ASSUNTO: Alteração das contribuições para a ADSE - Decreto-Lei nº 105/2013, de 30 de julho
De acordo com a publicação do Decreto de Lei supra, vem esta Direção Geral esclarecer o seguinte:
Com a publicação do Decreto-Lei nº 105/2013, de 30 de julho, o desconto para o subsistema de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde alterou, tendo sido introduzido um aumento progressivo dos descontos a efetuar pelos beneficiários titulares do trabalhador para a ADSE. Nesta sequência as contribuições para a ADSE passarão a ser:
• 2,25% desde agosto 2013 (inclusive) até 31 de dezembro 2013;
• 2,5% a partir de janeiro de 2014.
Paralelamente e com efeitos a partir de agosto de 2013 inclusive, a contribuição da entidade patronal para a ADSE passa para 1,25%.
Tendo em conta a alteração supra e o impacto que poderá causar ao nível do processamento salarial, sugere esta Direção Geral que o processamento de salários referente ao mês de agosto tenha em conta esta nova realidade.
Com os melhores cumprimentos,
O Subdiretor Geral
(Luís Farrajota)
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Quando é que a DGPGF resolve com a mesma celeridade o problema dos docentes posicionados no índice 245 (antigo 8º Escalão) que foram ultrapassados na carreira, em termos remuneratórios, com mais tempo de serviço docente do que outros que, entretanto, também se encontravam no mesmo índice 245 e progrediram logo ao índice 272 depois da publicação do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho?
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Quando é que a DGPGF resolve com a mesma celeridade o problema dos docentes posicionados no índice 245 (antigo 8º Escalão) que foram ultrapassados na carreira, em termos remuneratórios, com mais tempo de serviço docente do que outros que, entretanto, também se encontravam no mesmo índice 245 e progrediram logo ao índice 272 depois da publicação do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho?
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