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sexta-feira, 24 de julho de 2020

Orçamento Suplementar 2020 está publicado

Publicado, em suplemento ao Diário da República do dia,  o Orçamento Suplementar  2020 que procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas. 

Lei n.º 27-A/2020 - Diário da República n.º 143/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-24

sexta-feira, 3 de julho de 2020

Suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares

Artigo 165.º - A
Suspende a devolução dos manuais escolares gratuitos
Fica suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares gratuitos entregues no ano letivo de 2019-2020, a fim de serem garantidas as condições para a recuperação das aprendizagens dos alunos, a ter lugar no início do ano letivo de 2020-2021.
(Página 13.pdf)

terça-feira, 30 de junho de 2020

Contas à moda do Costa e do Brandão

Anunciado com pompa e circunstância "Governo investe 400 milhões para garantir ensino digital à distância para todos", mas o governo (Ministério da Educação) esqueceu-se de colocar no orçamento suplementar as verbas necessárias para a recuperação e as medidas compensatórias para as aprendizagens perdidas com o encerramento das escolas e vai agora retirar aos 400 milhões uma  significativa verba de 125 milhões para o reforço de recursos humanos docentes e não docentes nas escolas. 

Uma vez que no orçamento suplementar também não constam verbas específicas para o efeito, o ME vai continuar a pressupor que os docentes vão disponibilizar computadores, impressoras, tinteiros, internet e energia para o ensino à distância ou também a vai buscar aos 275 milhões que restam?

Ministério quer triplicar alunos com tutorias e anuncia 125 milhões para contratações


O ministro da Educação anunciou nesta terça-feira no Parlamento que o programa de tutorias será triplicado no próximo ano lectivo, passando também a abranger os alunos do ensino secundário. O chamado apoio tutorial específico abrange actualmente cerca de 20 mil alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, tendo começado por ser dirigido a alunos com um historial de retenções, mais concretamente com dois ou mais chumbos.

Com o alargamento deste programa, lançado em 2017, este limiar desce para uma retenção no que toca aos alunos do secundário, abrangendo os estudantes que ficaram “retidos neste ano lectivo”, precisou Tiago Brandão Rodrigues, lembrando que este apoio é dado no horários das aulas. Os últimos dados sobre a retenção “acabaram de sair e mostram que em 2018/2019 se registou uma redução de 25% no ensino básico e de mais de 6% no secundário”. 

No conjunto, indicou Tiago Brandão Rodrigues, serão mobilizados “125 milhões para se proceder a um reforço muito significativo de recursos humanos nas escolas” para garantir a recuperação de aprendizagens que ficaram em falta neste ano. 

Vão ser contratados “mais professores, pessoal não docente e técnicos especializados”, como psicólogos. E também reforçar equipas com “assistentes sociais e mediadores”. Números também anunciados nesta terça-feira: serão contratados mais 500 assistentes operacionais e 200 assistentes técnicos, independentemente do que vier a resultar da revisão da portaria que estabelece qual deve ser o número de funcionários em função do número de alunos por escola.

Na prática, o reforço de recursos humanos destina-se a que as cinco semanais iniciais de recuperação sejam “suplementadas ao longo de todo o ano lectivo”, frisou o ministro, que voltou a insistir que a “prioridade do Ministério da Educação para o próximo ano lectivo é a do regresso ao regime presencial”. “Mas teremos normativos que possibilitem termos um regime misto (presencial e à distância) ou não presencial, caso necessário”, reforçou.

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Novamente disponível o Ofício-Circular Nº 3 / IGeFE / DOGEEBS / 2020

Novamente disponível o Ofício-Circular sobre o Orçamento para 2020 que tinha sido retirado da página do IGeFe. 


Não se aplica às Unidades Orgânicas abrangidas pelos Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências na área da Educação (Projeto “APROXIMAR”), nem às Escolas Profissionais Públicas. 

Os Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas que a partir de 2020 se enquadram no processo de transferência de competências para os órgãos municipais/entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, terão inscrito em sede de Orçamento Inicial 2020 os valores que lhes correspondem, tendo como base os contratos e acordos estabelecidos entre o Ministério da Educação e os respetivos Municípios.

terça-feira, 9 de junho de 2020

Orçamento Suplementar para 2020 entregue no Parlamento

Proposta de Lei n.º 33 /XIV/1.ª (GOV) - Orçamento Suplementar para 2020


De acordo com a calendarização aprovada, a discussão e votação da proposta de lei decorre entre 17 de junho e 3 de julho.

Orçamento Suplementar para 2020

Aprovado o Orçamento Suplementar para 2020

O Conselho de Ministros aprovou o Orçamento Suplementar para 2020. A proposta de lei aprovada altera a Lei do Orçamento do Estado para 2020, permitindo a materialização do Programa de Estabilização Económica e Social.

Comunicado do Conselho de Ministros de 9 de junho de 2020


Algumas propostas do Orçamento Suplementar:

– O Governo diz querer aumentar o número de trabalhadores em teletrabalho, estabelecendo a meta de 25%. Para isso irá investir 4,4 milhões de euros na compra de equipamentos eletrónicos;

– Vai voltar a ser implementada a regra de uma entrada na função pública por uma saída. Até agora só podia entrar um funcionário por cada dois que saíam;

– O Governo compromete-se a integrar todos os precários na Administração Pública;

– O Governo propõe-se comprar computadores para as escolas que serão disponibilizados aos alunos. A regra será um computador para cada aluno, podendo o aluno levar o computador para casa, devolvendo-o à escola.


Este orçamento suplementar que, apesar de demissionário, também será apresentado pelo Ronaldo das Finanças, terá como pressuposto que os Educadores e Professores vão continuara a pagar para que o ME continue a proporcionar o ensino à distância?

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Afinal, o que era já não é!!

Ministério assume erro e diz que as escolas não vão ter cortes nas suas verbas


Orçamentos aprovados pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação continham cortes superiores a 25%, justificados pela redução de despesas durante a pandemia.

Ministério recua na intenção de cortar orçamentos das escolas até 25%


As escolas foram surpreendidas, esta semana, com o anúncio de cortes entre os 14 e 25% dos seus orçamentos. A denúncia foi feita esta quinta-feira, no Parlamento, pelo BE. O Ministério anunciou horas depois que foi um erro que não será cumprido.

Os agrupamentos receberam um ofício do Instituto de Gestão financeira da Educação (Igefe), esta semana, a comunicar-lhes cortes nos orçamentos entre 14 e 25%, alguns casos até superiores, garantiu ao JN o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE). A deputada do BE Joana Mortágua denunciou a intenção durante a interpelação ao Governo, esta quinta-feira, no Parlamento. Horas depois o ME garantia que o documento foi um erro.

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Acidentes de trabalho e Doenças profissionais

A Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020) veio alterar o artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Com esta alteração, aos trabalhadores integrados no Regime de Proteção Social Convergente, que se encontrem em exercício de funções em entidades públicas empresariais, entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e no Banco de Portugal, passa a ser aplicável o regime constante do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.

[Nova redação dada ao n.º 5 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dada pelo n.º 1 do artigo 406.º da LOE 2020, aprovada pela Lei n.º 2/2020].

"5 - O regime do Código do Trabalho e legislação complementar, em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais, é aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas nas entidades referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º, com exceção do pessoal integrado no Regime de Proteção Social Convergente (RPSC) aos quais é aplicável o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro."

terça-feira, 31 de março de 2020

Medidas que constam do Orçamento do Estado

Vamos aguardar pela sua operacionalização até final do ano: fim da devolução dos manuais usados no 1º ciclo do ensino básico da rede pública, reforço da dotação de pessoal não docente nas escolas, contratação de nutricionistas,  reforço de desfibrilhadores automáticos, reforço do Programa Escola Segura e ainda uma alteração ao pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. 



Artigo 242.º
Distribuição gratuita de manuais escolares novos no 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação

No início do ano letivo 2020/2021 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.

Artigo 243.º
Reforço de dotação do pessoal não docente na escola pública

1 - Durante o primeiro semestre de 2020, o Governo procede à revisão dos critérios e da fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, garantindo que as escolas dispõem dos assistentes operacionais necessários para a satisfação das necessidades efetivas permanentes.

2 - A revisão considera:

a) A totalidade dos alunos e dos estabelecimentos escolares dos agrupamentos de escolas;

b) A adequação às características das escolas e das respetivas comunidades educativas, incluindo a existência de espaços exteriores, laboratórios, bibliotecas e cantinas não concessionadas;

c) As necessidades de acompanhamento dos alunos abrangidos por medidas no âmbito da educação inclusiva.

3 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, o Governo tem em consideração o trabalho da comissão técnica de desenvolvimento previsto no n.º 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.

Artigo 244.º
Reforço de nutricionistas nas escolas públicas

Reconhecendo a importância dos nutricionistas na alimentação das crianças em idade escolar, o Governo desenvolve, em 2020, uma estratégia com o objetivo de melhorar a alimentação nos estabelecimentos de ensino, a qual deverá prever a contratação de 15 nutricionistas para o Ministério da Educação para operacionalização das medidas desta estratégia.

Artigo 245.º
Produtos alimentares disponibilizados nas escolas

1 - À semelhança do previsto para as instituições do Ministério da Saúde no Despacho n.º 7516-A/2016, de 6 de junho, o Governo determina, em 2020, as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nas escolas, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde em geral, e em particular para a adoção de hábitos alimentares saudáveis.

2 - Em 2020, o Governo procede à regulamentação do modo de organização e funcionamento dos bufetes escolares, que contemplem nomeadamente informação sobre os alimentos que podem ou não ser disponibilizados, bem como sobre a composição da refeição e componentes e formas de elaboração de ementas, à semelhança das orientações sobre refeitórios escolares, assegurando que as refeições disponibilizadas são nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras.

Artigo 246.º
Reforço de desfibrilhadores automáticos externos nos estabelecimentos de ensino

Durante o ano de 2020 o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista dotar os estabelecimentos de ensino de desfibrilhadores automáticos externos (DAE).

Artigo 247.º
Reforço do Programa Escola Segura

Em 2020, o Governo procede ao reforço do Programa Escola Segura, com o objetivo de garantir segurança, prevenir e reduzir a violência e comportamentos de risco, bem como melhorar o sentimento de segurança no meio escolar.
...

Artigo 249.º
Pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Em 2020, os n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual, são suspensos, sendo repristinadas as normas que permitem à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças continuar a pagar diretamente aos interessados as despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, sem prejuízo dos pagamentos já efetuados até à entrada em vigor da presente lei.

Está publicado o Orçamento do Estado para 2020

Publicadas hoje, no Diário da República, as Leis aprovadas no Parlamento: Orçamento do Estado para 2020, as Grandes Opções do Plano para 2020 e o Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023

Orçamento do Estado para 2020

Lei n.º 3/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31

Grandes Opções do Plano para 2020


Lei n.º 4/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31

Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023

segunda-feira, 23 de março de 2020

Orçamento do Estado 2020


O Presidente da República acaba de promulgar o Orçamento do Estado para 2020, as Grandes Opções do Plano para 2020 e o Quadro Plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023.


Aguardam publicação no Diário da República. 

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Orçamento do Estado 2020 - Explicações do Ministério da Educação

Numa nota explicativa publicada na quinta-feira na página do Parlamento referente ao OE2020 no que diz respeito ao Ministério da Educação, um dia antes da audição da equipa liderada por Tiago Brandão Rodrigues em sede de especialidade na Assembleia da República, o Executivo recorda o objetivo de rever o modelo de recrutamento de professores, que já tinha sido avançado no programa do Governo, e admite ter outros planos para os professores com mais de 60 anos que não passam necessariamente por dar aulas.

"Explorar cenários que permitam aos professores após os 60 anos desempenhar outras atividades, garantindo o pleno aproveitamento das suas capacidades profissionais, bem como a ponderação da criação de incentivos à aposta na carreira docente em áreas do país e grupos de recrutamento onde a oferta de profissionais possa revelar-se escassa são ações a desenvolver", lê-se na nota explicativa.

Sobre o modelo de recrutamento, o Governo, liderado pelo socialista António Costa, reafirma a intenção de elaborar um diagnóstico que permita delinear um plano de curto e médio prazos, a 5 e 10 anos, "recrutamento que tenha em conta as mudanças em curso na sociedade portuguesa e que promova o rejuvenescimento da carreira".

No pré-escolar, o Governo diz que o OE2020 permite reforçar o investimento na educação pré-escolar, por um lado, "de forma a acompanhar o aumento da procura em determinados locais, seja pelo maior interesse das famílias, seja por um conjunto de dinâmicas territoriais e migratórias", e para o 2.º ciclo do ensino básico está previsto o arranque de um projeto-piloto de educação a tempo inteiro, no âmbito das atividades extracurriculares.

O orçamento para a educação prevê ainda um aumento de despesa com a educação inclusiva, um reforço da ação social, o reforço da formação de professores-tutores para o programa de combate ao insucesso escolar e também o reforço do programa das escolas denominadas Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), que trabalham com comunidades educativas em contextos socioeconómicos desfavorecidos.

O OE2020 prevê ainda o alargamento da redução do número de alunos por turma a mais anos de escolaridade: em 2020 só o 4.º ano e o 12.º ano não serão ainda abrangidos, mas toda a escolaridade obrigatória ficará integrada nesta medida em setembro de 2021.

A nota explicativa reafirma a intenção de rever a portaria de rácios que determina o número de funcionários a colocar em cada escola, dando especial atenção a estabelecimentos com necessidades específicas no âmbito da educação inclusiva, e refere que em 2020 o Executivo vai dar continuidade às obras de requalificação e modernização dos estabelecimentos escolares. Este trabalho vai focar-se "na eficiência energética e na remoção de materiais de construção perigosos para a saúde humana", como o amianto, na base de uma forte contestação social em várias comunidades desde o início do ano letivo, que motivou greves e protestos.

Ainda que não refira diretamente casos de violência e insegurança nas escolas, com alguns a serem noticiados nos últimos meses, o Governo enuncia neste documento o "objetivo de desenvolver, em articulação com as autarquias, uma nova geração de contratos locais de segurança, que concretize uma estratégia de policiamento de proximidade em meio escolar".

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Educação no Orçamento do Estado para 2020

As ideias gerais que o Governo apresenta sobre Educação, na proposta de  Orçamento do Estado para 2020 entregue ontem à noite no Parlamento;

  • Garantir que a escola promove o sucesso, a inclusão e a qualidade para todos, através, nomeadamente, do aprofundamento do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, da redução do número de alunos por turma e da capacitação da rede de educação pré-escolar, de soluções adequadas a cada criança e do apoio específico à inclusão dos alunos imigrantes e das comunidades ciganas.
  • Apostar no ensino profissional e na educação de adultos, por via, nomeadamente, do alargamento da rede de Centros Qualifica e das modalidades de educação e formação de adultos, do desenvolvimento e atualização do Catálogo Nacional de Qualificações e da consolidação da rede de cursos.
  • Fortalecer a escola pública e garantir um maior enraizamento nas comunidades, através, nomeadamente, da modernização e requalificação de escolas de todos os níveis educativos, de estratégias educativas mais eficazes no quadro da educação inclusiva, da autonomia e flexibilidade curricular e dos planos de inovação, do reforço dos meios técnicos que contribuam para uma maior eficiência da gestão escolar e da transferência progressiva de competências para os municípios nos âmbitos já previstos na legislação.
  • Valorizar e garantir a sustentabilidade da profissão docente, por via, nomeadamente, dos efeitos alargados do descongelamento da carreira, com a progressão de uma parte significativa dos professores, do diagnóstico sobre o modelo de recrutamento e colocação de professores, bem como a revisão dos modelos de formação inicial e contínua dos professores.
  • Apostar na juventude e desporto, através, nomeadamente, da execução do Plano Nacional para a Juventude 2018-2021, de programas intersectoriais para jovens à procura do primeiro emprego e de habitação própria, do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas, da prevenção e combate à violência no desporto, do combate à dopagem, do Roteiro do Associativismo Estudantil, do apoio ao Desporto de Alto Rendimento, bem como à sua conciliação com o sucesso escolar e académico.


Orçamento da educação cresce muito pouco e chumbos são poupança

Ensino básico e secundário crescem 1% face à estimativa da execução prevista para 2019.
Público

Orçamento do Estado para 2020

O Governo entregou ontem à noite, na Assembleia da República, as Propostas de Lei de Orçamento do Estado e de Grandes Opções do Plano para 2020, ato que marca o início do processo orçamental no Parlamento.

De acordo com a calendarização aprovada, a apreciação na generalidade decorre nos dias 9 e 10 de janeiro, com a votação na generalidade a ter lugar no dia 10, após o que se segue a apreciação na especialidade, que se prolonga até dia 6 de fevereiro. O encerramento e votação final global estão marcados para dia 6 de fevereiro.

Proposta de Lei n.º 5/XIV - Aprova o Orçamento do Estado para 2020



Relatório

Proposta e Anexos no site do Parlamento


Página do Governo sobre o  Orçamento do Estado

sábado, 29 de junho de 2019

Normas de execução do Orçamento do Estado para 2019 publicadas a 28 de junho

A meio do ano e muitos meses depois de aprovado e publicado o Orçamento do Estado, foi finalmente publicado o Decreto-Lei do Governo que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019.

Decreto-Lei n.º 84/2019 - Diário da República n.º 122/2019, Série I de 2019-06-28

Presidência do Conselho de Ministros

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

O Artigo 43º do Orçamento do Estado

Artigo 43.º
Formação para a cidadania

O Ministério da Educação implementa, em articulação com a Secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade, um plano de formação para professores no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, que incide, designadamente, na área da igualdade de género e violência no namoro.

segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

O Artigo 17º da Lei do Orçamento do Estado

Artigo 17.º
Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais
A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é objeto de negociação sindical, com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.

Orçamento do Estado para 2019

Grandes Opções do Plano para 2019

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


Orçamento do Estado para 2019

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Um orçamento sem critério e em duodécimos

Filinto Lima 

Anualmente o valor estimado para a generalidade das escolas diminui, atingindo em alguns casos decréscimo de 10% ou mais, sinónimo de desinvestimento, que sofre com a política financeira despudorada.

O Orçamento do Estado para 2019 terá reflexos nos orçamentos das escolas públicas, rececionados através de esqueléticos duodécimos, cumprindo o pagamento das despesas essenciais (eletricidade, água, telecomunicações e fotocópias), pouco ou nada restando para investir em material didático e pedagógico carente de renovação e atualização necessárias.

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Propostas do PSD, PCP e BE para recuperar os 9 Anos 4 Meses e 2 Dias

As propostas apresentadas pelo PSD, PCP e BE para recuperar os 9 Anos 4 Meses e 2 Dias 


Proposta do Bloco de Esquerda


Artigo 27.º-A
A Contabilização integral do tempo de serviço para efeitos de reposicionamento e progressão 
1. O tempo de serviço dos trabalhadores das carreiras e corpos especiais da administração pública, que não foi reconhecido em termos de valorização remuneratória, será considerado de modo faseado, a partir de janeiro de 2019 e, no máximo, até ao inal de 2023. 
2. O ritmo desta recuperação será objeto de negociação sindical, sendo que na ausência de acordo, terá uma expressão de 20% no inıcio de cada ano. ́ 
3. Os trabalhadores das carreiras e corpos especiais da administração pública que tenham direito à aposentação antes do final do prazo deinido no número 1, podem optar pela conversão do tempo de serviço não contabilizado em antecipação da idade da reforma, em termos a determinar legalmente na sequência de processo negocial a realizar no primeiro semestre de 2019.


Proposta do PCP


Artigo 30.º-A 
A Progressão na carreira 
1 - A definição do prazo e do modo de concretização da valorização remuneratória resultante da contagem do tempo de serviço das carreiras e corpos especiais, tal como estabelecido pelo artigo 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, é objeto de negociação sindical. 
2 - O cumprimento do disposto no número anterior considera-se verificado com a definição de solução legal que assegure a consideração integral do tempo de serviço. 
3 - Caso seja definida solução legal de faseamento da valorização remuneratória esse faseamento produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, não podendo ultrapassar o prazo máximo de sete anos.


Proposta do PSD

...

17. Constatada a grave violação pelo Governo dos seus compromissos perante professores e outras carreias especiais quanto à contabilização do tempo de serviço congelado, apresenta-se proposta cujo conteúdo é ipsis verbis o do artigo da Lei do Orçamento do Estado de 2018 que regula esta mesma matéria, já que o Governo não cumpriu nem a letra nem o espírito da mesma. Daqui resulta que o Governo deve regressar às negociações que interrompeu unilateralmente, de modo a encontrar uma solução que de forma justa e num quadro de sustentabilidade orçamental prossiga os compromissos que assumiu.