3. ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Os candidatos agora colocados (QA/QE e QZP) estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, dias 2 e 3 de setembro conforme estipulado pelo n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
4. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Estes candidatos devem apresentar-se, presencialmente, no prazo de setenta e duas horas após a publicitação das listas de colocação, dias 2, 3 e 4 de setembro, de acordo com o n.º 2 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no dia 2 de setembro, 1.º dia útil do mês, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo, conforme o n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012.
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6. DOCENTES DOS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA QUE NÃO OBTIVERAM COLOCAÇÃO NA MOBILIDADE INTERNA
Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, os docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna que não obtiveram agora colocação, passam a integrar a reserva de recrutamento, devendo apresentar–se no dia 2 de setembro, 1.º dia útil do mês, no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções, a aguardar colocação conforme o disposto nos Despachos Normativos n.ºs 7/2013 e 7-A/2013.
7. Os docentes providos em Quadro de Zona Pedagógica, em resultado do concurso Externo Extraordinário e que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem aguardar colocação no Agrupamento de Escolas / Escola Não Agrupada de colocação administrativa, constante em lista própria.
8. DOCENTES DOS QUADROS DE AGRUPAMENTO OU ESCOLA NÃO AGRUPADA -docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação, aguardam colocação no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento, devendo ser rentabilizados de acordo com as necessidades apuradas pelo órgão de gestão, nos termos dos Despachos Normativos n.ºs 7/2013 e 7-A/2013.
9. OBRIGAÇÃO DOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS E DAS ESCOLAS NÃO AGRUPADAS - Os horários que foram pedidos pelos Agrupamentos de Escolas / Escolas Não Agrupadas e que não foram preenchidos neste concurso, concurso de Mobilidade Interna, deverão voltar a ser pedidos, caso se mostrem necessários, acrescidos de outros que se revelem necessários para novas necessidades que entretanto surjam, para que possam ser preenchidos em sede de Reserva de Recrutamento e Contratação Inicial.
10. As renovações de colocações obtidas em Contratação de Escola no ano letivo de 2012/2013, ao abrigo do disposto no Capítulo IV, Parte IV, do Aviso nº 5466-A/2013 de 22 de abril e reguladas pelo Art.º 33.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, serão solicitadas na aplicação eletrónica para o efeito de recolha de horários, a disponibilizar, oportunamente, pela DGAE.
11. PRIMEIRA RESERVA DE RECRUTAMENTO
A primeira Reserva de Recrutamento terá lugar na segunda semana de setembro, tendo por objetivo colocar, de acordo com as preferências manifestadas, os docentes de carreira dos quadros de Agrupamento de Escolas / Escolas Não Agrupadas e de Zona Pedagógica sem componente letiva. Os horários não ocupados pelos docentes dos quadros na referida Reserva de Recrutamento, serão preenchidos através de contratação inicial, cujos resultados serão publicitados na mesma data.
12. CONTRATAÇÃO INICIAL
(a ocorrer na mesma data da primeira reserva de recrutamento) - As colocações de docentes contratados, obtidas na contratação inicial, têm efeitos retroativos a 1 de setembro de 2013.
13. “E.BIO”
Informa-se que a aplicação eletrónica da DGAE designada “E-Bio”, não tem caráter vinculativo, pelo que todos os dados aí constantes carecem de validação pelos AE/ENA para efeitos de concurso. Os candidatos à Contratação de Escola não necessitam de ter esta aplicação preenchida e/ou validada, para serem opositores a este tipo de procedimento concursal.
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