Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes
individuais dos candidatos. De 22 a 28 de abril
No portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso, introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave.
A reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 22 de abril e as 18:00 horas do dia 28 de abril de 2021 (horas de Portugal continental)
No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso.
A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes:
a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Interno ou para o Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção A];
b) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de Graduações do Concurso Interno ou do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção B];
c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Interno ou do Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C].
Alertam-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada). As candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva.
Sem comentários:
Enviar um comentário