caso, para verificar que ninguém que precise fique excluído. O nosso objetivo nunca foi criar dificuldades a quem precisa, mas sim regular uma situação que perdeu a normalidade”, explicou o secretário de estado.

O secretário de Estado da Educação garantiu que nenhum docente que precise recorrer ao regime de mobilidade por doença “fica de fora”, mas alertou que “o mecanismo estava a ser utilizado por quem não precisava”.
... 

Falta de professores nas escolas deve-se quase sempre a baixas médicas

O ministro da Educação disse hoje também que a falta de professores nas escolas ao longo do último ano letivo ficou a dever-se quase sempre a baixas médicas, afirmando que ainda não há uma “carência generalizada”.

“Ao longo do ano letivo, foram colocados cerca de 27 mil horários em substituições, portanto 27 mil profissionais disponíveis em diferentes momentos. As carências de professores em 87,5% dos casos deveram-se a absentismo por baixa médica”, disse João Costa.

Para o ministro da Educação, a principal dificuldade prende-se com a substituição desses docentes, sobretudo em casos em que as baixas são suspensas e retomadas com apenas um dia de intervalo.
Artigo completo no SAPO 24


Cerca de cinco centenas de docentes que estavam destacados em serviços da Administração Pública e associações científicas e profissionais vão regressar às escolas no próximo ano letivo

terça-feira, 5 de julho de 2022

Mobilidade por Doença - Determinação e indicação da capacidade de acolhimento das Escolas

A Aplicação eletrónica, para determinação e indicação da capacidade de acolhimento do AE/ENA, está disponível entre o dia 05 de julho e as 18:00 horas de 08 de julho de 2022 (hora de Portugal continental)  

quinta-feira, 30 de junho de 2022

Mobilidade por Doença - Determinação da capacidade de acolhimento de 5 a 8 de julho

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2022/2023 – Determinação da capacidade de acolhimento


1. Determinação da capacidade de acolhimento 
1.1 O número de docentes a acolher deve ser calculado com base no total de docentes providos no AE/ENA (QA/QE), valor determinado a partir dos dados apurados no procedimento “Recenseamento 2022”. 
1.2. O número total a indicar deve corresponder, no mínimo, a 10% do contingente referido no ponto anterior. 
1.3. O número total de docentes a acolher deve ser distribuído e indicado à DGAE por grupo de recrutamento.
1.4. Para a distribuição do número total anteriormente referido, deve ser dada prioridade aos grupos de recrutamento em que exista horário sem titular, completo ou incompleto com pelo menos seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar. 
1.5. Sempre que a capacidade de acolhimento apurada nos termos do número anterior resultar num valor inferior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA, o diretor fixa o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, ouvido o conselho pedagógico, até perfazer a referida percentagem, considerando outras necessidades e prioridades no âmbito do Projeto Educativo do AE/ENA. 
1.6. Nas situações em que existam horários sem titular, completos ou incompletos com pelo menos seis horas de componente letiva, em número total superior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA, o diretor, ouvido o conselho pedagógico, pode indicar à DGAE, uma capacidade de acolhimento superior a 10 %.

2. Limites na determinação da capacidade de acolhimento 
2.1. A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do quadro do agrupamento de escola ou da escola não agrupada de destino. 
2.2. A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes de Quadro de Zona Pedagógica colocados no âmbito do concurso de Mobilidade Interna 2021/2022 nos termos previstos no artigo 28.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, uma vez que se impõe o respeito pelo disposto no n.º 4 do referido artigo, considerando a regra da continuidade pedagógica. 

 3. Distribuição de serviço 
Os docentes colocados ao abrigo do presente Decreto-Lei n.º 41/2022, devem ser considerados na distribuição de serviço, aquando da determinação das necessidades a declarar no âmbito do procedimento de preenchimento de necessidades temporárias. 

4. Calendarização 
Prevê-se a disponibilização da funcionalidade no SIGRHE, pelo período de 4 dias úteis, do dia 05 ao dia 08 de julho de 2022

quarta-feira, 29 de junho de 2022

terça-feira, 28 de junho de 2022

Mais um dia para a extração do Relatório Médico

De acordo com informação comunicada às organizações sindicais de docentes, a DGAE informou do prolongamento por mais um dia do prazo para extração do relatório médico.

A DGAE informou ainda que durante esta semana será enviada para as escolas uma nota informativa sobre os procedimentos a adotar relativamente ao número de docentes que  poderão ser acolhidos em cada Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada.

O Processo de colocação dos docentes através da Mobilidade por Doença vai ocorrer antes da Mobilidade Interna por forma a, segundo a DGAE, permitir às escolas indicar o número de docentes de acordo com as suas necessidades.

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Formalização do Pedido de Mobilidade por Doença

A Aplicação eletrónica para a formalização do pedido de Mobilidade por Doença está disponível entre o dia 27 de junho e as 18:00 horas de 30 de junho de 2022 (hora de Portugal continental).


A aplicação eletrónica disponibiliza automaticamente os códigos dos AE/ENA que resultam da conjugação do estabelecido nas alíneas a) e b) do número anterior, apresentando-se os mesmos ordenados em função da distância a que os mesmos se situam em relação à sede do concelho para onde pretende a mobilidade, do mais próximo para o mais distante.

Os docentes devem efetuar a manifestação de preferências em conformidade com o art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho. Para esse efeito: 

a) Não é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede diste menos de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o AE/ENA de provimento (campo 4.1. da aplicação eletrónica - AE/ENA Não elegíveis)

b) Apenas é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar (campo 4.2. da aplicação eletrónica - AE/ENA elegíveis).

A colocação em regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, de acordo com as preferências manifestadas no formulário eletrónico destinado para o efeito, em conformidade com o n.º 4 do art.º 8 do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, está sujeita à capacidade de acolhimento de cada AE/ENA, nos termos do art.º 7.º do referido normativo

Não dispensa a leitura atenta da Nota Informativa

quarta-feira, 22 de junho de 2022

Mobilidade por doença - SIPE solicitou a prorrogação dos prazos

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores solicitou a prorrogação dos prazos da mobilidade por doença, devido à dificuldade de cumprimento dos mesmos por parte dos docentes, pelos seguintes motivos:

Há docentes com componente letiva nas escolas, nomeadamente os Educadores e Professores do 1. Ciclo, até dia 30 de junho.
Há docentes em serviço de exames e serviço de vigilância aos exames. 
Médicos que se encontram em férias.
Acresce a estes motivos o feriado de S. João no dia 24 de junho, sexta-feira, sendo retirado desta forma do prazo estabelecido, três dias de acesso à possibilidade dos docentes se deslocarem ao médico, ou seja, 24, 25 e 26 de junho.

Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2022/2023

Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, que regula o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, dá-se início ao procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença. 
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 22 de junho e as 18:00 horas de 28 de junho de 2022 (hora de Portugal continental) para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico.

Para efeitos da definição da área geográfica;

a) Não é possível indicar preferência por Agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede diste menos de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada de provimento.

b) Apenas é possível indicar preferência por Agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar

c) A aplicação informática disponibiliza automaticamente os códigos que resultam da conjugação do estabelecido nas alíneas a) e b)

Despacho com o Procedimento de Mobilidade por Doença

Publicado ontem, no 2º Suplemento ao Diário da República, o Despacho com o procedimento de mobilidade por doença, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, o procedimento da mobilidade, incluindo a comprovação dos seus requisitos e condições, são regulados pelo despacho.
 

sexta-feira, 17 de junho de 2022

Publicado o Decreto da Mobilidade por Doença

Publicado, no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.

Decreto-Lei n.º 41/2022


Condições da mobilidade

1 - Os docentes dos quadros de agrupamento de escolas, de escola não agrupada e de zona pedagógica que cumpram os requisitos previstos no artigo anterior podem requerer a mobilidade por motivo de doença quando:

a) A mobilidade se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem ou assegurar o apoio às pessoas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior;

b) A deslocação se realize para agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os docentes dos quadros de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada só podem requerer a mobilidade por motivo de doença para agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede diste mais de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada de provimento.

3 - O disposto no número anterior não se aplica aos docentes a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º

terça-feira, 7 de junho de 2022

Presidente da República promulga diploma da Mobilidade por Doença

Com o argumento pernicioso da natureza experimental do diploma, que vai prejudicar muitos educadores e professores, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo sobre a Mobilidade por Doença.

Tendo em conta a natureza experimental do regime agora aprovado, a entrar em vigor no ano letivo de 2022/23 e a ser ulteriormente avaliado, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença

sexta-feira, 3 de junho de 2022

quinta-feira, 2 de junho de 2022

Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o regime de mobilidade por doença

Ignorando todos os pareceres das organizações sindicais e do próprio Conselho das Escolas, "foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, garantindo, assim, a proteção e apoio na doença dos próprios e dos familiares que se encontrem a seu cargo.

O regime visa promover o equilíbrio entre a necessidade de prestação de cuidados médicos aos docentes ou aos seus familiares e uma gestão mais eficiente e racional do pessoal docente, no sentido de garantir à escola pública os professores necessários à prossecução da sua missão."

Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de junho de 2022

Parecer do Conselho das Escolas sobre a Mobilidade por Doença

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu extraordinariamente no dia 01/06/2022, por videoconferência, para analisar a proposta de decreto-lei que altera a regulamentação da Mobilidade por Doença.

Neste âmbito, o Plenário aprovou por unanimidade o PARECER n.º 1/2022 sobre a proposta de decreto-lei que altera a regulamentação da Mobilidade por Doença, o qual foi já enviado para os gabinetes de Suas Excelências o Sr. Ministro da Educação, o Sr. Secretário de Estado da Educação e a Associação de Municípios.

 O Conselho das Escolas é de PARECER que: 

 1. As regras da mobilidade por doença devem ter por base e fundamento a gravidade da doença e/ou o grau de dependência que a mesma impõe ao próprio docente, ao cônjuge/afim e/ou aos ascendentes e/ou descendentes a seu cargo. 

 2. Por conseguinte, a mobilidade deve ser garantida a todos os docentes que, comprovadamente, dela necessitem, nos termos do presente projeto de diploma. 

3. Desta forma, não pode este tipo de mobilidade ser condicionada às regras de caráter eminentemente administrativo similares às que regulam os concursos de docentes. 

4. Entendendo as necessidades de otimizar o procedimento, consideramos que as prioridades de ordenação e colocação previstas, bem como a definição da “capacidade de acolhimento” das escolas restringirão, neste tipo de mobilidade, o acesso à mesma. 

5. A verificação e comprovação das condições previstas no projeto de diploma pode e deve ser efetuada previamente à concessão da MPD. 

6. O Conselho das Escolas considera, em suma, que a MPD deve ser concedida a quem dela necessita, comprovadamente, não podendo ser sujeita a limitações que impeçam a proteção e o apoio na doença aos docentes quando se verifique a imperiosa e comprovada necessidade.

Este parecer do Conselho das Escolas vem de encontro aos apresentados pelas organizações representativas dos docentes e entregues ao ME nas reuniões negociais. Espera-se agora que o Ministério da Educação, valorizando toda uma classe e resguardando os docentes que têm necessidade absoluta da proteção e/ou apoio na doença e que, na maioria dos casos, continuam a exercer com qualidade as suas funções, não aplique as medidas seletivas e injustas que propõe, que poderão obrigar os docentes, que já de si estão mal, a ficarem ainda em pior situação, vendo-se obrigados a meter baixa médica ou a ficar em condições profissionais muito degradadas. 

segunda-feira, 30 de maio de 2022

Propostas do ME sem acordo

O Ministério da Educação, através do Secretário de Estado da Educação, apresentou hoje às organizações sindicais de docentes aquela que classifica como Proposta Final sobre a Mobilidade por Doença e a Renovação de Contratos para o próximo ano letivo. 

O ME não cede nas suas inaceitáveis intenções:

  • Inaceitável, a distância proposta de 20 km;
  • Inaceitável, a exigência da capacidade de acolhimento por agrupamento “leia-se cotas” (10% dos professores do QA de cada agrupamento );
  • Inaceitável, que as cotas sejam distribuídas por grupo de recrutamento com prioridade aos grupos em que seja possível atribuir pelo menos 6 h de componente letiva;
  • Inaceitável, penalizar os docentes que não se podem deslocar;
  • Inaceitável, que não salvaguardada a mobilidade para todos os docentes que reúnem as condições para pedir MPD.

Proposta Final - 30/05/2022

quinta-feira, 26 de maio de 2022

Proposta do ME para a Mobilidade por Doença é socialmente inaceitável

Mobilidade por Doença - Diploma do Governo ignora as necessidades dos doentes com doenças incapacitantes

 

Não podemos ficar passivos às propostas do Ministério de Educação.

Até na doença temos de lutar, para poder trabalhar!

terça-feira, 24 de maio de 2022

ME não acolhe as propostas apresentadas

A versão agora apresentada pelo ME, embora já com alterações devido às diferentes propostas apresentadas pelos sindicatos, ouvidos os seus associados, está longe de ser aceitável. Assim, as organizações sindicais vão pedir uma reunião suplementar de negociação. Aqui fica o Parecer do SIPE, elaborado com o contributo dos seus associados e de outros colegas educadores e professores.

Parecer do SIPE

quarta-feira, 18 de maio de 2022

Nova Proposta do ME sobre a mobilidade por doença e renovação dos contratos

O Ministério da Educação enviou às organizações sindicais uma nova proposta sobre a mobilidade por doença e renovação dos contratos incompletos.

Mobilidade por Doença - A opinião de Carlos Santos sobre a Proposta do ME

Ao ler detidamente a proposta de trabalho negocial do ME sobre a Mobilidade por Doença eis, colegas, que se encontrou a resposta para todos os nossos problemas.
Pois eu gostaria de saber se dois professores com a mesma doença, passam a poder deixar de ser tratados da mesma maneira só porque um é QA e o outro é QZP?! Será que, por decreto, as doenças passam a doer de maneira diferente consoante o vínculo profissional da pessoa que a tem?
Foi com esta mentalidade enviesada de diferenciação seletiva que se cometeram e ainda se continuam a praticar atos hediondos, como o holocausto nazi.
E será que contar 50km em linha reta até à sede de concelho é justo? E de onde veio esse número mágico? Se for em autoestrada faz-se em 25 minutos, se atravessar p. ex. uma serra ou uma grande metrópole, estaremos a falar de uma viagem penosa de mais de uma hora e meia que, ida e regresso, contabilizaria mais de 3 horas ao volante. Que ato de transbordante generosidade este a que se propõe o ME para com quem está em sofrimento ou com doença incapacitante.
Este princípio é profundamente ilegal e vai contra a igualdade de direitos entre os cidadãos consignados na Constituição portuguesa e atenta contra os próprios direitos humanos. Não se pode considerar que é um cidadão de segunda só porque se é quadro de agrupamento ou um inválido com direito a ser perseguido e descartado pelo seu governo apenas por ter uma doença incapacitante.
Ainda pensei que estas almas se lembrassem que pessoas com doenças degenerativas, crónicas e incuráveis, ficassem dispensadas de todos os anos terem de passar por este angustiante processo concursal. Mas, não, fizeram precisamente o contrário. Olhando para esta proposta do ME, nota-se como torna tão apetecível este imaginário de caça às bruxas. Havemos de as caçar todas e queimá-las vivas na praça pública para gáudio do povo, para que se faça justiça… e para que esqueçam da barriga cheia de misérias em que a maioria vive, sobretudo para o povo que está no ensino! Pega-se em algum caso de suspeição, generaliza-se e admoesta-se severamente todos os outros.
O país está a deparar-se com um corpo docente muitíssimo envelhecido, desgastado, desmotivado e doente e com uma tremenda falta de professores. Após anos a fio a destratar e explorar os profissionais da educação que descambou numa situação de falta de professores, uma vez que muitos abandonaram uma profissão pouco atrativa e quase ninguém quer formar-se para ser professor, a solução encontrada foi continuar a maltratar e perseguir quem contribui para que o ensino vá funcionando.
Conheço bem essa proverbial piedade cristã inquisitória, persecutória e de maus costumes que nunca saiu da nossa cultura nem da nossa maneira de estar de tão enraizada que está entre nós, como sucedeu com a inquisição onde foram cometidas tantas atrocidades, como aconteceu numa das mais longas ditaduras do mundo (quase meio século) onde se alimentaram perseguições, torturas, denúncias e censura. Ao que parece, nada disto mudou. As pessoas passaram a usar smartphones e a tecnologia de última geração (quase tudo importado), mas a mentalidade continua na mesma (só é pena não terem também importado alguns valores e atitude social e de cidadania de alguns povos do norte da europa).
O retrato acabado desta mentalidade umbiguista e pouco recomendável foi facilmente revelada pela primeira figura do estado quando anunciava que a desgraça do Covid19 noutros destinos turísticos, era uma oportunidade para o turismo nacional; que a guerra e instabilidade no leste da europa causados pela guerra na Ucrânia, eram uma oportunidade para o país propiciando investimento neste nosso canto onde reina a estabilidade longe do conflito sangrento. A ruína moral não conhece limites.
Perdoem-me eu não me conseguir rever nesta mentalidade tão portuguesa que, na ausência de conseguir fazer melhor, se satisfaz em tirar proveito da desventura dos outros e sentir-me, por vezes, altamente inadaptado ou mesmo um marginal face a esta cultura.
Encontramos esta tremenda capacidade de descobrir vantagens na miséria alheia na típica cínica observação portuguesa “Estamos mal, mas olha que há quem esteja pior!” Que medíocre.
Este projeto de intenções, altamente pernicioso, só irá somar desgraça em cima de quem já está desafortunado, despejando mal sobre quem já está mal. Isto só irá fazer com que os professores, que já de si estão mal, ainda fiquem pior e acabem por não aguentar vendo-se obrigados a meter baixa médica e a ficarmos com menos professores disponíveis. Que bela solução para resolver o problema da falta de professores. Que medidas tão atrativas para chamar mais gente para a profissão.
Isto está longe de ser um processo de escrutínio relativamente à veracidade da situação dos professores doentes; trata-se, isso sim, de um cáustico e penoso processo de humilhação sumária de pessoas que se encontram debilitadas por estarem doentes pressionando para que desistam e metam aposentação antecipada, algumas das quais sem direito praticamente a uma reforma. Dissimuladamente, pretendem que os professores morram para não terem de lhes pagar as reformas.
Os governos continuam a dividir para reinar e os professores, numa ignorância maliciosa e numa cobiça desmedida quase científicas, continuam a aplaudir a desgraça alheia, esquecendo-se que amanhã lhes poderá acontecer o mesmo. Ontem amputavam-se os membros e os ouvidos taparam-se; hoje cortam-se as orelhas e a língua cala-se; amanhã corta-se a língua e os olhos observam; depois extraem-se os olhos e o nariz torce para o lado; então chegará o momento em que nada mais haverá para retirar de um cadáver disforme e sem préstimo… assim está o corpo docente, doente e sem alma.
Não é, certamente, preciso assim tanta perspicácia para se descobrir como esta profissão se tornou tão mal-amada, a classe docente tão dividida quanto humilhada e as suas condições profissionais tão degradadas.