Mostrar mensagens com a etiqueta propostas. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta propostas. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 26 de abril de 2022

SIPE apresenta 12 propostas para a valorização da profissão docente

SIPE apresenta medidas que permitam ultrapassar a falta de professores a curto e a médio prazo.

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores enviou ao Ministério da Educação uma lista com 12 propostas que quer ver discutidas na reunião de quarta-feira para responder ao problema da falta de professores.

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

É urgente mais cidadania, mais e melhor democracia

Para desmistificar o ‘papão’ dos círculos uninominais, SEDES propõe sistema eleitoral misto de inspiração alemã

Proposta da SEDES defende que metade dos deputados deve passar a ser sufragado de forma personalizada pelos eleitores, enquanto o restante contingente seria eleito nas listas partidárias. Reforma considerada ‘game changer’ numa democracia mais representativa e menos sujeita à arbitrariedade dos partidos.

A ler no Expresso

"Há muitos anos que muitos portugueses anseiam pela reforma do sistema eleitoral que reforce o poder de escolha dos eleitores e responsabilize os eleitos, dando remédio à visível decadência do sistema político. 

A quebra de autoridade e de legitimidade pessoal dos deputados favoreceu uma generalizada quebra de institucionalidade e de colegialidade orgânica, facilitando a captura do sistema por interesses vários. Os portugueses dão-se conta desta doença; e aspiram a que seja vencida. Os portugueses não querem destruir os partidos. Aspiram a que a democracia seja devolvida à cidadania e ao poder da cidadania.

A solução para este problema não necessita de uma revisão constitucional. As portas que as revisões constitucionais de 1989 e de 1997 abriram são suficientes para uma reforma significativa e uma muito acentuada democratização do sistema"


Uma excelente proposta política, que não precisa de qualquer revisão constitucional para a sua implementação. Um projeto de lei eleitoral que, mantendo a proporcionalidade, obrigaria os candidatos a uma verdadeira disputa eleitoral, aproximaria os eleitos dos seus eleitores e, sobretudo, contribuiria para baixar a abstenção para os níveis de uma democracia madura e participada, evitando assim a visível e acentuada decadência do nosso sistema político. 

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diplomas aprovados ontem no Parlamento obrigam Governo a abrir processo negocial

DELIBERAÇÃO

Requerimento, apresentado pelo PCP, de baixa à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, sem votação, pelo prazo de 30 dias do Projeto deLei n.º 657/XIV/2.ª (PCP)Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022

Aprovado por Unanimidade

DELIBERAÇÃO

Requerimento, apresentado pelo BE, de baixa à Comissão de educação, Ciência, Juventude e Desporto, sem votação, pelo prazo de 30 dias do Projeto de Lei n.º682/XIV/2.ª (BE) Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de serviço

Aprovado por Unanimidade



quarta-feira, 21 de abril de 2021

Vinculação, contabilização de tempo de trabalho e mobilidade interna de docentes na agenda Parlamentar

Amanhã, dia 22 de abril, a partir das 15 horas, são debatidas em Reunião Plenária diversas iniciativas relativas à vinculação, contabilização de tempo de trabalho e mobilidade interna de docentes.

O PCP tem em debate 4 Projetos de Lei:

 n.º 657/XIV/2.ª - Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022, em que se prevê a abertura dos procedimentos concursais necessários à vinculação extraordinária de docentes, na modalidade de concurso externo; 

 n.º 658/XIV/2.ª - Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário;

 n.º 659/XIV/2.ª - Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto; 

 n.º 660/XIV/2.ª - Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino, que determina ainda a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais com vista à aprovação de um regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.


O BE tem em apreciação 2 Projetos de Lei:

 n.º 682/XIV/2.ª - Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de serviço

 n.º 762/XIV/2.ª - Programa de vinculação dos docentes de técnicas especiais do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.


Os projetos de lei são apreciados em conjunto com as seguintes iniciativas:

Petição n.º 123/XIV/1.ª - Alteração dos intervalos a concurso dos docentes, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, de que é 1.º Peticionante Ricardo André das Costa Pereira, tendo sido subscrita por 4 718 cidadãos;

Projeto de Resolução n.º 868/XIV/2.ª (BE) - Redução das desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos;

Projeto de Resolução n.º 1138/XIV/2.ª (PAN) Recomenda ao Governo a realização de um concurso justo que valorize a carreira docente e respeite as necessidades das escolas;

Projeto de Resolução n.º 1140/XIV/2.ª (PEV) Criação de regras justas para os concursos docentes, que deem resposta às necessidades das escolas; 

Projeto de Resolução n.º 895/XIV/2.ª (PSD) – Tempo de trabalho declarado à Segurança Social dos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial.

domingo, 18 de abril de 2021

Por uma lei de ocultação de riqueza, enriquecimento ilícito ou injustificado

O governo apresentou há poucos dias a estratégia de combate à corrupção que ignorou a a criminalização do enriquecimento ilícito ou injustificado mas, à boleia da proposta que a Associação Sindical dos Juízes (ASJ) fez chegar aos diferentes Grupos Parlamentares e que, deixando cair o “enriquecimento ilícito”, avança com a criminalização, não só de quem não declara mas também de quem esconde riqueza, o Parlamento poderá encontrar uma solução para acabar com esta vergonha, criando a obrigação de declarar acréscimos significativos de riqueza, a justificação obrigatória da origem do património e de todas as “promessas de vantagens patrimoniais” até três (?) anos após o fim do mandato de políticos e outros altos cargos.

Consulte aqui a proposta da ASJP de criminalização da ocultação de riqueza adquirida no período de exercício de altas funções públicas, como solução alternativa ou sucedânea à criminalização do enriquecimento ilícito, enviada no passado dia 12 de Abril de 2021 aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República.

Proposta da ASJP

sábado, 17 de abril de 2021

Pareceres sobre a Proposta de Despacho

proposta de Despacho que visa adequar os prazos e procedimentos do ciclo avaliativo do pessoal docente, previstos no Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de de 21 de fevereiro, no contexto da pandemia COVID-19, mereceu a atenção  do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores e do Conselho das Escolas. 

Aqui ficam os respetivos  pareceres sobre a proposta de Despacho;

Parecer do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores


Parecer n.º 04/2021 - Conselho das Escolas

sexta-feira, 16 de abril de 2021

Despacho que procede à adequação dos prazos do ciclo avaliativo dos docentes

Enviado às organizações sindicais para negociação na reunião realizada hoje, no Ministério da Educação. 

O presente despacho adequa os prazos do ciclo avaliativo previsto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, e no Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro, bem como os procedimentos de natureza excecional inerentes à formação contínua dos educadores de infância e dos docentes dos ensinos básico e secundário, relativos aos anos escolares 2019/2020 e 2020/2021.

Cumprimento do requisito da observação de aulas no ano escolar 2019/2020 e que não tenham sido realizadas até 31 de dezembro de 2020, pode concretizar-se até 8 de julho de 2021

Formação contínua 2019/2020

a) É alargado o prazo até 30 de julho de 2021 para a conclusão das ações de formação iniciadas em 2019/2020;
b) Na situação referida na alínea anterior, para efeitos do cumprimento do requisito da formação contínua, é considerada a data em que estava inicialmente prevista a sua conclusão, no ano 2019/2020;
c) Caso se verifique uma impossibilidade objetiva que não permita às entidades formadoras assegurar a realização das ações de formação previstas no seu plano de formação, deve ser disponibilizada aos docentes uma declaração assinada pelo diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas/responsável da entidade formadora, que refira que estes se inscreveram e foram selecionados para uma ação prevista no plano de formação daquela entidade, que não pôde ser concretizada;
d) As alíneas b) e c) aplicam-se igualmente aos docentes em reposicionamento, nos termos da Portaria n.o 119/2018, de 4 de maio.
...

Cumprimento do requisito da observação de aulas no ano escolar 2020/2021 e que não possa ser realizado até ao final do corrente ano escolar, podem ser realizadas até 31 de dezembro de 2021.

Formação contínua 2020/2021

a) É alargado o prazo até 31 de dezembro de 2021 para a conclusão das ações de formação iniciadas em 2020/2021;
b) Na situação referida na alínea anterior, para efeitos do cumprimento do requisito da formação contínua, é considerada a data em que estava inicialmente prevista a sua conclusão no ano 2020/2021;
c) Caso se verifique uma impossibilidade objetiva que não permita às entidades formadoras assegurar a realização das ações de formação previstas no seu plano de formação, deve ser disponibilizada aos docentes uma declaração assinada pelo diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas/responsável da entidade formadora, que refira que estes se inscreveram e foram selecionados para uma ação prevista no plano de formação daquela entidade, que não pôde ser concretizada;
d) As alíneas b) e c) aplicam-se igualmente aos docentes em reposicionamento, nos termos da Portaria n.o 119/2018, de 4 de maio.

domingo, 21 de março de 2021

Disciplinar e garantir direitos no teletrabalho

Garantir o “direito a desligar” e o pagamento do subsídio de alimentação e das despesas com comunicações, água e energia são algumas das medidas incluídas no projeto de lei do Bloco de Esquerda que deu entrada no Parlamento, no dia 19/03, com o objetivo de disciplinar o teletrabalho. 

Projeto de Lei 745/XIV/2


Altera o regime jurídico-laboral de teletrabalho, garantindo maior proteção do trabalhador (19.ª alteração ao Código do Trabalho e 1ª alteração da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais) 

quinta-feira, 18 de março de 2021

Não se resolve com projetos de resolução ou recomendações!!

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Inicie negociação coletiva para a revisão do regime dos concursos para educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário.

2. Permita a celebração de contratos em 2021/2022 com todos os docentes que não vinculem nos concursos de 2021.

3. Permita, com efeitos ainda no ano letivo 2020/2021, que os professores de quadro concorram a todas as vagas abertas e inclua os horários incompletos para efeitos de mobilidade interna.


:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
 
1 – Proceda à vinculação de todos os professores com três ou mais anos de serviço ou 1095 dias de serviço

2 – Considere em sede de mobilidade interna, com efeitos ainda no ano letivo 2021/2022, os horários completos e incompletos

3 - Garanta a possibilidade de candidatura dos professores de quadro a todas a vagas abertas, incluindo as abertas no âmbito do concurso externo. 

4 – Elimine as limitações à contratação, nomeadamente, quando o docente não obtenha vaga

5 - Inicie uma ronda de negociação coletiva para a discussão do regime de concursos, incluindo o que se encontra a decorrer, no sentido da garantia de um concurso justo, que corresponda às necessidades permanentes das escolas e respeite os direitos dos professores.

Projeto de Resolução 1100/XIV/2 [PCP]

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Iniciativas do PEV deram entrada no Parlamento

O Partido Ecologista os Verdes propõe turmas com máximo de 20 alunos já no 3º período, querem que as notas dos exames nacionais do 12º ano não contem para a avaliação final, mas apenas para acesso ao ensino superior e que as notas do 9º ano sejam dadas apenas através da avaliação contínua.

Diminui o número máximo de alunos permitido por turma


Sobre a reconsideração dos exames nacionais, tendo em conta as desigualdades reveladas pelo ensino à distância

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Equipamentos informáticos e internet para o E@D - Propostas da oposição entregues no Parlamento

Projeto de Lei 668/XIV [PAN]

Assegura a dedutibilidade em sede de IRS das despesas com a aquisição ou reparação de computadores, alterando o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro

Projeto de Resolução 917/XIV [BE]

Recomenda ao Governo que garanta as condições para o ensino misto e não presencial mobilizando recursos do plano para a transição digital

Projeto de Resolução 915/XIV [PSD]

Recomenda ao Governo que disponibilize com urgência os equipamentos informáticos individuais e de conectividade móvel gratuita aos docentes

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Projetos do PCP sobre concursos e carreira docente apresentados no Parlamento

O PCP - Partido Comunista Português apresentou no Parlamento alguns projetos relacionados com os concursos e a carreira docente;

Projeto de Lei 660/XIV [PCP]

Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino

Projeto de Lei 659/XIV [PCP]

Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto

Projeto de Lei 658/XIV

Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

Este Projeto de Lei  procede a uma alteração profunda ao regime de recrutamento e mobilidade, defendendo entre outras propostas:
  • a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos; 
  • alteração à denominada norma-travão no sentido do ingresso nos quadros e, subsequentemente, na carreira de todos os docentes que perfaçam três anos de serviço ou 1095 de serviço prestado; 
  • o respeito pela graduação profissional em todas as fases do concurso; 
  • a possibilidade dos docentes de carreira poderem apresentarem candidatura a todas vagas abertas a concurso, bem como àquelas que resultarem da recuperação automática de vagas; 
  • a anualidade dos concursos;
  • e o esclarecimento que todos os horários, quer completos, quer incompletos, vão a concurso na mobilidade interna.

Projeto de Lei 657/XIV [PCP]

Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Projeto de Lei do PCP - Criação de medidas de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados na Escola Pública

Foi entregue na passada sexta-feira, na Assembleia da República, um projecto de lei do Partido Comunista Português que procede à criação de medidas de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados na Escola Pública

O reforço do crédito horário de acordo com as necessidades sinalizadas pelas escolas e a possibilidade de preenchimento dos horários incompletos pelos estabelecimentos escolares, sem necessidade de autorização superior, são algumas das propostas que constam no diploma.

Projeto de Lei

Procede à criação de medidas de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados na Escola Pública.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Petição sobre o estatuto de crime público para agressões a professores e educadores

No próximo dia 8, sexta-feira, estará em debate, com votação regimental no final, a Petição n.º 37/XIV/1.ª,  da iniciativa do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, sobre  Considerar as agressões a Professores e Educadores como Crime Público e sobre o Reforço da Autoridade do Professor e Educador.
Face à escalada de violência que os docentes portugueses são vítimas, em exercício de funções ou por causa delas, mostra-se imperiosa uma alteração legislativa em que os crimes perpetrados contra aqueles, naquelas circunstâncias, sejam considerados crimes públicos, sem prejuízo de se manterem como circunstância agravadora da respetiva pena.

Nessa mesma sessão estarão também em discussão dois projetos, um apresentado pelo CDS-PP e o outro  pelo Bloco de Esquerda, no contexto da petição sobre a mesma matéria.

Agravamento da moldura penal para crimes, praticados com violência, nas escolas e suas imediações ou contra a comunidade escolar (50.ª alteração ao Código Penal)

Recomenda ao Governo medidas de prevenção e resposta à violência em contexto escolar

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Apresentada pelo governo a proposta do regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias

O Governo entregou na Assembleia da República a proposta de lei - Proposta de Lei 68/XIV - que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias. 

Muitas das freguesias extintas nos tempos do governo de Passos Coelho, com a proposta agora apresentada pelo governo, podem regressar, apesar do governo afirmar que "a presente lei aprova um regime geral e abstrato de criação de freguesias, que não visa aumentar ou diminuir o número de freguesias, mas antes atualizar os critérios para a sua criação e definir o respetivo procedimento, alcançando-se também a retificação expedita de pontuais incorreções da reforma territorial de 2013."

Proposta de Lei 68/XIV

Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias

Entre os muitos critérios, para a criação, modificação e extinção de freguesias, previstos na proposta do governo, destacamos o Artigo 7º - População e território;
 
1 - Quanto à população, deve ter-se em conta a verificação dos seguintes requisitos: 
a) O número de eleitores não pode ser inferior a 900 eleitores por freguesia
b) Nos territórios do interior, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, o número de eleitores não pode ser inferior a 300 eleitores por freguesia.

2 - Quanto ao território, deve ter-se em conta a verificação dos seguintes requisitos: 
a) A área da freguesia não pode ser inferior a 2% nem superior a 20% da área do respetivo município; b) O território das freguesias é obrigatoriamente contínuo. 3 - Os critérios referidos nos números anteriores são cumulativos.

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Proposta de Lei para o uso obrigatório de máscara e da aplicação STAYAWAY COVID

O Governo entregou no Parlamento a Proposta de Lei que determina a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas e a obrigatoriedade da utilização da aplicação STAYAWAY COVID

Proposta de Lei 62/XIV

.....

Artigo 3.º 
Uso de máscara ou viseira 

1 - É obrigatório o uso de máscara ou viseira a pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pela Autoridade de Saúde Nacional se mostre impraticável. 
2 - A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada mediante a apresentação de: 
a) Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas; 
b) Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras. 
3 - A obrigatoriedade referida no n.º 1 é, ainda, dispensada quando, o uso de máscara ou viseira seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar.

Artigo 4.º 
Aplicação STAYAWAY COVID 

1 - É obrigatória, no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico, a utilização da aplicação STAYAWAY COVID pelos possuidores de equipamento que a permita. 
2 - O disposto no número anterior abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o setor empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança. 
3 - O utilizador da aplicação STAYAWAY COVID que tenha um caso confirmado de COVID -19, nos termos definidos pela DGS, deve proceder à inserção na referida aplicação do código de legitimação pseudoaleatório previsto neste sistema, que deve figurar do relatório que contenha o resultado do teste laboratorial de diagnóstico.

A punição para quem desrespeitar estas normas já está definida. O incumprimento dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui contraordenação nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, e a multa poderá ir dos 100 aos 500 euros. 

quarta-feira, 15 de julho de 2020

As propostas apresentadas ao governo no documento de Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica e Social 2030

Na página 73 do documento intitulado "Visão Estratégica para o plano de recuperação económica e social de Portugal 2020-2030" da autoria de António Costa Silva, consultor nomeado pelo governo, podemos encontrar as seguintes propostas; 

  • Programa de requalificação e modernização da rede de escolas

Investir na requalificação e modernização da rede de escolas, com vários objetivos. Em primeiro lugar, corrigindo localizações segregadas que comprometem o futuro dos jovens que as frequentam. Em segundo lugar, melhorando as condições de trabalho e estudo nos edifícios onde tal for necessário e ampliando o leque de valências disponibilizadas. Finalmente, modernizando as infraestruturas tecnológicas de educação, sempre que obsoletas. A gestão de todo este investimento deveria contar com a participação ativa das autarquias.

  • Programa de rejuvenescimento do corpo docente 

Investir num programa de reformas antecipadas negociadas com os professores mais idosos e alargar o recrutamento de novos professores jovens. O programa deveria ser de adesão voluntária e os modos de acesso à carreira pelos novos docentes deveriam ser revistos.

  • Programa de formação de professores 

Reformar e financiar o sistema de formação de professores em todos os domínios: na formação de base, na formação em exercício e na formação contínua. O programa deveria ser desenvolvido em negociação com as instituições do ensino superior implicadas na formação de professores, num tempo curto, para poder ter efeitos no processo de rejuvenescimento do corpo docente, assegurando que esse rejuvenescimento seria também um momento de requalificação da profissão.

Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica e Social 2030

Proposta 

segunda-feira, 11 de maio de 2020

O ME reuniu com os sindicatos de docentes

Reunião de avaliação e auscultação sobre medidas excecionais de organização e funcionamento das escolas, no âmbito da pandemia da doença Covid-19 – 11 de maio de 2020. 

O ME convocou os Sindicatos para uma reunião de avaliação e auscultação sobre medidas excecionais de organização e funcionamento das escolas e enviou  uma nota explicativa com as alterações a introduzir no Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril.

A nota explicativa das alterações a introduzir ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Continua a luta dos docentes lesados na contabilização do tempo declarado à Segurança Social

Professores lesados na contabilização do tempo de trabalho declarado à SS, têm esperança que PSD vote a favor da Petição No 603/XIII/4


Os professores contratados são alvo de inúmeros ataques à sua vida pessoal e profissional, ano após ano. Falamos de instabilidade emocional, familiar e profissional com a divulgação anual tardia das colocações, a desvalorização da profissão, o desgaste por anos sucessivos de quilometragem infindável, o tratamento desigual entre escolas em questões para as quais as orientações deveriam ser claras e, a todas estas questões, acresce a luta dos professores contratados pela justa contabilização dos seus dias de trabalho declarados à Segurança Social (SS).

A plataforma de “Professores Lesados nos Descontos da SS” ainda tem esperança de um fecho favorável para este imbróglio e para isso é necessário contar com o voto favorável do PSD que, enquanto oposição, pode e deve demarcar-se da posição do governo relativamente a este “desgoverno” na contabilização dos dias de trabalho para a SS. Apesar das decisões favoráveis em tribunal, onde foi considerado que, “em sede contributiva, o horário incompleto não é sinónimo de trabalho a tempo parcial”, o governo continua a comparar os docentes contratados com uma componente letiva inferior a 16 horas a trabalhadores a tempo parcial. Só neste ano letivo, está a ser negado, a 5480 professores, o direito a terem uma carreira contributiva digna, ao converterem horas de trabalho nuns meros dias por mês

No dia 14 de fevereiro, será apreciada, na reunião plenária, a Petição No 603/XIII/4, com 5032 assinaturas, junto com dois projetos de lei que surgem no seguimento de uma tomada de posição do BE e do PCP relativamente à situação exposta, entendida por estes como um verdadeiro qui pro quo por parte do PS, no que concerne ao regime jurídico de trabalho de um docente. Assim, nascem o Projeto de Lei n.o 85/XIV/1.a (BE) e o n.o 97/XIV/1.a (PCP), com a pretensão de repor a legalidade e a moralidade na carreira contributiva destes profissionais, que se dizem traídos pelo governo, que, ao contrário do ditado popular, pratica em novos tempos, costumes velhos, movido por uma postura perfídia, no que ao assunto diz respeito.

Este movimento de professores, ainda assim, tem confiança na mudança de postura do PS, porque, como cidadãos de uma democracia, acreditam que a única justiça é aquela que tem por base a verdade e a verdade é aquela que garante os mesmos direitos e deveres para todos, de forma integral e não parcial.

Estes profissionais relembram ainda que a contabilização do tempo de trabalho declarado à  Segurança Social não acarreta quaisquer custos para o Ministério da Educação.

09 de fevereiro de 2020             
Plataforma de Professores Lesados nos Descontos da SS

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Professores em regime de monodocência com mais de 60 anos podem deixar de dar aulas

Por que surge a possibilidade de os docentes do pré-escolar e 1.º ciclo mais velhos poderem trocar as aulas por outras atividades escolares? Que outras atividades desempenharão para garantir o aproveitamento pleno das suas capacidades profissionais? O que leva os sindicatos a duvidarem desta intenção? 

Estas são algumas das questões que se levantarão no interior de cada docente para entender o motivo da possibilidade desta medida ser implementada. Em meu entender, teremos de recuar a 8 de junho de 2017, aquando da discussão da idade da reforma, no debate quinzenal da Assembleia da República, e no qual o 1.º ministro tem a seguinte intervenção: “…relativamente à idade de reforma, aquilo que é entendimento pacífico é que não deve haver alterações nessa idade, deve haver sim, uma alteração e criar condições, para que possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.” Posteriormente, o programa do governo confirma: “Sem contrariar a convergência dos regimes de idade da reforma, encontrar a forma adequada de dar a possibilidade aos professores em monodocência de desempenhar outras atividades que garantam o pleno aproveitamento das suas capacidades profissionais”. 

Agora, a secretária de Estado da Educação, Susana Amador, esclareceu que existe a possibilidade de os professores monodocentes com mais de 60 anos poderem deixar de dar aulas, se quiserem, e passar a exercer outras atividades na escola. Adiantou que se pretende explorar cenários que permitam aos professores após os 60 anos desempenhar outras atividades, garantindo o pleno aproveitamento das suas capacidades profissionais. Deu como exemplo fazer mentoria aos mais novos ou ajudar os professores titulares a fazer o diagnóstico e as causas das dificuldades de aprendizagem. Também acrescentou que a medida não está ainda calendarizada, mas que será implementada ao longo desta legislatura. A medida será estudada por um grupo de trabalho que fará o diagnóstico, a calendarização, o número de pessoas abrangidas e quais as atividades onde podem ser potenciadas no campo do ensino. Os sindicatos mostram-se muito cautelosos relativamente a esta matéria, colocam muitas reticências e entendem que a medida deve ser “estudada”. Vêem, por enquanto, gorada a sua reivindicação da reforma antecipada dos professores para 60 anos de idade. João Dias da Silva da FNE considera que deixar as aulas “não é a solução”, mas sim uma "solução de recurso". Mário Nogueira da FENPROF concorda com o regime especial, mas considera que não será fácil colocá-lo em prática. 

Entretanto, há pontos que entendo como fulcrais e imprescindíveis. Se a tutela entende que não se deve contrariar a convergência dos regimes de idade da reforma e tendo em conta o desgaste provocado pela atividade profissional docente, poder-se-á iniciar por compensar aqueles professores que tiveram um apagão completo das 9 A 4M 2D, não tendo beneficiado de qualquer dia da recuperação dos 2A 9M 18D. Assim sendo, todos os docentes independentemente do ciclo ou nível de ensino deveriam beneficiar pelo menos de 50% dos 2A 9M 18D para efeitos de aposentação. Esta decisão seria, no mínimo, uma elementar justiça para estes docentes e reduziria o número de professores a beneficiar desta medida, atendendo ao facto da elevada percentagem de mondocentes com mais de 60 anos. 

Relativamente à medida em si, os monodocentes com mais de 60 anos que optarem por deixar de dar aulas deveriam beneficiar da concessão de dispensa total da componente letiva, não havendo de forma explícita apoios educativos (individual ou em grupo), coadjuvações ou substituições. A componente não letiva de estabelecimento ser limitada a vinte e cinco horas semanais. Aceitar o preconizado pela secretária de estado relativamente à mentoria aos colegas mais novos ou ajudar os professores titulares a fazer o diagnóstico e as causas das dificuldades de aprendizagem. Assim como estabelecer outras funções nomeadamente, as atividades previstas nas alíneas d), f), g), i), j) e n) do n.º 3 do artigo 82.º do ecd, que atualmente já são prescritas para a dispensa da componente lectiva no n.º 7, do artigo 79.º. 

Tratam-se apenas de algumas sugestões, entretanto aguardemos pelas próximas reuniões negociais entre a tutela e os sindicatos. Será caso para dizer que muita água passará debaixo da ponte até esta medida se consolidar.
José Carlos Campos