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quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Diplomas enviados para publicação em Diário da República

Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Educação

Despacho – Fixa para o ano 2023 as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Portaria – Procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.

domingo, 3 de setembro de 2023

Ilegalidade de colocação na mobilidade interna de professores

Um grupo de professores da Vinculação Dinâmica, elaborou esta carta aberta, sobre a colocação dos docentes da VD na Mobilidade Interna.


"Informamos ainda que no Decreto-Lei n.o 32-A/2023 de 8 de maio onde está regulamentado o procedimento do regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, nomeadamente no que se refere aos procedimentos necessários à operacionalização da mobilidade interna, não consta em ponto algum que não sairiam horários inferiores a 14 horas. Efetivamente, o que sucedeu é que estes horários não foram contemplados na lista de mobilidade interna do dia 23 de agosto de 2023, apenas na reserva de recrutamento n.o1 de 1 de setembro de 2023. Esta injustiça não nos concedeu a possibilidade de obter uma colocação de acordo com a nossa ordem preferencial, manifestada no recibo de candidatura à mobilidade interna 2023/2024, ilegalidade que se arrasta já há alguns anos.

Consideramos que esta situação fragosa e violenta contraria veementemente os princípios de certeza e segurança jurídica e que não se poderá repetir em próximos anos letivos. Acresce que no processo atual de vinculação dinâmica está previsto que no próximo ano letivo todos estes docentes terão de concorrer a todo o território continental. A repetição de tal ilegalidade implicará serem novamente os docentes mais graduados a terem de se deslocar para longe das suas famílias, se os horários não forem todos lançados e atribuídos desde o primeiro momento, respeitando, desta forma a graduação profissional e respetivas preferências dos candidatos."

sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Reserva de recrutamento n.º 01

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 1.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 04 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 05 de setembro de 2023 (hora de Portugal continental).


sexta-feira, 28 de julho de 2023

MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS: MOBILIDADE INTERNA E CONTRATAÇÃO

De acordo com informações do ME a manifestação de preferências para a Mobilidade Interna,  Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento irá decorrer de 31 de julho a 4 de agosto, de segunda a sexta-feira da próxima semana. 

sexta-feira, 12 de maio de 2023

Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 12 de maio e as 18:00 horas de 18 de maio de 2023
(hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.















quarta-feira, 10 de maio de 2023

Publicado o Aviso de Abertura do Concurso

Acaba de ser publicado o Aviso de Abertura para os Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2023/2024, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.

Concurso Externo 
(Norma Travão, Vinculação Dinâmica e Contratação)
12 a 18 de maio 

Vagas do concurso externo de vinculação dinâmica

Publicada a Portaria que fixa as vagas do concurso externo de vinculação dinâmica

8223 vagas para vinculação dinâmica

2401 vagas para a norma travão + 23 para o Ensino Artístico  (Portaria n.º 111-A/2023)

Total de  10624 vagas para o concurso externo

Artigo 1.º

Fixação de vagas para o concurso externo de vinculação dinâmica

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo de vinculação dinâmica, no ano escolar de 2023/2024, previsto no artigo 43.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Extinção de vagas

Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas aquando do concurso interno a realizar em 2024, em conformidade com a alínea a) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.








segunda-feira, 8 de maio de 2023

Publicado o novo Diploma dos Concursos

Promulgado hoje pelo Presidente da República, foi publicado há minutos o Decreto-Lei que  estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação. 


O presente decreto-lei regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e prevê ainda os procedimentos necessários à operacionalização da mobilidade interna, à gestão anual dos docentes colocados nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, bem como à contratação de técnicos especializados para formação.

quarta-feira, 26 de abril de 2023

Vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da Música e da Dança

Publicada em suplemento ao Diário da República de hoje a Portaria que fixa as vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da Música e da Dança.

Vagas QZP - 2401
Vagas Escolas/Conservatórios - Ensino Artístico 23


Vagas para o concurso externo

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2023/2024, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da Música e da Dança

1 — O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público do ensino artístico especializado da Música e da Dança, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2023/2024, regulado pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante. 
2 — As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da Música e da Dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.

terça-feira, 7 de março de 2023

A vinculação não é obrigatória!

O Ministro da Educação, João Costa, confirmou hoje em declarações prestadas à comunicação social, o que não está objetivamente plasmado no anteprojeto apresentado às organizações sindicais, mas, sendo um procedimento concursal independente da norma travão, os docentes que não pretenderem vincular com as regras previstas no anteprojeto, de acordo com a revelação do Ministro, poderão optar por não se candidatarem à vinculação dinâmica.

"A vinculação não é obrigatória"

quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Divulgadas as novas propostas do ME sobre o Regime de Recrutamento e Gestão de Docentes

As organizações sindicais de docentes receberam, durante a manhã e ao mesmo tempo que eram divulgadas publicamente em conferencia de imprensa, as  propostas do Ministério da Educação sobre o Regime de Recrutamento e Gestão de Professores e Educadores, para as reuniões negociais de 18 e 20 de janeiro. 


terça-feira, 8 de novembro de 2022

Novos QZP são as Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas

De acordo com a ideia apresentada pelo Ministro da Educação, nas reuniões com as organizações sindicais, os novos quadros são coincidentes com as Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas.

O provimento (vinculação) às Escolas ou Agrupamentos será realizado através de concurso interno, realizado de 5 em 5 anos, faz-se prioritariamente através de MDAE / MDEnA - Mapa de Docentes de Agrupamento de Escolas ou Escolas não Agrupadas e supletivamente através dos MDI - Mapas de Docentes Interconcelhios. Em cada zona será constituído um órgão denominado Conselho Local de Diretores de Agrupamentos, que analisa o perfil de competência de cada docente afeto ao MDI e faz a seleção conforme as necessidades específicas de cada agrupamento.

Estaremos a iniciar o caminho para a completa, e desejada por alguns, municipalização da Educação?

quinta-feira, 7 de julho de 2022

Concurso Externo 2022/2023 – Listas Definitivas

Encontram-se publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e de não colocação do Concurso Externo. 



ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA (De 8 a 14 de julho)

Os candidatos agora colocados, no concurso externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 08 de julho a 14 de julho de 2022, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 6331-A/2022, publicado em Diário da República, N.º 60, 2.ª Série, 2.º suplemento, de 25 de março, aviso de abertura do concurso. 

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

RECURSO HIERÁRQUICO (De 8 a 14 de julho)

Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação. 

MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS (Em data a definir)

Os candidatos que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo devem manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE, em www.dgae.mec.pt caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Madeira - Concurso de Afetação para colocação de docentes do QZP

Concurso de afetação R. A. Madeira - Candidatura
Prazo de candidatura de 27/06 a 30/06

Informamos que decorre, entre os dias 27 e 30 de junho o prazo de candidatura ao concurso de afetação.

O concurso de afetação visa a colocação dos docentes dos quadros de zona pedagógica numa determinada escola e é obrigatório.

Candidaturas através da aplicação AGIR, disponível em https://agir.madeira.gov.pt/.

Mais informações na página dos concursos de pessoal docente de 2022/2023

segunda-feira, 28 de março de 2022

Manifestação de preferências para a norma-travão

No Concurso Externo os docentes que concorrem na 1.ª prioridade (Vinculação a QZP pela norma- travão) devem manifestar preferências pelo maior número de quadros de zona pedagógica (QZP), de forma a garantir a sua colocação naquele concurso e nos quadros do Ministério da Educação, sendo esta colocação proporcionada pela abertura de vaga decorrente do cumprimento da designada norma-travão (n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua atual redação). 

Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que não tenham manifestado a preferência pela totalidade dos dez QZP e não consigam colocação num dos QZP da sua preferência, não obterão lugar em quadro QZP. Se, em função da sua opção na manifestação dessas preferências, se vier a verificar que há candidatos que não ocupam vaga e, por conseguinte, não ingressam nos quadros do Ministério da Educação, em 2022/2023, em resultado da limitação legal do número de contratos sucessivos, não poderão celebrar qualquer contrato com o Ministério da Educação.

Processo n.º 1539/18.7BELSB, 02-07-2020 http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/e6f8fec2161690108025 859a005a0ff0?OpenDocument&Highlight=0,1539%2F18.7BELSB