terça-feira, 19 de março de 2024

Vagas para o Concurso 2024 - Comunicado do Governo


1. Portaria hoje publicada garante 20853 vagas em Quadros de Escola e Agrupamento e cria 7077 vagas para novas vinculações

2. Listas definitivas de afetação aos novos Quadros de Zona Pedagógica serão publicadas ainda esta semana

3. Fica cumprido o triplo objetivo da revisão do Regime de Gestão e Recrutamento de Professores: Vincular, Aproximar e Fixar

Foi hoje publicada em Diário da República a portaria que determina as vagas a abrir nos próximos concursos interno e externo de professores.

Através desta portaria são abertas 20 853 vagas em Quadros de Escola e Agrupamento e criadas 7 077 vagas para novas vinculações.

Cumpre-se, assim, o compromisso do Governo com a estabilização das equipas educativas das escolas, através da redução do número de professores contratados e colocados em Quadros de Zona Pedagógica (QZP), criando-se vagas em Quadro de Escola e Agrupamento, fixando os professores em escolas e não em regiões.

Através deste passo, conclui-se o triplo objetivo da revisão do Regime de Gestão e Recrutamento de Professores: Vincular, Aproximar e Fixar.

VINCULAR
Através da vinculação dinâmica, instituiu-se um instrumento de combate à precariedade. Ao longo do ciclo político 2015-2024 saíram da condição de contratados mais de 22500 professores, sendo que destes cerca de 8 mil vincularam em 2023. Através desta portaria são criadas mais 7077 vagas, sendo assim mais de 29500 os professores que vincularam.

APROXIMAR
Os 10 Quadros de Zona Pedagógica foram subdivididos em 63 novos QZP, reduzindo substancialmente as distâncias dentro das quais os professores têm de se deslocar, que tinham áreas, em alguns casos, superiores a 200 km, estando agora circunscritas a raios inferiores a 50 km. As listas definitivas de afetação aos novos QZP serão publicadas ainda esta semana, tendo, entretanto, sido já emitidas todas as notificações das decisões das reclamações sobre as listas provisórias de exclusão e de ordenação. Dados preliminares permitem concluir que 85% dos professores ficaram colocados no novo QZP referente à sua primeira opção.

A portaria hoje publicada permitirá reduzir muito significativamente os docentes colocados em QZP, por via de transferência de lugares para Quadro de Escola e de Agrupamento. Serão menos 13 712 docentes em QZP.

FIXAR
Todos os docentes dos quadros, independentemente do vínculo a QA/QE ou QZP podem concorrer a todas as vagas abertas por esta portaria em condições de igualdade, em função da sua graduação profissional. Através dos concursos anuais sucessivos acelera-se a recuperação imediata de vagas, corrigem-se problemas antigos de ultrapassagens entre períodos de vinculação e acelera-se possibilidade de aproximação à residência. Os professores ficam prioritariamente colocados em escolas e não em regiões.

Estas medidas correspondem ao culminar de um trabalho intenso, desenvolvido ao longo dos últimos dois anos em negociação com as organizações sindicais, de valorização da carreira docente, focada nos professores em situação mais precária e vulnerável.

Vagas do Concurso Interno e Externo

Publicada a Portaria que fixa as vagas do concurso interno e externo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.


Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria fixa a dotação do número de vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/EnA) e dos quadros de zona pedagógica (QZP), para efeitos dos concursos externo e interno, discriminando-as por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 2.º
Fixação da dotação do número de vagas

1 - O número de vagas dos AE/EnA a preencher pelos concursos interno e externo, no ano escolar de 2024/2025 consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O número de vagas dos QZP a preencher pelos concursos interno e externo consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, resultam da soma das vagas apuradas de acordo com os critérios previstos no n.º 12 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

3 - Às vagas referidas nos números anteriores é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

4 - Para efeitos de ajustamento das dotações dos QZP, é considerado o número de vagas de QZP constante do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, que tem em conta o movimento de transferência de quadros resultante do n.º 6 do artigo 9.º e da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Despacho com as vagas do Concurso Interno e Externo enviado para publicação

Foi enviado para publicação, no Diário da República, o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado da Educação que fixa as vagas do concurso interno e externo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.

Alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Publicado o Decreto-Lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.


O presente decreto-lei procede:

a) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, 16/2018, de 7 de março, e 112/2023, de 29 de novembro, que aprova o regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;

b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2023, de 29 de novembro, que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Transferências financeiras para transporte de alunos com necessidades específicas individuais

Publicada hoje a Portaria que altera a Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.


A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.

segunda-feira, 18 de março de 2024

Orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2024-2025

Publicado o Despacho que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2024-2025.


Artigo 1.º

Instituições e vias de ingresso abrangidas

1 - São abrangidos por este despacho os procedimentos de fixação de vagas para o 1.º ano dos ciclos de estudos de formação inicial ministrados pelas instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com exceção da Universidade Aberta, e pelos estabelecimentos de ensino superior privados, para acesso e ingresso no ano letivo de 2024-2025 através das seguintes vias:

a) Os concursos nacional e locais a que se referem o n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;

b) Os concursos institucionais a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;

c) Os concursos especiais a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;

d) A mudança de par instituição/curso a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual;

e) Os concursos especiais para estudantes internacionais a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;

f) O concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual;

g) Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior previstos no Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho.

2 - Aos cursos ministrados no regime de ensino à distância aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, que aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado à distância.

Prazo de candidatura ao projeto TEIP4 prorrogado até 19 de abril


O prazo previsto no n.º 2 da parte III do Aviso de Abertura de concurso de candidaturas no âmbito do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração – TEIP4, de 15 de janeiro 
(disponívelem https://dge.mec.pt/sites/default/files/Noticias_documentos/aviso_dge_teip4_janeiro2024) para submissão das candidaturas é prorrogado até 19 de abril de 2024, inclusive.

Nota Informativa - Realização de Aulas Observadas

Foi publicada a Nota Informativa “Realização de Aulas Observadas - Docentes com progressão antecipada por aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto”, que inclui orientações sobre os procedimentos a adotar pelos CFAE relativamente à observação de aulas dos docentes cuja progressão foi antecipada por aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto.

Reclamação - Reposicionamento na carreira docente 2023 – Fase 2

Encontra-se disponível de 18 e até às 18h (Portugal Continental) de 22 de março na plataforma SIGRHE>Reposicionamento 2023, o módulo reclamação – fase 2.

Relembra-se que a referida fase 2 destina-se, exclusivamente, aos docentes que, à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, cumprem o exigido no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

sexta-feira, 15 de março de 2024

Perfil Escolar de Alunos Filhos de Pais com Nacionalidade Estrangeira

A publicação "Perfil Escolar de Alunos Filhos de Pais com Nacionalidade Estrangeira" apresenta um conjunto de quadros estatísticos sobre os alunos filhos de pais de nacionalidade estrangeira matriculados no ano letivo 2020/21, em escolas públicas do Ministério da Educação, geograficamente localizadas no Continente.

O papel do Conselho Geral na eleição do Diretor de Escola/Agrupamento

Tendo em conta o papel fundamental que o Conselho Geral desempenha na condução dos procedimentos concursais para o cargo de diretor a DGAE dinamizou, entre os dias 4 e 11 de março, quatro sessões de esclarecimento, com a duração de três horas, que estiveram a cargo das formadoras Célia Garcia e Cristina Coutinho da DSGRHF.


Nota Informativa Reposicionamento dos docentes 2023– FASE 2

Encontra-se publicada a Nota Informativa com o calendário dos procedimentos relativos ao reposicionamento na carreira docente 2023, Fase 2.

Relembra-se que a referida fase 2 destina-se, exclusivamente, aos docentes que, à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, cumprem o exigido no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.



Notificação da decisão da reclamação ao concurso de Transição de QZP - 2023

Encontra-se disponível para consulta a notificação da decisão da reclamação ao Concurso de Transição de QZP - 2023.

Informam-se todos os interessados que, a partir desta data, se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso de Transição de QZP - 2023 > Verbetes > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos dos n.ºs 9 e 10, do artigo 54.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, conjugado com os pontos 1 e 2 do subcapítulo Decisão, do capítulo IX, da Parte III, do Aviso n.º 25336-G/2023, de 29 de dezembro.


Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 26

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 26.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 18 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 19 de março de 2024 (hora de Portugal continental).

Informações enviadas às Escolas pela DGE





Regulamento dos Serviços Digitais em síntese – Medidas para proteger as crianças e jovens online

Para ajudar as crianças e jovens a compreender melhor os seus direitos online, foi publicada uma versão síntese do “Regulamento dos Serviços Digitais em síntese – Medidas para proteger as crianças e jovens online”.

O Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services ACT) é uma legislação da União Europeia que estabelece regras para os serviços digitais, com o objetivo de criar um ambiente online mais seguro para todos os utilizadores, especialmente para as crianças e jovens.

Destaque-se que esta regulamentação dos serviços digitais tem sido amplamente debatida e incluído os jovens europeus nesse debate. Um exemplo disso foi a conferência Safer Internet Forum 2023, que reuniu decisores políticos, investigadores, representantes da indústria, a rede dos Centros de Internet Segura, durante a qual a Comissão Europeia e a European School Net promoveram diversas reuniões de trabalho e definiram um grupo de foco que inclui jovens de alguns países, no qual Portugal também está representado.

Assista ao vídeo, onde o embaixador europeu do programa Better Internet for Kids e Líder Digital, João Lopes, explica o que é o Digital Services ACT para ficarmos a conhecer melhor este regulamento.

quinta-feira, 14 de março de 2024

Situação 3 anos após o ano de ingresso dos alunos no 3.º Ciclo do Ensino Básico

Estudo sobre o seguimento dos alunos que ingressaram no 3.º CEB geral e/ou cursos artísticos especializados, de Portugal continental, analisando a sua situação após três anos.

O estudo centra-se no seguimento dos alunos que ingressaram no 3.º CEB geral e/ou cursos artísticos especializados no ano letivo 2018/19, analisando a sua situação três anos depois, no ano letivo 2020/21 – a coorte mais recente disponível com estatísticas oficiais consolidadas – e vem complementar a série de estatísticas iniciadas em 2018, sobre o ingresso de alunos, quer em cursos cientificohumanísticos1 quer em cursos profissionais2 , e a sua situação após três anos.


Situação 2 anos após o ano de ingresso dos alunos no 2.º Ciclo do Ensino Básico, 2021/22

Este relatório analisa a situação no final do ano letivo de 2021/22, dos alunos que ingressaram pela primeira vez no 2.º Ciclo do Ensino Básico (2.º CEB) em 2020/21. Apresenta ainda, para alguns indicadores, a série temporal entre o ano final de 2014/15 a 2021/22

Devolução do tempo de serviço pode acontecer sem orçamento retificativo

O vice-presidente do PSD, Miguel Pinto Luz, admite que o diploma para devolução do tempo de serviço congelado aos professores possa ser apresentado na Assembleia da República antes do Orçamento do Estado para 2025.

quarta-feira, 13 de março de 2024

Exames, candidatura e inscrição no ensino superior

Deliberação n.º 316/2024

Relatório do Grupo de Trabalho sobre Indicadores das Desigualdades Sociais (GTIDS)

Durante as últimas décadas o fenómeno das desigualdades tem vindo a ganhar uma maior relevância junto do meio académico e dos agentes políticos. Tem-se assistido a um crescente número de trabalhos e em paralelo ao aumento na produção e na disponibilização de indicadores sobre a temática. As análises procuram mostrar o carácter transversal das desigualdades sociais, os diferentes domínios em que elas se manifestam e as suas conexões, bem como pluralidade das suas causas e os seus impactos. 

Já se encontra disponível o Relatório do Grupo de Trabalho sobre Indicadores das Desigualdades Sociais (GTIDS).

O GTIDS foi constituído no âmbito da Secção Permanente de Estatísticas Sociais do Conselho Superior de Estatística (CSE) a 14 de setembro de 2017 (8.ª Deliberação da Secção).

O mandato do GTIDS definia os seguintes objetivos principais de atuação:
  • identificar dimensões pertinentes das desigualdades sociais considerando a sua natureza multidimensional, cumulativa e sistémica; 
  • identificar um conjunto de indicadores de referência associados a cada uma das dimensões identificadas; 
  • apresentar a definição de cada um dos indicadores; 
  • apresentar um exercício de quantificação dos indicadores para um período determinado; 
  • apresentar propostas para eventuais necessidades de cobertura adicional de informação.

Apoio Tutorial Específico – Dados Globais – 2022/2023

O Apoio Tutorial Específico (ATE) é uma medida que visa diminuir as retenções e o abandono escolar precoce e, consequentemente, promover o sucesso educativo, nas escolas públicas da rede do Ministério da Educação. A publicação com os dados globais de 2022/2023 sobre o ATE permite a obtenção de um retrato dos alunos matriculados nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário para quem foi mobilizada esta medida, bem como o levantamento dos professores-tutores e o conhecimento sobre a forma como está a ser efetivada a medida nas escolas, analisando o respetivo impacto na assiduidade, comportamento e resultados escolares dos alunos.

terça-feira, 12 de março de 2024

Ministério da Educação obrigado a pagar compensações por fim de contrato

O Ministério da Educação, após intervenção da Provedoria de Justiça, vai ter de restituir a cerca de 50 professores compensações por caducidade de contrato de trabalho que tinham sido obrigados a devolver por terem entretanto vinculado aos quadros.

Em causa estão cerca de 50 queixas de professores associados do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), que viram os seus contratos de trabalho terminar no final do ano letivo 2022-2023 e que no arranque do ano letivo em curso, de 2023-2024, vincularam aos quadros do Ministério da Educação.

O SIPE queixou-se à Provedoria de Justiça, ação que levou o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGEFE) a reconhecer que a devolução de verbas a que os professores tinham sido obrigados pelas escolas era ilegal e que o pagamento pelo fim dos contratos de trabalho lhes era devido, mesmo tendo vinculado imediatamente a seguir.

Em declarações à Lusa, a presidente do SIPE, Júlia Azevedo, acusou o Ministério da Educação (ME) de "ter tentado dar a volta à lei para economizar alguns tostões" e considerou a decisão do IGEFE após intervenção da Provedoria de Justiça "uma pequena vitória que dá alento" aos sindicatos.

A dirigente sindical explicou que o valor de cada compensação depende do tempo de serviço prestado por cada docente, sendo que há casos em que os professores trabalham praticamente o ano letivo inteiro, outros que são contratados para substituições quase no final do ano, mas em média, cada professor terá direito a ver restituído entre 900 e mil euros.

Júlia Azevedo explicou que o sindicato está agora a ajudar os associados afetados com os processos de reclamação para reaver os montantes a que têm direito.

domingo, 10 de março de 2024

Madeira - Percentagem de vagas de progressão aos 5º e 7º escalões fixada em 100%

Enquanto no continente se inventam aceleradores que promovem mais desigualdades e se publicam as listas dez meses depois da data legalmente determinada para o efeito, na Região Autónoma da Madeira, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 26/2024, publicado na passada sexta-feira, a percentagem das vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões é de 100% 

 1 - A percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões no ano civil anterior, é fixada em 100%

2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.