segunda-feira, 3 de junho de 2013

Listas provisórias de ordenação e exclusão do Concurso Nacional 2013

Bom mesmo é ir à luta com determinação!

Foto: "Haverá alturas em que nada podemos fazer para impedir a injustiça mas nunca poderá haver uma altura em que desistimos de protestar."
(Elie Wiesel)






"Haverá alturas em que nada podemos fazer para impedir a injustiça mas nunca poderá haver uma altura em que desistimos de protestar."
(Elie Wiesel)

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Primeira Alteração ao Orçamento do Estado 2013

Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2013, aprovada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. [formato DOC] [formato PDF] 

Testes Intermédios 2012/2013

Matemática - 1.º ciclo, 2.º ano
Teste - Caderno 1 - Caderno 2
Critérios [PDF]
Grelha de Classificação [XLS]


Português - 1.º ciclo, 2.º ano
Critérios [PDF]
Grelha de Classificação [XLS]

Pedidos de Licença sem Vencimento - Docentes

Aplicação disponível. 
"De acordo com aliena e) do n.º 1 do Despacho n.º 6681-A/2013, de 22 de maio, compete à DGEstE autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente, pelo que os pedidos de LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO deverão ser apresentados junto da respetiva Direção de Serviços Regional."

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Regulamento de Procedimento da IGEC

"O presente Regulamento estabelece o procedimento de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), nele se compreendendo os atos e formalidades, bem como os princípios e regras aplicáveis à sua atividade, sem prejuízo do disposto em legislação especial."

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Nomeada nova administração da Parque Escolar

Nomeia o conselho de administração da Parque Escolar, E.P.E

Reuniões de avaliação antes do final das atividades letivas

É ILEGAL!
REALIZAÇÃO DE REUNIÕES DE AVALIAÇÃO ANTES DO FINAL DAS ATIVIDADES LETIVAS

Há escolas e/ou agrupamentos que têm prevista a realização de reuniões de avaliação dos alunos antes do termo das atividades letivas o que, a acontecer, seria ilegal.

De acordo com o Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 36/2002, de 4 de Junho, Os momentos de avaliação dos alunos ocorrem obrigatoriamente durante os períodos de interrupção da atividade letiva (Artigo 3.º, alínea i).

O Calendário Escolar para o ano letivo de 2012/2013 consta do Despacho n,º 8771-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 126, de 2 de julho de 2012 e estabelece que As reuniões de avaliação sumativa interna realizam -se, obrigatoriamente após o termo das atividades letivas, no caso da avaliação a efetuar no final do 3.º período letivo.” (Número 2.5, alínea b)

Assim, qualquer reunião de conselho de turma que se realize antes do termo das atividades letivas para efeito de avaliação sumativa dos alunos é ilegal. A eventual colocação de data diferente daquela em que se realiza a reunião, como o objetivo de esconder a ilegalidade, constituiria uma situação de falsificação de documentos o que, à luz do código de processo penal, constitui crime punível nos termos do artigo 297.º do Código Penal.

Portanto, não é possível a realização de reuniões em dia anterior ao termo das atividades letivas. Se tal acontecer, bastará que os professores envolvidos informem a respetiva direção da sua indisponibilidade para participarem nessas reuniões, não sendo necessário, por isso, qualquer pré-aviso de Greve ou justificação de falta.

Num momento em que a Educação, a Escola Pública e os Professores estão a ser tão duramente atacados, com o aumento do horário de trabalho para 40 horas, despedimentos, mobilidade especial (agora chamada de “regime de requalificação dos trabalhadores em funções públicas”), ainda maiores reduções salariais, entre outras medidas que afetarão muito negativamente o futuro da profissão docente e da escola pública, é um direito e um dever dos professores combater estas medidas. A greve em período de avaliações e exames não é um objetivo de luta. É o único meio que os professores têm ao seu alcance, neste momento, para obrigarem o governo a recuar. E a reação do MEC à convocação da greve, tentando impedi-la, mostra que é uma forma de pressão eficaz. Este é o momento de nos unirmos e reforçarmos essa pressão. Manter a antecipação de reuniões neste contexto, para além de configurar uma violação da lei, criaria divisões e conflitos entre os professores e as direções das escolas, o que deve, a todo o custo, ser evitado.

28.05.2013

As organizações sindicais

AS RESPOSTAS ÀS DÚVIDAS DOS EDUCADORES E PROFESSORES

A PROPÓSITO DAS GREVES CONVOCADAS PARA OS DIAS
7, 11, 12, 13, 14 E 17 DE JUNHO DE 2013

§  Que tipo de greve é esta?
Na verdade não se trata de uma greve mas de várias. Teremos as greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 de Junho que são Greves Nacionais de Professores do Ensino Básico e Secundário, com incidência no serviço de avaliações dos alunos. A sua marcação com um pré-aviso de greve para cada dia pretende permitir que os professores adiram à greve apenas no período destinado ao serviço de avaliações.
A greve de dia 17 de Junho é uma Greve Geral de Educadores de Infância, dos Professores dos Ensinos Básico, Secundário e Superior e dos Investigadores Científicos.

§  Por que é importante haver um pré-aviso para cada dia?
Porque, desse modo, para além do já referido antes, os professores poderão aderir à greve num dia, não aderir no seguinte e voltar a aderir no terceiro ou no quarto. Já em relação ao dia 17, o apelo é a adesão de todos os educadores, professores e investigadores.

§  E durante um dia de greve é possível a um docente ir trabalhar durante um período fazendo greve noutro período?
Sim, é possível. Um professor pode, por exemplo, desempenhar determinada tarefa de manhã e aderir à greve de tarde. O que não pode é estar ao serviço, fazer de seguida greve e apresentar-se de novo ao serviço no mesmo dia, nem o contrário, isto é, estar em greve, apresentar-se de seguida ao serviço e voltar de novo a entrar em greve no mesmo dia.

§  Um professor que, nas greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 (com incidência no serviço de avaliações) adira à greve, qual o desconto que lhe é feito no salário?
Apenas o proporcional às horas a que faz greve. O facto de o artigo 94.º do ECD considerar a falta a reuniões de avaliação sumativa dos alunos como falta a um dia, a adesão à greve não configura uma falta, pois “a greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade” (artigo 536.º do Código do Trabalho). Ou seja, estando suspenso o dever de assiduidade, em caso de greve não há lugar à marcação de falta, pois o trabalhador tem suspensa a sua relação laboral com a entidade patronal. Assim, tendo o professor trabalhado parte do dia em atividade letiva ou outra não relacionada com as avaliações, essa atividade terá de lhe ser paga. Isto é, apenas lhe será deduzido o valor correspondente às horas em que aderiu à greve.

§  Os professores do 1.º CEB podem aderir à greve ao serviço de avaliações?
Podem e devem, desde que as reuniões se realizem nos dias abrangidos pelos pré-avisos de greve. Neste caso, basta que 50% dos docentes façam greve para que a reunião tenha de ter nova convocatória para 48 horas depois.

§  O que significam os serviços mínimos?
Os serviços mínimos são aqueles que, durante a greve, devem ser assegurados para garantir o funcionamento dos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis (artigo 355º do Regime e Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), anexo à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro).

§  Na educação há serviços mínimos?
A educação não consta da lista de órgãos ou serviços sujeitos a serviços mínimos contida no nº 2 do artigo referido no ponto anterior.

§  Por que razão vem o MEC exigir que os sindicatos definam serviços mínimos?
Existe um acórdão do Tribunal Constitucional (que não é lei!), datado de 2007, que entende que a realização de exames configura uma necessidade social impreterível.
Contudo, esse acórdão do TC não se refere à Educação como uma atividade passível de exigência de serviços mínimos e apenas se pronuncia sobre a questão da realização de exames.

§  Poderá o MEC, com base nesse acórdão, definir serviços mínimos?
Não! Os sindicatos contestam, logo à partida, a necessidade de serviços mínimos por considerarem que esse não é o espírito da Lei (artigo 399º do já referido RCTFP). Por outro lado, mesmo que se considerasse a legalidade da existência de serviços mínimos, a posição agora assumida pelo MEC é manifestamente contrária ao que a Lei estipula, relativamente à forma como se processa a definição desses serviços.
Segundo o artigo 400º, nº 2, do mesmo RCTFP, há trâmites que têm necessariamente de ser cumpridos na definição dos serviços mínimos: após receber o Pré-Aviso de Greve, o MEC tem 24 horas para o comunicar à DGAEP / Ministério das Finanças. Compete depois ao Secretário de Estado da Administração Pública desenvolver uma tentativa de acordo entre Sindicatos e MEC e, na sua ausência, ao fim do 3.º dia, requerer a intervenção de um colégio arbitral.
É este colégio arbitral que poderá decidir da existência ou não de serviços mínimos. Se decidir pela existência, só ele poderá estabelecer a sua dimensão.
Sublinha-se, pois, que estes procedimentos são desencadeados pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, pelo que o procedimento que o MEC tornou público na sexta-feira dia 24 de maio de 2013, a concretizar-se, seria completamente ilegal, pelo que os sindicatos recorreriam aos tribunais para travar esse procedimento.

§  Estes serviços mínimos que o MEC pretendia impor só se referem à greve de dia 17?
Sim. O MEC quer reportar-se ao acórdão anteriormente referido. Sublinha-se, mais uma vez, que um acórdão não faz lei; um Tribunal pode hoje decidir de forma diferente. E, independentemente disso, só o colégio arbitral antes referido pode decidir nesta matéria, nunca o MEC ou qualquer outro membro do governo.

§  Se houver serviços mínimos, os professores são impedidos de fazer greve?
Não! Havendo serviços mínimos, a designação, em concreto, dos trabalhadores necessários para os cumprir deverá ser feita até 24 horas antes do início do período de greve (artigo 400.º, n.º 5, do regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), anexo à lei n.º 59/2008, de 11 de setembro). Se essa designação não for feita pelos Sindicatos (os Sindicatos não o farão), compete ao MEC fazê-lo, dentro dos limites estabelecidos pelo colégio arbitral.

§  Nas greves às avaliações, quantos professores terão de estar em falta no Conselho de Turma para a reunião não se realizar?
Sobre a avaliação de alunos dispõem os artigos 8.º, 14.º e 15.º do Despacho Normativo 24-A/2012 (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e o artigo 19.º da Portaria 243/2012, de 10 de agosto (Ensino Secundário). De acordo com o que estabelecem aqueles quadros legais, a lei prevê que o Conselho de Turma seja adiado caso se verifique a ausência de um dos seus membros por motivos imprevistos e que não sejam de longa duração.

§  A adesão à greve constitui um motivo imprevisto?
Sim, a adesão à greve constitui um motivo imprevisto, pois é ilegal efetuar qualquer levantamento prévio sobre a eventual adesão de um trabalhador, podendo este tomar essa decisão apenas no momento em que iniciaria a atividade. Deverá, após se constatar a não realização da reunião, ser convocada nova reunião no prazo de 48 horas.

§  As direções dos agrupamentos/escolas não agrupadas poderão exigir a entrega antecipada das classificações atribuídas aos alunos?
Não. O facto de ser solicitada essa informação não obriga os docentes a fornecê-la, visto não existir qualquer disposição legal nesse sentido. No contexto de luta que estamos a viver, o professor deverá reservar a atribuição das classificações aos alunos para os momentos de reunião.

§  As direcções dos agrupamentos/escolas não agrupadas podem antecipar as reuniões de avaliação?
A lei estipula que a avaliação de alunos se processa após o termo das atividades letivas. Deste modo, não se afigura possível antecipar uma reunião, nem muito menos fazê-lo e preencher documentos com data posterior, pois tal configuraria um crime de falsificação de documento, punível pelo Código Penal. Ver, a este propósito, esclarecimento específico.

§  Poderão ser marcadas reuniões para sábado ou domingo?
Não! O domingo é, nos termos da lei, dia de descanso e o sábado é dia suplementar de descanso, pelo que só excecionalmente seria possível marcar serviço para esses dias. Há ainda outro impedimento legal à marcação de reuniões para esse dia: o artigo 76.º, n.º 2 do ECD refere que “O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho”.

28.05.2013
As organizações sindicais de professores

terça-feira, 28 de maio de 2013

MOBILIDADE DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2013-2014 (Destacamentos)

Aplicação disponível entre 28 e 31 de maio

DOCUMENTAÇÃO

Critérios de seleção das entidades promotoras de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP)

Publicado hoje pelos Ministérios da Economia e do Emprego, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado do Emprego, do Ensino Básico e Secundário e da Solidariedade e da Segurança Social o Despacho n.º 6904/2013. D.R. n.º 102, Série II de 2013-05 28 que determina os critérios de seleção das entidades promotoras de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e de apreciação do plano estratégico de intervenção previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Reserva de Recrutamento RR35 - Docentes de Carreira

Reserva de recrutamento 35 - 27 de maio 

"Mais importante do que dizer não, é mantê-lo"


Crianças estão a ser mal educadas

"Os limites devem começar a ser colocados quando ainda andam ao colo. É geralmente nessa altura que dizemos pela primeira vez sim quando devíamos ter dito não".

Pré-Avisos de Greve

Pré-Avisos de Greve entregues no passado dia 24/05/2013 junto do Primeiro Ministro e do Ministro da Educação e Ciência (MEC), assim como de outras entidades.

Exames e provas finais 2013


Grelhas Excel 2013 - GAVE - Provas 41 e 42 - 4º Ano

Português - 41 

Matemática - 42 - 42 Adaptada

Recomendação Parlamentar

Através da Resolução da Assembleia da República n.º 72/2013. D.R. n.º 101, Série I de 2013-05-27, o Parlamento recomenda a criação de um regime de suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a gratuitidade para os estudantes.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Bom fim de semana!

Apoio aos Estudo e coadjuvação vão passar a ser considerados componente lectiva

De acordo com afirmações do Secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, publicadas em vários meios de comunicação social, o Apoio aos Estudo e a coadjuvação vão passar a ser considerados componente lectiva. Essa confirmação estará plasmada no despacho de organização do ano escolar ainda por divulgar.

"Não há responsabilidade total sem completa autonomia"

Opinião - João Ruivo

A democracia parlamentar e a "escola de massas", que convergiu na escola pública, constituíram-se como dois dos grandes mitos ideológicos forjados no seio das mais avançadas sociedades industriais do século passado.

À primeira era conferida a missão de criar uma sociedade fraterna, totalmente baseada na igualdade dos cidadãos. À segunda foi pedido que também ela se democratizasse, abrindo as suas portas a todas as crianças e jovens que a quisessem frequentar.

São, ainda hoje, dois projectos de uma generosidade indiscutível e que, apesar das fragilidades com que muitas vezes se defrontam, não encontraram ainda melhor alternativa, no respeito pela liberdade de escolha e no pleno exercício da cidadania.

Porém, temos que admitir que a democracia parlamentar não impediu que a riqueza se concentrasse em cada vez menos mãos e que o fosso entre os mais ricos e os pobres fosse cada vez maior. Como não conseguiu erradicar a maior das chagas sociais que nos envergonha: a da exclusão social, que engrossa a fileira dos que têm fome, dos que não têm abrigo, dos que não têm direito à saúde e dos que viram negado o direito a um trabalho.

E também temos que reconhecer que a escola pública, ainda não conseguiu que a igualdade do acesso se transformasse numa igualdade de sucesso; assim como tarda a que a escolaridade seja por todos entendida como um valor indutor da inclusão, da promoção social e da meritocracia.

O professor, que é simultaneamente cidadão e educador, vê-se confrontado com esse duplo dilema: o de ajudar a construir uma sociedade mais justa e o de erguer uma escola gratificante para quantos nela trabalham e nela se revêem: alunos, docentes, funcionários, pais e membros da comunidade local.

Confrontados entre o desejo de realizar cada vez mais e a pressão burocrático-administrativa e desprezo dos governos, sentem frustrados e menorizados na sua profissionalidade. Sentem-se assim, não por incapacidade, mas porque são profissionais responsáveis e de dedicação para lá dos limites do imaginável.

Mas sentem-se assim também porque tardam em perceber que o seu desencanto é a medida resultante de uma indirecta e subjectiva avaliação das políticas educativas e dos responsáveis da educação que as protagonizaram.

Os professores são intelectuais livres. É certo. Mas num aparelho de Estado centralizador, como o é o nosso, também são chamados a serem dóceis funcionários executores de medidas de política educativa, das quais por vezes discordam e para as quais só episodicamente são chamados a opinar.

Daí resulta um estranho equívoco: muitos docentes assumem como derrota profissional a falência desta ou daquela medida de governo. Entendem que foram o problema, quando, de facto, os normativos burocrático-administrativos não os deixaram ir em busca da solução.

Se querem que os professores assumam, em plenitude, toda a responsabilidade do que ocorre na escola, então revela-se indispensável que eles a si chamem a gestão integral dos destinos das instituições educativas. Não há responsabilidade total sem completa autonomia. Não deve ser exigida a prestação de contas a quem não foi autor dos objectivos a contratualizar e da missão a cumprir.

Por isso, antes de se julgar e avaliar os professores, antes de julgar e divulgar o ranking das escolas, urge avaliar e classificar as medidas educativas que estes e aquelas foram obrigados a protagonizar, muita das vezes contra natura.

O Estado e as famílias demitem-se todos os dias de objectivos educativos que só a eles deviam ser remetidos e dos quais contratual e socialmente se responsabilizaram.

Alguns jovens são levados a acreditar que a escola é terra de ninguém. Onde a ética e a deontologia fica à porta da sala de aula e onde todo o individualismo exacerbado pode substituir o trabalho honesto e colaborativo.

Muitos professores são apanhados em curvas mais apertadas da sua profissão porque são induzidos a julgar que foram formados para serem exclusivamente gestores de conflitos numa arena que, em algumas escolas, resvala o limite do bom senso e da decência.

O Estado e as famílias pedem à Escola que os substituam. E apontam o dedo acusador quando a máquina falha por excesso de carga profissional, emocional ou administrativa.

Assim não! É que mais cedo do que a razão aconselharia talvez haja muitos professores que já tenham percebido que mais vale pronto recusar que falso prometer.

Libertar ou suprimir?

Público 24/05/2013

Nada disto consta da proposta entregue aos sindicatos

A equipa negocial do MEC afirma que a grande preocupação do ministério é a criação de instrumentos que impeçam os docentes de serem colocados naquele regime e que no despacho de organização do próximo ano escolar se passa a contabilizar também como componente lectiva o apoio aos alunos e a coadjuvação em sala de aula em todo o primeiro ciclo e mesmo a outros ciclos de escolaridade nas disciplinas consideradas "estruturantes". 
A possibilidade de garantir a presença de dois professores em sala de aula foi uma das medidas apresentadas no ano passado pelo Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, para reduzir o número de professores com horário zero.

Promete ainda a equipa negocial que, se os mecanismos  para evitar a ausência de componente lectiva não se revelarem suficientes e "algum professor" entrar no regime de mobilidade especial, ser-lhe-á garantido um "verdadeiro sistema de requalificação profissional" com vista à obtenção de habilitação profissional para exercer a docência noutro grupo de disciplinas menos flagelados (quais?) pela falta de componente lectiva.

A próxima reunião de negociação está prevista para o dia 6 de junho. Até lá vamos continuar a receber promessas deste teor que não são compromissos sérios de negociação, apenas declarações de boas intenções para a comunicação social passar para a opinião pública.