Publicitação das listas Definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências e Retirados do Concurso Externo - ano escolar 2016/2017
Lista definitiva de Desistências - Consulte
Lista definitiva de Retirados - Consulte
Listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação
Nota Informativa
Divulgação das Listas Definitivas do Concurso Nacional (CE) - ano escolar de 2016/2017
Verbete
Está disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, uma versão atualizada do
verbete de cada candidato, onde se incluem todos os elementos constantes das listas
definitivas.
Aceitação da colocação
Os candidatos agora colocados, no concurso externo, estão obrigados a aceitar a colocação
na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia
útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 01 a 07 de julho
de 2016 - conforme estipulado pelo n.ºs 1 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012,
de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XI, Parte III do Aviso n.º
3597-K/2016, de 16 de março, aviso de abertura do concurso, retificado pela Declaração
de retificação n.º 508/2016, publicada no Diário da República, n.º 99, 2ª série, de 23 de
maio.
A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a
aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de
junho, na redação em vigor, ou seja, a anulação da colocação.
Recurso Hierárquico
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em
vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem
efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte
ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo.
Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
Os candidatos que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo, mantêm a
posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados, conforme o n.º 3 do artigo
34.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, devendo para o efeito
manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE, em
www.dgae.mec.pt.
Mobilidade Interna
Os docentes colocados em Quadro de Zona Pedagógica no âmbito do concurso externo para o
ano escolar de 2016/2017, são candidatos obrigatórios a MOBILIDADE INTERNA em 1ª
prioridade, alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na
redação em vigor.
DGAE
DGAE