quarta-feira, 21 de abril de 2021

Reclamação dos dados constantes nas Listas Provisórias e dos Verbetes

Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos.
 De 22 a 28 de abril


A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

No portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso, introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave. 

A reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 22 de abril e as 18:00 horas do dia 28 de abril de 2021 (horas de Portugal continental)

No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso.

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes: 

a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Interno ou para o Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção A];

b) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de Graduações do Concurso Interno ou do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção B]; 

c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Interno ou do Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C]. 

Alertam-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada). As candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva

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