terça-feira, 6 de agosto de 2013

Para viagens e férias tranquilas...

Visão, 1/08/2013

Rede de cursos de ensino de português no estrangeiro para 2013/2014

Publicado o despacho que aprova a rede de cursos de ensino de português no estrangeiro para o ano letivo de 2013/2014, bem como os horários e lugares a preencher no âmbito da reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino de português no estrangeiro.

Manifestação de Preferências para Contratação


Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 6 de agosto até às 18:00 horas de Portugal continental do dia 12 de agosto de 2013.

Códigos de Agrupamentos de Escolas: Mínimo 25, Máximo 100;
Códigos de Concelhos: Mínimo 10, Máximo 50;
Códigos de Zonas Pedagógicas: Mínimo 2, Máximo 10.

Os intervalos de horários a que podem concorrer são os seguintes:
Tipo 1: Horário completo;
Tipo 2: Horário entre 15 e 21 horas;
Tipo 3: Horário entre 8 e 14 horas.

Podem ainda manifestar opções para a duração previsível do contrato para cada uma das preferências de acordo com as alíneas seguintes:
a) Contratos a celebrar durante o 1º Período, com termo a 31 de Agosto (anuais);
b) Contratos a celebrar durante o 1º Período, com termo a 31 de Agosto e contratos de duração temporária (anuais e temporárias).

Nesta fase não é obrigatório entregar qualquer documento na entidade de validação.


segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Opinião de Paulo Guinote sobre a prova de acesso à carreira docente

Paulo Guinote - Público

Esta semana decorrem negociações entre sindicatos e Ministério da Educação e Ciência (MEC) a respeito do projecto de uma pretensa prova de ingresso na carreira docente que mais não é do que de uma prova de acesso ao exercício da docência, pois não permite a entrada na carreira mas apenas retirar candidatos a esse exercício.

Apresentada como destinada a introduzir rigor na selecção daqueles que poderão vir a exercer a docência, por se considerar que a sua formação é muito desigual em termos de qualidade e de avaliação final, esta prova não passa de uma forma preguiçosa de aparentar o tal rigor, ocultando que não foi feito o que deveria ter sido feito há muito para que a formação de professores se adequasse na quantidade e qualidade às necessidades existentes.

Vou em seguida repetir alguns pontos básicos que me fazem discordar de uma prova deste tipo:

• Os actuais cursos de formação de professores são especificamente delineados para a docência e os seus diplomados saem com uma profissionalização e não com uma licenciatura numa qualquer área disciplinar como aconteceu durante muito tempo. Mesmo os professores que assim se licenciaram e mesmo que ainda sejam contratados já foram obrigados a fazer profissionalizações indicadas e aprovadas especificamente pela tutela. Não me parece correcto deixar profissionalizar milhares de pessoas para depois lhes negar o exercício dessa profissão em nome de um mecanismo teoricamente aferidor do que aprenderam, sem que isso passe sequer por uma avaliação prática do seu trabalho em sala de aula.

• O Estado refugia-se na autonomia do ensino superior – que desrespeita em tanta outra coisa – para justificar a não avaliação, durante muito tempo (a da agência A3ES é recente e tem contornos por vezes curiosos), do funcionamento dos cursos de formação de professores, quantas vezes criados – é bom que se diga – para manter certos mandarinatos académicos, quantos deles baseados em clientelas político-partidárias, centrais ou regionais. Apresentar dúvidas sobre a qualidade desses cursos e sobre a avaliação dos seus diplomados, não me parece a atitude mais honesta por parte de quem se absteve de cumprir os princípios mais básicos da sua missão de certificação e regulação.

• Considero ser de uma hipocrisia profunda que a prova de ingresso ao exercício da docência seja defendida – e muito possivelmente colocada em prática – por gente que fez toda a sua vida profissional a formar professores e agora quer fazer um exame para demonstrar a má qualidade do trabalho que fez. Ou que insinua “outros” fizeram. Até porque algumas dessas pessoas, em boa verdade, não sabem o que é leccionar numa escola básica há muito tempo, apesar de todas as teorizações debitadas em auditórios com escasso contraditório, pois a sua ligação ao quotidiano escolar do ensino básico e secundário é remota.

• Uma prova de tipo selectivo para determinar quem pode exercer ou não a docência só faz verdadeiro sentido em um de dois momentos: ou perto da conclusão do curso, num contexto de avaliação em conjunto com um estágio prático, ou, mais tarde, numa situação de verdadeira possibilidade de candidatura e ingresso na carreira. Feita a meio do caminho, numa espécie de limbo, em que nem sequer está em causa a possibilidade de ocupar uma vaga real, uma prova deste tipo roça a desonestidade e é de uma evidente falta de respeito em relação a todos aqueles que cumpriram um curso de profissionalização de cuja qualidade o Estado só pode duvidar na directa proporção do incumprimento das suas obrigações.

Dois reparos, para concluir:
Continua a não existir um trabalho de prospectiva das necessidades de professores a médio prazo, com base em factores demográficos objectivos, que ultrapasse o achismo de alguns indicadores colhidos quase ao acaso para uma qualquer entrevista de passagem. É verdade que tal prospectiva só faz sentido se o currículo do ensino básico e secundário não estiver sujeito aos humores anuais d@s ministr@s de passagem, dos grupos de pressão mais activos ou de imposições orçamentais exógenas ditadas por prioridades políticas mais ou menos adversas.

A carreira docente merece ser respeitada e para isso é indispensável que a qualidade dos seus profissionais seja reconhecida. O que passa pela regulação da qualidade e quantidade da oferta nesta área e não por uma prova feita para, de forma preguiçosa e afastada da prática pedagógica, se eliminarem pessoas com uma longa formação profissional vocacionada especificamente para a docência e muitas vezes com maior prática pedagógica do que os seus anunciados examinadores.
Público (negrito nosso)

Aberto o procedimento de Permuta

Aplicação disponível do dia 5 de agosto até ao dia 19 de agosto de 2013

"O procedimento de permuta destina-se a todos os docentes que se encontrem na condição de quadro de Escola (QE) ou quadro de Agrupamento de Escolas (QA), desde que tenham sido opositores ao concurso interno aberto pelo aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril de 2013, ou tenham ingressado na carreira através do concurso externo aberto pelo mesmo aviso e que cumpram com os requisitos constantes dos referidos artigos.

O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica (o separador consta da respetiva área da plataforma SIGRHE), no prazo de 10 dias úteis, entre os dias 5 e 19 de agosto de 2013."

Ver toda a informação na; 

"Lá para Setembro avizinha-se mais uma abertura de ano escolar com contornos tensos"

João Ruivo - Ensino Magazine

A educação é um projecto humanista que obriga a estabelecer valores e objectivos, que toda a comunidade escolar tenta cumprir. Esse esforço exige uma grande abertura aos novos horizontes, às novas solicitações e às novas oportunidades. É por isso que para os educadores a compreensão da mudança de valores que as novas gerações transportam para a escola, deve ser uma das fontes inspiradoras que permita dar sentido ao fazem, clarificando a dimensão ética das suas práticas.

A sociedade do século XXI necessita de profissionais que sejam capazes de transformar as adversidades em desafios, e estes em processos de inovação. Profissionais que saibam identificar as suas características específicas, potenciando-as através da identificação das funções e competências que esse impulso renovador lhes irá exigir.

Mas, para que esse investimento pessoal e profissional resulte em eficiência organizacional, torna-se indispensável que se conjuguem cinco condições, ou objectivos básicos de intervenção: 1ª - Conceder aos educadores autonomia de decisão quanto à elaboração de projectos curriculares, a partir de um trabalho sistemático de indagação, partilhado com os seus colegas. 2ª - Prestar especial atenção à integração da diversidade dos alunos, num projecto de educação compreensiva, que atenda às características e necessidades individuais. 3ª - Manter um alto nível de preocupação quanto ao desenvolvimento de uma cultura de avaliação do trabalho individual e do funcionamento organizacional das escolas. 4ª - Associar a flexibilidade à evolução, face ao reconhecimento que os professores detêm diferentes ritmos para atingirem os objectivos que os aproximem dos indicadores sociais da mudança. 5ª - Manter, finalmente, uma grande abertura às propostas e às expectativas de participação de todos os elementos da comunidade educativa, enquanto condição para promover a ruptura que conduz à renovação.

Infelizmente, os tempos que correm não têm permitido alimentar este tipo de optimismos. Razões alheias ao crescimento profissional dos docentes, como o são as ancoradas nas crise demográfica ou nas medidas de política educativa que visam a mudança pela mudança e privilegiam os números e a estatística à promoção do desenvolvimento pessoal dos educadores, continuam a anunciar tempos de ruptura e contestação pouco favoráveis à reflexão serena sobre o futuro da escola.

Se dúvidas houvesse, os actuais resultados das colocações de docentes provam tudo isso e muito mais. Numa só expressão: é uma vergonha!

Com o início das férias de Verão, a comunidade escolar prepara-se para entrar num curto interregno, após mais um atribulado ano escolar. Durante o próximo mês não é de esperar qualquer resposta positiva aos problemas que se avolumaram na lista de lamentações dos professores. Lá para Setembro avizinha-se mais uma abertura de ano escolar com contornos tensos. Que sacrifício ainda falta pedir aos educadores portugueses para que os responsáveis governamentais passem a agir mais com as pessoas e menos contra elas?

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo

Publicado o Despacho n.º 10284-A/2013. D.R. n.º 149, Suplemento, Série II de 2013-08-05 com o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo previsto na  Portaria n.º 221 -A/2013, de 8 de julho que regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013.

"Os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho, entre 1 de setembro e 30 de  novembro de 2013, cumprindo definir o modo de entrega, os termos e os elementos que devem acompanhar o requerimento."
...
A DGAEP criou um subsite onde podem obter todas as informações sobre as rescisões por mútuo acordo, sendo também disponibilizado um simulador com o objetivo de ajudar à tomada de decisão dos trabalhadores interessados em aderir ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo. 

domingo, 4 de agosto de 2013

Propostas enviadas aos Sindicatos para a ronda negocial de amanhã

O Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar remeteu aos sindicatos de docentes os documentos em discussão na 2ª ronda negocial, agendada para amanhã, com as todas as atenções a recaírem no polémico e inaceitável documento que regulamenta o acesso à Carreira Docente.

Proposta de Decreto Regulamentar Decreto-Lei de alteração do ECD e diplomas conexos relativas à “Prova de Avaliação de Competências e Conhecimentos”.

Proposta de Decreto-Lei sobre o Regime Jurídico da Formação Contínua de Docentes, relativa ao “ Regime jurídico da Formação Contínua de Docentes”

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Bom fim de semana!

Contribuições para ADSE - Nota Informativa da DGPGF


ASSUNTO: Alteração das contribuições para a ADSE - Decreto-Lei nº 105/2013, de 30 de julho 
De acordo com a publicação do Decreto de Lei supra, vem esta Direção Geral esclarecer o seguinte: 
Com a publicação do Decreto-Lei nº 105/2013, de 30 de julho, o desconto para o subsistema de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde alterou, tendo sido introduzido um aumento progressivo dos descontos a efetuar pelos beneficiários titulares do trabalhador para a ADSE. Nesta sequência as contribuições para a ADSE passarão a ser:

2,25% desde agosto 2013 (inclusive) até 31 de dezembro 2013

2,5% a partir de janeiro de 2014

Paralelamente e com efeitos a partir de agosto de 2013 inclusive, a contribuição da entidade patronal para a ADSE passa para 1,25%. 
Tendo em conta a alteração supra e o impacto que poderá causar ao nível do processamento salarial, sugere esta Direção Geral que o processamento de salários referente ao mês de agosto tenha em conta esta nova realidade. 
Com os melhores cumprimentos, 
O Subdiretor Geral 
(Luís Farrajota)

...
Quando é que a DGPGF resolve com a mesma celeridade o problema dos docentes posicionados no índice 245 (antigo 8º Escalão) que foram ultrapassados na carreira, em termos remuneratórios, com mais tempo de serviço docente do que outros que, entretanto, também se encontravam no mesmo índice 245 e progrediram logo ao índice 272 depois da publicação do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho?

Resultados da 2ª Fase dos Exames Nacionais e das Provas Finais do 1º CEB

Secundário

1º Ciclo do Ensino Básico

Podem consultar aqui o relatório das provas e exames do ano letivo 2011/2012
Relatório Nacional das Provas Finais de Ciclo e dos Exames Finais Nacionais realizados no ano letivo de 2011/2012

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

MEC autorizou a contratação de 181 Psicólogos para 2013/2014

O Ministério da Educação e Ciência já autorizou a contratação adicional de 181 psicólogos para o ano letivo 2013/2014, tendo em conta as necessidades das escolas.
O número de psicólogos a contratar para o ano letivo de 2013/2014 será ligeiramente superior ao do anterior (176). O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, assinou nesta quarta-feira o despacho de autorização de contratação destes profissionais.
A Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares efetuou uma avaliação do número de psicólogos necessários na sua rede de estabelecimentos de ensino e apresentou uma proposta fundamentada à tutela.
A estes juntam-se ainda os psicólogos que se encontram nos quadros e aqueles que poderão ser contratados pelas escolas com contrato de autonomia e pelas escolas integradas nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP).

Garantias sem garantia

O Ministério da Educação e Ciência, através de Nuno Crato, seu responsável máximo, tinha garantido que estava a trabalhar para que o número de professores sem componente letiva fosse reduzido e que estaria a criar todos os instrumentos necessários para impedir a existência de professores sem turmas para ensinar.
Como tem sido prática corrente o ministro não cumpre o que afirma , e, em consequência das medidas e da política educativa que vai implementado, o que se veio a verificar foi o aumento do número de professores declarados sem componente letiva, muito superior aos 14 mil do ano passado.
Tudo muda... menos a incompetência!

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Concursos: Mobilidade Interna 2013

 Candidatura Eletrónica / Mobilidade Interna - 2013
Aplicação disponível das 10.00 horas do dia 31 de julho às 18:00 horas do dia 6 de agosto de 2013 (horas de Portugal Continental)



Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2013/2014, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.pdf
Decreto-Lei dos Concursos


Escolas com regimes de autonomia/paralelismo pedagógicos no ano letivo de 2012-2013

Publicado a 31 de julho, praticamente terminado o ano letivo,  o aviso com a  listagem de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, abrangidos pelos regimes de autonomia/paralelismo pedagógicos no ano letivo de 2012-2013.

Opinião - Santana Castilho

O ministro da Educação-mercadoria
Santana Castilho - Público

As coreografias políticas de inferior qualidade, geradas pela irresponsabilidade de Gaspar, Portas, Passos e Cavaco, varreram o importante sério em função do urgente falso. O país viveu as últimas semanas à espera da salvação e acabou condenado. Os pequenos delinquentes políticos foram premiados. Tudo voltou ao princípio. Os mesmos de sempre ficaram satisfeitos. Passos Coelho, qual garoto a quem perdoaram a última traquinice, retomou a sua natureza profunda. Foi escasso o tempo necessário para o ouvir recuperar o discurso de ódio à Constituição e aos funcionários públicos. Sem vergonha, resgatou a União Nacional. 

Com tal e eloquente fundo, surpreendem os dias de desespero que Nuno Crato vem laboriosamente oferecendo aos professores e à escola pública? Só a quem tem memória curta. E são, infelizmente, muitos. Atropelam-se os exemplos. 

1. Repito o que já escrevi: não houve nem há qualquer concurso nacional de professores. Houve, e continua a haver, um enorme logro. Uma espécie de dança macabra para dividir a classe, tornando mais fácil reduzir e despedir. Navegar por entre a teia kafkiana da legislação aplicável é um desesperante exercício de resistência. Só legisladores mentalmente insanos e socialmente perversos a podem ter concebido, acrescentando sempre uma nova injustiça à anteriormente perpetrada. O caso da Educação Especial é um belo exemplo. De um decreto exigente (nº 95/97), que uns respeitaram, a um despacho permissivo (nº 866/2013), que outros aproveitaram, vai apenas o poder discricionário do pequeno secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar. Professores com formação sólida e prática longa nas diferentes vertentes da Educação Especial estão a ser ultrapassados por colegas, oriundos de outros grupos de recrutamento, com especializações bem menos exigentes e sem prática no sector. Pelo meio, reclamações sobre o mesmíssimo problema decididas pelo ministério de forma oposta, recurso a tribunais e a deputados, que expressam indignação mas nada fazem, e a confiança no Estado reduzida a zero. 

2. Nos últimos dias, as escolas foram literalmente abalroadas com a imposição ministerial da redução do número de turmas e cursos profissionais. Trata-se de alunos já matriculados e aceites no pré-escolar, 1º ciclo, cursos de educação e formação e planos de currículos alternativos. A leviandade do ministério, promotor da autonomia das escolas pelo discurso e ferozmente dela castrador, pela prática centralizadora, deita fora o trabalho já feito para preparar o ano-lectivo. Para os poucos professores ainda contratados, adensa-se a negritude do futuro. Sobre o destino a dar aos alunos que escolheram as escolas públicas, só a mente capta de Crato nos poderá esclarecer. Colégios privados? IEFP? Recorde-se ao cidadão incauto, vítima da desinformação que se vai seguir, que isto ocorreu na véspera da publicação das turmas, na véspera da comunicação das necessidades de professores, na véspera dos concursos de Agosto, na véspera da concepção dos horários. Os directores dizem-se chocados. Mas até ao momento em que escrevo, não conheço um só que se tenha demitido

3. O Estado de direito é constantemente posto em causa pelo Ministério da Educação e Ciência. No caso vertente, que acima citei, o despacho nº 5048-B/2013 acaba de ser incumprido pelo ministro e pelos dois ajudantes que o assinaram. Nada lhes acontece. E o trio ri-se na cara dos directores, professores, pais e alunos. 

A 13 de Março transacto, denunciei aqui um caso grave em que o director-geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Duarte, foi alvo de queixa disciplinar. Que aconteceu? Gaveta funda do esquecimento. O ministro, o dito, seu amigo de estimação, e o secretário de Estado Casanova riram-se da cidadã que se queixou. Aparentemente, apenas se divisa uma consequência: as juntas médicas, pelo menos na jurisdição de Lisboa e Vale do Tejo, eclipsaram-se misteriosamente. Seria bom saber porquê e tornar clara a estranha relação com a estranha clínica que as executava. 

Sucedem-se cenas canalhas envolvendo directores (a última que me chegou refere-se ao Agrupamento de Escolas de Lagares e tem de tudo, droga e sexo incluídos). O arrastamento destes episódios, invariavelmente com disputas entre lóbis locais, sem esclarecimento e apuramento da verdade, deteriora a vida nas escolas, a níveis inaceitáveis. A Inspecção parece estar, neste e noutros casos, em licença sabática. O ministro cala-se, sem entender que a liberdade não pode ser apenas formal. Pais, professores ou alunos que não tenham dinheiro para procurar a Justiça nos tribunais, não têm, verdadeiramente, liberdade. Quem não tem dinheiro para pagar a justiça fora da Escola, por injustiças geradas na Escola, não tem liberdade para exigir justiça dentro da Escola. Nuno Crato não entende isto. Preocupa-o um só poder: o absoluto dos credores. É ministro da Educação-mercadoria.
Publico, 31/07/2013
(negrito nosso)

terça-feira, 30 de julho de 2013

"já alguma vez pensaram que os professores PODEM ATÉ TER RAZÃO?!?!?"

Quem vem jantar a casa?

por Fátima Inácio Gomes, em 29.07.13
O que se está a passar, neste preciso momento, nas escolas portuguesas é o seguinte: a 31 de julho, quarta-feira, devem ser publicadas as turmas; logo de seguida, comunicado o número de professores necessários em função das necessidades. Agosto. Concurso de professores para lá, concursos de professores para cá, fazer horários… em setembro tem de estar tudo pronto para o arranque. Está sempre tudo pronto para o arranque, as escolas fazem por isso. O Ministério não. E este ano aprimorou-se: a 26 de julho, sexta-feira, fim da tarde, indicou o número de turmas/cursos que autoriza sejam abertos em cada escola. Não, não são as escolas que decidem, em função do número de matrículas vs. espaço. E, convém frisar, em junho, há as chamadas reuniões de rede escolar, em que as escolas se sentam à mesa com a tutela e se discute esta organização/distribuição.

Mas, nesta sexta-feira dia 26, quando muitas escolas já tinham as turmas praticamente feitas, quando publicitaram as suas ofertas formativas, quando contactaram pais e alunos para regularizarem este ou aquele pormenor ou para lhes indicar que aquele curso/disciplina não iria existir na escola, informando das alternativas, enfim, quando tinham esse trabalho praticamente feito, o Ministério, através de um dos seus organismos, publicou a lista de cursos/turmas autorizados(as) para cada escola/agrupamento e lançou o caos: mudou as ofertas dos cursos profissionais, reduziu o número de turmas em várias escolas, eliminou turmas CEF com alunos inscritos, enfim, queimou o jantar pouco antes de ser posto à mesa. E fez algo mais fantástico, fê-lo em cima do acontecimento. Imagine-se o leitor em sua casa e dizem-lhe para convidar vinte pessoas para jantar: a comida será da responsabilidade de uma empresa de confiança. Manda convites atempadamente, publicita o evento convenientemente, prepara a sala com cuidado, prepara a mesa, recebe os convidados… e depois trazem-lhe duas coxas de frango para o jantar.
É assim que o Ministério tratou as escolas, as direções, os alunos. São inúmeros os casos relatados em inúmeras escolas, que se começam agora a conhecer: em várias escolas, o número de turmas autorizadas está abaixo das necessárias para o número REAL de alunos matriculados (que se faz aos restantes?); há cursos profissionais com anos de existência numa localidade, com vinte e muitos alunos inscritos, que são apagados e substituídos por outros cursos que nem sequer tinham sido discutidos, menos ainda comunicados ao público, há alunos que deveriam seguir um curso de educação formação e terão de ficar no ensino regular… e quem é que vai passar por incompetente? Quem é que vai ter que dar a cara para dar o dito por não dito? Quem vê todo o seu trabalho, um trabalho sério que merece respeito, deitado ao lixo? A três dias úteis do fim de julho?...

E é nestas condições que se trabalha nas escolas. Surpreendentemente (ou nem tanto assim, quando o interesse do poder é esse) a maioria dos portugueses desconhece esta realidade. Apesar de, direta ou indiretamente, ser parte interessada : quem não tem familiares nas escolas? ou vai ter? já para não falar do tão propalado "interesse nacional" da Educação... A maioria dos portugueses ouve o discurso dos políticos na TV, sérios e convictos, e cria uma imagem. Nuno Crato, por exemplo. Tão credível... Possivelmente, até acredita nele quando ouve coisas como "liberdade de escolha" e "mérito" e “superior interesse dos alunos” e “estamos a trabalhar para”. Pois é este o tipo de trabalho que estão a fazer: em cima do joelho, passando por cima do trabalho feito nas escolas e do “superior interesse dos alunos”, que só interessa para enfeitar discursos “politicamente corretos”. Para quem conhece a realidade, para quem vive a e na escola, este tipo de discurso é de um cinismo, de uma falta de ética, de verdade, de seriedade que ENOJA!

E isto será, mais uma vez, e à semelhança de tantas e tantas outras ocorrências, com este e com os outros governos dos últimos anos, um episódio. E este episódio faz tão pouco sentido que não pode dar em nada. As turmas terão de abrir, de acordo com o número REAL de alunos que existe no nosso país, nas respetivas localidades. Mas é o suficiente para, em finais de julho, com tanto para fazer para que tudo arranque em setembro, causar mais desgaste, mais confusão. Para, MAIS UMA VEZ, aparecerem as parangonas nos jornais e televisões e as pessoas pensarem... "lá estão os professores a queixar-se outra vez!!!". Pois, já alguma vez pensaram que os professores PODEM ATÉ TER RAZÃO?!?!?

... que bem estaríamos todos se, em todos os anos, há anos, não fosse este circo anual em que tudo muda menos a incompetência!...
Pois é, meus amigos, confiem nas palavras mansas destes governantes, confiem... quem está, como eu, no mesmo barco e conhece a verdade, a REALIDADE, vomita ao ouvi-los. Depois ainda há quem pense que é má vontade minha...

Alteração dos descontos a efetuar para a ADSE e outros subsistemas

Publicado pelo Ministério das Finanças o Decreto-Lei n.º 105/2013. D.R. n.º 145, Série I de 2013-07-30  que altera o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, revendo os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da ADSE, da ADM e da SAD.

Listas provisórias - Concursos Região Autónoma da Madeira



segunda-feira, 29 de julho de 2013

Homologado o Programa de Matemática do Ensino Básico

Publicado pelo Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro o Despacho de  homologação do Programa de Matemática para o Ensino Básico.

Programa do Desporto Escolar 2013-2017


Programa do Desporto Escolar: 2013 a 2017   Programa do Desporto Escolar
Regulamento do Desporto Escolar 2013-2014   Regulamento do Desporto Escolar
Despacho n.º 9332 A/2013, de 16 de Julho  Despacho n.º 9332 A/2013

Candidatura ao Programa de Desporto Escolar:
Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas submetem a candidatura ao PDE 2013-17, até ao dia 23 de julho de 2013 (inclusive), através do seguinte formulário:
Regulamento de nível IIIPrograma do Desporto Escolar
Regulamento de Centro de Formação DesportivaPrograma do Desporto Escolar 

Ficheiro de candidatura ao CFD:
Informação DGE

Rede de Cursos 2013/2014

Rede de Cursos Vocacionais - 2013-2014

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Rede PIEF (Programa Integrado de Educação e Formação) - 2013-2014

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Rede de Turmas de Percursos Curriculares Alternativos - 2013-2014

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Rede de Cursos de Educação e Formação de Jovens - CEF - 2013-2014

Clicar no nome da DSR para fazer download do ficheiro em PDF

Rede de Cursos Profissionais - 2013/2014

Clicar no nome da DSR para fazer download do ficheiro em PDF
Publicado em 26-07-2013 |DGEstE

Escolas não sabem o que fazer a alunos. Governo promete analisar propostas de alteração.

domingo, 28 de julho de 2013

Nota de Esclarecimento do MEC sobre a Mobilidade Especial Docente

"Tendo em conta notícias publicadas na comunicação social sobre a aplicação do Sistema de Requalificação aos professores, tendo por base declarações de alguns dirigentes de algumas organizações sindicais, o Ministério da Educação e Ciência esclarece o seguinte:

• É uma especulação gratuita e sem qualquer fundamento afirmar que professores do quadro possam, a partir de setembro de 2014, entrar no processo de requalificação, de acordo com as normas previstas para toda a função pública.

• Aplicando-se aos docentes este sistema como a todos os funcionários públicos, a possível entrada de docentes em processo de requalificação ocorrerá no decurso do ano escolar 2014/2015, após a operacionalização dos instrumentos de gestão dos recursos humanos no âmbito do sistema educativo.

• A Proposta de Lei que se encontra na Assembleia da República determina no número 1 do artigo 49.º-G: “Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o sistema de requalificação previsto no artigo 64.ºA do ECD é aplicado aos docentes de carreira que não obtenham colocação através do concurso de mobilidade interna até 31 de janeiro do ano letivo em curso.”

• De forma a cumprir o compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência, os Senhores Deputados dos partidos da maioria apresentaram uma proposta de aditamento à Proposta de Lei em discussão na AR e relativa ao Decreto Lei 132/2012, nos seguintes termos:

“Artigo 45.º-A
Norma transitória
O regime de requalificação regulado na secção V do capitulo IV do Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pela presente lei, é aplicado aos docentes a partir do ano escolar 2014/2015.”

• Da leitura conjugada destes dois artigos, verifica-se que as medidas de requalificação só são aplicáveis a partir do ano escolar 2014/2015 e aos docentes de carreira que não obtenham colocação através do concurso de mobilidade interna até 31 de janeiro do ano letivo em curso, ou seja, em 1 de fevereiro de 2015.

• Quanto à colocação dos docentes até 60 quilómetros, a alteração encontra-se regulamentada nas normas que foram adicionadas ao Decreto Lei n.º 132/2012, que regula a colocação de professores.

• No entanto, antes é dada a possibilidade aos professores de escolherem as escolas para as quais pretendem ser deslocados, devendo incidir as suas preferências especialmente em áreas geográficas mais alargadas. No caso de não o fazerem ou não conseguirem deslocação para uma escola onde exista horário que lhes possa ser atribuído, pode a Administração aplicar o regime geral destinado a todos aos trabalhadores da Administração Pública, deslocando-os até 60 quilómetros de distância da sua área de residência, conforme estabelece a proposta contida no n.º 2 do artigo 49-E.º da alteração efetuada ao Decreto Lei n.º 132/2012, através do artigo 44.º da Proposta de Lei relativa ao Sistema de Requalificação.

• Não pode o Ministério da Educação e Ciência deixar de se dirigir aos professores, no sentido de lhes dar a conhecer o teor das propostas de alteração da lei que cumprem os compromissos que o MEC desde o primeiro momento considerou estar disponível para, em sede de negociação com os sindicatos, chegar a acordo.

• O Ministério da Educação e Ciência lamenta que especulações infundadas sejam mais uma vez produzidas por alguns dirigentes sindicais, apesar de todos os esclarecimentos que foram prestados aos sindicatos na última semana."

Lisboa, 27 de julho de 2013
Gabinete de Comunicação do Ministério da Educação e Ciência