As Regalias de ser Presidente do CCAP.
http://www.correiodamanha.pt/noticia.aspx?contentid=91069032-AABF-4921-BFBB-1217CC584AA1&channelid=ED40E6C1-FF04-4FB3-A203-5B4BE438007E
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
domingo, 12 de abril de 2009
sexta-feira, 10 de abril de 2009
Componente lectiva para os cargos de direcção e de coordenação
De acordo com o Despacho nº 9744/2009 o director e o subdirector exercem funções em regime de exclusividade, aos adjuntos que sejam docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário cabe leccionar, pelo menos, uma turma, se forem docentes da educação pré-escolar ou do 1.º ciclo do ensino básico, é-lhes atribuída uma componente lectiva de 5 horas, a prestar em regime de apoio educativo.
Os coordenadores de estabelecimentos de educação pré-escolar e/ou de escolas integradas num agrupamento que inclua um número igual ou superior a 150 alunos têm direito, além do suplemento remuneratório previsto, a uma redução de 80 por cento da componente lectiva do respectivo horário de trabalho semanal, prestando o serviço lectivo restante em regime de apoio educativo.
Os coordenadores de departamento curricular têm direito a uma redução da componente lectiva de acordo com os seguintes critérios:
até 15 docentes – redução de 6 horas;
entre 16 e 30 docentes – redução de 7 horas;
mais de 30 docentes – redução de 8 horas.
Os coordenadores de departamento curricular do 1.º ciclo ou da educação pré-escolar que usufruam de redução da componente lectiva definida para o exercício do cargo, tendo em conta o número de professores do respectivo departamento, prestam o serviço lectivo restante em regime de apoio educativo.
Não dispensa a leitura do Despacho nº 9744/2009, de 8 de Abril
Os coordenadores de estabelecimentos de educação pré-escolar e/ou de escolas integradas num agrupamento que inclua um número igual ou superior a 150 alunos têm direito, além do suplemento remuneratório previsto, a uma redução de 80 por cento da componente lectiva do respectivo horário de trabalho semanal, prestando o serviço lectivo restante em regime de apoio educativo.
Os coordenadores de departamento curricular têm direito a uma redução da componente lectiva de acordo com os seguintes critérios:
até 15 docentes – redução de 6 horas;
entre 16 e 30 docentes – redução de 7 horas;
mais de 30 docentes – redução de 8 horas.
Os coordenadores de departamento curricular do 1.º ciclo ou da educação pré-escolar que usufruam de redução da componente lectiva definida para o exercício do cargo, tendo em conta o número de professores do respectivo departamento, prestam o serviço lectivo restante em regime de apoio educativo.
Não dispensa a leitura do Despacho nº 9744/2009, de 8 de Abril
Fixação do número de adjuntos do director
Publicado o Despacho nº 9745/2009 que estabelece os critérios de fixação dos adjuntos do Director Executivo.
São os seguintes critérios:
1-....
a) Agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com um número
de alunos, em regime diurno, igual ou inferior a 800 — um adjunto;
b) Agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com um número
de alunos, em regime diurno, superior a 800 e igual ou inferior a
1200 — dois adjuntos;
c) Agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com um número
de alunos, em regime diurno, superior a 1200 — três adjuntos.
2 — Nos agrupamentos de escolas referidos na alínea a) do número
anterior que integrem jardins -de -infância e escolas com todos os ciclos
e níveis de ensino, desde a educação pré -escolar ao ensino secundário,
o número de adjuntos do director é o fixado na alínea b) do número
anterior.
3 — Nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que se
enquadrem na alínea a) ou na alínea b) do n.º 1 e que, simultaneamente,
integrem 100 ou mais alunos em regime nocturno, há ainda lugar à
designação de mais um adjunto para além do previsto em cada uma
daquelas alíneas.
São os seguintes critérios:
1-....
a) Agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com um número
de alunos, em regime diurno, igual ou inferior a 800 — um adjunto;
b) Agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com um número
de alunos, em regime diurno, superior a 800 e igual ou inferior a
1200 — dois adjuntos;
c) Agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com um número
de alunos, em regime diurno, superior a 1200 — três adjuntos.
2 — Nos agrupamentos de escolas referidos na alínea a) do número
anterior que integrem jardins -de -infância e escolas com todos os ciclos
e níveis de ensino, desde a educação pré -escolar ao ensino secundário,
o número de adjuntos do director é o fixado na alínea b) do número
anterior.
3 — Nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que se
enquadrem na alínea a) ou na alínea b) do n.º 1 e que, simultaneamente,
integrem 100 ou mais alunos em regime nocturno, há ainda lugar à
designação de mais um adjunto para além do previsto em cada uma
daquelas alíneas.
Não dispensa a leitura do Despacho nº 9745/2009, de 8 de Abril.
Carreira Docente. Propostas do ME
Proposta do Me entregue ás Organizações Sindicais:
- Alargamento da possibilidade de acesso à categoria de professor titular;
- Abertura de um concurso extraordinário em 2009;
- A aceleração da progressão;
- Criação de um 4.º escalão (índice 370) na categoria de professor titular;
- Redução do tempo de permanência nos escalões da carreira, nos 1.º, 2.º e 3.º escalões (de cinco para quatro anos) e no 5.º escalão (de quatro para dois anos), bem como a criação de um 7.º escalão (índice 272);
- Realização de um prova que garanta que os candidatos cumprem os requisitos de ingresso na carreira , com uma excepção, no primeiro ano de aplicação, para os docentes que contem pelo menos quatro anos de serviço, com classificação mínima de Bom, na avaliação de desempenho, dois dos quais nos últimos quatro anos;
- Atribuição de prémios de desempenho.
Consultar a proposta apresentadas aos sindicatos.
Contrariando toda a lógica de uma negociação séria com os sindicatos, o ME tenta agora, a todo o custo, inverter uma situação sem retorno.
Concurso 2009 - Validação e Aperfeiçoamento.
Terminado o prazo de candidatura ao concurso e após o período de validação pelas Escolas ou pela DGRHE decorrerá o período de aperfeiçoamento para candidaturas não validadas.
Aperfeiçoamento:
1º grupo (A a I) de 16/04 a 17/04.
2º grupo (J a Z) de 20/04 a 21/04.
Validação do Aperfeiçoamento (A a Z) de 22/04 a 23/04.
(Ver aqui documento da DGRHE)
Crise! Qual Crise?
Através de dois Despachos publicados no dia 9 de Abril na II Série do DR, o Presidente do CCAP - Conselho Científico para a Avaliação de Professores tem direito a automóvel do estado e a um subsídio mensal de residência no montante de 941,25 €.
A atribuição destas regalias a quem tem a sua residência e trabalha em Aveiro e reúne em Lisboa uma vez a cada dois meses (em média, a última foi no dia 5 de Janeiro), não será algo exagerado e até escandaloso?
(Ver Despachos aqui)
A atribuição destas regalias a quem tem a sua residência e trabalha em Aveiro e reúne em Lisboa uma vez a cada dois meses (em média, a última foi no dia 5 de Janeiro), não será algo exagerado e até escandaloso?
(Ver Despachos aqui)
quinta-feira, 9 de abril de 2009
quarta-feira, 8 de abril de 2009
Concursos 2009
Termina amanhã,às 18 horas, o prazo de concurso para os Quadros de Agrupamento ou Escola não Agrupada.
Atenção aos Educadores e Professores dos
QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA
Segundo o artigo 67ºA do Decreto-Lei nº51/2009 de 27 de Fevereiro:
1- Os docentes dos quadros de zona pedagógica devem obrigatoriamente apresentar-se ao concurso interno.
2 - A não oposição ao concurso referido no número anterior determina a aplicação do disposto na alínea b) do nº1 do artigo 22º ( Exoneração automática do lugar de quadro em que o docente esteja provido).
Obrigatoriedade de concorrerem no concurso interno:
À mudança de quadro – 2.ª Prioridade
À mudança de grupo – 4.ª Prioridade
Se colocados em lugar de quadro de Agrupamento de Escolas ou de Escola não Agrupada, podem manifestar a intenção, se assim o desejarem, deserem opositores ao(s) destacamento(s):Condições Específicas (DCE) e/ou Aproximação à Residência Familiar (DAR).Estes professores, ainda não colocados, podem concorrer para escolas de um QZP que não aquele a que pertencem. Se não colocados são integrados na bolsa de recrutamento aguardando por colocação no Agrupamentode Escolas ou Escola não agrupada da última colocação.Os professores não colocados em DACL nem através da bolsa de recrutamento e que não tenham manifestado preferências para colocação noutro QZP, serão, a partir de 31 de Dezembro, inseridos numa lista nominativa elaborada pela DGRHE, com vista à sua colocação em funções docentes, lectivas ou não lectivas.
Ver Aviso de Abertura:
http://www.dgrhe.min-edu.pt/Portal/WebForms/Docentes/PDF/Recrutamento/2009/aviso%205432-A2009.pdf
Atenção aos Educadores e Professores dos
QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA
Segundo o artigo 67ºA do Decreto-Lei nº51/2009 de 27 de Fevereiro:
1- Os docentes dos quadros de zona pedagógica devem obrigatoriamente apresentar-se ao concurso interno.
2 - A não oposição ao concurso referido no número anterior determina a aplicação do disposto na alínea b) do nº1 do artigo 22º ( Exoneração automática do lugar de quadro em que o docente esteja provido).
Obrigatoriedade de concorrerem no concurso interno:
À mudança de quadro – 2.ª Prioridade
À mudança de grupo – 4.ª Prioridade
Se colocados em lugar de quadro de Agrupamento de Escolas ou de Escola não Agrupada, podem manifestar a intenção, se assim o desejarem, deserem opositores ao(s) destacamento(s):Condições Específicas (DCE) e/ou Aproximação à Residência Familiar (DAR).Estes professores, ainda não colocados, podem concorrer para escolas de um QZP que não aquele a que pertencem. Se não colocados são integrados na bolsa de recrutamento aguardando por colocação no Agrupamentode Escolas ou Escola não agrupada da última colocação.Os professores não colocados em DACL nem através da bolsa de recrutamento e que não tenham manifestado preferências para colocação noutro QZP, serão, a partir de 31 de Dezembro, inseridos numa lista nominativa elaborada pela DGRHE, com vista à sua colocação em funções docentes, lectivas ou não lectivas.
Ver Aviso de Abertura:
http://www.dgrhe.min-edu.pt/Portal/WebForms/Docentes/PDF/Recrutamento/2009/aviso%205432-A2009.pdf
Procedimento Concursal TEIP
Foi publicada no DR a Portaria nº 365/2009, de 7 de Abril, que regula o procedimento concursal de recrutamento de pessoal docente para as Escolas Prioritárias.
(Ver Despacho nº 8065/2009, de 20 de Março - Listagem das Escolas Prioritárias)
Aguarda-se para breve a abertura destes concursos.
(Ver Despacho nº 8065/2009, de 20 de Março - Listagem das Escolas Prioritárias)
Aguarda-se para breve a abertura destes concursos.
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