EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
2º CICLO DO ENSINO BÁSICO
3º CICLO DO ENSINO BÁSICO-SECUNDÁRIO
EDUCAÇÃO ESPECIAL
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Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 3 de junho de 2013
Listas provisórias de ordenação e exclusão do Concurso Nacional 2013
Bom mesmo é ir à luta com determinação!
"Haverá alturas em que nada podemos fazer para impedir a injustiça mas nunca poderá haver uma altura em que desistimos de protestar."
(Elie Wiesel)
domingo, 2 de junho de 2013
sexta-feira, 31 de maio de 2013
Primeira Alteração ao Orçamento do Estado 2013
Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2013, aprovada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. [formato DOC] [formato PDF]
Testes Intermédios 2012/2013
Pedidos de Licença sem Vencimento - Docentes
Aplicação disponível.
"De acordo com aliena e) do n.º 1 do Despacho n.º 6681-A/2013, de 22 de maio, compete à DGEstE autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente, pelo que os pedidos de LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO deverão ser apresentados junto da respetiva Direção de Serviços Regional."
quinta-feira, 30 de maio de 2013
Regulamento de Procedimento da IGEC
"O presente Regulamento estabelece o procedimento de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), nele se compreendendo os atos e formalidades, bem como os princípios e regras aplicáveis à sua atividade, sem prejuízo do disposto em legislação especial."
quarta-feira, 29 de maio de 2013
Nomeada nova administração da Parque Escolar
Nomeia o conselho de administração da Parque Escolar, E.P.E
Reuniões de avaliação antes do final das atividades letivas
É
ILEGAL!
REALIZAÇÃO DE
REUNIÕES DE AVALIAÇÃO ANTES DO FINAL DAS ATIVIDADES LETIVAS
Há escolas e/ou agrupamentos que têm prevista a realização
de reuniões de avaliação dos alunos antes do termo das atividades letivas o
que, a acontecer, seria ilegal.
De acordo com o Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de
maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 36/2002, de 4
de Junho, “Os momentos de avaliação dos alunos ocorrem obrigatoriamente durante os
períodos de interrupção da atividade letiva” (Artigo 3.º, alínea
i).
O Calendário Escolar para o ano letivo
de 2012/2013 consta do Despacho n,º 8771-A/2012, publicado no Diário da
República, 2.ª série, N.º 126, de 2 de julho de 2012 e estabelece que
“As
reuniões de avaliação sumativa interna realizam -se, obrigatoriamente após o
termo das atividades letivas, no caso da avaliação a efetuar no final do 3.º
período letivo.” (Número 2.5,
alínea b)
Assim, qualquer reunião de conselho de turma que se realize
antes do termo das atividades letivas para efeito de avaliação sumativa dos
alunos é ilegal. A eventual colocação de data diferente daquela em que se
realiza a reunião, como o objetivo de esconder a ilegalidade, constituiria uma
situação de falsificação de documentos o que, à luz do código de processo
penal, constitui crime punível nos termos do artigo 297.º do Código Penal.
Portanto, não é possível a realização de reuniões em dia
anterior ao termo das atividades letivas. Se tal acontecer, bastará que os
professores envolvidos informem a respetiva direção da sua indisponibilidade
para participarem nessas reuniões, não sendo necessário, por isso, qualquer
pré-aviso de Greve ou justificação de falta.
Num momento em que a Educação, a Escola Pública e os
Professores estão a ser tão duramente atacados, com o aumento do horário de
trabalho para 40 horas, despedimentos, mobilidade especial (agora chamada de
“regime de requalificação dos trabalhadores em funções públicas”), ainda
maiores reduções salariais, entre outras medidas que afetarão muito negativamente
o futuro da profissão docente e da escola pública, é um direito e um dever dos
professores combater estas medidas. A
greve em período de avaliações e exames não é um objetivo de luta. É o único
meio que os professores têm ao seu alcance, neste momento, para obrigarem o
governo a recuar. E a reação do MEC à convocação da greve, tentando
impedi-la, mostra que é uma forma de pressão eficaz. Este é o momento de nos
unirmos e reforçarmos essa pressão.
Manter a antecipação de reuniões neste contexto, para além de configurar uma
violação da lei, criaria divisões e conflitos entre os professores e as
direções das escolas, o que deve, a todo o custo, ser evitado.
28.05.2013
As organizações
sindicais
AS RESPOSTAS ÀS DÚVIDAS DOS EDUCADORES E PROFESSORES
A PROPÓSITO DAS GREVES CONVOCADAS PARA OS
DIAS
7, 11, 12, 13, 14 E 17 DE JUNHO DE 2013
§ Que tipo de greve é esta?
Na
verdade não se trata de uma greve mas de várias. Teremos as greves de dias 7,
11, 12, 13 e 14 de Junho que são Greves Nacionais de Professores do Ensino
Básico e Secundário, com incidência no serviço de avaliações dos alunos. A sua
marcação com um pré-aviso de greve para cada dia pretende permitir que os
professores adiram à greve apenas no período destinado ao serviço de
avaliações.
A greve
de dia 17 de Junho é uma Greve Geral de Educadores de Infância, dos Professores
dos Ensinos Básico, Secundário e Superior e dos Investigadores Científicos.
§ Por que é importante haver
um pré-aviso para cada dia?
Porque,
desse modo, para além do já referido antes, os professores poderão aderir à
greve num dia, não aderir no seguinte e voltar a aderir no terceiro ou no
quarto. Já em relação ao dia 17, o apelo é a adesão de todos os educadores,
professores e investigadores.
§ E durante um dia de greve
é possível a um docente ir trabalhar durante um período fazendo greve noutro
período?
Sim, é
possível. Um professor pode, por exemplo, desempenhar determinada tarefa de
manhã e aderir à greve de tarde. O que não pode é estar ao serviço, fazer de
seguida greve e apresentar-se de novo ao serviço no mesmo dia, nem
o contrário, isto é, estar em greve, apresentar-se de seguida ao serviço e
voltar de novo a entrar em greve no mesmo dia.
§ Um professor que, nas
greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 (com incidência no serviço de avaliações)
adira à greve, qual o desconto que lhe é feito no salário?
Apenas
o proporcional às horas a que faz greve. O facto de o artigo 94.º do ECD
considerar a falta a reuniões de avaliação sumativa dos alunos como falta a um
dia, a adesão à greve não configura uma falta, pois “a greve suspende o
contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição
e os deveres de subordinação e assiduidade” (artigo 536.º do Código do
Trabalho). Ou seja, estando suspenso o dever de assiduidade, em caso de greve
não há lugar à marcação de falta, pois o trabalhador tem suspensa a sua relação
laboral com a entidade patronal. Assim, tendo o professor trabalhado parte do
dia em atividade letiva ou outra não relacionada com as avaliações, essa
atividade terá de lhe ser paga. Isto é, apenas lhe será deduzido o valor
correspondente às horas em que aderiu à greve.
§ Os professores do 1.º CEB
podem aderir à greve ao serviço de avaliações?
Podem e
devem, desde que as reuniões se realizem nos dias abrangidos pelos pré-avisos
de greve. Neste caso, basta que 50% dos docentes façam greve para que a reunião
tenha de ter nova convocatória para 48 horas depois.
§ O que significam os
serviços mínimos?
Os
serviços mínimos são aqueles que, durante a greve, devem ser assegurados para
garantir o funcionamento dos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de
necessidades sociais impreteríveis (artigo 355º do Regime e Contrato de
Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), anexo à Lei n.º 59/2008, de 11 de
setembro).
§ Na educação há serviços
mínimos?
A
educação não consta da lista de órgãos ou serviços sujeitos a serviços mínimos
contida no nº 2 do artigo referido no ponto anterior.
§ Por que razão vem o MEC
exigir que os sindicatos definam serviços mínimos?
Existe
um acórdão do Tribunal Constitucional (que não é lei!), datado de 2007, que
entende que a realização de exames configura uma necessidade social
impreterível.
Contudo,
esse acórdão do TC não se refere à Educação como uma atividade passível de
exigência de serviços mínimos e apenas se pronuncia sobre a questão da
realização de exames.
§ Poderá o MEC, com base
nesse acórdão, definir serviços mínimos?
Não! Os
sindicatos contestam, logo à partida, a necessidade de serviços mínimos por
considerarem que esse não é o espírito da Lei (artigo 399º do já referido
RCTFP). Por outro lado, mesmo que se considerasse a legalidade da existência de
serviços mínimos, a posição agora assumida pelo MEC é manifestamente contrária
ao que a Lei estipula, relativamente à forma como se processa a definição
desses serviços.
Segundo
o artigo 400º, nº 2, do mesmo RCTFP, há trâmites que têm necessariamente de ser
cumpridos na definição dos serviços mínimos: após receber o Pré-Aviso de Greve,
o MEC tem 24 horas para o comunicar à DGAEP / Ministério das Finanças. Compete
depois ao Secretário de Estado da Administração Pública desenvolver uma
tentativa de acordo entre Sindicatos e MEC e, na sua ausência, ao fim do 3.º
dia, requerer a intervenção de um colégio arbitral.
É este
colégio arbitral que poderá decidir da existência ou não de serviços mínimos.
Se decidir pela existência, só ele poderá estabelecer a sua dimensão.
Sublinha-se,
pois, que estes procedimentos são desencadeados pelo membro do Governo responsável
pela área da Administração Pública, pelo que o procedimento que o MEC tornou
público na sexta-feira dia 24 de maio de 2013, a concretizar-se, seria
completamente ilegal, pelo que os sindicatos recorreriam aos tribunais para
travar esse procedimento.
§ Estes serviços mínimos que
o MEC pretendia impor só se referem à greve de dia 17?
Sim. O
MEC quer reportar-se ao acórdão anteriormente referido. Sublinha-se, mais uma
vez, que um acórdão não faz lei; um Tribunal pode hoje decidir de forma
diferente. E, independentemente disso, só o colégio arbitral antes referido
pode decidir nesta matéria, nunca o MEC ou qualquer outro membro do governo.
§ Se houver serviços
mínimos, os professores são impedidos de fazer greve?
Não!
Havendo serviços mínimos, a designação, em concreto, dos trabalhadores
necessários para os cumprir deverá ser feita até 24 horas antes do início do
período de greve (artigo 400.º, n.º 5, do regime de Contrato de Trabalho em
Funções Públicas (RCTFP), anexo à lei n.º 59/2008, de 11 de setembro). Se essa
designação não for feita pelos Sindicatos (os Sindicatos não o farão), compete
ao MEC fazê-lo, dentro dos limites estabelecidos pelo colégio arbitral.
§ Nas greves às avaliações,
quantos professores terão de estar em falta no Conselho de Turma para a reunião
não se realizar?
Sobre a
avaliação de alunos dispõem os artigos 8.º, 14.º e 15.º do Despacho Normativo
24-A/2012 (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e o artigo 19.º da Portaria 243/2012, de 10
de agosto (Ensino Secundário). De acordo com o que estabelecem aqueles quadros
legais, a lei prevê que o Conselho de Turma seja adiado caso se verifique a
ausência de um dos seus membros por motivos imprevistos e que não sejam de
longa duração.
§ A adesão à greve constitui
um motivo imprevisto?
Sim, a
adesão à greve constitui um motivo imprevisto, pois é ilegal efetuar qualquer
levantamento prévio sobre a eventual adesão de um trabalhador, podendo este
tomar essa decisão apenas no momento em que iniciaria a atividade. Deverá, após
se constatar a não realização da reunião, ser convocada nova reunião no prazo
de 48 horas.
§ As direções dos
agrupamentos/escolas não agrupadas poderão exigir a entrega antecipada das
classificações atribuídas aos alunos?
Não. O
facto de ser solicitada essa informação não obriga os docentes a fornecê-la,
visto não existir qualquer disposição legal nesse sentido. No contexto de luta
que estamos a viver, o professor deverá reservar a atribuição das
classificações aos alunos para os momentos de reunião.
§ As direcções dos
agrupamentos/escolas não agrupadas podem antecipar as reuniões de avaliação?
A lei
estipula que a avaliação de alunos se processa após o termo das atividades
letivas. Deste modo, não se afigura possível antecipar uma reunião, nem muito
menos fazê-lo e preencher documentos com data posterior, pois tal configuraria
um crime de falsificação de documento, punível pelo Código Penal. Ver, a este
propósito, esclarecimento específico.
§ Poderão ser marcadas
reuniões para sábado ou domingo?
Não! O
domingo é, nos termos da lei, dia de descanso e o sábado é dia suplementar de
descanso, pelo que só excecionalmente seria possível marcar serviço para esses
dias. Há ainda outro impedimento legal à marcação de reuniões para esse dia: o
artigo 76.º, n.º 2 do ECD refere que “O
horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não
letiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho”.
28.05.2013
As
organizações sindicais de professores
terça-feira, 28 de maio de 2013
MOBILIDADE DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2013-2014 (Destacamentos)
Aplicação disponível entre 28 e 31 de maio
DOCUMENTAÇÃO
Critérios de seleção das entidades promotoras de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP)
Publicado hoje pelos Ministérios da Economia e do Emprego, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado do Emprego, do Ensino Básico e Secundário e da Solidariedade e da Segurança Social o Despacho n.º 6904/2013. D.R. n.º 102, Série II de 2013-05 28 que determina os critérios de seleção das entidades promotoras de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e de apreciação do plano estratégico de intervenção previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março.
segunda-feira, 27 de maio de 2013
"Mais importante do que dizer não, é mantê-lo"
Crianças estão a ser mal educadas
"Os limites devem começar a ser colocados quando ainda andam ao colo. É geralmente nessa altura que dizemos pela primeira vez sim quando devíamos ter dito não".
Pré-Avisos de Greve
Pré-Avisos de Greve entregues no passado dia 24/05/2013 junto do Primeiro Ministro e do Ministro da Educação e Ciência (MEC), assim como de outras entidades.
Exames e provas finais 2013
Mensagem n.º 4/JNE/2013: Provas Finais dos 2.º e 3.º Ciclos de 2013 - Procedimentos a adotar para a designação de professores classificadores e relatores
Grelhas Excel 2013 - GAVE - Provas 41 e 42 - 4º Ano
Recomendação Parlamentar
Através da Resolução da Assembleia da República n.º 72/2013. D.R. n.º 101, Série I de 2013-05-27, o Parlamento recomenda a criação de um regime de suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a gratuitidade para os estudantes.
sexta-feira, 24 de maio de 2013
Apoio aos Estudo e coadjuvação vão passar a ser considerados componente lectiva
De acordo com afirmações do Secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, publicadas em vários meios de comunicação social, o Apoio aos Estudo e a coadjuvação vão passar a ser considerados componente lectiva. Essa confirmação estará plasmada no despacho de organização do ano escolar ainda por divulgar.
"Não há responsabilidade total sem completa autonomia"
Opinião - João Ruivo
A democracia parlamentar e a "escola de massas", que convergiu na escola pública, constituíram-se como dois dos grandes mitos ideológicos forjados no seio das mais avançadas sociedades industriais do século passado.
À primeira era conferida a missão de criar uma sociedade fraterna, totalmente baseada na igualdade dos cidadãos. À segunda foi pedido que também ela se democratizasse, abrindo as suas portas a todas as crianças e jovens que a quisessem frequentar.
São, ainda hoje, dois projectos de uma generosidade indiscutível e que, apesar das fragilidades com que muitas vezes se defrontam, não encontraram ainda melhor alternativa, no respeito pela liberdade de escolha e no pleno exercício da cidadania.
Porém, temos que admitir que a democracia parlamentar não impediu que a riqueza se concentrasse em cada vez menos mãos e que o fosso entre os mais ricos e os pobres fosse cada vez maior. Como não conseguiu erradicar a maior das chagas sociais que nos envergonha: a da exclusão social, que engrossa a fileira dos que têm fome, dos que não têm abrigo, dos que não têm direito à saúde e dos que viram negado o direito a um trabalho.
E também temos que reconhecer que a escola pública, ainda não conseguiu que a igualdade do acesso se transformasse numa igualdade de sucesso; assim como tarda a que a escolaridade seja por todos entendida como um valor indutor da inclusão, da promoção social e da meritocracia.
O professor, que é simultaneamente cidadão e educador, vê-se confrontado com esse duplo dilema: o de ajudar a construir uma sociedade mais justa e o de erguer uma escola gratificante para quantos nela trabalham e nela se revêem: alunos, docentes, funcionários, pais e membros da comunidade local.
Confrontados entre o desejo de realizar cada vez mais e a pressão burocrático-administrativa e desprezo dos governos, sentem frustrados e menorizados na sua profissionalidade. Sentem-se assim, não por incapacidade, mas porque são profissionais responsáveis e de dedicação para lá dos limites do imaginável.
Mas sentem-se assim também porque tardam em perceber que o seu desencanto é a medida resultante de uma indirecta e subjectiva avaliação das políticas educativas e dos responsáveis da educação que as protagonizaram.
Os professores são intelectuais livres. É certo. Mas num aparelho de Estado centralizador, como o é o nosso, também são chamados a serem dóceis funcionários executores de medidas de política educativa, das quais por vezes discordam e para as quais só episodicamente são chamados a opinar.
Daí resulta um estranho equívoco: muitos docentes assumem como derrota profissional a falência desta ou daquela medida de governo. Entendem que foram o problema, quando, de facto, os normativos burocrático-administrativos não os deixaram ir em busca da solução.
Se querem que os professores assumam, em plenitude, toda a responsabilidade do que ocorre na escola, então revela-se indispensável que eles a si chamem a gestão integral dos destinos das instituições educativas. Não há responsabilidade total sem completa autonomia. Não deve ser exigida a prestação de contas a quem não foi autor dos objectivos a contratualizar e da missão a cumprir.
Por isso, antes de se julgar e avaliar os professores, antes de julgar e divulgar o ranking das escolas, urge avaliar e classificar as medidas educativas que estes e aquelas foram obrigados a protagonizar, muita das vezes contra natura.
O Estado e as famílias demitem-se todos os dias de objectivos educativos que só a eles deviam ser remetidos e dos quais contratual e socialmente se responsabilizaram.
Alguns jovens são levados a acreditar que a escola é terra de ninguém. Onde a ética e a deontologia fica à porta da sala de aula e onde todo o individualismo exacerbado pode substituir o trabalho honesto e colaborativo.
Muitos professores são apanhados em curvas mais apertadas da sua profissão porque são induzidos a julgar que foram formados para serem exclusivamente gestores de conflitos numa arena que, em algumas escolas, resvala o limite do bom senso e da decência.
O Estado e as famílias pedem à Escola que os substituam. E apontam o dedo acusador quando a máquina falha por excesso de carga profissional, emocional ou administrativa.
Assim não! É que mais cedo do que a razão aconselharia talvez haja muitos professores que já tenham percebido que mais vale pronto recusar que falso prometer.
Nada disto consta da proposta entregue aos sindicatos
A equipa negocial do MEC afirma que a grande preocupação do ministério é a criação de instrumentos que impeçam os docentes de serem colocados naquele regime e que no despacho de organização do próximo ano escolar se passa a contabilizar também como componente lectiva o apoio aos alunos e a coadjuvação em sala de aula em todo o primeiro ciclo e mesmo a outros ciclos de escolaridade nas disciplinas consideradas "estruturantes".
A possibilidade de garantir a presença de dois professores em sala de aula foi uma das medidas apresentadas no ano passado pelo Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, para reduzir o número de professores com horário zero.
Promete ainda a equipa negocial que, se os mecanismos para evitar a ausência de componente lectiva não se revelarem suficientes e "algum professor" entrar no regime de mobilidade especial, ser-lhe-á garantido um "verdadeiro sistema de requalificação profissional" com vista à obtenção de habilitação profissional para exercer a docência noutro grupo de disciplinas menos flagelados (quais?) pela falta de componente lectiva.
A próxima reunião de negociação está prevista para o dia 6 de junho. Até lá vamos continuar a receber promessas deste teor que não são compromissos sérios de negociação, apenas declarações de boas intenções para a comunicação social passar para a opinião pública.
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