Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
Opiniões - J. Matias Alves
Face a dificuldades manifestadas por alunos no 1º ciclo, nomeadamente no âmbito da leitura, da escrita e do cálculo, ocorre, com frequência, no plano da ação concreta, a formulação das duas teorias inscritas no título: não há problema. Com o tempo, com o amadurecimento cognitivo eles darão o salto e aprenderão as bases essenciais.
Ora, estas ditas teorias, são, na generalidade das vezes, um álibi para se não intervir, para não se alterar a estratégia de ensino confiando nas virtudes terapeutas do tempo, seja com a ocorrência do salto (de um momento para o outro, haverá um clique, um relâmpago, um salto que permite aprender o que foi ficando para trás), seja com o amadurecimento (sendo mais maduro ele aprenderá).
Ora, estes mitos são o início do calvário escolar. Quanto mais tarde se intervier na recuperação das aprendizagens não adquiridas, mais difícil será conseguir que se realizem. A intervenção o mais precoce possível é uma condição fundamental para o sucesso escolar dos alunos. Porque as teorias do salto e do amadurecimento são falsas e não nos podem desvincular de um esforço de atenção, de diferenciação e de promoção, desde o início, do sucesso escolar. E é também por isso, o projeto Fénix tem vindo a insistir (e a praticar) uma atenção acrescida às práticas pedagógicas no 1º ciclo. Porque sabe que a intervenção tardia na escrita, na leitura e no cálculo torna muito mais difícil a aprendizagem e, no limite, pode mesmo ser impossível.
J.Matias Alves -Terrear
(Negrito nosso)
Há corrupção em Portugal?!
Olhos nos Olhos - 17 de setembro
A Corrupção
Com Paulo Morais, vice-presidente da organização Transparência Internacional
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
terça-feira, 18 de setembro de 2012
"Nenhum professor com ausência de componente lectiva entrará em mobilidade especial"
O secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, João Casanova de Almeida, garantiu nesta terça-feira que "nenhum professor com ausência de componente lectiva [ou seja, sem dar aulas] entrará em mobilidade especial".
A garantia foi dada em declarações prestadas perante a Comissão de Educação e Ciência, na Assembleia da República. Neste mesmo dia, a direcção da Federação Nacional de Educação (Fenprof) tinha acusado o ministro da Educação, Nuno Crato, de ter mentido ao afimar que nenhum docente com horário-zero (que está a trabalhar na escola mas não está a dar aulas) iria para a mobilidade.
Os PCT, PCE e PCA ainda existem?
Apenas fazem parte da história.
O Projeto Curricular de Agrupamento (PCA), o Projeto Curricular de Escola (PCE) e o Projeto Curricular de Turma (PCT) foram criados com o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de janeiro, que estableceu a organização curricular do ensino básico.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabeleceu a nova reorganização curricular do ensino básico e secundário, os PCA, PCE e PCT deixaram de se constituir como documentos necessários à estratégia de concretização e desenvolvimento dos currículos.
Para consolidar a informação que prestamos, basta confontar os números 3 e 4 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de janeiro que institui os projetos curriculares com a nova redação do novo diploma e com a ausência de correspondênca dessas mesmas estratégias.
Regresso às aulas
A Direção-Geral do Consumidor disponibiliza, de novo, em parceria com a APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição uma brochura com o objetivo de promover a saúde e segurança dos mais novos, com dicas para os pais mas também para as crianças e os jovens em idade escolar.
A brochura em formato eletrónico alerta para os cuidados na escolha, compra e utilização de artigos escolares, transmite alguns conselhos quanto à prevenção de riscos para a saúde e segurança das crianças e jovens em idade escolar e alerta pais e filhos para a importância de uma alimentação saudável e para a utilização segura da internet.
Consulte a brochura (ficheiro pdf, 2968 Kb)
Apoio financeiro para aquisição de material didático no Pré-Escolar
segunda-feira, 17 de setembro de 2012
2ª vigília pela Educação
Porque cada passo que cada um de nós der em defesa da Escola Pública pode pode parecer pouco e de resultado insignificante mas passos somados dão quilómetros e as multidões fazem-se indivíduos presentes... não de promessas ou dúvidas.
Alargamento da Mobilidade Especial aos docentes!?
Os professores, médicos e outros trabalhadores da área da saúde vão ser abrangidos pelo alargamento da mobilidade especial, avançam o Diário Económico e o Jornal de Negócios.
A medida consta das Grandes Opções do Plano para 2013. No documento, a que o Diário Económico e o Jornal de Negócios, tiveram acesso, pode ler-se que no conjunto de alterações aos regimes de emprego público, salienta-se o «reforço das políticas de mobilidade geográfica intra e entre serviços e organismos da Administração Pública».
Na educação a questão é mais pertinente em relação ao pessoal não docente já que o ministro da educação tem dito que os professores não serão enviados para a mobilidade especial.
Retificação do Estatuto do Aluno e Ética Escolar
Publicada pela Assembleia da República a declaração de retificação à Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2012.
domingo, 16 de setembro de 2012
Petição pela justiça, legalidade e transparência na contratação de Professores
Excelentíssimos Srs. Deputados da Assembleia da República;
Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura;
Ministro da Educação e Ciência;
Provedor de Justiça
Esta petição é aberta a alunos, professores, pais e a todos os cidadãos que se revejam no texto seguinte e que considerem que os concursos públicos de contratação de pessoal, neste caso docente, se deve revestir de total justiça, legalidade, e transparência.
O concurso nacional de professores, que se rege pelo Decreto-lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, enferma de um conjunto de injustiças que decorrem de algumas disposições aí constantes ou até mesmo de vazios legais que deixam ao arbítrio de alguns decisões que acabam por se transformar em profundas injustiças que afectam gravemente a vida profissional e pessoal de muitos professores. Ano após ano, essas injustiças têm-se repetido e multiplicado sem que haja vontade do Governo de as suprimir. Assim, cumpre-nos, a nós, identificar e divulgar as principais injustiças e lutar para que elas sejam banidas, a saber:
- o constante no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, que prevê a RENOVAÇÃO DE CONTRATO, a saber: “a colocação em horário completo e anual pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos lectivos, incluindo o 1.º ano de colocação”. – Esta disposição dá origem a uma profunda injustiça, uma vez que o professor que tiver a infelicidade de perder a possibilidade de renovação na sua escola dificilmente encontrará mais horários para trabalhar, porque estes serão ocupados por colegas – mesmo que menos graduados – que conseguiram a renovação do seu contrato.
É justo um professor com vários anos de serviço e uma graduação profissional considerável ficar um ou mais anos em situação de desemprego, enquanto outros (por mera sorte de terem renovação) conseguem colocação, mesmo encontrando-se várias posições abaixo na lista graduada?
- as condições previstas no n.º 4 do artigo 33.º do Decretolei n.º 132/2012 de 27 de Junho, que determinam a possibilidade, ou não, de renovação da colocação, a saber: “a) Apresentação a concurso; b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada; c) Manutenção de horário lectivo completo apurado à data em que a necessidade é declarada; d) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom; e) Concordância expressa da escola; f) Concordância do candidato”. – Estes critérios, por serem vagos, deixam a determinação de quem renova a colocação nas mãos das direcções das escolas, que, agindo muitas vezes em resposta a pressões particulares, acabam por cometer profundas injustiças. Vejamos o caso de dois contratados numa escola em que apenas existe horário de renovação para um dos professores. A direcção pode escolher quem lhe aprouver, sem respeitar a lista graduada? Se não pode, tem-no feito muitas vezes e a lei deveria clarificar que a lista graduada deve ser respeitada, como, aliás, acontece em todos os concursos nacionais de professores: DACL, DAR e Contratação Inicial. O que distingue este procedimento de todos os outros?
- As disposições decorrentes do artigo 38.º do Decreto-lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, que se referem à CONTRATAÇÃO DE ESCOLA. Apesar de 50% da classificação dos candidatos provir da sua graduação profissional, os restantes critérios de ordenação podem ser do mais injusto possível, recorrendo-se a artimanhas “como tempo de serviço em turmas/actividades concretas”; “tempo de serviço na própria escola”; “formação no Agrupamento em questão”, o que atira os professores mais graduados para o fim da lista de candidatos e favorece outros que, quase sempre, já sabem à partida que serão seleccionados para esses horários.
Assim, queremos que as colocações de professores, em todas as escolas públicas portuguesas, sejam feitas de forma justa, legal e transparente, respeitando a prioridade, a graduação e o tempo de serviço dos candidatos às vagas a concurso e, para isso, consideramos que o concurso nacional e a reserva de recrutamento são as únicas formas de colocação que podem cumprir este nosso desejo. Não reconhecemos qualquer vantagem para o sistema de ensino, para os docentes ou para o Ministério da Educação e Ciência, na existência de colocações que não respeitem a lista graduada nacional, uma vez que tais práticas só dão azo a favorecimentos e corrupção.
Nós, abaixo-assinados remetemos, através desta petição, a nossa vontade, fundamentada nos argumentos apresentados, aos Excelentíssimos Srs. Deputados da Assembleia da República, à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, ao Ministro da Educação e Ciência e ao Provedor de Justiça.
Os signatários
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
As contradições de Passos
Antes de chegar ao poder, o actual primeiro-ministro escreveu um livro e usou as redes sociais para apresentar ao país as suas ideias. Quando o PSD disse "basta" a Sócrates, "porque a austeridade não pode incidir sempre no aumento de impostos", Passos passou a estar sujeito a um escrutínio inevitável: a comparação entre o que disse e o que fez.
Licença sem vencimento para docentes recrutados por associações de portugueses ou entidades estrangeiras
Publicada a Portaria nº 281/2012 que regulamenta a atribuição de licença sem vencimento aos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, recrutados por associações de portugueses ou entidades estrangeiras, públicas ou privadas, que promovem e divulgam o ensino da língua e cultura portuguesas.
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Concursos 2012 - Números da RR 01
Após o Concurso Nacional de 31 de agosto, a Direção Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação e Ciência concluiu hoje a primeira colocação de professores para o ano letivo 2012/2013 através da reserva de recrutamento (RR01).
Os professores deverão nas próximas 48 horas aceitar a sua colocação através da plataforma da DGAE e apresentar-se nas escolas no prazo de três dias úteis. A reserva de recrutamento decorre até dezembro. Os horários que ficarem disponíveis a partir de janeiro serão disponibilizados diretamente para contratação de escola.
Total de horários disponíveis na RR01 para satisfazer necessidades transitórias das escolas 1576
Total de horários preenchidos 886
Horários preenchidos por docentes de carreira (DACL) 151
Horários preenchidos através de contratação 735
(Informação MEC)
Opinião - João Ruivo
Não vai: mais parece estar parada. Ciclicamente regressa-se ao mesmo ponto de partida. Parece que venceu o cansaço e já só se buscam iniciativas de remedeio para que todos os intervenientes sintam o dever cumprido.
Mais uma vez reafirmamos que é pena. Nestas páginas já escrevemos que a avaliação de um professor não pode servir apenas para "fazer ver" burocrático-administrativo e, menos ainda, para filtragem na progressão da carreira e controle orçamental. Bem pelo contrário: A avaliação de um professor é uma actividade que se projecta no futuro. Conhecidos que forem os resultados da avaliação, tudo, ou quase tudo está por fazer. É com base nos dados recolhidos pelo avaliador e pelo avaliado que se traçam as grandes linhas de actuação que estão para vir. Ou seja, as actividades de melhoramento ou de alteração do desempenho do professor começam precisamente aí. Por isso mesmo, o resultado da avaliação deve ser encarado como um dado de presságio que, em contínua espiral de desenvolvimento, deve acompanhar toda a carreira do professor, adaptando-se às necessidades pressentidas em cada um dos diferentes estádios profissionais que ele atravessa.
O processo de avaliação, assim entendido, terá que merecer uma aceitação indiscutível por parte de avaliadores e de avaliados e não pode estar sujeito a hipocrisias burocrático administrativas. Até porque o professor, em determinadas situações avaliador de si próprio, deve contribuir para que progressivamente sinta que é dispensável a ajuda externa dos seus supervisores, já que a avaliação deve encaminhá-lo para estádios de mestria, e para progressivos níveis de excelência, conferidos pelo auto-controle e pela auto-formação. Nestes contextos a classificação pode até ser um prescindível elemento da avaliação… Daí que se diga que o principal objectivo do supervisor é… tornar-se dispensável.
Em Portugal continuamos a viver momentos de pura cegueira sobre esta matéria. Há quem entenda que a implementação séria de um modelo de avaliação dos professores é, prioritariamente, tarefa administrativa, resultando apenas de progressivos consensos gerados à mesa de negociações.
E, de todo, não o é! Pelas implicações pessoais e profissionais que pode provocar, um modelo de avaliação de professores é coisa muitíssimo mais séria… Tem que contemplar a soma das actividades em que ele se desdobra e em que se envolve. Logo, deve apreciar o professor enquanto profissional, mas também como pessoa, como membro de uma comunidade, como técnico qualificado na arte de ensinar e como especialista das matérias que ensina. Portanto, requer a intervenção, desde logo dele próprio, mas também de outros agentes que sobre ele se pronunciam. E todos esses intervenientes do processo avaliativo, para que consigam alcançar o exercício pleno da sua missão, carecem de uma formação específica e especializada em supervisão e em observação de actos pedagógicos.
Na sociedade do conhecimento e da informação, requer-se também a montagem de uma rede de comunicações, em que a vídeo gravação e a observação à distância tenham lugar de destaque. Como tal, deve-se promover o recurso à hetero-observação, à autoscopia, à vídeo-conferência e à circulação de portefólios digitais, enquanto recursos, meios e produtos indispensáveis ao desenvolvimento de docentes que, diariamente, lidam com jovens da geração do facebook.
Um sistema destes também requer tempo para ser testado e validado, antes de ser generalizado. Impõe uma escolha criteriosa das escolas que irão constituir a amostra, bem como dos instrumentos e dos agentes que vão avaliar esse pré-teste. Obriga a uma escolha prudente dos futuros avaliadores, após se ter procedido ao estabelecimento de um perfil desses supervisores. Impõe a rápida formação dos professores e dos seus avaliadores… Isto é, a implementação de um tal sistema requer tempo e a afectação generosa de recursos humanos e financeiros. E, não me parece ser este o caminho escolhido por mais esta tutela.
João Ruivo
Concursos 2012/2013 - Reserva de Recrutamento 01 e Mobilidade Interna
Publicitação das listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento 01 e Mobilidade Interna.
Lista de Retirados
Contratação Inicial
Mobilidade Interna
Atenção à aceitação da Colocação
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Opinião - Santana Castilho
A Nini de Pedro e a linhagem de Crato
Depois da desastrosa comunicação ao país do Primeiro-Ministro, o “Pedro” (são a mesma pessoa) escreveu banalidades no “facebook” e foi alegremente cantar a “ Nini dos meus 15 Anos” para o Tivoli. Depois do ministro da Educação passar um ano a destruir o ensino público, o filho do primo-sobrinho-trineto em 2º grau do 1.º Barão e 1.º Visconde de Nossa Senhora da Luz (são a mesma pessoa, esclarece a “Wikipédia”) falou ao “Sol” e à “TVI”, como se fosse coisa boa o que até aqui fez. Assim começa o pior ano-lectivo da democracia, para os que sobrevivam a Passos e Crato.
Crato, interrogado no “Sol” sobre as causas do despedimento colectivo de 5.147 professores, disse que isso era consequência de “várias coisas”, mas só referiu uma: “… redução da população escolar em cerca de 200 mil alunos nos últimos anos…”. Quando voltou ao mesmo na “TVI”, manteve o número, mas clarificou o período: três últimos anos. Ora ou as estatísticas dos serviços que dirige estão erradas, ou mente. Eis os números (GEPE/ME, citado por PORDATA): no ensino básico tivemos um decréscimo de 10.000 alunos (1.051.384 em 2008 e 1.041.384 em 2011); no secundário registou-se um aumento de 80.265 alunos (289.714 em 2007 e 369.979 em 2010, números usados por não haver dados de 2011); e no pré-escolar verificou-se um aumento de 1.618 alunos (141.854 em 2008 e 143.472 em 2011). Será certamente oculta a ciência a que o matemático insigne recorreu para falar como falou. À Estatística não foi, certamente. Crato já mostrou ser um acrobata dos melhores com as piruetas que deu desde os tempos do “Plano Inclinado”. Mas não é convincente como ilusionista. Com débil honestidade intelectual, comparou capciosamente a relação professor-alunos de Portugal e Áustria. Ora ele sabe que isso depende de outras variáveis (dispersão e extensão do curriculum, por exemplo) que não só do número de professores. E sabe que se quer falar de riqueza, o indicador válido é o que o Estado gasta por aluno. E sabe que estamos na cauda da Europa, 16 níveis abaixo da Áustria, bem abaixo da média da União Europeia a 27 (Eurostat, 2009). Invocar a Áustria neste contexto é tão infeliz e desajustado como ir cantar a “Nini” depois de pisotear quem já estava de rastos.
A imprensa noticiou que os alunos que durante os primeiros seis anos de escolaridade obrigatória (11 anos de idade) tivessem registado duas reprovações seguidas ou três alternadas aprenderiam uma profissão até ao nono ano. No 10º poderiam voltar à via “regular”, se quisessem prosseguir estudos. Essa solução, obrigatória para os casos descritos, estaria ainda ao alcance de quem a preferisse e iria ser testada numa dúzia de escolas experimentais. Nuno Crato vem agora dizer que nada será obrigatório, mas tão-só se os pais anuírem. Mas associar o ensino profissionalizante aos maus alunos é mau. Porque cola a aprendizagem de uma profissão a insuficiência intelectual. Iniciar nessa via uma criança de 11 anos é prematuro. Queremos uma formação básica que rasgue horizontes ou que gere, precocemente, mão-de-obra barata? Não será paradoxal a coexistência da obrigatoriedade de permanecer na escola até aos 18 anos com o início precoce da aprendizagem de uma profissão? Imaginemos um jovem que conclui o 6º ano com 11 anos e escolhe o tal curso profissionalizante de três. Termina-o com 14 anos, mas não pode trabalhar. Que faz até aos 18? Aprende outra profissão? Todas as profissões requerem períodos de formação de três anos? Acresce que, depois de tudo o que se tem feito para limpar administrativamente as reprovações no ensino básico, os casos de dois chumbos seguidos ou três intercalados têm expressão diminuta. O ministro desconhece essa realidade? Ou prevê que as alterações que introduziu façam disparar o número de reprovações? O ministro devia ter pensado nisto e dizer-nos, fundamentadamente, o que pensou. Do que acha, estamos fartos.
Em Fevereiro transacto, Nuno Crato mudou as regras de acesso ao ensino superior para os alunos do ensino recorrente. A medida entendia-se para corrigir uma gritante injustiça (a via regular exigia exames nacionais e a recorrente dispensava-os). Mas só deveria servir para futuro e nunca alterar as regras a meio do jogo. Prepotentemente, Crato traiu a confiança dos jovens no Estado. Muitos anularam as matrículas e desistiram. Alguns recorreram para tribunal. Todos os que o fizeram, 295, ganharam. Cerca de 3.700 aceitaram a ilegalidade e apresentaram-se a exames. Crato prometeu vagas supervenientes aos alunos do ensino regular que se consideraram prejudicados pelos 295 colegas. Sobre os 3.700, disse nada. Querem maior trapalhada? Que sentido de equidade e de justiça tem este homem? Eis o rigor de Crato: quem não chora não mama!
Santana Castilho
(Negrito nosso)
Público, 12/09/2012
A suspensão dos dotes matemáticos do Ministro da Educação
Vem agora o Ministro da Educação justificar o despedimento de milhares de professores com a redução do número de alunos. Uma análise cuidada dos dados disponíveis mostra como Crato suspendeu os seus dotes matemáticos para atirar areia para os olhos de todos nós e esconder a opção ideológica que o move.
terça-feira, 11 de setembro de 2012
Portaria que regula o ensino de alunos com currículo específico individual (CEI)
Publicada em suplemento ao Diário da República de hoje a Portaria n.º 275-A/2012. D.R. n.º 176, Suplemento, Série I de 2012-09-11 que regula o ensino de alunos com currículo específico individual (CEI) em processo de transição para a vida pós-escolar.
A presente portaria aplica -se aos alunos com necessidades educativas especiais que frequentaram o ensino básico com currículo específico individual, abrangidos pelo n.º 6 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto.
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