Publicado, em suplemento ao Diário da República, o Decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Decreto n.º 6-A/2021
Assim, sendo a próxima data de referência prevista no levantamento gradual das medidas o dia 19 de abril, pelo presente decreto prorroga-se a vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até ao dia 18 de abril - mantendo-se vigentes as regras ali previstas -, para que no dia imediatamente subsequente entrem em vigor as regras para a terceira fase da estratégia gradual de levantamento das medidas.
Sem comentários:
Enviar um comentário