Publicado o Despacho n.º 10284-A/2013. D.R. n.º 149, Suplemento, Série II de 2013-08-05 com o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo previsto na Portaria n.º 221 -A/2013, de 8 de julho que regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013.
"Os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho, entre 1 de setembro e 30 de novembro de 2013, cumprindo definir o modo de entrega, os termos e os elementos que devem acompanhar o requerimento."
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A DGAEP criou um subsite onde podem obter todas as informações sobre as rescisões por mútuo acordo, sendo também disponibilizado um simulador com o objetivo de ajudar à tomada de decisão dos trabalhadores interessados em aderir ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.
E os professores da Casa Pia de Lisboa, Ministério SS, por uma questão de equidade da Lei, não podem rescindir? Até hoje não tiveram essa hipótese...
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