OFÍCIO CIRCULAR Nº 15/ GGF / 2009, de 29/10/2009
Em referência ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:
1. Os docentes com contrato de trabalho em funções públicas têm direito a um subsídio de natal, que deverá ser pago no mês de Novembro, conforme o disposto nos nº1 e nº2 do art.º 207, do anexo I, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro.
2. Os docentes que já receberam subsídio de natal, referente aos meses de Janeiro a Agosto de 2009, quer por estarem abrangidos pelas orientações transmitidas pelo Ofício-Circular nº 10/GGF/2009, de 04/09/2009, quer por já terem sido processados pela escola/agrupamento em que estiveram colocados em 2008/2009, terão direito a um subsídio de natal proporcional ao tempo de serviço prestado desde o início de funções no ano lectivo 2009/2010 e até 31 de Dezembro de 2009.
3. Assim, alerta-se para a necessidade de consultar a guia de vencimentos dos docentes que estiveram colocados noutras escolas em 2008/2009, para evitar duplicações de abonos.
4. Os docentes contratados desde 1 de Janeiro de 2009 colocados novamente no dia 1 de Setembro de 2009, e que não receberam qualquer valor de subsídio de natal relativo aos meses de Janeiro a Agosto terão direito a um subsídio de natal, de valor igual a um mês de remuneração base mensal (nº1 do art.º 207).
5. O subsídio de natal dos docentes que vierem a ser colocados durante os meses de Novembro e Dezembro, deverá ser processado no mês de Dezembro.
Com os melhores cumprimentos,
O Director – Geral
(Edmundo Gomes)
Ver também:
OFÍCIO CIRCULAR Nº 10 / GGF / 2009, de 4/09/2009Compensação por Caducidade - artigo 252º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Caducidade dos Contratos Administrativos de Provimento celebrados para o ano escolar de 2008/2009.