Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 13 de julho de 2012
Assessorias de apoio à direção dos agrupamentos
Publicado hoje no D.R. o despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar sobre o reforço do crédito horário destinado à constituição de assessorias de apoio à direção dos agrupamentos, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 75/2008.
Concursos de Docentes - Aviso de abertura para a Mobilidade Interna
Créditos e tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar
Publicado no Diário da República o despacho do Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário que determina o número de créditos e tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar.
quarta-feira, 11 de julho de 2012
terça-feira, 10 de julho de 2012
Dispensa da componente letiva na monodocência
ECD – Versão do Decreto-Lei n.º
41/2012, de 21 de fevereiro
Artigo 79.º
Redução da componente lectiva
...
2
— Os docentes da educação pré -escolar e
do 1.º ciclo do ensino básico em regime de monodocência, que completarem 60
anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a redução
de cinco horas da respectiva componente lectiva semanal.
3
— Os docentes da educação pré -escolar e
do 1.º ciclo do ensino básico que atinjam 25 e 33 anos de serviço lectivo
efectivo em regime de monodocência podem ainda requerer a concessão de dispensa
total da componente lectiva, pelo período de um ano escolar.
4
— As reduções ou a dispensa total da componente lectiva prevista nos números
anteriores apenas
produzem efeitos no início do ano escolar imediato ao da verificação dos
requisitos exigidos.
5
— A dispensa prevista no n.º 3 pode ser usufruída num dos cinco anos imediatos
àquele em que se verificar o requisito exigido, ponderada a conveniência do
serviço.
6
— A redução da componente lectiva do horário de trabalho a que o docente tenha
direito, nos termos dos números anteriores, determina o acréscimo
correspondente da componente não lectiva a nível de estabelecimento de ensino,
mantendo -se a obrigatoriedade de prestação pelo docente de trinta e cinco
horas de serviço semanal.
7
— Na situação prevista no n.º 3, a componente não lectiva de estabelecimento é limitada a vinte e
cinco horas semanais e preenchida preferencialmente pelas actividades previstas nas alíneas d), f), g), i), j) e n) do
n.º 3 do artigo 82.
…
Artigo 82.º
Componente não lectiva
1
— A componente não lectiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho
a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de
educação ou de ensino.
2
— O trabalho a nível individual pode compreender, para além da preparação das
aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos
e trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica.
3
— O trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino deve ser
desenvolvido sob orientação das respectivas estruturas pedagógicas intermédias
com o objectivo de contribuir para a realização do projecto educativo da
escola, podendo compreender, em função da categoria detida, as seguintes
actividades:
a)
A colaboração em actividades de complemento curricular que visem promover o
enriquecimento cultural e a inserção dos educandos na comunidade;
b)
A informação e orientação educacional dos alunos em colaboração com as famílias
e com as estruturas escolares locais e regionais;
c)
A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;
d) A participação, devidamente autorizada, em acções
de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico -didáctica
com ligação à matéria curricular leccionada, bem como as relacionadas com as
necessidades de funcionamento da escola definidas no respectivo projecto
educativo ou plano de actividades;
e)
A substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não
agrupada na situação de ausência de curta duração, nos termos do n.º 5;
f) A realização de estudos e de trabalhos de
investigação que entre outros objectivos visem contribuir para a promoção do
sucesso escolar e educativo;
g) A
assessoria técnica -pedagógica de órgãos de administração e gestão da escola ou
agrupamento;
h)
O acompanhamento e apoio aos docentes em período probatório;
i) O desempenho de outros cargos de coordenação
pedagógica;
j) O acompanhamento e a supervisão das actividades de
enriquecimento e complemento curricular;
l)
A orientação e o acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares;
m)
O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;
n) A produção de materiais pedagógicos.
4
— A distribuição de serviço docente a que se refere o número anterior é
determinada pelo órgão de direcção executiva, ouvido o conselho pedagógico e as
estruturas de coordenação intermédias, de forma a:
a)
Assegurar que as necessidades de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos
alunos são satisfeitas;
b)
Permitir a realização de actividades educativas que se mostrem necessárias à
plena ocupação dos alunos durante o período de permanência no estabelecimento
escolar.
……
Decreto-Lei n.o 15/2007, de 19 de
Janeiro
CAPÍTULO II
Disposições
transitórias e finais
Artigo 18.
Salvaguarda
de redução da componente lectiva
...
2— O disposto no n.o 3 do artigo 79º do Estatuto
da Carreira Docente, tal como alterado pelo presente decreto-lei, não se aplica aos docentes da educação pré- -escolar e do
1.o ciclo do ensino básico que sejam abrangidos pelo regime transitório de aposentação
previsto nos n.os 7 a
9 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 229/2005, de 29 de Dezembro.
segunda-feira, 9 de julho de 2012
Resultados Nacionais das Provas Finais de Ciclo e dos Exames Finais Nacionais - 2012
Informação síntese dos resultados e o comunicado de imprensa do Ministério da Educação e Ciência
"Traz outro amigo também"
"CANTARES DO ANDARILHO"
Tributo a José Afonso
Hoje às 21: 30 h
Casa Museu Adelino Ângelo
Vieira do Minho
Voz: Ivo Machado / Mónica Mesquita
Piano : Rui Mesquita
Saxofone : Beatriz Pereira
Declamação : António Sousa
Aqui
Resultados dos Exames Nacionais
Nos exames nacionais realizados em Junho, cujos resultados serão nesta segunda-feira afixados nas escolas, os resultados das provas de Língua Portuguesa e de Matemática do 9.º ano traduzem um empate: numa escala de 0 a 100 (percentual), a média em ambas as disciplinas foi de 53%. A estreia nos exames nacionais do 6.º ano fica também marcada por resultados positivos em ambas as provas – numa escala de 0 a 100, a média de Língua Portuguesa foi de 59 e a de Matemática de 54.
Já no ensino secundário, nas quatro provas mais concorridas – Português, Biologia e Geologia, Física e Química A e Matemática A - as médias totais ficaram abaixo de 10, numa escala numérica de 0 a 20 valores. Português, com uma média de 9,5, tem o seu segundo pior resultado de sempre desde o início dos exames nacionais em 1997. Também em Matemática A houve uma queda de cinco pontos por comparação a 2011 – a média passou de 9,2 para 8,7, a pior dos últimos seis anos.
domingo, 8 de julho de 2012
"Carta de despedida aos amigos" de Gabriel Garcia Marquez
“Se por um instante Deus se esquecesse que sou uma marioneta de trapo e me oferecesse mais um pouco de vida, não diria tudo o que penso, mas pensaria tudo o que digo.
Daria valor às coisas não pelo que valem, mas pelo que significam.
Dormiria pouco, sonharia mais.
Entendo que por cada minuto que fechamos os olhos, perdemos 60 segundos de luz.
Andaria quando os outros páram, acordaria quando os outros dormem.
Ouviria quando os outros falam e como desfrutaria de um bom gelado de chocolate…
Se Deus me oferecesse um pouco de vida, vestir-me-ia de forma simples, deixando a descoberto não apenas o meu corpo, mas também a minha alma.
Meu Deus, se eu tivesse um coração, escreveria meu ódio sobre gelo e esperava que nascesse o sol.
Pintaria com um sonho de Van Gogh as estrelas de um poema de Benedetti, e uma canção de Serrat seria a serenata que oferecia à Lua.
Regaria as rosas com minhas lágrimas para sentir a dor dos seus espinhos e o beijo encarnado das suas pétalas…
Meu Deus, se eu tivesse um pouco mais de vida, não deixaria passar um só dia sem dizer às pessoas de quem gosto que gosto delas.
Convenceria cada mulher ou homem que é o meu favorito e viveria apaixonado pelo Amor.
Aos Homens, provar-lhes-ia como estão equivocados ao pensar que deixam de se apaixonar quando envelhecem, sem saberem que envelhecem quando deixam de se apaixonar.
A uma criança dar-lhe-ia asas, mas teria de aprender a voar sozinha.
Aos velhos, ensinar-lhes-ia que a morte não chega com a velhice, mas sim com o esquecimento.
Tantas coisas aprendi com vocês Homens…
Aprendi que todo o mundo quer viver em cima de uma montanha, sem saber que a verdadeira felicidade está na forma de subir a encosta.
Aprendi que quando um recém-nascido aperta com sua pequena mão, pela 1ª vez, o dedo de seu pai, o tem agarrado para sempre.
Aprendi que um Homem só tem direito a olhar outro de cima para baixo quando vai ajudá-lo a levantar-se.
São tantas as coisas que pude aprender com vocês, mas não me hão-de servir realmente de muito, porque quando me guardarem dentro dessa maleta, infelizmente estarei a morrer…”
Gabriel Garcia Marquez
Provas Finais de Ciclo dos 6.º e 9.º anos - Leitura de Resultados
sábado, 7 de julho de 2012
Tributo a José Afonso
CANTARES DO ANDARILHO
Vieira do Minho
Casa Museu
Mestre Adelino Ângelo
9 de julho - 21h 30m
a voz de Ivo Machado
e o piano de Rui Mesquita
... e ainda Mónica Mesquita (voz) e
Beatriz Pereira (saxofone)
declamação de António Sousa
declamação de António Sousa
sexta-feira, 6 de julho de 2012
Relatório - Exames Nacionais 2011
Aprovado no Parlamento o Estatuto do Aluno e Ética Escolar
quinta-feira, 5 de julho de 2012
É inconstitucional mas não se aplica!!
Pelos fundamentos expostos:
a) Declara-se a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determina-se que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.
Indicação da Componente letiva alargada até dia 13 de julho
"No âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar de 2012-2013, encontra-se disponível desde o dia 2 de Julho, no SIGRHE (plataforma que se encontra acessível na página da DGAE - www.dgae.minedu. pt), a funcionalidade destinada a indicar a componente letiva dos docentes. Por determinação do Sr. Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar esta aplicação vai permanecer disponível até às 18 horas de Portugal continental do dia 13 de Julho.
Relembra-se que nesta primeira fase, a indicação da componente letiva dos docentes é feita de acordo com os dados disponíveis nesta data, sendo que, na dúvida de existência ou não de omponente letiva para atribuir ao docente, este deverá ser indicado na aplicação informática. Numa segunda fase, aquando do carregamento de horários, será novamente disponibilizada esta aplicação para que possam corrigir os dados inseridos e assim retirar os docentes que venham a confirmar ter componente letiva para lhes atribuir."
Princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário
Publicado hoje no Diário da República o diploma que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
quarta-feira, 4 de julho de 2012
Esclarecimento enviado aos agrupamentos/escolas - Indicação da Componente Letiva
"No âmbito do preenchimento da aplicação informática da Indicação da
Componente Lectiva, seguem alguns esclarecimentos adicionais que visam
complementar a Nota Informativa já divulgada:
QA/QE - Está em mobilidade numa escola que não a de provimento – Se a
escola de provimento não tiver componente letiva para lhe atribuir (mínimo 6
horas) deve indicá-lo na ICL
QZP - Está em mobilidade numa escola que não a última de colocação – A
estes docentes não pode ser atribuída componente lectiva. Tem de vir a
DACL. A última escola de colocação deve indicá-lo obrigatoriamente na
ICL.
QA/QE - Órgãos de Gestão (docentes que deixem de pertencer à Direcção
Executiva ou que pretendam passar a exercer as funções de Assessor, e em que a
escola não seja a de provimento) – Regressa à escola de provimento. Se a escola
de provimento não tiver componente letiva para lhe atribuir (mínimo 6 horas)
deve indicá-lo na ICL.
QZP - Órgãos de Gestão (docentes que deixem de pertencer à Direcção
Executiva ou que pretendam passar a exercer as funções de Assessor, e em que a
escola não seja a última escola de colocação/afectação) – A estes docentes não
pode ser atribuída componente lectiva. Tem de vir a DACL. A última escola
de colocação deve indicá-lo obrigatoriamente na ICL.
QZP - Órgãos de Gestão (docentes que deixem de pertencer à Direcção
Executiva ou que pretendam passar a exercer as funções de Assessor, e em que a
escola é a última escola de colocação/afectação – A estes docentes não pode ser
atribuída componente lectiva. Tem de vir a DACL. A última escola de
colocação deve indicá-lo obrigatoriamente na ICL.
QA/QE em situação de DACL - Os docentes em DACL tem de constar
na ICL da escola de provimento, caso não exista no mínimo 6 horas de componente
letiva para lhe atribuir.
QZP em situação de DACL - Os docentes em DACL tem de constar
na ICL da última escola de colocação, caso não se encontrem em situação de
plurianualidade. Nesta situação são obrigatoriamente opositores a DACL.
DAR – Caso não tenham componente letiva na escola de DAR, esta deve
indicá-lo na ICL. Tem de vir a DACL pela escola de DAR.
Os docentes QA/QE que se encontrem em mobilidade, fora da sua escola de
provimento, caso tenham docentes em plurianualidade no seu lugar e não
exista no mínimo 6 horas de componente letiva para lhe atribuir, devem ser
opositores a DACL.
Os docentes QZP que não mantenham a colocação de
plurianualidade (docentes colocados nas necessidades transitórias), são
obrigatoriamente opositores a DACL.
Os docentes que acederam ao procedimento de mobilidade por doença devem ser
inseridos na ICL como não tendo componente letiva. Caso a mobilidade não
seja autorizada pelo SR. SEEAE e se verifique a existência de componente
letiva para lhes atribuir, aquando da 2ª disponibilização da ICL, os AE/ENA
poderão reverter esta situação. Caso a mobilidade seja autorizada pelo SR.
SEEAE, os docentes serão retirados do concurso da Mobilidade Interna."
Subscrever:
Mensagens (Atom)