Em resposta aos pedidos de informação solicitados a diversas entidades e organizações relativos à Petição Pública “Pelo fim das Vagas de Acesso ao 5.º e 7.º Escalão“, em que o primeiro subscritor é o Arlindo Ferreira e que nos serviços parlamentares passou a designar-se Petição Nº 216/XIV/2, está agora disponível a resposta do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores. Uma resposta que, em representação dos direitos e interesses legalmente protegidos dos seus associados, "recomenda que o conteúdo da referida Petição seja considerado, para que seja garantida a justa progressão dos docentes em causa, que só se atingirá com a eliminação do sistema injusto da submissão a vagas para progressão."
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"Por fim não podemos deixar de salientar que consideramos imerecida e até imoral
a regulamentação da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro no ano de 2018, ano em
que foi negada apenas à classe docente pertencente ao Continente, a contabilização
integral de tempo de serviço referente aos períodos de congelamento.
Sublinhamos que o sistema de avaliação por quotas é apenas mais um instrumento
economicista impeditivo de os docentes, legitimamente, atingirem os escalões mais
elevados da carreira docente.
RECOMENDAÇÃO
Tendo em conta a descrição das circunstâncias atribuladas em que ocorre a fixação do número de vagas para efeitos de acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente, plasmados pelos subscritores da Petição e que aqui se tentaram exprimir, o SIPE recomenda que o conteúdo da referida Petição seja considerado, para que seja garantida a justa progressão dos docentes em causa, que só se atingirá com a eliminação do sistema injusto da submissão a vagas para progressão."
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