segunda-feira, 5 de abril de 2021

Mobilidade por doença 2021/2022

Prevê-se que o procedimento de mobilidade por doença obedeça à seguinte calendarização: 

Preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica -  5 a 22 abril 

Elaboração do pedido e upload do relatório médico - 22 a 28 de abril 

Aplicação disponível entre o dia 5 de abril e as 18:00 horas de 22 de abril de 2021 (hora de Portugal continental).
SIGRHE

Nota informativa


Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, podem requerer a mobilidade por motivo de doença, nos termos da alínea a) do artigo 68.º do ECD, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, naquelas condições.


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