Assunto: Deslocações em Território Nacional - Valores de Ajudas de Custo e Subsídio de Transporte
Divulgada pelo Gabinete de Gestão Financeira do ME em 21/02/2011.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
Petição: Substituição do actual modelo de Avaliação dos Professores por um modelo justo, credível e que não constitua um entrave para o trabalho com os alunos
Para: Assembleia da República
Considerando que:
UM MODELO BASEADO NA AVALIAÇÃO ENTRE PARES NÃO PODE SER JUSTO, NEM EFICAZ, NOMEADAMENTE PORQUE ...
1. Avaliadores e avaliados são concorrentes na mesma carreira profissional, o que fere inapelavelmente as garantias de imparcialidade.
A progressão na carreira de cada professor depende, não apenas da sua própria classificação, como também da que os outros professores da mesma escola tiverem. Avaliados e avaliadores pertencem à mesma escola e são muitas vezes concorrentes aos mesmos escalões da carreira, o que (por si só) constitui forte motivo de impedimento.
E, mesmo quando pertencem a escalões diferentes, é óbvio que o avaliador tem interesse directo nas classificações que atribui ao seu avaliado: se estiver posicionado em escalão igual ou superior, só terá a perder com a subida de escalão daquele; se, o que a lei também permite, o avaliador pertencer a um escalão de carreira inferior ao avaliado, é-lhe oferecida a possibilidade de o fazer marcar passo na carreira e poder alcançá-lo.
Independentemente dos incontornáveis impedimentos legais – atente-se no artigo 44º do CPA, “Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou acto: a) Quando nele tenha interesse; c) Quando tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida.” – dificilmente se poderia conceber um esquema mais maquiavélico de “avaliação entre pares”, que só poderá ter como resultado a degradação do clima de trabalho nas escolas, já perfeitamente visível, aliás. Quanto ao princípio da imparcialidade, foi feito em pedaços.
2. A divisão entre professores e professores titulares não acabou. Foi substituída pela divisão entre avaliadores e avaliados.
Embora o Estatuto de 2010 tivesse retomado (em teoria) a carreira única, o novo modelo de avaliação reintroduziu (na prática) a divisão dos professores em duas categorias. Com a agravante de a actual divisão conseguir ser ainda mais artificial e arbitrária que a anterior.
Mais artificial, porque relatores e avaliados pertencem à mesma carreira e desempenham a mesma função, não fazendo qualquer sentido a separação das suas competências em matéria de avaliação, isto já sem falar nos impedimentos daí decorrentes. Mais arbitrária, porque se o concurso dos titulares foi feito em obediência a regras que – embora muito discutíveis – apresentavam ainda assim alguma objectividade e universalidade, na selecção dos relatores prevalecem a ambiguidade e a falta de transparência.
3. Na escolha dos avaliadores não preside o mérito, mas apenas a vontade dos directores e dos coordenadores de departamento.
A pirâmide dos avaliadores é encimada pelo director da Escola que nomeia e avalia os coordenadores de departamento. Estes escolhem e avaliam os relatores que vão, por sua vez, avaliar o restante corpo docente. A legislação estabelece que o relator deve em princípio pertencer ao mesmo grupo disciplinar que os seus avaliados e ter maior ou igual posicionamento na carreira e grau académico do que estes, mencionando ainda uma hipotética “formação especializada em avaliação do desempenho”. É porém completamente omissa quanto ao modo como estes diferentes critérios são ponderados e compatibilizados.
Mas a ambiguidade não fica por aqui. No caso do docente com maior posicionamento na carreira não ser escolhido, a lei prevê que possa ser escolhido como seu relator um docente situado em escalão inferior. Por outras palavras, o posicionamento na carreira poderá nada valer. E como conceber que um coordenador de grupo disciplinar possa não ser o relator dos docentes do seu grupo? Ou que um relator seja avaliado por um coordenador pertencente a grupo diferente do seu? E outras situações não menos absurdas são igualmente possíveis.
Resta acrescentar que, em virtude da ausência de critérios objectivos de selecção e do facto do coordenador não apenas ter a faculdade de os escolher, mas também de os classificar, corre-se o risco de os relatores serem induzidos a atribuir as classificações dos seus avaliados em sintonia com a opinião dos coordenadores e, em última análise, do próprio director, dado que este é quem nomeia e avalia os coordenadores e preside ao júri de avaliação.
4. Não existe a mínima objectividade nos critérios e instrumentos de avaliação a utilizar.
Outro aspecto não menos gravoso, por acentuar o impacto da falta de imparcialidade no processo de avaliação, é a ausência completa de padrões e metas de avaliação objectivos, bem como de instrumentos de avaliação fiáveis e precisos. Apesar de tudo, nas fichas de avaliação do modelo de 2007, aspectos como a assiduidade ou a formação contínua eram traduzidos de forma objectiva em classificações a atribuir aos respectivos parâmetros.
Agora, a definição dos instrumentos de avaliação a utilizar é deixada completamente ao critério de cada escola, tendo apenas como orientação padrões de desempenho docente que, além de em nada contribuirem para a indispensável objectividade, pouco ou nada têm a ver com a qualidade do trabalho desenvolvido na sala de aula.
Basta atentar nalguns dos indicadores e descritores: reconhecimento da relevância do trabalho colaborativo na prática profissional, reconhecimento da importância da dimensão comunitária na acção educativa, participação em projectos de trabalho colaborativo na escola, envolvimento em projectos que visam o desenvolvimento para a comunidade, etc. Ironicamente, é o próprio clima de competição desenfreada criado por este modelo que se encarrega de liquidar quaisquer veleidades de partilha de conhecimentos ou de trabalho colaborativo entre pares que possam subsistir.
A subvalorização da competência científica e pedagógica do professor e do seu trabalho com os alunos torna-se também evidente quando dimensões como a “vertente profissional, social e ética” ou a “participação na escola e relação com a comunidade educativa” têm na classificação de cada professor um peso praticamente equivalente (para quem não peça aulas assistidas é até superior) à dimensão “desenvolvimento do ensino e da aprendizagem”.
Compreende-se assim a manutenção do carácter rigorosamente confidencial das classificações finais de cada professor, que revela a convicção da tutela dos efeitos arrasadores (para a credibilidade da ADD) que poderiam advir do conhecimento por todos de quem foi contemplado com os ambicionados Muito Bom e Excelente.
5. As garantias de defesa contra classificações injustas são, se possível, ainda menores.
Foi mantida a farsa da entrevista individual entre avaliado e avaliador, que apenas serve dois propósitos: limita as possibilidades de defesa do avaliado, pois este, se não for à entrevista, não poderá reclamar; permite ao avaliador fundamentar melhor a sua proposta, ao ter prévio conhecimento dos argumentos que o avaliado poderá usar.
Com ou sem entrevista individual, os avaliadores apresentam as propostas de classificação a um júri de avaliação, presidido pelo director e em cuja composição entram, além do avaliador em questão, três docentes do Conselho Pedagógico. Assim, neste novo modelo, quando o avaliado recebe a classificação, esta já não traduz apenas a opinião isolada do seu avaliador, mas transporta consigo toda uma chancela institucional.
Por outro lado, antes, quando o avaliado reclamava da classificação, o avaliador ficava sujeito ao parecer da comissão de coordenação de avaliação de desempenho, ao passo que agora a apreciação da reclamação recai nos mesmos que a tomaram. E se a classificação for mantida e o avaliado quiser recorrer? No modelo anterior, a apreciação do recurso cabia ao director regional de educação. Agora cabe a um júri de três membros, presidido por elemento designado pela direcção regional (que, como é da praxe, pedirá ao director que o sugira), mas dele fazendo parte o próprio avaliador. Como pode alguém decidir o recurso que recaiu sobre a sua própria decisão? Atente-se, mais uma vez, no artigo 44º do CPA, “Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou acto: e) Quando se trate de recurso de decisão proferida por si ou com a sua intervenção.”
Em todo o caso e para além do desenlace do recurso ser por demais evidente – classificação, reclamação e recurso são decididos no interior do mesmo círculo de pessoas – mais uma vez é patente o desprezo de quem elaborou estas normas pelas leis gerais que regulam os princípios da justiça, da transparência e da imparcialidade que devem presidir a todos os actos de um Estado de Direito.
6. Os professores centram o seu trabalho na sua própria avaliação e desvalorizam o trabalho com os alunos.
A desvalorização dos domínios do trabalho com os alunos e da formação científica e pedagógica na avaliação docente, conjugada com o clima de conflito, de competição e de insegurança criado no quotidiano profissional, impede os professores de se dedicarem à melhoria da qualidade do ensino/aprendizagem, que deveria ser o seu objectivo principal, obrigando-os a incidir a atenção nas tarefas da sua própria avaliação do desempenho.
Até porque a excessiva abrangência e ambiguidade dos padrões do desempenho facilita a emergência nas escolas de situações de burocratização excessiva, com a inevitável sobrecarga de trabalho improdutivo para os professores.
IMPORTA RESTITUIR ÀS ESCOLAS A TRANQUILIDADE E REORIENTAR O TRABALHO DOS PROFESSORES PARA O QUE REALMENTE IMPORTA: ENSINAR - LINHAS GERAIS PARA UMA PROPOSTA DE MODELO ALTERNATIVO
Sendo claro que esta versão da ADD só poderá ter como consequência a degradação da qualidade do trabalho pedagógico nas Escolas, com consequências nefastas, para alunos e professores, propõe-se a sua imediata suspensão, com vista à substituição (a tempo de produzir efeitos no presente ciclo de avaliação) por um modelo alternativo que obedeceria aos seguintes princípios-base:
1. O único avaliador em cada Escola é o director (ou equivalente), ou o seu substituto legal, em caso de impedimento, terminando a divisão artificial entre avaliados e relatores, sucedânea da que havia entre professores e professores titulares.
2. A classificação é anual e com os seguintes parâmetros, que traduzem a efectiva aposta do professor no trabalho com os seus alunos e na actualização dos seus conhecimentos, e poderão ser mensuráveis e objectivos:
a. ASSIDUIDADE (Um bom professor deve ser assíduo, pelo que deverá voltar a haver, como entre 2007 e 2010, correspondência directa entre o nível de assiduidade e a classificação.)
b. FREQUÊNCIA DUM NÚMERO MÍNIMO DE HORAS DE FORMAÇÃO ANUAIS (Sugere-se a manutenção das 25 horas de formação obrigatórias, não sendo contudo aceitável a consideração na ADD das classificações dessas acções, pois não há qualquer uniformidade nos níveis de exigência dos formadores.) 3. São três menções a atribuir (por exemplo, BOM – SUFICIENTE – INSUFICIENTE), de acordo com a pontuação atribuída nos parâmetros avaliados.
4. A classificação final é atribuída a cada professor no final de cada ano lectivo e é tornada pública na respectiva escola, com a indicação da pontuação em cada um dos parâmetros.
5. Caberá aos serviços centrais do Ministério da Educação decidir todos os recursos apresentados.
6. A classificação repercute-se na progressão em cada escalão da carreira, completado o tempo de permanência: média de BOM – progressão; média de SUFICIENTE – atraso de um ano na progressão; média de INSUFICIENTE – não contagem do tempo de serviço nesse escalão.
7. São eliminados os estrangulamentos artificialmente criados na progressão ao 5º e 7º escalões, uma vez que tais mudanças de escalão não reflectem – nem poderiam reflectir – qualquer alteração do conteúdo funcional da profissão docente e a dependência de vagas se destina unicamente a garantir contenção de despesas do Ministério.
8. Excepcionalmente, poderá um docente pedir no ano anterior à mudança de escalão uma avaliação extraordinária que lhe permita antecipá-la. Teria não apenas de ter BOM em todas as classificações atribuídas nos anos já decorridos nesse escalão, mas também um currículo (pedagógico e científico) relevante, que seria apreciado por um júri formado por representantes do ME e de sociedades científicas da área disciplinar do candidato.
Estas linhas gerais têm pontos comuns com o sistema de avaliação introduzido pelo Estatuto de Carreira de 1990, que durante quase duas décadas permitiu (sem constrangimentos, nem instabilidade) que cada professor crescesse profissionalmente. A principal diferença reside na pontuação agora associada a cada parâmetro de avaliação e na maior diferenciação nas menções qualitativas a atribuir, o que reflecte um maior nível de exigência e de objectividade.
Estamos convictos que a adopção de um modelo baseado nestes princípios possibilitará que todos os professores encarem a sua avaliação, não como um entrave à sua actividade profissional e uma fonte inesgotável de injustiças e conflitos, mas como o corolário sereno da actividade desenvolvida no decorrer do ano lectivo, e também a recuperação pelas Escolas do ambiente de trabalho efectivo e de tranquilidade, desaparecido desde há vários anos.
Até porque as duas versões de ADD do Estatuto de 2007 falharam clamorosamente mesmo na tão propalada intenção de diferenciar os professores com base no mérito. Os números oficiais são, a esse respeito, lapidares. Havendo cinco menções qualitativas a atribuir, da aplicação da versão original, em 2007/08, a cerca de 12 mil professores, resultou que mais de 99,5% tiveram classificações de Excelente, Muito Bom ou Bom; por sua vez, a aplicação do chamado simplex, em 2008/09, a mais de 121 mil professores, deu como resultado que mais de 99,7% obtivessem igualmente boas classificações, havendo em todo o país uns escassos 332 professores com Regular e 16 (menos de um por distrito!) com Insuficiente. E, mesmo com estes resultados, foram apresentadas quase duas mil reclamações. Tudo isto, com um sistema de avaliação, apesar de tudo, mais credível e objectivo do que aquele que agora se pretende implementar.
NOTA: O texto desta petição resultou de uma tomada de posição dos professores da Escola Secundária c/ 3º ciclo de Henrique Medina, Esposende, reunidos no dia 17 de Fevereiro de 2011.
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
Recrutamento de assistentes de Português em França
Encontra-se aberto, até 1 de Abril, o período de candidaturas aos lugares de Assistente de Português em França, para o ano lectivo de 2011/2012, no quadro do Programa de Intercâmbio Bilateral Luso-Francês de Assistentes de língua.
Os lugares de Assistente de Português em França destinam-se a jovens estudantes licenciados, ou no final da licenciatura, com os seguintes requisitos:
- terem nacionalidade portuguesa;
- terem até 30 anos de idade;
- possuírem competências linguísticas de nível B2 (Quadro Europeu de Referência das Línguas)
A minuta da DGRHE para resposta à reclamação do corte dos vencimentos
A DGRHE enviou às escolas a minuta para responder às reclamações, pelos cortes nos venciemntos, apresentadas pelos docentes.
Opiniões - Manuel António Pina
Como fizeram para reduzir os salários e as prestações sociais, PS e PSD juntaram--se de novo no Parlamento, desta vez para impedir limites (nem sequer para os reduzir, só para lhes pôr freio) aos vencimentos dos gestores públicos.
Gestores públicos é um eufemismo usado para designar "boys" e "girls", em geral sem mais qualificações para gerirem o que quer que seja do que a sua disponibilidade para serem geridos. E se há assunto em que PS e PSD estão de acordo, além de que os pobres é que devem pagar as crises provocadas pelos ricos, é o da protecção dos "seus".
Embora não pareça, há no entanto diferenças entre PS e PSD. Por exemplo, o PS quer despedimentos fáceis & baratos para estimular "o emprego" enquanto o PSD também quer despedimentos fáceis & baratos mas para estimular "a economia". Para quem for despedido é igual, mas visto do lado do PS e PSD é muito diferente.
Do mesmo modo, o PS rejeitou as propostas do BE, PCP e CDS para que os salários dos gestores públicos tivessem como tecto o vencimento do presidente da República por isso ser "da competência do Governo" ao passo que o PSD as rejeitou por serem "populistas". "Boys" e "girls" do PS e PSD continuarão, pois, a poder ganhar mais do que o presidente da República. E não por um mas por dois bons motivos, um o do Sr. Mata outro o do Sr. Esfola.
É assim que PS e PSD conseguem o milagre de estar em desacordo fazendo exactamente o mesmo.
Manuel António PinaJN
Ministério vai criar novos mega-agrupamentos e encerrar mais escolas
O secretário-geral da Fenprof saiu hoje (21 de Fevereiro) da reunião com a tutela "com as mesmas preocupações" com que entrou e com a certeza de que vão ser criados mais mega-agrupamentos e fechadas mais escolas com menos de 21 alunos.
"O Ministério da Educação o que nos disse foi que está a preparar esses estudos para no terreno ir então avançar com novos mega-agrupamentos e isto é preocupante porque, como se sabe, os movimentos de rede, nomeadamente encerramentos e mega-agrupamentos no ano passado, foram 84 e permitiram reduzir cinco mil docentes do sistema".
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Avaliação de Desempenho: ME ameaça escolas e directores
O ministério da Educação lembra as consequências que pode ter a suspensão da avaliação. Entre os directores ouvidos pelo DN, há quem defenda a suspensão imediata.
Um director que suspenda o processo de avaliação na escola onde trabalha incorre num acto ilegal e numa infracção disciplinar, diz o ministério da Educação, lembrabndo que tal acto poderá mesmo motivar a sua demissão.
O protesto dos professores contra o novo modelo de avaliação é uma bolha que cada dia está mais inchada - em pouco mais de um mês alastrou a 37 escolas espalhadas por 32 concelhos de 15 distritos. Departamentos curriculares, comissões de coordenação da avaliação do desempenho, conselhos pedagógicos, grupos disciplinares ou conselhos gerais de professores já assumiram, desde o início do ano, 43 tomadas de posição colectivas, abaixo-assinados, manifestos ou declarações de protesto contra o actual sistema.
O CDS-PP anunciou hoje que vai apresentar em breve um diploma para simplificar o modelo de avaliação dos professores e o PSD propôs uma audição pública sobre o atual modelo, um ano depois de entrar em vigor.
A redução da burocracia "ao mínimo", dar mais autonomia às escolas para que sejam o mérito, a qualidade e a excelência os critérios da avaliação dos docentes, afirmou o deputado do CDS-PP José Manuel Rodrigues, numa declaração política no Parlamento.
"Este governo simplex lançou um complexo nas escolas", ironizou, afirmando que o modelo em vigor contribuiu para pôr a "função dos professores em causa".
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
Abertura de procedimento concursal simplificado destinado ao recrutamento local de professores
Ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho, e da Portaria n.º 1277/2010, de 16 de Dezembro, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal simplificado para o recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro na África do Sul, Alemanha, Espanha, França, Luxemburgo e Suíça.
Toda a informação Instituto Camões
Manifesto "Investir na Educação, defender a Escola Pública"
MANIFESTO
INVESTIR NA EDUCAÇÃO
DEFENDER A ESCOLA PÚBLICA
DEFENDER A ESCOLA PÚBLICA
A Educação há muito parece ter deixado de ser uma prioridade para os governos. Nunca, porém, como em 2011, houve intenção de impor cortes tão acentuados com consequências que se adivinham de elevada gravidade. A redução de 803 Milhões de euros na Educação, a que acrescem reduções indirectas impostas às autarquias, provoca sérias preocupações nos subscritores deste Manifesto.
Cortar nos recursos de que as escolas dispõem – humanos, físicos, materiais, financeiros –, e de forma tão violenta, impede que cumpram adequadamente a sua missão de ensinar, formar, educar e qualificar; inviabiliza a concretização das metas definidas para redução das taxas de insucesso e abandono escolar; dificulta a universalização da Educação Pré-Escolar a partir dos três anos; impede a certificação qualificada de jovens e adultos que procuram uma nova oportunidade na escola; constrange a promoção, como a lei determina, da Educação Sexual nas escolas; compromete o grande desafio que constitui o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos!
É em defesa de um efectivo investimento na Educação, que os subscritores se manifestam; é em defesa de uma Escola Pública de qualidade, gratuita e inclusiva, em suma, democrática, que os subscritores se unem; é contra os cortes que incidem sobre aspectos vitais às escolas e, por essa razão, potenciam rupturas insanáveis no seu funcionamento que os subscritores alertam a sociedade portuguesa.
Formação de Formadores Especializados em Avaliação de Desempenho Docente
Folheto Informativo
Formação de Formadores Especializados em Avaliação do Desempenho Docente
Inscreva-se
Os requisitos
Factores de motivação pessoal e profissional que o levou a candidatar-se;
Experiência em Avaliação do Desempenho Docente;
Em que situação;
Habilitação Académica (mínimo Mestrado)
Área de Licenciatura;
Área de Mestrado;
Doutoramento;
Em que área;
Instituições em que realizou a formação académica;
Formador acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua com o registo número;
Experiência em E-learning;
Em que contexto;
Anexar Curriculum Vitae (máximo 2 páginas A4)
Módulos:
Modelos de avaliação de desempenho docente;
Supervisão da prática docente e avaliação;
Dispositivos de avaliação: Técnicas e Instrumentos;
Gestão da escola e avaliação de desempenho;
Projecto em avaliação de desempenho docente.
Formação de Formadores Especializados em Avaliação do Desempenho Docente
Inscreva-se
As inscrições realizam-se a partir das 17 horas do dia 16 de Fevereiro até às 24 horas do dia 21 de Fevereiro de 2011.
Factores de motivação pessoal e profissional que o levou a candidatar-se;
Experiência em Avaliação do Desempenho Docente;
Em que situação;
Habilitação Académica (mínimo Mestrado)
Área de Licenciatura;
Área de Mestrado;
Doutoramento;
Em que área;
Instituições em que realizou a formação académica;
Formador acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua com o registo número;
Experiência em E-learning;
Em que contexto;
Anexar Curriculum Vitae (máximo 2 páginas A4)
Módulos:
Modelos de avaliação de desempenho docente;
Supervisão da prática docente e avaliação;
Dispositivos de avaliação: Técnicas e Instrumentos;
Gestão da escola e avaliação de desempenho;
Projecto em avaliação de desempenho docente.
Propostas de Despachos sobre as Quotas e Aplicação de Percentagens na Avaliação
Despacho Conjunto para Docentes
- Docentes Contratados;
- Docentes integrados na carreira;
- Relatores;
- Coordenadores de Escola;
- Coordenadores de Departamento;
- Director de CNO;
- Coordenadores de CNO;
- Docentes em exercício sem componente lectiva.
Despacho Conjunto para cargos de Gestão e Administração
- Director de Agrupamento;
- Presidente da CAP;
- Director de Centro de Formação;
- Subdirector e adjuntos;
- Vogais das CAP.
- Docentes Contratados;
- Docentes integrados na carreira;
- Relatores;
- Coordenadores de Escola;
- Coordenadores de Departamento;
- Director de CNO;
- Coordenadores de CNO;
- Docentes em exercício sem componente lectiva.
Despacho Conjunto para cargos de Gestão e Administração
- Director de Agrupamento;
- Presidente da CAP;
- Director de Centro de Formação;
- Subdirector e adjuntos;
- Vogais das CAP.
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Opinião - Matias Alves
Pode alguém ser quem não é? Pode um professor ser tudo? Um ser que instrui, cuida, socializa, e estimula? Que guarda e toma conta? Que é amigo, irmão, pai e mãe? Psicólogo, sociólogo, assistente social? Pode alguém ser quem não é?
Correio da Educação
Evidentemente que não. O professor não pode ser tudo o que se lhe está a exigir. Porque não sabe. Porque não pode. Porque neste excesso impossível de ser, corre o risco de não ser o essencial: ser professor.
E ser professor é ensinar, isto é, instruir, socializar e estimular. Ou, para sermos mais precisos e explícitos, fazer aprender os alunos. Diagnosticando as inteligências, os talentos e as vontades. Percebendo as resistências e os entraves às aprendizagens. E ensaiando as chaves capazes de abrir as portas da vontade, condição primeira do sucesso. Porque o verbo aprender não suporta o imperativo, o professor tem de se concentrar nessa tarefa essencial de despertar a sede de aprender. E quando o consegue, grande parte da sua missão de ensinar está cumprida.
E é também por isto, por esta muita difícil exigência, que o professor se tem de concentrar no que é: esse ser atento e frágil que muda o destino dos outros através do conhecimento e da exigência.
José Matias AlvesCorreio da Educação
terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
Matrículas dos alunos do 1.º ciclo começam em Abril
O prazo para matricular as crianças no primeiro ano do ensino básico vai decorrer entre Abril e Junho, meses em que se concentra a grande maioria das candidaturas.
O projecto “Matrícula Online”, que permitirá que o processo decorra através da Internet, com recurso à autenticação do Cartão do Cidadão, é outra das novidades, sendo que, por estes dias, as escolas estão ainda aguardar a aplicação electrónica de suporte à matrícula.
Doravante, e segundo o Ministério da Educação, a matrícula presencial continuará a ser possível, mas o objectivo é que o recurso à Internet se generalize “com a eliminação de formulários, ganhos de eficiência ambiental e de gestão nas escolas”.
Professores Bibliotecários
Segunda alteração à Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, que estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares.
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Posição da ANDE - Associação Nacional de Dirigentes Escolares
Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente – Moção
Os dirigentes escolares, reunidos no Porto em 12/02/2011, consideram que o processo de ADD em curso não garante justiça na avaliação nem promove a qualidade da Escola Pública. Assinalam que, até à presente data, a menos de seis meses do termo de um ciclo de avaliação de dois anos, ainda não se estabeleceram quotas diferenciadas para as menções de Muito Bom e Excelente destinadas aos diferentes agentes do processo (Avaliados, Relatores, Membros da CCAD). Este facto tem trazido graves perturbações ao desenvolvimento da ADD. Têm proliferado as tomadas de posição, os pedidos de escusa do papel de Relator por se considerarem impedidos à luz do Código do Procedimento Administrativo.
Considerando as nefastas consequências da implementação da ADD neste ano lectivo e atendendo às medidas previstas para o lançamento e organização do próximo ano lectivo, é inequívoco que são e serão desviados para este processo demasiados recursos e energias que normalmente estariam destinadas promover o sucesso escolar e o trabalho junto dos alunos.
Assim sendo, entendem os presentes que deve ser suspenso o actual processo de avaliação do ciclo 2009/2011. Mais entendem que, até se construir um modelo de avaliação de desempenho simples, exequível e justo, devem igualmente ser suspensos todos os efeitos dele decorrentes, nomeadamente na progressão na carreira e nos concursos.
Avaliação nas escolas. Professores em "competição desgovernada"
Professores avisam que novo modelo arruinou a cooperação entre colegas e pedem ao ministério para rever o sistema.
A competição entrou nas escolas. Os professores brigam para conseguirem subir na carreira. Colegas avaliam colegas a competir pela mesma vaga. Quem dá aulas de História avalia quem dá aulas de Filosofia. Licenciados em Inglês avaliam licenciados em Francês. Directores com formação em Matemática ou em Biologia obrigados a avaliar coordenadores de Geografia, de Português e quem mais tiver de ser. Avaliadores submersos em fichas de avaliação, relatórios de auto-avaliação, aulas assistidas, reuniões ou entrevistas com os que se candidatam às notas mais altas - Muito Bom e Excelente. Avaliados ressentidos e avaliadores atormentados.
Para quem pensava que a avaliação dos docentes é uma questão que ficou arrumada há um ano quando os sindicatos e a ministra Isabel Alçada assinaram um memorando de entendimento, o engano não podia ser maior. A seis meses de terminar o ciclo avaliativo, há cada vez mais professores a recusar o novo modelo. Há cada vez mais manifestos, tomadas de posição, protestos colectivos que chegam ao Ministério da Educação ou às direcções dos agrupamentos escolares.
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
Enganados e/ou Roubados???
O lucro da Galp Energia aumentou 43% em 2010 face a 2009, atingindo os 306 milhões de euros, segundo comunicou hoje a petrolífera portuguesa à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Estes resultados são mais uma prova evidente que os combustíveis podem baixar em Portugal e que a Autoridade da Concorrência não funciona.
Tomada de posição da ES de Barcelos
Exmo Senhor
Director da Escola Secundária de Barcelos
Tomada de Posição
Os docentes, abaixo assinados, da Escola Secundária de Barcelos, vêm, através deste documento, fazer uma declaração nos seguintes termos:
1. É sabido que o Código de Procedimento Administrativo prevê no Artigo 44º os Casos de Impedimento em que “ Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública(…)”,
designadamente o caso previsto na alínea,
c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida (…)
2. É do conhecimento destes docentes que os professores em processo de observação de aulas, independentemente do seu desempenho, estão sujeitos a quotas, como é referido noDespacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação, nº 20131/2008, no caso, 5% para o nível “excelente” e 20% para o nível “muito bom”;
3. Tanto quanto se saiba não há legislação que atribua, de um modo diferenciado, quotas para cada uma das categorias de professor, designadamente “Professor do Quadro” e “Professor Contratado”, do mesmo modo, não há quotas diferenciadas para Relatores, Coordenadores e restantes docentes em processo de avaliação;
4. Considerando que há docentes avaliadores (coordenadores e relatores) que legitimamente pediram aulas assistidas à semelhança dos seus próprios avaliados;
5. Considerando que competem todos, avaliadores e avaliados, pelas mesmas quotas atribuídas à escola em função da avaliação externa;
6. Os próprios elementos da CCAD, que, em última instância, têm a responsabilidade de“Proceder à atribuição fundamentada da classificação final a cada avaliado, sob proposta do relator”, poderão estar em situação de impedimento se tiverem um interesse particular na decisão, típico caso juiz em causa própria, caso tenham pedido aulas assistidas, tal como previsto na alínea a) do referido artigo do CPA, há impedimento,
a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;
7. Mesmo admitindo o pedido de escusa de algum elemento da CCAD, se em avaliação estiver o seu próprio caso, como prevê a alínea a), não se vê como poderia evitar o impedimento previsto na já referida alínea c), o que implicaria o dilema entre dois impedimentos: estar legalmente impedido de emitir juízo sobre os processos em avaliação por não estar garantida a imparcialidade ou, em alternativa, estar moralmente impedido de requerer aulas observadas, o que conflitua com o direito, de qualquer docente, à avaliação do seu desempenho. Duas opções, mas ambas insustentáveis.
Por esta razões,
Declaramos não estarem reunidas as condições para continuar o processo de avaliação docente enquanto não forem publicados todos os articulados que permitam aos avaliadores e avaliados terem a informação total sobre o referido processo, tal como previsto no artigo 11º, nº 3, do Decreto Decreto Regulamentar n.º 2/2010 de 23 de Junho — É garantido ao docente o conhecimento de todos os elementos que compõem o procedimento de avaliação do desempenho.
Mais, por uma questão de honestidade moral e profissional, declaramos não dar seguimento a este processo de avaliação, incluindo a observação de aulas, enquanto não for esclarecida esta matéria.
Os docentes abaixo assinados, informam ainda V. Ex.ª que darão conhecimento do presente documento às seguintes entidades:
- Gabinete da Exma. Sr.ª Ministra da Educação
- Comissão Nacional de Avaliação
- Conselho Científico para a Avaliação de Professores
- Exmo. Sr. Director da Direcção Regional do Norte
- Gabinete de Avaliação Docente da DREN
- Conselho Pedagógico da Escola
Posição tomada em reunião de professores em 2 de Fevereiro de 2011
Os docentes,
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