sexta-feira, 13 de julho de 2012

Paulo Guinote na SIC Notícias

Concursos de Docentes - Aviso de abertura para a Mobilidade Interna


Publicado em Diário da República o aviso de abertura do concurso de mobilidade interna nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.


O período de concurso para a mobilidade interna decorre de 16 a 20 de julho

Créditos e tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar


Publicado no Diário da República o despacho do Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário que determina o número de créditos e tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar.

Manifestação de Professores

terça-feira, 10 de julho de 2012

Dispensa da componente letiva na monodocência


ECD – Versão do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro

Artigo 79.º
Redução da componente lectiva
...
2 — Os docentes da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em regime de monodocência, que completarem 60 anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas da respectiva componente lectiva semanal.
3 — Os docentes da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que atinjam 25 e 33 anos de serviço lectivo efectivo em regime de monodocência podem ainda requerer a concessão de dispensa total da componente lectiva, pelo período de um ano escolar.
4 — As reduções ou a dispensa total da componente lectiva prevista nos números anteriores apenas produzem efeitos no início do ano escolar imediato ao da verificação dos requisitos exigidos.
5 — A dispensa prevista no n.º 3 pode ser usufruída num dos cinco anos imediatos àquele em que se verificar o requisito exigido, ponderada a conveniência do serviço.
6 — A redução da componente lectiva do horário de trabalho a que o docente tenha direito, nos termos dos números anteriores, determina o acréscimo correspondente da componente não lectiva a nível de estabelecimento de ensino, mantendo -se a obrigatoriedade de prestação pelo docente de trinta e cinco horas de serviço semanal.
7 — Na situação prevista no n.º 3, a componente não lectiva de estabelecimento é limitada a vinte e cinco horas semanais e preenchida preferencialmente pelas actividades previstas nas alíneas d), f), g), i), j) e n) do n.º 3 do artigo 82.
Artigo 82.º
Componente não lectiva
1 — A componente não lectiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino.
2 — O trabalho a nível individual pode compreender, para além da preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica.
3 — O trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino deve ser desenvolvido sob orientação das respectivas estruturas pedagógicas intermédias com o objectivo de contribuir para a realização do projecto educativo da escola, podendo compreender, em função da categoria detida, as seguintes actividades:
a) A colaboração em actividades de complemento curricular que visem promover o enriquecimento cultural e a inserção dos educandos na comunidade;
b) A informação e orientação educacional dos alunos em colaboração com as famílias e com as estruturas escolares locais e regionais;
c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;
d) A participação, devidamente autorizada, em acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico -didáctica com ligação à matéria curricular leccionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades;
e) A substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração, nos termos do n.º 5;
f) A realização de estudos e de trabalhos de investigação que entre outros objectivos visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo;
g) A assessoria técnica -pedagógica de órgãos de administração e gestão da escola ou agrupamento;
h) O acompanhamento e apoio aos docentes em período probatório;
i) O desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica;
j) O acompanhamento e a supervisão das actividades de enriquecimento e complemento curricular;
l) A orientação e o acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares;
m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;
n) A produção de materiais pedagógicos.
4 — A distribuição de serviço docente a que se refere o número anterior é determinada pelo órgão de direcção executiva, ouvido o conselho pedagógico e as estruturas de coordenação intermédias, de forma a:
a) Assegurar que as necessidades de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos são satisfeitas;
b) Permitir a realização de actividades educativas que se mostrem necessárias à plena ocupação dos alunos durante o período de permanência no estabelecimento escolar.

……
Decreto-Lei n.o 15/2007, de 19 de Janeiro

CAPÍTULO II
Disposições transitórias e finais
Artigo 18.
Salvaguarda de redução da componente lectiva
... 
2— O disposto no n.o 3 do artigo 79º do Estatuto da Carreira Docente, tal como alterado pelo presente decreto-lei, não se aplica aos docentes da educação pré- -escolar e do 1.o ciclo do ensino básico que sejam abrangidos pelo regime transitório de aposentação previsto nos n.os 7 a 9 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 229/2005, de 29 de Dezembro.

Nuno Crato fala sobre os resultados dos exames, as metas curriculares e a licenciatura do colega de governo

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Resultados Nacionais das Provas Finais de Ciclo e dos Exames Finais Nacionais - 2012

Informação síntese dos resultados e o comunicado de imprensa do Ministério da Educação e Ciência




"Traz outro amigo também"

"CANTARES DO ANDARILHO"
Tributo a José Afonso 

Hoje às 21: 30 h 
Casa Museu Adelino Ângelo 
Vieira do Minho

Voz: Ivo Machado / Mónica Mesquita
Piano : Rui Mesquita
Saxofone : Beatriz Pereira
Declamação : António Sousa

Aqui 

Resultados dos Exames Nacionais

Nos exames nacionais realizados em Junho, cujos resultados serão nesta segunda-feira afixados nas escolas, os resultados das provas de Língua Portuguesa e de Matemática do 9.º ano traduzem um empate: numa escala de 0 a 100 (percentual), a média em ambas as disciplinas foi de 53%. A estreia nos exames nacionais do 6.º ano fica também marcada por resultados positivos em ambas as provas – numa escala de 0 a 100, a média de Língua Portuguesa foi de 59 e a de Matemática de 54
Já no ensino secundário, nas quatro provas mais concorridas – Português, Biologia e Geologia, Física e Química A e Matemática A - as médias totais ficaram abaixo de 10, numa escala numérica de 0 a 20 valores. Português, com uma média de 9,5, tem o seu segundo pior resultado de sempre desde o início dos exames nacionais em 1997. Também em Matemática A houve uma queda de cinco pontos por comparação a 2011 – a média passou de 9,2 para 8,7, a pior dos últimos seis anos.

domingo, 8 de julho de 2012

"Carta de despedida aos amigos" de Gabriel Garcia Marquez

Carta de despedida aos amigos

“Se por um instante Deus se esquecesse que sou uma marioneta de trapo e me oferecesse mais um pouco de vida, não diria tudo o que penso, mas pensaria tudo o que digo.
Daria valor às coisas não pelo que valem, mas pelo que significam.
Dormiria pouco, sonharia mais.
Entendo que por cada minuto que fechamos os olhos, perdemos 60 segundos de luz. 
Andaria quando os outros páram, acordaria quando os outros dormem. 
Ouviria quando os outros falam e como desfrutaria de um bom gelado de chocolate… 
Se Deus me oferecesse um pouco de vida, vestir-me-ia de forma simples, deixando a descoberto não apenas o meu corpo, mas também a minha alma. 
Meu Deus, se eu tivesse um coração, escreveria meu ódio sobre gelo e esperava que nascesse o sol. 
Pintaria com um sonho de Van Gogh as estrelas de um poema de Benedetti, e uma canção de Serrat seria a serenata que oferecia à Lua. 
Regaria as rosas com minhas lágrimas para sentir a dor dos seus espinhos e o beijo encarnado das suas pétalas… 
Meu Deus, se eu tivesse um pouco mais de vida, não deixaria passar um só dia sem dizer às pessoas de quem gosto que gosto delas. 
Convenceria cada mulher ou homem que é o meu favorito e viveria apaixonado pelo Amor. 
Aos Homens, provar-lhes-ia como estão equivocados ao pensar que deixam de se apaixonar quando envelhecem, sem saberem que envelhecem quando deixam de se apaixonar. 
A uma criança dar-lhe-ia asas, mas teria de aprender a voar sozinha. 
Aos velhos, ensinar-lhes-ia que a morte não chega com a velhice, mas sim com o esquecimento. 
Tantas coisas aprendi com vocês Homens… 
Aprendi que todo o mundo quer viver em cima de uma montanha, sem saber que a verdadeira felicidade está na forma de subir a encosta. 
Aprendi que quando um recém-nascido aperta com sua pequena mão, pela 1ª vez, o dedo de seu pai, o tem agarrado para sempre. 
Aprendi que um Homem só tem direito a olhar outro de cima para baixo quando vai ajudá-lo a levantar-se. 
São tantas as coisas que pude aprender com vocês, mas não me hão-de servir realmente de muito, porque quando me guardarem dentro dessa maleta, infelizmente estarei a morrer…”
Gabriel Garcia Marquez

Provas Finais de Ciclo dos 6.º e 9.º anos - Leitura de Resultados

Informação de apoio à leitura dos resultados das provas finais de Língua Portuguesa e de Matemática dos 6.º e 9.º anos, cuja divulgação terá lugar no dia 9 de julho.

Consultar informação do GAVE aqui.

sábado, 7 de julho de 2012

Tributo a José Afonso

CANTARES DO ANDARILHO


Vieira do Minho

Casa Museu
Mestre Adelino Ângelo

9 de julho - 21h 30m

a voz de Ivo Machado 

e o piano de Rui Mesquita 

... e ainda Mónica Mesquita (voz) e

Beatriz Pereira (saxofone)

declamação de António Sousa


quinta-feira, 5 de julho de 2012

É inconstitucional mas não se aplica!!

Decisão

Pelos fundamentos expostos:


a) Declara-se a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por viola­ção do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012).

b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determina-se que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

Calendário Concursos 2012


Indicação da Componente letiva alargada até dia 13 de julho


"No âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar de 2012-2013, encontra-se disponível desde o dia 2 de Julho, no SIGRHE (plataforma que se encontra acessível na página da DGAE - www.dgae.minedu. pt), a funcionalidade destinada a indicar a componente letiva dos docentes. Por determinação do Sr. Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar esta aplicação vai permanecer disponível até às 18 horas de Portugal continental do dia 13 de Julho.
Relembra-se que nesta primeira fase, a indicação da componente letiva dos docentes é feita de acordo com os dados disponíveis nesta data, sendo que, na dúvida de existência ou não de omponente letiva para atribuir ao docente, este deverá ser indicado na aplicação informática. Numa segunda fase, aquando do carregamento de horários, será novamente disponibilizada esta aplicação para que possam corrigir os dados inseridos e assim retirar os docentes que venham a confirmar ter componente letiva para lhes atribuir."

Princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário


Publicado hoje no Diário da República o diploma que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.

Indicação da Componente Letiva até ao dia 13 de julho

Em nota enviada ao jornal PÚBLICO, o Ministério da Educação e Ciência decidiu, esta quarta-feira, adiar uma semana, até ao dia 13 de julho, o limite do prazo dado às escolas para identificarem os docentes de carreira que previsivelmente ficarão sem componente lectiva em 2012/2013.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Esclarecimento enviado aos agrupamentos/escolas - Indicação da Componente Letiva


"No âmbito do preenchimento da aplicação informática da Indicação da Componente Lectiva, seguem alguns esclarecimentos adicionais que visam complementar a Nota Informativa já divulgada:
QA/QE - Está em mobilidade numa escola que não a de provimento – Se a escola de provimento não tiver componente letiva para lhe atribuir (mínimo 6 horas) deve indicá-lo na ICL
QZP - Está em mobilidade numa escola que não a última de colocação – A estes docentes não pode ser atribuída componente lectiva. Tem de vir a DACL.  A última escola de colocação deve indicá-lo obrigatoriamente na ICL.
QA/QE - Órgãos de Gestão (docentes que deixem de pertencer à Direcção Executiva ou que pretendam passar a exercer as funções de Assessor, e em que a escola não seja a de provimento) – Regressa à escola de provimento. Se a escola de provimento não tiver componente letiva para lhe atribuir (mínimo 6 horas) deve indicá-lo na ICL.
QZP - Órgãos de Gestão (docentes que deixem de pertencer à Direcção Executiva ou que pretendam passar a exercer as funções de Assessor, e em que a escola não seja a última escola de colocação/afectação) – A estes docentes não pode ser atribuída componente lectiva. Tem de vir a DACL.  A última escola de colocação deve indicá-lo obrigatoriamente na ICL.
QZP - Órgãos de Gestão (docentes que deixem de pertencer à Direcção Executiva ou que pretendam passar a exercer as funções de Assessor, e em que a escola é a última escola de colocação/afectação – A estes docentes não pode ser atribuída componente lectiva. Tem de vir a DACL.  A última escola de colocação deve indicá-lo obrigatoriamente na ICL.
QA/QE em situação de DACL - Os docentes em DACL tem de constar na ICL da escola de provimento, caso não exista no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir.
QZP em situação de DACL - Os docentes em DACL tem de constar na ICL da última escola de colocação, caso não se encontrem em situação de plurianualidade. Nesta situação são obrigatoriamente opositores a DACL.
DAR – Caso não tenham componente letiva na escola de DAR, esta deve indicá-lo na ICL. Tem de vir a DACL pela escola de DAR.
Os docentes QA/QE que se encontrem em mobilidade, fora da sua escola de provimento, caso tenham docentes em plurianualidade no seu lugar e não exista no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir, devem ser opositores a DACL.
Os docentes QZP que não mantenham a colocação de plurianualidade (docentes colocados nas necessidades transitórias), são obrigatoriamente opositores a DACL.
Os docentes que acederam ao procedimento de mobilidade por doença devem ser inseridos na ICL como não tendo componente letiva. Caso a mobilidade não seja autorizada pelo SR. SEEAE e se verifique a existência de componente letiva para lhes atribuir, aquando da 2ª disponibilização da ICL, os AE/ENA poderão reverter esta situação. Caso a mobilidade seja autorizada pelo SR. SEEAE, os docentes serão retirados do concurso da Mobilidade Interna."

Opinião - Santana Castilho

A paranóia normativa e a permissividade escandalosa

1. Voltámos ao tempo das torrentes de legislação selvagem na Educação. Vale tudo para impor o reformismo louco de Nuno Crato. Menorizar as actividades físicas e desportivas da juventude em idade escolar é intelectualmente retrógrado, factualmente estúpido e pedagogicamente criminoso. Pôr os alunos do 1º ciclo a fazer exames no início do 3º período é demência pedagógica. Que vida terão no 3º período os professores e os alunos que já fizeram exame e já “passaram”? Prolongar por mais um mês o ano-lectivo para os alunos que vão “chumbar”, depois de durante o ano se terem retirado recursos para resolver problemas específicos de aprendizagem, é masoquismo pedagógico. Quem assim decide saberá em que condições chegam ao fim do ano professores e alunos? Pensar em novos “cursos de ensino vocacional” para crianças de nove ou dez anos de idade é darwinismo pedagógico, que anseia pela próxima etapa: ferrá-las no berço. Ordenar aos directores que indiquem a componente lectiva dos seus docentes, de dois a seis de Julho, quando tudo o que é necessário para a calcular não é ainda conhecido, é aldrabice pedagógica. 

A última pérola da paranóia normativa do ministro, as metas curriculares para o ensino básico, foi apresentada em conferência de imprensa. Nuno Crato, definitivamente convertido ao “eduquês”, disse que se destinam “a definir com clareza o que se quer que cada aluno aprenda” e que são “objectivos cognitivos muito claros para professores e alunos”. Oh, se são! Tão claros (especialmente para alunos) como se depreende dos nacos que transcrevo, a título de exemplo (os três primeiros de Português e os dois últimos de Educação Visual):
- “Ler pelo menos 45 de 60 pseudo-palavras (sequências de letras que não têm significado mas que poderiam ser palavras em português) monossilábicas, dissilábicas e trissilábicas (em 4 sessões de 15 pseudo-palavras cada). “
- “ Ler corretamente, por minuto, no mínimo 40 palavras de uma lista de palavras de um texto apresentadas quase aleatoriamente”.
- “ Reunir numa sílaba os primeiros fonemas de duas palavras ( por exemplo, “cachorro irritado” --> “Ki”), cometendo poucos erros”.
- “Distinguir características dos vários materiais riscadores…”
- “Reconhecer e articular elementos da Teoria da Gestalt no âmbito da comunicação (continuidade, segregação, semelhança, unidade, proximidade, pregnância e fechamento).” 

Gosto particularmente, em matéria de clareza, do “quase aleatoriamente” (julgava eu que ou era aleatoriamente ou sequencialmente e fim de papo) e do “cometendo poucos erros” (dez serão poucos?). Em matéria de erudição desvanecem-me, dado que nos ocupamos do ensino básico, aquela cena do “cachorro irritado”, os “materiais riscadores”, a “pregnância” e o “fechamento”. Se quiserem muito mais, sirvam-se. Só para o Português e Matemática são para aí 180 objectivos e só 700 descritores. Fora o resto. É óbvio que meninos e professores agora é que se vão concentrar em tão poucas metas, os primeiros aprendendo como nunca e os segundos ensinando como jamais.

2. A história é rápida de contar mas já demorou demasiado a resolver. A 16 de Julho de 2011, verificou-se a eleição do actual director do Agrupamento de Escolas de Dr. João Araújo Correia, de Peso da Régua. O acto viria a ser impugnado junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, por outro candidato, que alegou ter o eleito prestado falsas declarações, designadamente dizendo possuir uma licenciatura que nunca possuiu. Do mesmo passo, a Inspecção-Geral da Educação e Ciência abriu um inquérito. Passou quase um ano e não há decisão sobre uma coisa que não precisaria de qualquer inquérito. Com efeito, é exigível que os serviços administrativos certifiquem, na hora, se um professor é licenciado ou não, sendo certo que há anos lhe paga como tal e até o nomeou Professor Titular, quando a categoria existia e exigia o grau de licenciado. A universidade onde o director estudou certificou que ele não tinha concluído a licenciatura. Essa certidão é do conhecimento dos intervenientes. Entretanto, houve decisão judicial, que anulou o acto de admissão a concurso do actual director, considerou que ele prestou falsas declarações no que toca à licenciatura e mandou repetir o processo, com a sua exclusão. Desta decisão podia recorrer o director, que recorreu, e a Direção-regional de Educação do Norte que, ao não recorrer, aceitou a decisão do tribunal. Exige-se, agora, rápida prova de vida do secretário de Estado do Ensino e Administração Educativa, que também está ao corrente desta saga, ou do director-regional de educação do Norte ou da inspectora-geral da Educação e Ciência. Ou deles todos, de mãozinhas dadas, por causa dos papões autárquicos. É que o processo judicial é uma coisa e o disciplinar outra. Conhecida a falta, correm prazos e há prescrições. O costume.
Santana Castilho
Público, 4 de Julho de 2012
(Negrito nosso)

Andamos a brincar com quem??!!

O Ministério da Educação e Ciência garantiu esta terça-feira, em nota enviada ao PÚBLICO, que em Agosto será possível às direcções das escolas retirar do concurso para mobilidade interna os docentes agora identificados como tendo horário zero, caso se verifique que, afinal, lhes pode ser atribuído serviço lectivo nas escolas em que actualmente se encontram.
Esta informação não acalma o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), Manuel Pereira, que pergunta se o MEC “alguma vez se lembra de que está a lidar com pessoas e não com coisas ou números”.
“O que é que o MEC está a sugerir? Que declaremos a maior parte dos professores como tendo horário zero e depois os vamos repescar? Mas alguém tem ideia do que isto significa para as pessoas? De como isto está a perturbar os professores e o funcionamento das escolas e a agravar um clima que já era de uma angústia terrível?”, protestou Manuel Pereira. 
Reitera (o MEC) que os directores das escolas deverão identificar “os docentes de carreira” que previsivelmente não terão componente lectiva e frisa que estes “terão que se apresentar obrigatoriamente à mobilidade interna” se a mesma situação se mantiver. Depois de esclarecer que “a requisição de horários pelas escolas deverá ocorrer na primeira quinzena de Agosto”, o mesmo serviço informa que “até à requisição dos horários pela escola, e caso esta venha entretanto a ter serviço lectivo para atribuir ao docente identificado para Destacamento por Ausência da Componente Lectiva, este poderá ser retirado do respectivo concurso e manter-se na escola”.