Publicado no Diário da República o Despacho Normativo que procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril.
O novo despacho permite a renovação automática das matrículas nos anos de continuidade de ciclos, designadamente 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade, caso não se verifiquem alterações substantivas, ou seja sempre que não se verifique transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou necessidade de escolher disciplinas.
Despacho Normativo n.º 10-B/2021
Com a Republicação do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril
O presente despacho normativo procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos, e define o calendário de matrículas e respetiva renovação para o ano escolar de 2021-2022.
Calendário de matrículas para o ano escolar de 2021-2022
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para o ano letivo 2021-2022, o período normal de matrícula e de renovação é fixado:
a) Entre o dia 15 de abril e o dia 14 de maio de 2021, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Entre o dia 10 de julho e o dia 16 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos, do ensino básico;
c) Entre o dia 18 de junho e o dia 30 de junho, para os 8.º e 9.º anos, do ensino básico, e para o ensino secundário.
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