Mostrar mensagens com a etiqueta madeira. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta madeira. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 7 de junho de 2021

Concurso Externo/Contratação inicial - Região Autónoma da Madeira

Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/

Concurso Externo/Contratação inicial

Candidatura: 7 a 9 de junho de 2021

(As inscrições para o concurso externo/contratação inicial terminaram às 23h59m do dia 21/05/2021)

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Aviso de Abertura - Concursos de docentes na Região Autónoma da Madeira

Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira

Aviso n.º 212/2021

Abertos os concursos externo, afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, contratação inicial e de reserva de recrutamento, para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial, com vista ao suprimento das necessidades permanentes e temporárias, estruturadas em horários completos, de acordo com o disposto no artigo 24.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 17/2010/M, de 18 de agosto, 20/2012/M, de 29 de agosto e 7/2018/M, de 17 de abril. 

Prazos de inscrição e de candidatura aos concursos externo e contratação inicial e mobilidade interna

Os concursos abertos pelo presente aviso são aplicáveis a todos os níveis e graus de ensino; 

As candidaturas ao concurso externo, de contratação inicial e de mobilidade interna são precedidas de uma inscrição obrigatória, nas seguintes datas

Concurso externo e de contratação inicial: 18 a 21 de maio de 2021

Mobilidade interna: 24 a 26 de maio de 2021;

Prazos de Concurso

A candidatura ao concurso externo e de contratação inicial efetuar-se-á no período de 7 a 9 de junho de 2021, inclusive; 

A candidatura à mobilidade interna decorrerá de 14 a 16 de junho de 2021, inclusive; 

A candidatura ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica decorre no período de 23 a 25 de junho de 2021, inclusive.

Documentação e Legislação 


Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada), devem remeter a inscrição acompanhada dos documentos constantes no ponto 11, exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço gpd.regular@madeira.gov.pt, solicitando o respetivo recibo de entrega da mensagem enviada.

Toda a informação na página da Direção Regional de Administração Escolar da Madeira

sábado, 15 de maio de 2021

Alteração ao regime jurídico dos concursos na R.A. da Madeira

Publicado hoje, no Diário da Republica, o Decreto Regional com a segunda alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/M

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Situação na Madeira “não tem paralelo a nível nacional” e o ministro da Educação “não respeita os professores”


A Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) aprovou hoje por unanimidade uma proposta do Governo Regional que permite a vinculação extraordinária de dezenas de professores contratados que lecionam na região há cinco anos consecutivos ou há 10 intercalados.
A proposta foi hoje apresentada, discutida na generalidade e aprovada, por unanimidade, no plenário da ALM.
“O diploma procede ao reconhecimento da integração a título definitivo” de 25 professores que lecionam na Madeira há cinco anos consecutivos e a “vinculação extraordinária” de dezenas de docentes que “serviram a educação da Madeira” durante 10 anos, mas com intervalos no tempo, declarou o secretário da Educação do arquipélago, que defendeu a proposta no plenário.
Jorge Carvalho destacou que o executivo madeirense “procedeu à recuperação integral do tempo de serviço” e à “colocação dos docentes pelo períodos de quatro anos” nas escolas.
“Não se afigura justo os docentes terem mais de 10 anos de serviço” e ainda não estarem vinculados, frisou.
O governante indicou que, até ao final do ano, mais “42 docentes que cumprem cinco anos consecutivos irão vincular automaticamente”, mesmo tendo lecionado disciplinas diferentes.
Jorge Carvalho referiu que a região tem apenas 293 professores contratados, num total de 6.200 docentes.
O secretário também admitiu que, “em alguns grupos, começa a verificar-se algumas necessidades de docentes, não sendo esta ainda uma situação crítica na Madeira”, mas assegurou que o Governo Regional está a trabalhar para “minorar” o problema.
No articulado desta proposta constam também alterações que determinam “a criação de dois quadros de zona pedagógica, um para a Madeira e outro para o Porto Santo” e clarifica a definição do contrato anual e gozo de férias no casos dos docentes com sucessivos contratos a termo resolutivo incerto no mesmo ano letivo.
O governo insular pretende “promover uma maior estabilidade nos quadros de pessoal docente da ilha do Porto Santo, estabelecendo um regime excecional de transição ao quadro de zona pedagógica aos docentes em regime de mobilidade naquela ilha há pelo menos quatro anos”.
Durante a discussão, os deputados do PCP, Ricardo Lume, e do JPP Paulo Alves defenderam que o prazo para a vinculação dos docentes deveria ser reduzido para três anos, como acontece a nível nacional.
O secretário regional destacou que, no continente, os docentes têm de aguardar abertura de concursos, enquanto na Madeira passa a ser automático, mencionando que, “na região, um professor com 60 ou mais anos tem uma redução de oito horas na carga horária”.
Mafalda Gonçalves (PS) sustentou ainda que deveria ser alargado o conceito de contagem do ano “para garantir que nenhum docente seja prejudicado” por ser colocado um ou dois dias depois do início das aulas.
O líder parlamentar do CDS-PP/Madeira, Lopes da Fonseca, argumentou que o Governo da República não está a cumprir com a vinculação dos docentes, considerando que o diploma regional “não tem paralelo a nível nacional” e o ministro da Educação “não respeita os professores”.

sábado, 27 de fevereiro de 2021

Região Autónoma da Madeira - Número de vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões fixado em 100%

 Despacho Conjunto n.º 19/2021, de 26 de fevereiro 


Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho, determina-se o seguinte:

1 - O número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, é fixado em 100%.

2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Pelo acesso de todos os docentes ao 5º e 7º escalões

De acordo com as notícias que vêm da Madeira, o Governo Regional está a preparar o despacho que desbloqueia a carreira a 733 professores, definindo 100% de progressões para quem tenha cumprido os requisitos no ano anterior, garantindo assim o acesso de todos docentes aos 5.º e 7.º escalões.

Está na hora do governo, e em particular a equipa do Ministério da Educação, fazer o mesmo, evitando injustiças e penalizações na carreira dos educadores e professores do continente, acabando também com uma inaceitável diferença de tratamento apenas por motivos geográficos ou regionais dentro do mesmo país.

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Simulador para a Pré-Reforma na Região Autónoma da Madeira

Na Região Autónoma da Madeira, após publicação da Resolução do Governo Regional sobre a regulamentação da pré-reforma, aplicável aos trabalhadores com vínculo de emprego público na Administração Pública Regional, já está disponível um simulador desenvolvido com base na legislação atualmente em vigor (artigos 284 a 287.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro) e de acordo com os critérios de harmonização aprovados em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 910/2020, de 16 de novembro.

Simulador Pré-Reforma / Madeira 

terça-feira, 5 de maio de 2020

Região Autónoma da Madeira - Contratação inicial e mobilidade interna


I. Externo/Contratação inicial:

Inscrição: 9 a 13 de março de 2020;
Candidatura: 5 a 8 de maio de 2020;


II. Mobilidade interna:

Inscrição: 4 a 8 de maio de 2020.
Candidatura: 26 a 28 de maio de 2020.

  • Candidatura ao concurso de contratação inicial: 5 a 8 de Maio de 2020 (Através da plataforma AGIR)
  • Inscrição para o concurso de mobilidade interna: entre 4 e 8 de Maio de 2020  (Formulário C), só para candidatos sem vínculo aos estabelecimentos da RAM, a ser enviado por correio registado. 

sexta-feira, 6 de março de 2020

Concursos Pessoal Docente - Região Autónoma da Madeira

Região Autónoma da Madeira - Concursos de pessoal docente para o ano escolar 2020/2021


Informação relativamente aos concursos de afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, externo/contratação inicial e de reserva de recrutamento. 


Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/.

I. Externo/Contratação inicial:

Inscrição: 9 a 13 de março de 2020;
Candidatura: 5 a 8 de maio de 2020;

II. Mobilidade interna:

Inscrição: 4 a 8 de maio de 2020.
Candidatura: 26 a 28 de maio de 2020.

III. Afetação (docentes dos quadros de zona pedagógica):

Candidatura: 1 a 3 de junho de 2020.

Anexos

terça-feira, 4 de junho de 2019

Madeira: Procedimento especial de transição de grupo de recrutamento - Publicação da lista ordenada definitiva de candidatos admitidos e lista de colocações

Foi publicada as lista ordenada definitiva de candidatos admitidos e a lista de colocações do procedimento especial de transição de grupo de recrutamento, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, e na Portaria n.º 149/2019, de 9 de abril.


Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos - 2019/06/03


Lista de colocação - 2019/06/03

DRIG-MADEIRA

sexta-feira, 31 de maio de 2019

Madeira - Concursos de pessoal docente para o ano escolar 2019/2020

Informação relativamente aos concursos de afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, contratação inicial e de reserva de recrutamento

Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/.


I. Contratação inicial

Inscrição: 23 a 30 de abril de 2019
Candidatura: 3 a 5 de junho de 2019


II. Mobilidade interna

Inscrição: 29 a 31 de maio de 2019
Candidatura: 6 a 7 de junho de 2019


III. Afetação (docentes dos quadros de zona pedagógica)

Candidatura: 11 a 13 de junho de 2019

Para mais informações consulte a página do Concurso Pessoal Docente

terça-feira, 23 de abril de 2019

Madeira - Concursos de pessoal docente para o ano escolar 2019/2020

Concursos de pessoal docente para o ano escolar 2019/2020

Informação relativamente aos concursos de afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, contratação inicial e de reserva de recrutamento22-04-2019 Direção Regional de Inovação e Gestão

Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/

I. Contratação inicial:

Inscrição: 23 a 30 de abril de 2019;
Candidatura: 3 a 5 de junho de 2019.

II. Mobilidade interna:

Inscrição: 29 a 31 de maio de 2019.
Candidatura: 6 a 7 de junho de 2019.


III. Afetação (docentes dos quadros de zona pedagógica):

Candidatura: 11 a 13 de junho de 2019.


Para mais informações consulte a documentação em anexo;

Aviso de abertura
Mapa I
Mapa II
Formulário A
Formulário B
Formulário C
Manual de candidatura
Manual de candidatura - continuação em concurso
Aviso n.º 146/2019 - JORAM
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho
Ofício Circular n.º 19/2019

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Todos os docentes da Madeira vão progredir aos 5º e 7º escalões e acabam as quotas para Muito Bom e Excelente

Despacho conjunto n.º 10/2019, de 14 de fevereiro 

Fixa em 100%, o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes avaliados com a menção qualitativa de Bom e que tenham reunido os demais requisitos, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018. 
...~

1 - O número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes avaliados com a menção qualitativa de Bom e que tenham reunido os demais requisitos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018, é fixado em 100%

2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019


Despacho conjunto n.º 11/2019, de 14 de fevereiro

Procede à revogação do n.º 6 do artigo 3.º do Despacho Conjunto n.º 9/2013, de 30 de janeiro, que estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom, aos docentes.
...

1 - É revogado o n.º 6 do artigo 3.º do Despacho Conjunto n.º 9/2013, de 30 de janeiro.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a todas as avaliações do desempenho docente atribuídas ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro.

Acabam as quotas para o  Muito Bom e Excelente porque se concluiu "que a aplicação desta norma é incompatível com o princípio subjacente à existência de universos distintos, que pretende evitar a ocorrência de conflitos de interesses entre avaliadores e avaliados."

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Publicado o Decreto com a recuperação do tempo de serviço prestado na Madeira

O decreto legislativo regional define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes é aplicável aos docentes integrados na estrutura da carreira prevista no Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira.

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M - Diário da República n.º 250/2018, Série I de 2018-12-28


Define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes abrangido pelo disposto nas Leis n.os 43/2005, de 29 de agosto, 53-C/2006, de 29 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro.

- A recuperação do tempo de serviço não contabilizado realiza-se através do aditamento de tempo de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos:

a) 545 dias a 1 de janeiro de 2019;

b) 545 dias a 1 de janeiro de 2020;

c) 545 dias a 1 de janeiro de 2021;

d) 545 dias a 1 de janeiro de 2022;

e) 545 dias a 1 de janeiro de 2023;

f) 545 dias a 1 de janeiro de 2024;

g) 141 dias a 1 de janeiro de 2025.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

No Continente também será reconhecido todo o tempo de serviço!

Madeira. Professores vão mesmo ver reconhecido todo o tempo de serviço


Os 6300 professores da Madeira vão mesmo ver reconhecido todo o tempo de serviço congelado, os nove anos, quatro meses e dois dias.

Desta forma, a partir de 1 de janeiro, todos os professores da Madeira vão ver reconhecidos os nove anos, quatro meses e dois dias, num processo que vai realizar-se de forma faseada, durante os próximos sete anos (até 2025).

Entre as regiões autónomas, falta agora aprovar o decreto-lei que também vai reconhecer aos professores todo o tempo de serviço. A proposta apresentada pelo governo regional, liderado pelo socialista Vasco Cordeiro, prevê que, a partir de setembro de 2019, sejam considerados aos professores sete anos de serviço, ao longo de seis anos. Recorde-se que entre 2008 e 2009, o Governo Regional dos Açores já contabilizou aos docentes dois anos, quatro meses e dois dias do período congelado.

A contabilização de todo o tempo de serviço aos professores das Ilhas deverá endurecer o tom dos protestos previstos pelos docentes do Continente, que já ameaçaram bloquear o ano letivo, em 2019.

Governo ganha tempo 
Ontem, o governo aprovou o decreto-lei que reconhece aos professores apenas dois anos, nove meses e 18 dias, atirando o maior impacto desta medida para 2021, quando estará outro executivo em funções. Foi a segunda vez que o governo aprovou, em conselho de ministros, o mesmo decreto-lei. Há mais de dois meses (a 4 de outubro) que o executivo já tinha aprovado exatamente o mesmo diploma. A aprovação do decreto-lei é, aliás, o primeiro ponto do comunicado do conselho de ministros de 4 de outubro.

Neste entretanto de mais de dois meses, o governo enviou o diploma, de forma inédita, para os governos regionais dos Açores e da Madeira para que fosse sujeito a consulta pública, que se arrastou até 21 de novembro. O decreto-lei mereceu o parecer negativo dos dois governos regionais.

Depois deste processo, o governo decidiu abrir novamente negociações com os sindicatos e em outubro tinha dado como encerrado o processo negocial, que se arrastou durante um ano.

Com o passar do tempo, pode ser mais difícil que os partidos consigam chamar o diploma ao parlamento, para que, antes da entrada em vigor, a 1 de janeiro, seja alterado de forma a contabilizar todo o tempo de serviço. Todos os partidos, à exceção do PS, já anunciaram que, caso o Presidente da República promulgue o diploma, vão pedir a reapreciação parlamentar.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Reposicionamento na Carreira Docente - Região Autónoma da Madeira

Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (pág. 3) a Portaria que define os termos e a forma como se processa o posicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º e do n.º 1 do artigo 110.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira.

Portaria n.º 507/2018, 4 de dezembro

terça-feira, 3 de julho de 2018

Região Autónoma da Madeira - Concursos 2018/2019

Encontram-se abertos, a partir do dia 04/06/2018, os concursos para seleção e recrutamento de pessoal docente, da educação dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira, para o ano escolar de 2018/2019, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, estando o respetivo aviso de abertura disponível para consulta em anexo.

A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória (excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira, entre 01/09/2017 e a data da abertura do concurso) que se inicia a partir de 4 a 6 de julho de 2018, inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados:

Formulário A: Candidatos ao concurso interno sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/ instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira;

Formulário B: Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da Região Autónoma da Madeira, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede pública e privada);

Formulário C: Candidatos ao concurso de contratação inicial – nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, indivíduos que no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso;

Formulário D: Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira.

A candidatura efetua-se após a inscrição obrigatória e realiza-se nos seguintes momentos:

a) Concurso interno, de 16 a 17 de julho de 2018, inclusive;

b) Concurso externo/Concurso de contratação inicial, nos termos do n.º 4 do artigo 40.º Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, efetuar-se-á no período de 23 a 25 de julho de 2018, inclusive;

c) A candidatura à mobilidade interna decorre de 13 a 14 de agosto de 2018, inclusive;

d) A candidatura ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica ao abrigo do artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, decorre no período de 8 a 10 de agosto de 2018, inclusive.

A candidatura realiza-se em aplicação informática própria, no seguinte endereço eletrónico: https://agir.madeira.gov.pt.

Ofício circular n.º 35/2018, de 3 de julho
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho
Aviso de abertura
Formulário A
Formulário B
Formulário C
Formulário D
Mapa I
Mapa II
Mapa III
Mapa IV
Mapa V
Mapa VI
Declaração (Mapa VII)
Calendário (estimativa)
Aviso n.º 139/2018 - JORAM
Declaração de Retificação n.º 15/2018

Concursos 2018/2019 - Madeira

terça-feira, 12 de junho de 2018

Na Madeira o tempo de serviço congelado é recuperado na totalidade

Na Região Autónoma da Madeira o tempo de serviço vais ser contabilizado para a Carreira Docente e o Governo Regional apresentou uma proposta inicial para negociação dos termos e do prazo de recuperação dos

9 Anos 4 Meses e 2 Dias


Projeto de Recuperação do Tempo de Serviço na Região Autónoma da Madeira


...
Artigo 3.º 
Recuperação 

1 — A recuperação do tempo de serviço não contabilizado realiza-se através do aditamento de tempo de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos:

a) 545 dias a 1 de setembro de 2019; 
b) 545 dias a 1 de setembro de 2020; 
c) 545 dias a 1 de setembro de 2021; 
d) 545 dias a 1 de setembro de 2022; 
e) 545 dias a 1 de setembro de 2023; 
f) 545 dias a 1 de setembro de 2024; 
g) 141 dias a 1 de setembro de 2025. 

2 — A recuperação do tempo de serviço termina quando o docente já não possua tempo de serviço a considerar ou no final do prazo estabelecido no número anterior. 

terça-feira, 17 de abril de 2018