segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Propostas do PSD, PCP e BE para recuperar os 9 Anos 4 Meses e 2 Dias

As propostas apresentadas pelo PSD, PCP e BE para recuperar os 9 Anos 4 Meses e 2 Dias 


Proposta do Bloco de Esquerda


Artigo 27.º-A
A Contabilização integral do tempo de serviço para efeitos de reposicionamento e progressão 
1. O tempo de serviço dos trabalhadores das carreiras e corpos especiais da administração pública, que não foi reconhecido em termos de valorização remuneratória, será considerado de modo faseado, a partir de janeiro de 2019 e, no máximo, até ao inal de 2023. 
2. O ritmo desta recuperação será objeto de negociação sindical, sendo que na ausência de acordo, terá uma expressão de 20% no inıcio de cada ano. ́ 
3. Os trabalhadores das carreiras e corpos especiais da administração pública que tenham direito à aposentação antes do final do prazo deinido no número 1, podem optar pela conversão do tempo de serviço não contabilizado em antecipação da idade da reforma, em termos a determinar legalmente na sequência de processo negocial a realizar no primeiro semestre de 2019.


Proposta do PCP


Artigo 30.º-A 
A Progressão na carreira 
1 - A definição do prazo e do modo de concretização da valorização remuneratória resultante da contagem do tempo de serviço das carreiras e corpos especiais, tal como estabelecido pelo artigo 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, é objeto de negociação sindical. 
2 - O cumprimento do disposto no número anterior considera-se verificado com a definição de solução legal que assegure a consideração integral do tempo de serviço. 
3 - Caso seja definida solução legal de faseamento da valorização remuneratória esse faseamento produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, não podendo ultrapassar o prazo máximo de sete anos.


Proposta do PSD

...

17. Constatada a grave violação pelo Governo dos seus compromissos perante professores e outras carreias especiais quanto à contabilização do tempo de serviço congelado, apresenta-se proposta cujo conteúdo é ipsis verbis o do artigo da Lei do Orçamento do Estado de 2018 que regula esta mesma matéria, já que o Governo não cumpriu nem a letra nem o espírito da mesma. Daqui resulta que o Governo deve regressar às negociações que interrompeu unilateralmente, de modo a encontrar uma solução que de forma justa e num quadro de sustentabilidade orçamental prossiga os compromissos que assumiu.

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