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quarta-feira, 7 de junho de 2023

Greves às avaliações finais do 9º, 11º e 12ª anos com serviços mínimos

O Colégio arbitral aprovou por maioria, com o voto vencido do representante dos trabalhadores, serviços mínimos para reuniões de avaliação de alunos. 

As reuniões dos conselhos de turma para a avaliação dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos vão ser sujeitas a serviços mínimos, bem como a prova final do 9º ano marcada para o dia 16 de junho.

Contrariando acordos internacionais, a jurisprudência e as decisões dos tribunais relativas à greve de 2018, que vieram a declarar a posteriori  como ilegais os serviços mínimos então decretados,  foi esta a decisão do colégio arbitral aos primeiros pré-avisos de greve às avaliações entregues pela plataforma de sindicatos. 

terça-feira, 4 de abril de 2023

Alterações ao regulamento do JNE e das Provas e Exames

Publicado o Despacho Normativo que altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023

Despacho Normativo n.º 4-B/2023

Educação - Gabinete do Ministro

Artigo 11.º

Provas de aferição

1 - As provas de aferição, de aplicação universal e obrigatória, destinam-se aos alunos do ensino básico, sendo aplicadas nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.

2 - As provas de aferição escritas, incluindo a prova de aferição de Tecnologias da Informação e Comunicação (89) e a Componente de Observação e Comunicação Científica da prova de Ciências Naturais e Físico-Química (88) são realizadas em suporte eletrónico, na plataforma eletrónica das provas de aferição, a que se acede através do endereço https://provaseletronicas.iave.pt.

3 - A decisão de não realização das provas de aferição compete ao diretor, ponderadas as características que distinguem estas provas, as suas valências diagnósticas e de regulação do ensino e da aprendizagem, e mediante parecer do Conselho Pedagógico fundamentado em razões de caráter relevante, nomeadamente:

a) Organização curricular específica, no caso dos alunos inseridos em outros percursos e ofertas que não o ensino básico geral, o ensino a distância e o curso artístico especializado, bem como dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas aplicadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;

b) Proficiência linguística, no caso dos alunos que frequentem a disciplina de PLNM.

4 - No caso dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas, devem ainda ser ouvidos os encarregados de educação.

5 - A realização das provas de aferição pelos alunos dos Cursos Básicos de Dança restringe-se às disciplinas frequentadas e constantes da respetiva matriz curricular.

6 - Os alunos que frequentam o ensino individual ou o ensino doméstico podem realizar as provas de aferição mediante requerimento do encarregado de educação dirigido ao diretor da escola, onde se encontram matriculados, até 20 dias úteis antes da data prevista para a realização das provas, sem prejuízo de poderem ser considerados automaticamente inscritos, caso seja manifestada essa pretensão em momento prévio.

7 - A identificação das provas de aferição, tipo e duração, constam do Quadro III.

terça-feira, 14 de março de 2023

Provas de Aferição

Encontram-se disponíveis as informações complementares relativas às provas de aferição práticas dos 2º e 5º anos (27, 28 e 59) e os exemplos da componente de compreensão do oral da prova de aferição de Português do 5º ano (55), da componente de Observação e Comunicação Científicas da prova de aferição de Ciências Naturais e Físico-Química do 8º ano (88) e de TIC do 8º ano (89).

Informações-Prova 2022/2023

Disponibilizam-se os exemplos de provas para ambientação gráfica – em atualização – 13 de março, 2023.

Aceda às provas de treino de ambientação gráfica das Provas de Aferição de 2023 clicando nos links seguintes:

Matemática e Estudo do Meio (26) 

Português (55) 

Matemática (86) 

Ciências Naturais e Físico-Química (88


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

ME recua e alunos vão ter que fazer três exames no fim do secundário

Ministérios da Educação e do Ensino Superior chegam a acordo e mantêm exames finais. Alunos terão de realizar três provas, uma delas a de Português, e o peso dos exames passa a ser de 25% - anteriormente era de 30%.

O exame de Português ou de Português Língua não Materna vai continuar a ser obrigatório para concluir o ensino secundário. Além deste, os alunos terão ainda de fazer outros dois exames à sua escolha. A informação foi avançada esta segunda-feira em conferência de imprensa conjunta do Ministério da Educação (ME) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).

terça-feira, 27 de dezembro de 2022

Relatório anual do Júri Nacional de Exames 2021

Foi divulgado um relatório do Júri Nacional de Exames (JNE) que retrata as provas nacionais e quem os faz. Este documento evidencia a queda da presença de alunos provenientes de meios carenciados desde que, em 2020, estes exames passaram a servir apenas para aceder ao ensino superior.

Relatórios/Estatísticas

Estatistica dos Exames Finais do Ensino Secundário - Por Disciplina - 2ª Fase

Estatistica dos Exames Finais do Ensino Secundário - Distribuições de Classificações de Provas - 2ª Fase

Estatistica dos Exames Finais do Ensino Secundário - Por Disciplina - 1ª Fase

Estatistica dos Exames Finais do Ensino Secundário - Distribuições de Classificações de Provas - 1ª Fase

sábado, 10 de dezembro de 2022

Portugal, o único país que viu os seus resultados melhorarem em relação à situação pré-pandemia!

O mais milagroso milagre português


No mundo inteiro, qual o país cuja escola melhor respondeu à pandemia e aos confinamentos escolares? Sim, foi Portugal

De tão habituados que estamos a más notícias, nem acreditamos nas boas. Descer nos rankings das comparações internacionais tornou-se rotina. Foi assim que esta semana fomos surpreendidos com uma notícia fantástica: seremos, no mundo inteiro, o país cuja escola melhor respondeu à pandemia e aos confinamentos escolares. No início do mês passado, o ministro da Educação levantou o véu quando revelou ao jornal “Público” que as provas de aferição mostravam que os miúdos do ensino básico melhoraram a sua performance entre 2019 e 2022.
A ler no Expresso

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

IAVE: Provas de avaliação externa a aplicar em 2022/2023 e 2023/2024

Foi publicada a 
Carta de Solicitação n.º1 de 2022, que determina as provas de avaliação externa a aplicar nos anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024.

Disponibilizam-se as informações relativas às provas de 2022/2023.

Consulte-as acedendo à Informação-Prova Geral

quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Relatório Júri Nacional de Exames 2021

Está disponível na página eletrónica da DGE, no sítio do Júri Nacional de Exames, no separador - Relatórios/Estatísticas - O “Relatório JNE 2021”.

Os exames finais nacionais do ensino secundário de 2021 ocorreram em 645 escolas, nas quais efetuaram-se 251 822 provas em ambas as fases. É, ainda de referir que neste número total de escolas incluem-se 10 escolas portuguesas no estrangeiro onde se realizaram 998 provas. 
Nas 521 escolas públicas, que representam 80,8% do universo escolar, realizaram-se 221 950 exames finais nacionais, que correspondem a 88,1% do total dos exames finais nacionais realizados em ambas as fases.

segunda-feira, 11 de julho de 2022

Queremos fazer da Educação uma competição baseada nas classificações obtidas nos exames?

A melhor escola será sempre aquela que não desiste dos seus alunos

Queremos fazer da Educação uma competição baseada nas classificações obtidas nos exames, que é, como vimos, absurdamente desigual, ou queremos continuar num caminho mais atento às necessidades individuais, que forme cidadãos ativos e preparados para viver em sociedade?
A ler no Público

quarta-feira, 1 de junho de 2022

Calendário das Provas e Exames

Calendário das Provas de Aferição do Ensino Básico,  das Provas Finais de Ciclo - 1ª e 2ª Fases e dos Exames Finais Nacionais Ensino Secundário - 1ª e 2ª Fases. 

PROVAS E EXAMES
Calendário

Perguntas Frequentes no sítio do Juri Nacional de Exames

Já se encontra disponível no sítio do Júri Nacional de Exames, no Separador FAQ’S - “FAQ’S – Ensino Básico - 2022”.

Perguntas Frequentes (FAQ's)

sábado, 28 de maio de 2022

Exames Nacionais - Principais Indicadores 2021 e Sucesso e Equidade nos Ensinos Básico e Secundário

Exames Nacionais | Principais Indicadores - 2021
Este relatório apresenta os resultados dos alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, em 2021, ano em que continuaram suspensas as provas finais no ensino básico e que os exames do ensino secundário foram realizados no quadro excecional de situação de pandemia de âmbito internacional causada pela COVID-19.


Resultados Escolares: Sucesso e Equidade | Ensino Básico e Secundário
O presente relatório centra-se nas tendências observadas nos indicadores de conclusão no tempo esperado e de equidade, dois indicadores que se inserem num conjunto cada vez mais amplo de dados anuais sobre os resultados escolares dos alunos, nos ensinos básico e secundário, tanto nos cursos científico-humanísticos como nos cursos profissionais.

Resultados Escolares: Sucesso e Equidade | Ensino Básico e Secundário

domingo, 3 de abril de 2022

IAVE: Informações-Prova 2021/2022

O IAVE publicou  informações complementares relativas às provas de 2021/2022

Consulte-as;


Disponibiliza-se a retificação à Informação-Prova Geral 2021/2022, decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março.


Disponibilizam-se as informações relativas às provas de 2021/2022.

Consulte-as acedendo à Informação-Prova Geral

sexta-feira, 25 de março de 2022

Inscrições para provas finais e exames

Inscrições nas provas finais, nos exames finais nacionais, provas de equivalência à frequência e provas a nível de escola.

Prazo – 1.ª fase - 25 de março a 04 de abril de 2022

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência para o ano letivo de 2021-2022

Publicado o Despacho Normativo do Secretário de Estado Adjunto e da Educação que determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2021-2022


1 - É aprovado o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2021/2022, que constitui o anexo ao presente despacho normativo e que deste faz parte integrante.

2 - O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário é aplicável aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como às escolas portuguesas no estrangeiro e aos estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional que ministram currículo e programas portugueses.

3 - As referências constantes do anexo aos órgãos de direção, administração e gestão dos estabelecimentos do ensino público, bem como às estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, consideram-se dirigidas aos órgãos e estruturas com competência equivalente dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Inscrições nas provas finais, nos exames finais nacionais, provas de equivalência à frequência e provas a nível de escola.

Prazo – 1.ª fase - 25 de março a 04 de abril de 2022

quinta-feira, 24 de março de 2022

Medidas excecionais e temporárias relativas a provas e exames para o ano letivo 2021/2022

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão dos ensinos básico e secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior

Decreto-Lei n.º 27-B/2022


O presente decreto-lei aplica-se aos ensinos básico e secundário, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior.


O disposto no presente decreto-lei aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância, regulado pela Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, e aos ensinos individual e doméstico, regulados pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto.