quinta-feira, 5 de julho de 2012

É inconstitucional mas não se aplica!!

Decisão

Pelos fundamentos expostos:


a) Declara-se a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por viola­ção do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012).

b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determina-se que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

Calendário Concursos 2012


Indicação da Componente letiva alargada até dia 13 de julho


"No âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar de 2012-2013, encontra-se disponível desde o dia 2 de Julho, no SIGRHE (plataforma que se encontra acessível na página da DGAE - www.dgae.minedu. pt), a funcionalidade destinada a indicar a componente letiva dos docentes. Por determinação do Sr. Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar esta aplicação vai permanecer disponível até às 18 horas de Portugal continental do dia 13 de Julho.
Relembra-se que nesta primeira fase, a indicação da componente letiva dos docentes é feita de acordo com os dados disponíveis nesta data, sendo que, na dúvida de existência ou não de omponente letiva para atribuir ao docente, este deverá ser indicado na aplicação informática. Numa segunda fase, aquando do carregamento de horários, será novamente disponibilizada esta aplicação para que possam corrigir os dados inseridos e assim retirar os docentes que venham a confirmar ter componente letiva para lhes atribuir."

Princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário


Publicado hoje no Diário da República o diploma que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.

Indicação da Componente Letiva até ao dia 13 de julho

Em nota enviada ao jornal PÚBLICO, o Ministério da Educação e Ciência decidiu, esta quarta-feira, adiar uma semana, até ao dia 13 de julho, o limite do prazo dado às escolas para identificarem os docentes de carreira que previsivelmente ficarão sem componente lectiva em 2012/2013.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Esclarecimento enviado aos agrupamentos/escolas - Indicação da Componente Letiva


"No âmbito do preenchimento da aplicação informática da Indicação da Componente Lectiva, seguem alguns esclarecimentos adicionais que visam complementar a Nota Informativa já divulgada:
QA/QE - Está em mobilidade numa escola que não a de provimento – Se a escola de provimento não tiver componente letiva para lhe atribuir (mínimo 6 horas) deve indicá-lo na ICL
QZP - Está em mobilidade numa escola que não a última de colocação – A estes docentes não pode ser atribuída componente lectiva. Tem de vir a DACL.  A última escola de colocação deve indicá-lo obrigatoriamente na ICL.
QA/QE - Órgãos de Gestão (docentes que deixem de pertencer à Direcção Executiva ou que pretendam passar a exercer as funções de Assessor, e em que a escola não seja a de provimento) – Regressa à escola de provimento. Se a escola de provimento não tiver componente letiva para lhe atribuir (mínimo 6 horas) deve indicá-lo na ICL.
QZP - Órgãos de Gestão (docentes que deixem de pertencer à Direcção Executiva ou que pretendam passar a exercer as funções de Assessor, e em que a escola não seja a última escola de colocação/afectação) – A estes docentes não pode ser atribuída componente lectiva. Tem de vir a DACL.  A última escola de colocação deve indicá-lo obrigatoriamente na ICL.
QZP - Órgãos de Gestão (docentes que deixem de pertencer à Direcção Executiva ou que pretendam passar a exercer as funções de Assessor, e em que a escola é a última escola de colocação/afectação – A estes docentes não pode ser atribuída componente lectiva. Tem de vir a DACL.  A última escola de colocação deve indicá-lo obrigatoriamente na ICL.
QA/QE em situação de DACL - Os docentes em DACL tem de constar na ICL da escola de provimento, caso não exista no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir.
QZP em situação de DACL - Os docentes em DACL tem de constar na ICL da última escola de colocação, caso não se encontrem em situação de plurianualidade. Nesta situação são obrigatoriamente opositores a DACL.
DAR – Caso não tenham componente letiva na escola de DAR, esta deve indicá-lo na ICL. Tem de vir a DACL pela escola de DAR.
Os docentes QA/QE que se encontrem em mobilidade, fora da sua escola de provimento, caso tenham docentes em plurianualidade no seu lugar e não exista no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir, devem ser opositores a DACL.
Os docentes QZP que não mantenham a colocação de plurianualidade (docentes colocados nas necessidades transitórias), são obrigatoriamente opositores a DACL.
Os docentes que acederam ao procedimento de mobilidade por doença devem ser inseridos na ICL como não tendo componente letiva. Caso a mobilidade não seja autorizada pelo SR. SEEAE e se verifique a existência de componente letiva para lhes atribuir, aquando da 2ª disponibilização da ICL, os AE/ENA poderão reverter esta situação. Caso a mobilidade seja autorizada pelo SR. SEEAE, os docentes serão retirados do concurso da Mobilidade Interna."

Opinião - Santana Castilho

A paranóia normativa e a permissividade escandalosa

1. Voltámos ao tempo das torrentes de legislação selvagem na Educação. Vale tudo para impor o reformismo louco de Nuno Crato. Menorizar as actividades físicas e desportivas da juventude em idade escolar é intelectualmente retrógrado, factualmente estúpido e pedagogicamente criminoso. Pôr os alunos do 1º ciclo a fazer exames no início do 3º período é demência pedagógica. Que vida terão no 3º período os professores e os alunos que já fizeram exame e já “passaram”? Prolongar por mais um mês o ano-lectivo para os alunos que vão “chumbar”, depois de durante o ano se terem retirado recursos para resolver problemas específicos de aprendizagem, é masoquismo pedagógico. Quem assim decide saberá em que condições chegam ao fim do ano professores e alunos? Pensar em novos “cursos de ensino vocacional” para crianças de nove ou dez anos de idade é darwinismo pedagógico, que anseia pela próxima etapa: ferrá-las no berço. Ordenar aos directores que indiquem a componente lectiva dos seus docentes, de dois a seis de Julho, quando tudo o que é necessário para a calcular não é ainda conhecido, é aldrabice pedagógica. 

A última pérola da paranóia normativa do ministro, as metas curriculares para o ensino básico, foi apresentada em conferência de imprensa. Nuno Crato, definitivamente convertido ao “eduquês”, disse que se destinam “a definir com clareza o que se quer que cada aluno aprenda” e que são “objectivos cognitivos muito claros para professores e alunos”. Oh, se são! Tão claros (especialmente para alunos) como se depreende dos nacos que transcrevo, a título de exemplo (os três primeiros de Português e os dois últimos de Educação Visual):
- “Ler pelo menos 45 de 60 pseudo-palavras (sequências de letras que não têm significado mas que poderiam ser palavras em português) monossilábicas, dissilábicas e trissilábicas (em 4 sessões de 15 pseudo-palavras cada). “
- “ Ler corretamente, por minuto, no mínimo 40 palavras de uma lista de palavras de um texto apresentadas quase aleatoriamente”.
- “ Reunir numa sílaba os primeiros fonemas de duas palavras ( por exemplo, “cachorro irritado” --> “Ki”), cometendo poucos erros”.
- “Distinguir características dos vários materiais riscadores…”
- “Reconhecer e articular elementos da Teoria da Gestalt no âmbito da comunicação (continuidade, segregação, semelhança, unidade, proximidade, pregnância e fechamento).” 

Gosto particularmente, em matéria de clareza, do “quase aleatoriamente” (julgava eu que ou era aleatoriamente ou sequencialmente e fim de papo) e do “cometendo poucos erros” (dez serão poucos?). Em matéria de erudição desvanecem-me, dado que nos ocupamos do ensino básico, aquela cena do “cachorro irritado”, os “materiais riscadores”, a “pregnância” e o “fechamento”. Se quiserem muito mais, sirvam-se. Só para o Português e Matemática são para aí 180 objectivos e só 700 descritores. Fora o resto. É óbvio que meninos e professores agora é que se vão concentrar em tão poucas metas, os primeiros aprendendo como nunca e os segundos ensinando como jamais.

2. A história é rápida de contar mas já demorou demasiado a resolver. A 16 de Julho de 2011, verificou-se a eleição do actual director do Agrupamento de Escolas de Dr. João Araújo Correia, de Peso da Régua. O acto viria a ser impugnado junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, por outro candidato, que alegou ter o eleito prestado falsas declarações, designadamente dizendo possuir uma licenciatura que nunca possuiu. Do mesmo passo, a Inspecção-Geral da Educação e Ciência abriu um inquérito. Passou quase um ano e não há decisão sobre uma coisa que não precisaria de qualquer inquérito. Com efeito, é exigível que os serviços administrativos certifiquem, na hora, se um professor é licenciado ou não, sendo certo que há anos lhe paga como tal e até o nomeou Professor Titular, quando a categoria existia e exigia o grau de licenciado. A universidade onde o director estudou certificou que ele não tinha concluído a licenciatura. Essa certidão é do conhecimento dos intervenientes. Entretanto, houve decisão judicial, que anulou o acto de admissão a concurso do actual director, considerou que ele prestou falsas declarações no que toca à licenciatura e mandou repetir o processo, com a sua exclusão. Desta decisão podia recorrer o director, que recorreu, e a Direção-regional de Educação do Norte que, ao não recorrer, aceitou a decisão do tribunal. Exige-se, agora, rápida prova de vida do secretário de Estado do Ensino e Administração Educativa, que também está ao corrente desta saga, ou do director-regional de educação do Norte ou da inspectora-geral da Educação e Ciência. Ou deles todos, de mãozinhas dadas, por causa dos papões autárquicos. É que o processo judicial é uma coisa e o disciplinar outra. Conhecida a falta, correm prazos e há prescrições. O costume.
Santana Castilho
Público, 4 de Julho de 2012
(Negrito nosso)

Andamos a brincar com quem??!!

O Ministério da Educação e Ciência garantiu esta terça-feira, em nota enviada ao PÚBLICO, que em Agosto será possível às direcções das escolas retirar do concurso para mobilidade interna os docentes agora identificados como tendo horário zero, caso se verifique que, afinal, lhes pode ser atribuído serviço lectivo nas escolas em que actualmente se encontram.
Esta informação não acalma o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), Manuel Pereira, que pergunta se o MEC “alguma vez se lembra de que está a lidar com pessoas e não com coisas ou números”.
“O que é que o MEC está a sugerir? Que declaremos a maior parte dos professores como tendo horário zero e depois os vamos repescar? Mas alguém tem ideia do que isto significa para as pessoas? De como isto está a perturbar os professores e o funcionamento das escolas e a agravar um clima que já era de uma angústia terrível?”, protestou Manuel Pereira. 
Reitera (o MEC) que os directores das escolas deverão identificar “os docentes de carreira” que previsivelmente não terão componente lectiva e frisa que estes “terão que se apresentar obrigatoriamente à mobilidade interna” se a mesma situação se mantiver. Depois de esclarecer que “a requisição de horários pelas escolas deverá ocorrer na primeira quinzena de Agosto”, o mesmo serviço informa que “até à requisição dos horários pela escola, e caso esta venha entretanto a ter serviço lectivo para atribuir ao docente identificado para Destacamento por Ausência da Componente Lectiva, este poderá ser retirado do respectivo concurso e manter-se na escola”.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Posse das Comissões Administrativas Provisórias dos novos agrupamentos

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, participa hoje e amanhã nas cerimónias de tomada de posse das Comissões Administrativas Provisórias (CAP) dos novos agrupamentos de escolas.
As CAP têm como função assegurar a transição e a gestão dos processos de agrupamento ou de agregação até a eleição da nova direção. Integram-nas membros dos órgãos de administração e gestão das escolas ou agrupamentos objeto de agregação. As suas nomeações decorrem no final do ano letivo, de modo a permitir uma conclusão tranquila da primeira fase dos exames nacionais e uma preparação atempada do novo ano letivo.
Para além da nomeação das CAP, é também nomeado um conselho geral provisório. O conselho pedagógico e as estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, no entanto, mantêm-se em funções.

Concursos 2012/2013 - Contratação - Notificação da reclamação


Mercado livre de eletricidade e gás


Aqui ficam as ofertas que estão disponíveis neste momento. Na eletricicidade, para fazer contas e ver o que é melhor, basta subtrair os descontos da Galp e da EDP ao valor com IVA, mas sem impostos da DGEG e da taxa audiovisual. No caso da Endesa tem de subtarir o desconto apenas no valor da energia consumida com IVA. Já no gás, é simples, é só subtrair o desconto ao valor da fatura.

EDP Comercial
Casa Total 10+2
Conta conjunta de gás e eletricidade com desconto de 10% no gás e 2% na luz
Desconto válido até 30 de junho de 2013
Adesão de 2 de julho a 31 de agosto para domésticos e pequenas empresas com consumos até 20,7 kvA na eletricidade e até 500 m3 no gás
Desconto é sobre o preço da energia e da potência contratada
Não tem fidelização, mas obriga a débito direto

EDP Casa
Desconto de 2% na eletricidade
Pode aderir quando quiser
Para domésticos e pequenas empresas com consumos até 20,7 kvA
Desconto é sobre o preço da energia e da potência contratada

Galp On
Conta conjunta de gás e eletricidade com desconto de 5% no gás e de 5% na luz ou com desconto de 10% na luz e de 10% no gás (mediante pagamento de um extra)
Desconto de 2% ou de 8% se aderir só ao gás ou só à eletricidade
Adesão até 30 de setembro para domésticos e pequenas empresas com consumos até 20,7 kvA na eletricidade e até 500 m3 no gás
Desconto é sobre o preço da energia e da potência contratada.

Endesa
Desconto de 5% só na eletricidade e apenas sobre o preço da energia apenas pode aderir quando quiser, mas quem tem bi-horário tem de mudar primeiro para uma conta normal
Para domésticos e pequenas empresas com consumos até 20,7 kvA

Goldenergy
Desconto de 20% no gás (não paga o termo fixo) para todos os clientes
Obriga a fidelização por 24 meses
Informção Dinheiro Vivo

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Calendário escolar para o ano letivo de 2012/2013

O Ministério da Educação e Ciência torna hoje público o calendário para o ano escolar 2012/2013. O despacho determina o início das atividades letivas entre 10 e 14 de setembro na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Este diploma aguarda publicação em Diário da República.

Concursos - Indicação da Componente Letiva

"A funcionalidade “Indicação da Componente Letiva” estará disponível, para preenchimento por parte dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas, de 2 a 6 de julho de 2012.
Nesta plataforma devem ser identificados os docentes para os quais os Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas não possuem componente letiva. Por componente letiva, entende-se, no âmbito da manutenção da colocação plurianual, a atribuição de, pelo menos, 6 horas."
...
"Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser informados, pelo Diretor, de que deverão ser opositores a concurso, a decorrer em data a anunciar. A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade conjunta do diretor e do docente.
A existência no agrupamento de escolas/escola não agrupada de um docente de carreira QA/QE sem componente letiva é da inteira e exclusiva responsabilidade do Diretor."

"Música para orelhas moucas"

Nova regime jurídico de autonomia, administração e gestão das escolas

Publicado em Diário da República o normativo que procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.


sábado, 30 de junho de 2012

Dia Mundial da Redes Sociais

30 de junho - Dia Mundial das Redes Sociais

Desigualdade de oportunidades educativas


O célebre efeito Mateus (desenvolvido pelas teorias económicas) retoma a célebre parábola bíblica do senhor que chamou os seus servos, dando a um 5 talentos, a outro 2 e ao terceiro 1 talento e recomendando que os fizessem frutificar.
O que recebeu 5 trabalhou e conseguiu outros 5. O que recebeu 2 agiu do mesmo modo e conseguiu 4. O que recebeu 1, com medo que o roubassem, foi escondê-lo debaixo da terra.
O senhor regressou, chamou os servos e pediu-lhes contas pelos talentos dados. O que tinha recebido 5 apresentou 10; o que tinha recebido 2 apresentou 4; o que recebera 1 apresentou-o e devolveu-o.
E então o senhor louvou os que tinham duplicado os talentos. E pegou no talento que tinha estado enterrado e ordenou: 
– Tirai-lhe o talento e dai-o ao que tem dez. Porque, a todo aquele que tem, será dado mais, e terá em abundância. Mas ao que não tem, até o que tem lhe será tirado. (Mateus, 25, 28-29)
A parábola do senhor que entregou cinco, dois e um talento a cada um dos seus empregados pode servir de ilustração a vários dispositivos que foram recentemente instituídos pelo Ministério da Educação pela via do Diário da República (Despacho-Normativo 13-A.2012) no âmbito da concessão do crédito de horas às escolas e segundo uma fórmula de cálculo assim enunciada: 

Finalidade
O crédito de tempos tem por finalidade permitir às escolas e agrupamentos adequar a implementação do projeto educativo à sua realidade local, com autonomia pedagógica e organizativa. [de notar que esta finalidade é depois negada pela fórmula.]
Artigo 11.º
Fórmula de cálculo
1 — Em cada ano letivo, o crédito de tempos (CT) é calculado de acordo com a seguinte fórmula CT = K × CAP + EFI + T, em que:
K é um fator inerente às características da escola ou agrupamento;
CAP corresponde a um indicador da capacidade de gestão dos recursos;
EFI corresponde a um indicador da eficácia educativa;
T é um parâmetro resultante do número de turmas da escola ou agrupamento.

(…) 
O indicador da eficácia educativa (EFI) resulta da avaliação sumativa interna e externa. O seu valor será apurado durante o mês de agosto pelo MISI, após o envio dos dados de alunos relativos ao final do ano letivo, ficando disponível para consulta na área reservada à escola ou agrupamento, e corresponde ao máximo resultante da aplicação das condições constantes das 3 tabelas seguintes.
Ora este indicador de eficácia é, em larga medida cego. Ignora o valor acrescentado da escola, ignora o valor esperado, pratica a mais cruel das injustiças. Isto é: se a média dos resultados da avaliação externa for positiva, as escolas recebem mais 30, 20 ou 10 horas; se for negativa, recebem zero. Se a diferença entre a avaliação sumativa interna e externa for superior a 20 pontos, a escola recebe zero horas; se for inferior recebe mais 20 ou 10; se a média de resultados da escola for significativamente superior à média nacional, as escolas recebem entre mais 30 e 10 horas de crédito. Se for inferior, recebe zero.
Esta pretensa meritocracia está longe de seguir um política social-democrata e vai cavar ainda mais o fosso entre os que têm e os que não têm, agravando as assimetrias e alargando a desigualdade de oportunidades educativas
É urgente uma política fundada no princípio da justiça e da equidade. Uma política que alie o "prémio" à garantia de um mínimo de subsistência organizacional. Uma política que dê mais (e exija mais) a quem tem menos.
Porque só assim será política e deixará de ser um mero supermercado
José Matias Alves
Correio Pedagógico

Livros sobre Educadores

"O Ministério da Educação brasileiro disponibilizou uma coleção de 62 livros sobre Educadores. São obras de grande utilidade para quem trabalha com educação e abrangem títulos sobre Gilberto Freyre, Carl Rogers, Cecília Meireles, Jean Piaget, Célestin Freinet, Sigmund Freud, entre outros."
Informação divulgada pelo Correio da Educação.

Consultar a lista dos livros » Domínio Público

Bom fim de semana!

Novidade dos Red Hot Chili Peppers