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terça-feira, 13 de julho de 2021

DESRESPEITO PELOS PROFESSORES DO 1º CICLO E PELOS EDUCADORES DE INFÂNCIA

CALENDÁRIO ESCOLAR INACEITÁVEL E DISCRIMINATÓRIO 

Posição do SIPE


DESRESPEITO PELOS PROFESSORES DO 1º CICLO E PELOS EDUCADORES DE INFÂNCIA 


Escudando-se na situação pandémica que o País está a atravessar, o Ministério da Educação alterou e enviou para publicação o Calendário Escolar 2021-2022, sem qualquer negociação com os sindicatos.

O ME bloqueia, mais uma vez, a negociação sindical, alterando e impondo unilateralmente um calendário escolar, que não agrada aos professores/educadores, por ser injusto, discriminatório e até nocivo ao trabalho que se quer igual e equitativo.

Deste modo, o Ministério da Educação finta, mais uma vez, a democracia, afrontando os professores/educadores, começando já a abrir caminho para um ano letivo que se prevê difícil e também um ano letivo de muita luta por parte dos professores/educadores, pois não se vão conformar com este tipo de atitude do ME que se vem prolongando no tempo, e que se vem agudizando de dia para dia.

Relativamente ao prolongamento das aulas da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico até 30 de junho de 2022 (2º e 3º terminam a 15 de junho), consideramos que:

1. O Ministério da Educação pretende responder socialmente às famílias prolongando os dias de atividades letivas, suportando-se no trabalho dos Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo e prejudicando o desenvolvimento de uma componente letiva de qualidade para as crianças de idades inferiores aos dez anos, que são aquelas que, em termos comparativos, mais dias de aulas já têm em toda a europa, verificando-se algum desequilíbrio na distribuição dos tempos letivos, com uma carga horária excessiva (em comparação com os restantes países) nos primeiros ciclos de escolaridade e que se revela deficitária nos ciclos seguintes, de acordo com o Estudo do CNE de 2017.

2. Aliás, o mesmo estudo revela que “Uma das particularidades do caso português é o facto de apresentar maior número de dias de aulas nos primeiros ciclos de escolaridade e menor número nos ciclos seguintes. Esta característica desafia o princípio generalizado de que o número de dias de aulas deverá aumentar à medida que se progride na idade e nos trajetos escolares.” (Página 7, Organização Escolar O TEMPO, CNE 2017) - Consideramos pois excessivo a duração do último período letivo. Atividades letivas em excesso, numa altura em que as crianças já estão esgotadas só servem para originar cansaço e stress.

3. Os Jardins de Infância e as EB1 da rede pública não podem transformar-se em estabelecimentos de guarda das crianças até aos 10 anos. O apoio social deverá ser dado às famílias pelas autarquias locais, e nunca realizado "à custa do trabalho destes Educadores e Professores.

4. Além de que a retirada, a estes docentes, dos mesmo tempos e espaços dos processos de planificação e de avaliação, constitui uma atitude discriminatória e desajustada num contexto de agrupamentos de escolas.

5. O Estatuto da Carreira Docente é comum a todos os Educadores de Infância e Professores de todos os níveis de educação e ensino até ao Secundário. Ora, de acordo com o ECD, os docentes não têm obrigações diferentes consoante os níveis de ensino onde exercem. O prolongamento das atividades letivas consubstancia uma perda de direitos e de reconhecimento.

6. Acresce que o tempo conferido aos Educadores de Infância e aos Professores do 1.º ciclo para preparação das suas atividades em contexto educativo tem sido exíguo, assim como reprovável o tratamento a que têm sido votados pela Administração, quando comparados com os restantes docentes uma vez que estes docentes têm 25 horas de componente letiva, e não têm redução a partir dos 50 anos de idade. Ora, com esta decisão o ME vem agravar ainda mais essa inaceitável discriminação negativa a que tem vindo a sujeitar estes Educadores e Professores.

Esta discricionariedade em relação aos Educadores e Professores do 1.º ciclo deve-se à lógica economicista em que se tem baseado a Educação nestes últimos anos. E se queremos um País digno, evoluído e inovador e progressista, temos que, definitivamente, apostar na Educação.

sexta-feira, 9 de julho de 2021

Publicado o Despacho que aprova os calendários para o ano letivo de 2021-2022

Depois da divulgação na página do Governo, foi publicado, ontem ao final do dia, o Despacho que aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Despacho n.º 6726-A/2021

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Calendários de atividades educativas e letivas para o ano letivo de 2021-2022

O calendário de atividades educativas e letivas constitui um elemento indispensável à organização e planificação do ano escolar por cada escola que integra o sistema educativo, de forma a possibilitar o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução dos planos anuais de atividades, conciliando também o desenvolvimento do currículo com o interesse das crianças e dos alunos, bem como com a organização da sua vida familiar.

Calendários para o ano letivo de 2021-2022

segunda-feira, 21 de junho de 2021

Um calendário a três velocidades e que não beneficia absolutamente ninguém

DIÁRIO DE UM PROFESSOR

Se algumas alterações se ficaram alegadamente a dever aos efeitos da pandemia, há outras disparidades no calendário dos vários anos e ciclos de escolaridade que existem todos os anos lectivos e que me parecem carecer de verdadeira justificação. A alegação mais comum é que os anos com provas finais/exames precisam de terminar mais cedo, mas isso é estranho porque a minha experiência é a de que são exactamente nesses anos que aparecem as aulas “extra”, porque ficaram conteúdos por dar ou qualquer coisa por preparar.

Por outro lado, continuo sem perceber porque não existe, como em tantos outros países, uma “época de exames” que concentra a realização de todas as provas de avaliação externa, incluindo as de aferição. Porque não terminam as aulas ao mesmo tempo para todos os anos a meio de Junho e se realizam depois tais provas durante um período mais ou menos fixo na primeira quinzena de Julho.

Não é propriamente um mistério, mas é algo anómalo que as provas de aferição tenham de ser feitas ainda com as aulas a decorrer, sendo que ao abrigo da “autonomia e flexibilidade” na gestão do currículo isso pode apanhar as turmas em momentos diversos da progressão dos conteúdos. Há anos em que as provas se realizam a mais de um mês do final das aulas, o que é ainda mais incompreensível, por exigir que a sua classificação seja feita por docentes que ainda estão em aulas.

Esta semana, nas escolas com 2.º e 3.º ciclos, temos professores do 9.º ano em reuniões, mas com aulas até dia 23 se tiverem turmas de 7.º e 8.º, enquanto os de 5.º e 6.º estão ainda a três semanas do final. Nas Secundárias há aulas do 7.º, 8.º e 10.º, mas reuniões para os 9.º, 11.º e 12.º anos. O que implica a preparação e realização de reuniões em simultâneo com aulas ou o “empurrão” daquelas para horários pós-laborais que culminam em coisas surreais, como reuniões a terminar pelas 9 ou 10 da noite. Então se existirem por lá uma ou duas daquelas almas complicadinhas e que gostam de decidir colaborativamente cada vírgula ou parágrafo, pode encomendar-se ceia para não desfalecer.

Tudo isto é confuso, não beneficia absolutamente ninguém, sendo desnecessário, a menos que se queira provar esta ou aquela “lei da estupidez humana” do Carlo Cipolla.

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Consulta pública - Calendários das atividades escolares para 2021/2022

Foi publicada uma consulta pública no Portal ConsultaLex sobre os Calendários das atividades educativas e escolares dos estabelecimentos de educação e de ensino e de provas e exames dos ensinos básico e secundário (ano letivo 2021/2022)

Título: Calendários das atividades educativas e escolares dos estabelecimentos de educação e de ensino e de provas e exames dos ensinos básico e secundário (ano letivo 2021/2022)

Termina a: 2021-05-31

Para participar, inicie sessão no portal ConsultaLEX e consulte a consulta em curso.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Calendário Escolar 2020/2021 em Excel

Em virtude de terem sido decididas medidas de confinamento extraordinárias no combate à pandemia associada à COVID-19, o Despacho n.º 1689-A/2021 – Diário da República n.º 30/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-02-12 veio alterar o calendário escolar e  o calendário das provas e exames do ano letivo 2020/2021. 

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Alteração ao calendário escolar do ano letivo 2020/2021

Face à evolução da pandemia e ao reajuste das pausas letivas decorrentes da interrupção entre 22 de janeiro e 5 de fevereiro, estão publicadas no Diário da República - Despacho n.º 1689-A/2021as alterações ao calendário escolar que visam compensar esses dias, tal como anunciado anteriormente.

1. Funcionamento das atividades letivas e pausas

  • Pausa letiva de Carnaval: eliminada. Prossegue atividade letiva.
  • Pausa letiva da Páscoa: de 29 de março a 1 de abril.
  • Final do 3.º período:
    • Pré-escolar, 1.º ciclo e 2.º ciclo – 8 de julho.
    • 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade - 23 de junho.
    • 9.º, 11.º e 12.º anos - 18 de junho.

2. Avaliação Externa

  • Provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º anos: entre 14 e 21 de junho.
  • Componente oral da prova de inglês de 5.º ano – entre 27 de maio e 9 de junho.
Devido às suas caraterísticas e ao período em que se realizariam, as provas de aferição de 2.º ano de Expressão Artística e de Educação Física foram, desde já, excluídas do calendário.

Provas finais de ciclo de 9.º ano:

  • 1.ª fase: 28 de junho a 2 de julho, com afixação de resultados a 19 de julho
  • 2.ª fase: 21 a 23 de julho, com afixação de resultados a 3 de agosto.
  • Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário:
    • 1.ª fase: 2 a 16 de julho, com afixação de resultados a 2 de agosto.
    • 2.ª fase: 1 a 7 de setembro, com afixação de resultados a 16 de setembro.
Informações relativas ao efeito da avaliação externa no acesso ao Ensino Superior serão divulgadas oportunamente e de forma articulada pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

Provas de Aferição do Ensino Básico

De acordo com o Anexo V ao  Despacho n.º 1689-A/2021, foram anuladas as Provas de Aferição do 2º ano nas áreas das Expressões Física e Artística , mas mantêm-se as provas de Português e Estudo do Meio, para o dia 18 de junho e de Matemática e Estudo do Meio, para o dia 21 de junho. 

Publicado o novo Calendário Escolar e de Provas e Exames

Publicado o Despacho que altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de julho de 2020.

Despacho n.º 1689-A/2021 - Diário da República n.º 30/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-02-12

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Publicada a legislação aplicável à suspensão das atividades letivas e não letivas

Publicada, no Diário da República de hoje, a legislação que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais 

Decreto n.º 3-C/2021 - Diário da República n.º 15/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-22


Com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia, o Governo decretou a suspensão das atividades letivas e não letivas pelo período de 15 dias.

Para permitir o necessário acompanhamento das crianças, o Governo volta, para tanto, a definir como justificadas as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência determinada por via legislativa ou administrativa de fonte governamental. Assim, para o ano letivo de 2020-2021, passam a considerar-se faltas justificadas as ausências ao trabalho no referido âmbito durante os períodos de interrupção letiva ou fora deles, de acordo com o calendário escolar fixado nos anexos II e IV ao Despacho n.º 6906-B/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de julho, ou definidos por cada escola ao abrigo da possibilidade inscrita no n.º 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho.

Conjuntamente, na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, o Governo decide recuperar as medidas de apoio à família e ao acompanhamento de crianças criadas através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, permitindo, nos mesmos moldes que no regime anterior, o acesso ao apoio excecional à família para acompanhamento e assistência a filhos menores fora dos períodos de interrupção letiva, que não abrange o período fixado de férias letivas.

Assim, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de (euro) 665,00 e um limite máximo de (euro) 1995,00. Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico, não sendo, contudo, abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.


Outra legislação publicada relativa à situação de emergência e calamidade;

Decreto-Lei n.º 8-A/2021 - Diário da República n.º 15/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-22

Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência

Decreto-Lei n.º 8-B/2021 - Diário da República n.º 15/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-22

Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Publicação da Rede Eurydice: A Organização do Ano Escolar na Europa

A Organização do Ano Escolar na Europa. Ensino Primário e Secundário Geral – 2020/21


Este relatório, baseado em dados nacionais de 38 países europeus, apresenta uma análise comparativa sobre a duração do ano escolar, as datas de início e de termo, a calendarização e a duração das férias escolares e o número de dias de aulas.


Consulte a nova publicação da Rede Eurydice sobre o calendário escolar

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Estudo de Avaliação da Reorganização do Calendário Escolar

A Direção-Geral da Educação (DGE) disponibiliza o Estudo de Avaliação da Reorganização do Calendário Escolar (setembro de 2020), realizado pelo Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, sob a coordenação da Doutora Estela Costa.

O presente relatório tem como principal objetivo providenciar informação descritiva e compreensiva sobre a reorganização do calendário escolar realizada por 55 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/E) do ensino público, que, tendo aderido à Portaria nº 181/2019, de 11 de junho, modificaram a estrutura, utilizada a nível nacional, de três períodos escolares, no quadro de planos de inovação (PI) elaborados por cada AE/E.

Os resultados mostram que a perceção dominante é a de que não é uma medida indispensável para que a mudança aconteça. É uma medida que tem a vantagem de ser rápida e objetivamente visível e que se materializa na alteração das rotinas convencionais das escolas, na organização do tempo dos professores, dos alunos e das famílias.

Facilmente percecionada pelo público e pelas comunidades educativas, a semestralidade sinaliza que algo está a acontecer de forma diferente. Os resultados também mostram que os AE/E em estudo dão primazia à dimensão pedagógica, no que respeita à gestão da matriz curricular e à introdução de novas práticas de ensino-aprendizagem ou na avaliação. Aceda aqui ao Estudo de Avaliação da Reorganização do Calendário Escolar.

Aceda aqui ao Estudo de Avaliação da Reorganização do Calendário Escolar

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Calendário Escolar 2020/2021 em Excel

Tal como habitualmente o site economiafinancas  publica o  Calendário Escolar 2020/2021 em excel , para baixar e trabalhar de acordo com as necessidades e um calendário das provas de aferição e exames nacionais para imprimir ou consultar.  


segunda-feira, 6 de julho de 2020

Calendários Escolares para imprimir ou consultar

Calendário Escolar 2020/21 – Principais Datas

1.º Período
Início: de 14 a 17 de setembro 2020 | Fim: 18 dezembro 2020
Interrupção Natal: 21 a 31 de dezembro 2020

2.º Período
Início: 4 janeiro 2021 | Fim: 24 março 2021
Interrupção Carnaval: 15 a 17 fevereiro 2021
Interrupção Páscoa: 25 março 2021 a 5 abril 2021

3.º Período
9.º, 11.º e 12.º ano – Início: 6 abril 2021 | Fim: 9 junho 2021
7.º, 8.º e 10.º ano – Início: 6 abril 2021 | Fim: 15 junho 2021
Pré-Escolar, 1.º e 2.º Ciclo – Início: 6 abril 2021 | Fim: 30 junho 2021


Calendários para imprimir



sábado, 4 de julho de 2020

Como vai ser o próximo ano letivo?

EDUPROFS: Projeto de Despacho sobre a Organização do Ano LetivoUm resumo feito pelo jornal Expresso sobre o que vai acontecer no próximo ano letivo no âmbito da política de gradual desconfinamento adotada pelo governo .

MAIS DIAS DE AULAS
As aulas começam entre 14 e 17 de setembro para todos os níveis de ensino e acabam a 9 de junho para os anos com exames (9º, 11º e 12º), a 15 do mesmo mês para 7º, 8º e 10º e apenas a 30 de junho para a educação pré-escolar e do 1º ao 6º ano do básico. As férias da Páscoa são encurtadas e decorrem entre 25 de março e 5 abril.

TODOS NA ESCOLA
O regime presencial é a regra para todas as escolas e níveis de ensino. Se a pandemia obrigar a reduzir a lotação das escolas, mantêm-se em aulas presenciais os alunos do pré-escolar ao 6º ano, assim como os mais carenciados, os que têm necessidades especiais e as crianças em risco e ainda todos aqueles que a escola considere não se adaptarem ou terem condições para o ensino remoto.

E SE O ENSINO PASSAR PARA O REGIME MISTO?
Caberá às direções das escolas adequar o horário semanal de cada disciplina, repartindo entre aulas presenciais, aulas online e trabalho autónomo. Sempre com a ressalva de que os mais novos e com mais dificuldades com o ensino remoto devem manter-se na escola. No caso dos cursos profissionais, as aulas práticas também serão presenciais.

LAVAR AS MÃOS, USAR MÁSCARA
À entrada da escola, antes e após as refeições e com frequência ao longo do dia, todos devem lavar/desinfetar as mãos, lembra-se no código de conduta. A máscara deve ser usada por todos os que frequentam o espaço escolar, incluindo os alunos a partir do 2º ciclo (5º ano).

A MESMA SALA, INTERVALOS MAIS CURTOS
Os intervalos entre as aulas devem ter a menor duração possível, devendo os alunos permanecer ao máximo em zonas específicas definidas pela escola. As turmas devem manter-se nas mesmas salas e evitar o contacto com outras. Por exemplo, não é suposto os alunos do 8º A se cruzarem ou contactarem com os colegas do 8º B. Para isso devem ser desfasados os intervalos e os horários de refeição. Se for preciso as escolas podem estender o horário de funcionamento e reorganizar o horário escolar, dividindo as turmas em turnos de meio-dia. Podem até fazer parcerias com outras entidades para que sejam dadas aulas noutros espaços.

MAIS PROFESSORES, TUTORES E FUNCIONÁRIOS
Serão contratados mais 600 funcionários e 200 assistentes técnicos e ainda alguns milhares de professores. O reforço varia de escola para escola (até em função do número de turmas) mas o total de horas a mais equivale a 2500 professores a tempo inteiro. O programa de tutorias, que prevê um apoio de quatro horas semanais para alunos que já tenham chumbado duas vezes, é alargado aos estudantes do ensino secundário e a todos os que não transitaram este ano. Haverá ainda psicólogos e mediadores para trabalhar com as famílias.

AVALIAR O QUE FICOU PARA TRÁS
Ao longo do 1º período vai ser feito um estudo nacional por amostra (alunos do 3º, 6º e 9º anos) para avaliar o impacto do ensino à distância que ocorreu durante todo o passado 3º período. O Ministério também vai produzir um guião para escolas e professores fazerem o diagnóstico das dificuldades no início do próximo ano letivo.

FAMÍLIAS NÃO TÊM DE DEVOLVER MANUAIS
A proposta do CDS-PP que suspende a devolução dos manuais escolares no final do ano letivo foi aprovada na sexta-feira no Parlamento, já que apenas o PS votou contra. A medida, muito criticada pelo ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, terá um impacto financeiro que não estava previsto de mais cerca de 150 milhões de euros, já que implica comprar os manuais todos de novo. “Não comento as decisões da Assembleia da República. Mas a sustentabilidade deste programa de empréstimo dos manuais assenta na reutilização que é agora posta em causa. O impacto orçamental é muito grave”, Tiago Brandão Rodrigues em entrevista ao Expresso.

sexta-feira, 3 de julho de 2020

Publicados os calendários para o ano letivo 2020/2021 e o calendário de provas e exames

Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, o Despacho que  determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2020-2021, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Despacho n.º 6906-B/2020 - Diário da República n.º 128/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-07-03 


Aprovados os calendários para o ano letivo de 2020 -2021, de acordo com os termos definidos nos números seguintes: 
a) Dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário; 
b) Dos estabelecimentos particulares de ensino especial
c) Das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

Lançamento do Ano Letivo 2020/2021

A DGEstE divulgou dois documentos com as orientações para o ano letivo 2020/2021
Expresso

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Nota Informativa da CONFAP - Início do ano letivo

O CE da CONFAP reunido em 27 de junho de 2020, refletiu sobre o início do próximo ano letivo, tendo em conta a reunião havida com o ME no dia 26 do mesmo mês.

Da reunião com o ME nada de concreto foi adiantado sobre a programação do próximo ano letivo. A incerteza quanto à situação da pandemia condiciona qualquer decisão desde já. Foi avançada a data de início do ano letivo para que fosse possível às famílias fazer algum planeamento, e considerando a possibilidade, desejável, de as condições de saúde publica permitirem o regresso para todos os alunos.

terça-feira, 23 de junho de 2020

Próximo ano letivo começa entre 14 e 17 de setembro


O ministro da Educação afirmou esta terça-feira que o Governo vai propor que o próximo ano letivo se inicie entre os dias 14 e 17 de setembro, considerando que esse calendário dará tempo de preparação à comunidade educativa.

Numa sessão presidida pelo primeiro-ministro, António Costa, Tiago Brandão Rodrigues, numa breve intervenção, defendeu que o Governo "está já a pensar no próximo ano letivo", depois de o atual ter sido "atípico" por causa da Covid-19.

"Queremos que o próximo ano letivo se inicie entre os dias 14 e 17 de setembro", afirmou.


Educação vai promover aposta forte no apoio tutorial específico

«Já estamos a preparar um conjunto de matérias e trabalhos com as comunidades educativas para que as primeiras cinco semanas sejam de plena recuperação e consolidação de tudo o que não foi possível fazer ao longo deste ano»

Reuniões (por videoconferência) com os Sindicatos, sobre a preparação do próximo ano escolar, marcadas para quinta-feira, dia 25 de junho.

sábado, 20 de junho de 2020

Aulas começam em setembro com ensino presencial mas há outros cenários a ser desenhados

Se não é tudo, quase tudo se resume a dois documentos. O Calendário Escolar e o despacho onde estarão as diretrizes de Organização do Ano Letivo (OAL), como o número de alunos por turma, que só costumam sair em julho. Mas, ao contrário do que se prevê na transição do ano velho para o que há de vir, não têm tido grandes alterações nos últimos anos. Desta vez, porém, o ambiente que se vive à volta do tema é de tensão. As escolas e os professores acusam o Ministério da Educação de indisponibilidade para os ouvir. A tutela só deverá anunciar as novas medidas depois de o atual ano letivo acabar. Contudo, o véu tem sido levantado aqui e ali.

Perentoriamente, as aulas começarão em setembro e, no bolso, o Governo tem uma estratégia assente no ensino presencial, para o qual se esperam decisões relacionadas com o tamanho e o desdobramento das turmas e que implicam contratar profissionais. Ao Expresso, o Ministério assume que “em caso de necessidade haverá contratação de mais professores”. Não se sabe ao certo com que dinheiro. A ausência de referências à Educação nos sectores abrangidos pelo Orçamento suplementar (um balão de oxigénio com verbas adicionais para os principais serviços públicos) deixa guardado para este sector um acréscimo de 400 milhões de euros, mas destinados exclusivamente à escola digital.

O dinheiro anunciado por António Costa no início do junho provém de fundos comunitários — “razão pela qual não está inscrito no Orçamento suplementar”, explica a tutela — e faz parte de uma aposta do primeiro-ministro, prevista no Programa de Governo, já antes de o surto começar, para a “aceleração do processo de conectividade e de digitalização das escolas”. Agora, o Ministério da Educação assume que esta necessidade se “adensa” com a pandemia, porque é preciso “assegurar o ensino à distância acessível a todas as famílias e regiões”, como referiu o primeiro-ministro.

O Governo garante ao Expresso ser “o objetivo primário que o próximo ano letivo possa acontecer presencialmente, em todos os níveis de ensino”, mas “outros cenários” estão a ser desenhados, “para que seja possível dar uma resposta contundente a qualquer realidade que se afigure”, como a que aconteceu a 16 de março, quando houve necessidade de fechar as escolas.