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quinta-feira, 17 de junho de 2021

Desconfinamento: atualização 17 de junho


A generalidade do país (à exceção dos concelhos de Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã, Sintra e Sesimbra) continua abrangido pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho:

• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
• Comércio com horário do respetivo licenciamento;
• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
• Espetáculos culturais até à meia-noite;
• Salas de espetáculos com lotação a 50%;
• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
• Recintos desportivos com 33% da lotação;
• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

Há nove concelhos (Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã e Sintra) que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade). Para estes municípios, as regras que estarão em vigor serão mais restritas:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

A partir das 15 horas de dia 18 de junho, aplica-se também a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana.

A um concelho, Sesimbra, pela segunda avaliação consecutiva com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade), aplicam-se regras específicas de mais apertado controlo da pandemia. Assim, neste concelho:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
• Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Há ainda um conjunto de concelhos que, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos, ficam em alerta: Alcochete, Agueda, Almada, Amadora, Barreiro, Grândola, Lagos, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira.

Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade

segunda-feira, 14 de junho de 2021

Renovada a imposição da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos

Publicada a Lei que renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas,  prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro


A presente lei vigora pelo período de 90 dias a contar de amanhã, dia 15 de junho (até 23 de setembro), e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período. 

domingo, 13 de junho de 2021

Certificados digitais deverão começar a ser emitidos a meio desta semana

Os primeiros certificados digitais covid-19 para cidadãos nacionais deverão começar a ser emitidos a meio desta semana pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), disse fonte governamental à Lusa.

O certificado, cujo regulamento foi aprovado na semana passada pelo Parlamento Europeu, atestará que o seu detentor cumpre um de três requisitos para viajar sem restrições adicionais, isto é, se já foi vacinado, se recuperou de uma infeção, ou se testou negativo à covid-19.

Na segunda-feira será aprovada pelo conselho ministerial dos Assuntos Sociais a nova recomendação sobre as viagens internas na União Europeia.

A recomendação prevê que os cidadãos totalmente vacinados ou recuperados devem ficar isentos de restrições relacionadas com viagens, assim como quem apresente um teste negativo, sendo que há uma harmonização da lista de testes e da antecedência com que os mesmos devem ser realizados - os testes PCR devem ser realizados até 72 horas antes da deslocação, e os testes rápidos de antigénio até 48 horas antes.

Oficialmente, o certificado digital entrará em vigor a 1 de julho.

quinta-feira, 10 de junho de 2021

Regras de desconfinamento a partir de 14 de junho

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021

(A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação)


Dando seguimento à decisão do Conselho de Ministro de avançar no processo de desconfinamento, e avaliada a situação epidemiológica nacional, o Governo determinou um que a generalidade do país (à exceção dos concelhos de Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra) pode avançar para a próxima fase de desconfinamento. Assim, a partir de 14 de junho, vão aplicar-se as seguintes medidas:

• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
• Comércio com horário do respetivo licenciamento;
• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
• Espetáculos culturais até à meia-noite;
• Salas de espetáculos com lotação a 50%;
• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
• Recintos desportivos com 33% da lotação;
• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

No entanto, há quatro concelhos (Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra) que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade). Para estes municípios, as regras que estarão em vigor serão mais restritas:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Há ainda um conjunto de concelhos que, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos, ficam em alerta: Albufeira, Alcanena, Arruda dos Vinhos, Cascais, Loulé, Paredes de Coura, Santarém, Sertã, Sesimbra e Sintra.

quinta-feira, 27 de maio de 2021

Regras para a Situação de Calamidade – 27 de maio

Atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, através da reavaliação semanal dos indicadores epidemiológicos relevantes, o Conselho de Ministros decidiu que a generalidade do país continua na última fase do Plano de Desconfinamento, com as regras que se aplicam desde o dia 1 de maio.

Neste patamar, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:
  • A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
  • Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
  • A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
  • As instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22h30.
Permite-se o funcionamento:
  • Da atividade dos equipamentos itinerantes de diversão;
  • Dos parques de diversão infantil de natureza privada ainda que na dependência de autorização da DGS;
  • Dos parques aquáticos.
No entanto, há concelhos que não registam uma taxa de incidência suficientemente baixa para poderem avançar para esta fase. Assim:
Nos concelhos de Golegã, Montalegre e Odemira, aplicam-se as medidas correspondentes ao dia 19 de abril:
  • Permite-se a abertura de:
    • Todas as lojas e centros comerciais;
    • Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
    • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
    • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
  • Autoriza-se a prática de:
    • Modalidades desportivas de médio risco;
    • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
    • Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
    • Casamentos e batizados com 25% de lotação.
No concelho de Arganil, aplicam-se as medidas correspondentes ao dia 5 de abril. Ou seja:
  • Permite-se apenas:
    • Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
    • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
    • Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
    • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
    • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
    • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
    • Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
Haverá avaliações semanais para averiguar se a taxa de incidência nos diversos concelhos permite avançar no desconfinamento ou se, por outro lado, implica uma manutenção das regras em vigor ou até mesmo um recuo.

Recorde-se ainda que, em todo o território nacional, as aulas de todos os níveis de ensino decorrem presencialmente.

Situação de calamidade prorrogada até 13 de junho

O jornal Expresso divulga o PDF para ajudar a entender o momento da pandemia: contém a famosa matriz de risco, o que muda no desconfinamento e os concelhos em alerta

Os concelhos de Lisboa, Chamusca, Salvaterra de Magos e Vale de Cambra entraram em situação de alerta no âmbito do acompanhamento que o Governo tem vindo a fazer ao nível da incidência e do risco de transmissão de Covid-19 o que significa que podem ter de recuar no desconfinamento.


1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 13 de junho de 2021.

Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 26 de maio, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
  • As medidas de nível 3, de 5 de abril passam a aplicar-se ao município de Arganil;
  • As medidas de nível 2, de 19 de abril passam a aplicar-se ao município da Golegã e continuam a aplicar-se a Montalegre e Odemira;
  • A todos os restantes municípios do território nacional continental aplicam-se as regras do nível 1, de 1 de maio, nomeadamente ao município de Lamego, que avança no desconfinamento.

quarta-feira, 19 de maio de 2021

Pessoas vacinadas com a primeira dose da vacina da AstraZeneca devem receber a segunda dose da mesma vacina

O Centro Europeu para o Controlo de Doenças considera que pessoas vacinadas com a primeira dose da vacina da AstraZeneca contra a covid-19 devem receber a segunda dose da mesma vacina, devido à pouca informação disponível sobre mistura com outras vacinas.
....

"Uma vez que novas evidências estão sendo geradas continuamente e a segurança monitorada continuamente, é essencial que os leitores considerem as informações mais recentes disponíveis.

... dezenove países da UE/EEE recomendam atualmente a administração de Vaxzevria como uma segunda dose em indivíduos que já receberam uma primeira dose de Vaxzevria. Isso inclui seis países com recomendações revisadas em termos de restrição de idade, mas onde a segunda dose de Vaxzevria é recomendada a todos os indivíduos que receberam o primeiro, independentemente da idade."
Ver relatório do ECDC

terça-feira, 18 de maio de 2021

Governo regula o acesso, ocupação e utilização das praias durante a época balnear de 2021

Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, o Decreto do Governo que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021

Decreto-Lei n.º 35-A/2021

quinta-feira, 6 de maio de 2021

Medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.

Pela presente resolução o Governo procede à alteração do âmbito de aplicação territorial da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-C/2021

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Situação de Calamidade - Regras a partir de 1 de maio


Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março pelo Governo, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros decidiu que a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira, Portimão, Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – pode prosseguir para a próxima fase do desconfinamento, já a partir do dia 1 de maio.

Neste patamar, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:
  • A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
  • Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
  • Permissão para a realização de eventos interiores com limitação de lotação;
  • A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
No entanto, há concelhos que não registam uma taxa de incidência suficientemente baixa para poderem avançar para esta fase. Assim:
  • Nos concelhos de Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve) e Portimão aplicam-se as regras que vigoraram na primeira fase do desconfinamento – a 15 de março:
    • Cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve
    • Encerramento de:
      • Esplanadas;
      • Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
      • Ginásios;
      • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
    • Proibição de:
      • Feiras e mercados não alimentares;
      • Modalidades desportivas de baixo risco;
    • Permite-se o funcionamento de:
      • Comércio ao postigo;
      • Comércio automóvel e mediação imobiliário;
      • Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
      • Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
      • Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
      • Bibliotecas e arquivos;
  • Nos concelhos de Aljezur, Resende e Carregal do Sal, aplicam-se as regras do dia 5 de abril. Assim:
    • Permite-se:
      • Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
      • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
      • Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
      • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
      • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
      • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
      • Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
  • Nos concelhos de Paredes, Miranda do Douro e Valongo, aplicam-se as medidas correspondentes ao dia 19 de abril:
    • Permite-se a abertura de:
      • Todas as lojas e centros comerciais;
      • Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
      • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
      • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
    • Autoriza-se a prática de:
      • Modalidades desportivas de médio risco;
      • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
      • Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
      • Casamentos e batizados com 25% de lotação.
Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.

Recorde-se ainda que, em todos o território nacional, as aulas de todos os níveis de ensino decorrem presencialmente.

Conselho de Ministros declara a situação de calamidade e dá seguimento ao plano de desconfinamento

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00:00h do dia 1 de maio de 2021 até às 23:59h do dia 16 de maio de 2021.

Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros definiu que, a partir do dia 1 de maio, a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – prossegue para a próxima fase de desconfinamento.

Assim, para além de um conjunto de medidas, designadamente relativas ao dever cívico de recolhimento domiciliário, à obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal, à realização de testes de diagnóstico, bem como regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público, aplicam-se as seguintes regras:

Horários de funcionamento:
- Restaurantes e espetáculos até às 22h30;
- Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.
- os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
- a prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
- os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
- a lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.

Haverá ainda uma avaliação intercalar semanal para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.

domingo, 18 de abril de 2021

Decreto que regulamenta o estado de emergência

Publicado, no Diário da República de ontem, o Decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República e que entra em vigor às 00:00 h do dia 19 de abril de 2021.

Decreto n.º 7/2021

sexta-feira, 16 de abril de 2021

DGEstE envia informação sobre a testagem de alunos e pessoal docente e não docente

Exmo.(a) Senhor(a)
Diretor(a) / Presidente da CAP,

No atual contexto da pandemia da COVID-19, e seguindo de perto as recomendações da Organização Mundial da Saúde quanto à imprescindibilidade da testagem para deteção precoce de casos de infeção e identificação e isolamento dos seus contactos, possibilitando um controlo eficiente das cadeias de transmissão, importa dar continuidade à implementação da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, formalizada pela Norma n.º 019/2020, de 26 de outubro de 2020, da Direção-Geral da Saúde (DGS). Esta prevê após a atualização efetuada em 26 de fevereiro de 2021, no seu ponto 15, a realização de rastreios laboratoriais, em contextos específicos, nomeadamente escolas, com a testagem regular de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino e de alunos do ensino secundário.
Assim, por meio da Orientação Conjunta da DGS/DGEstE/ISS (1.º anexo) é definido o Programa de rastreios laboratoriais para a SARS-COV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino, através da utilização de testes rápidos de antigénio. Neste contexto, considerando o plano de regresso, faseado, às atividades educativas/letivas presenciais, e com vista à preparação da próxima fase de testagens (19 a 23 de abril) informa-se V.ª Ex.ª do seguinte:
Período de testagem
19-23 de abril

Universos a testar
A totalidade dos alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, de todos os concelhos de Portugal continental (serão testados o pessoal docente e o pessoal não docente que estão afetos, exclusivamente, ao ensino secundário/oferta de adultos. O pessoal docente e pessoal não docente afetos, simultaneamente, ao 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário não serão alvo de testagens nesta fase, uma vez que foram testados entre 5 e 9 de abril);
A totalidade de pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes (a lista de concelhos que se encontram nesta situação à data de hoje figura no fim deste email);
Manteremos a flexibilidade de 15 testes relativamente ao previsto, também nesta fase. Além desse número, só com validação dos Senhores Delegados Regionais de Educação;
A realização dos testes será efetuada pelo mesmo Laboratório que, para o efeito, entrará em contacto com esse AE/ENA, a fim de organizar a operacionalização das testagens, nomeadamente, a calendarização e a preparação dos espaços que devem estar de acordo com a Informação Técnica em anexo (2.º anexo). Quanto à calendarização, o processo decorrerá no número de dias necessário (no período acima indicado) para a testagem de todas as pessoas;
De acordo com informação prestada pela DGS, todos os vacinados serão igualmente testados;
No caso dos Agrupamentos de Escolas, sempre que o universo a testar assim o permita, a operação de testagem decorrerá apenas na escola sede. Isso não obsta a que, havendo acordo entre o laboratório e as escolas, se possa organizar de outra forma e noutro local, uma vez que essa flexibilidade pode corresponder a uma economia de esforços para ambas as partes;
Solicita-se a Vossa melhor colaboração na organização deste processo, nomeadamente no que respeita à definição dos grupos de pessoas e horários, de modo a regular o fluxo/número de pessoas a testar, de acordo com as normas gerais de segurança indicadas pela DGS, garantindo o normal funcionamento da Escola, evitando ajuntamentos e acautelando, ainda, que as atividades educativas/letivas ficam asseguradas para as crianças/alunos, bem como tudo o que tenha a ver com os consentimentos, tal como preconizado na orientação conjunta, Anexo 1. Uma vez que este é o primeiro momento em que vamos realizar testes a alunos, ganha especial importância a preparação atempada dos consentimentos para todos os alunos do ensino secundário. As escolas deverão garantir que todo aquele que se apresente para testagem tem o seu consentimento devidamente formalizado (não carecendo de impressão. Pode estar apenas em formato digital, devidamente arquivado pela escola).
A Ficha de Monitorização deve ser preenchida pela escola com colaboração do laboratório, mas não é necessário qualquer carimbo;
O AE/ENA deve garantir um número mínimo de funcionários que orientem e apoiem a operação, coordenado necessariamente por um elemento da direção.
Durante o dia de hoje receberão um link para validarem/corrigirem a lista com os dados dos alunos a serem testados, dados estes já pré-preenchidos. Apenas será necessária a Vossa intervenção nos casos em que falte algum dado (o que estará devidamente sinalizado) ou em que seja necessário corrigir alguma das informações. Também poderão acrescentar os dados de aluno(s) cuja transferência tenha sido muito recente e que por esse motivo ainda não figurem na lista que disponibilizaremos.
Estamos certos de que o Vosso AE/ENA assegurará todas as condições logísticas necessárias para a concretização e sucesso desta operação, em prol do combate e mitigação da propagação da pandemia da COVID-19 e do regresso às atividades educativas/letivas presenciais em segurança.

Lista de concelhos com incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes:
  1. Alandroal – DSR Alentejo
  2. Albufeira – DSR Algarve
  3. Aljezur – DSR Algarve
  4. Almeirim – DSR LVT
  5. Barrancos – DSR Alentejo
  6. Beja – DSR Alentejo
  7. Carregal do Sal – DSR Centro
  8. Figueira da Foz – DSR Centro
  9. Marinha Grande – DSR Centro
  10. Mêda – DSR Centro
  11. Miranda do Corvo – DSR Centro
  12. Miranda do Douro – DSR Norte
  13. Moura – DSR Alentejo
  14. Odemira – DSR Alentejo
  15. Olhão – DSR Algarve
  16. Paredes – DSR Norte
  17. Penalva do Castelo – DSR Centro
  18. Penela – DSR Centro
  19. Portimão – DSR Algarve
  20. Resende – DSR Norte
  21. Rio Maior – DSR LVT
  22. Valongo – DSR Norte
  23. Vila Franca de Xira – DSR LVT
  24. Vila Nova de Famalicão – DSR Norte

Decreto que regulamenta o estado de emergência

Publicado, em suplemento ao Diário da República, o Decreto que  regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. 

Decreto n.º 6-A/2021

Assim, sendo a próxima data de referência prevista no levantamento gradual das medidas o dia 19 de abril, pelo presente decreto prorroga-se a vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até ao dia 18 de abril - mantendo-se vigentes as regras ali previstas -, para que no dia imediatamente subsequente entrem em vigor as regras para a terceira fase da estratégia gradual de levantamento das medidas.

quinta-feira, 15 de abril de 2021

Renovação do Estado de Emergência – 16 de abril

Dando seguimento ao decreto do Estado de Emergência do senhor Presidente da República, em vigor a partir das 00h00 do dia 16 de abril, o Governo, reunido em Conselho de Ministros, determinou que o plano de desconfinamento deve avançar tal como estava previsto na generalidade do país à exceção daqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado. Importa salientar que a retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

Assim, e atendendo ao estado epidemiológico do país bem como à taxa de incidência dos concelhos que merecem mais atenção e o seu prolongamento no tempo, as medidas de combate à pandemia, a partir do dia 19 de abril, serão aplicadas em conformidade com os seguintes níveis:

Um primeiro nível, em que o plano de desconfinamento recua para a fase anterior – a primeira. Neste patamar, encontram-se os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Deste grupo fazem parte os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, aos quais se vão aplicar as seguintes medidas:

Encerramento de:
  • Esplanadas;
  • Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
  • Ginásios;
  • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
Proibição de:
  • Feiras e mercados não alimentares;
  • Modalidades desportivas de baixo risco;
Permite-se o funcionamento de:
  • Comércio ao postigo;
  • Comércio automóvel e mediação imobiliário;
  • Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
  • Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
  • Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
  • Bibliotecas e arquivos;
Um segundo nível, em que o plano de desconfinamento não avança para a fase seguinte nem retrocede. Nesta categoria, estão os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Assim, são sete os concelhos que irão permanecer na segunda fase do plano de desconfinamento: Alandroal, Albufeira, Beja, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela. Assim, as medidas que vão continuar em vigor nestes concelhos são as seguintes:

Permite-se:
  • Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
  • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
  • Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
  • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
  • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
  • Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
Um terceiro nível, em que o plano de desconfinamento avança para a terceira fase, tal como anunciado aquando da sua apresentação. Assim, nos restantes concelhos do continente, além das medidas em vigor desde 5 de abril, aplicam-se as seguintes:

Permite-se a abertura de:
  • Todas as lojas e centros comerciais;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
  • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
  • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
Autoriza-se a prática de:
  • Modalidades desportivas de médio risco;
  • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
  • Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
  • Casamentos e batizados com 25% de lotação.

Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de abril de 2021

quarta-feira, 14 de abril de 2021

Presidente da República submeteu ao Parlamento renovação do Estado de Emergência

Em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende o Presidente da República haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação, pelo que acaba de transmitir à Assembleia da República o projeto de Decreto em anexo, que recebeu parecer favorável do Governo.

quinta-feira, 8 de abril de 2021

Vacinação de docentes e não docentes vai sofrer atraso de uma semana

O processo de inoculação dos professores vai sofrer um atraso de uma semana, devido às restrições introduzidas na utilização da vacina da AstraZeneca, afirmou hoje o coordenador da ‘task force’ responsável pelo plano de vacinação contra a covid-19.

Vamos adiar uma semana a vacinação dos docentes e não docentes, que serão vacinados não neste fim de semana, mas no outro, com as vacinas que forem apropriadas, seguindo a recomendação que acabou de ser emitida”, disse o vice-almirante Henrique Gouveia e Melo, acrescentando: "Não vai haver nenhum impacto além disto. As vacinas são suficientes para continuarmos o nosso plano".
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“Temos uma população acima dos 60 anos superior a dois milhões de habitantes, portanto, a vacina da AstraZeneca, sendo útil na vacinação dessa população, o plano não vai sofrer grandes alterações e será útil para conseguir dar proteção a uma população mais idosa. Vai ser usada precisamente para isso”, explicou, sem deixar de manifestar a expectativa de que "no fim de maio a maior parte da população com mais de 60 anos esteja praticamente toda vacinada com a primeira dose".

Lista de sintomas aos quais deve estar atento caso tenha sido vacinado com AstraZeneca

A Agência Europeia do Medicamento (EMA) vai acrescentar a possibilidade de tromboembolia na lista de possíveis efeitos secundários após a toma da vacina da AstraZeneca.

Em comunicado, o regulador europeu apresentou uma lista de sintomas aos quais deve estar atento caso tenha sido vacinado com este fármaco:
  • falta de ar;
  • dor no peito;
  • pernas inchadas;
  • dor abdominal persistente;
  • sintomas neurológicos, incluindo dores de cabeça fortes e persistentes;
  • visão turva;
  • pequenas manchas de sangue sob a pele além do local da injeção.
Caso tenha alguns destes sintomas, a EMA recomenda que procure "assistência médica imediata".