quinta-feira, 20 de junho de 2013

Docentes para Timor - Projeto Escolas de Referência

Ex.mo(a) Senhor(a) Diretor(a)/ Presidente da CAP

Tendo a Coordenação do Projeto Escolas de Referência - Timor Leste manifestado a necessidade de selecionar docentes de carreira, para o exercício de funções no Projeto Escolas de Referência, venho informar o seguinte:
No âmbito do Protocolo de Cooperação entre Portugal e a República Democrática de Timor-Leste, pretende-se selecionar docentes de carreira, com qualificação profissional nos grupos de recrutamento 100 ou 110, para o exercício de funções em Timor-Leste, no Projeto Escolas de Referência mediante a figura de mobilidade prevista no artigo 68.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.

Não podem ser admitidos docentes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, por não se encontrarem abrangidos pelo disposto no referido artigo 68.º.

Será dada preferência a:
1. Docentes posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões da carreira docente sem componente letiva.

2. Docentes posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões da carreira docente com componente letiva.

A seleção dos candidatos será efetuada pela Coordenação do PERTL-CF, na qualidade de entidade proponente.
Os interessados deverão remeter para o email DSEEPE@dgae.mec.pt , até dia 30 de junho de 2013, os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identificação;
b) Cópia do Registo Biográfico atualizado;
c) Declaração do Diretor emitindo parecer favorável sobre a mobilidade ao abrigo da alínea a) do art.º 68.º do ECD, com a indicação de ter sido ou não atribuída componente letiva ao candidato no presente ano letivo e o escalão em que o docente se encontra.
d) Curriculum Vitae.
e) Declaração de robustez física

Mais solicito a V. Ex.ª que proceda à divulgação desta comunicação junto de todos os docentes.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral
Mário Pereira
(Recebido por email)

Novo Programa de Matemática do Ensino Básico

O Ministro da Educação e Ciência homologou a versão final do Programa de Matemática do Ensino Básico, na sequência do período de discussão pública, que decorreu de 23 de abril a 31 de maio, e após a integração dos contributos recebidos de escolas, professores e de instituições científicas e profissionais. 

Na sequência das orientações adotadas, o Programa de Matemática do Ensino Básico agregou as Metas Curriculares, constituindo-se assim um documento curricular único e coerente. O novo Programa beneficiou de clarificações facultadas pela experiência de aplicação das Metas Curriculares durante o ano letivo que agora termina.



Projeto de Revisão do Código do Procedimento Administrativo

   O debate do CPA termina a 14 de julho.

O que está em causa é demasiado importante...

Paulo Guinote 

Começa a ser tempo para ver para além da forte poeira levantada nas últimas semanas em torno do conflito entre o Governo e os professores, ultrapassando as adjectivações e fulanizações tão úteis para o exacerbamento das falsas paixões e posições e à sua redução a caricaturas da situação real.

O que está em causa é demasiado importante para deixarmos o campo livre para aqueles que apenas pretendem mascarar os factos com argumentos não fundamentados mas apresentados com tamanha certeza discursiva que até quase nos fazem esquecer que estamos perante simples pre(con)ceitos ideológicos. Seja repetir até à exaustão a “Defesa da Escola Pública” como se explicasse tudo, seja usar até à náusea as fórmulas do “Vivemos acima das nossas possibilidades” e “Não há dinheiro” para justificar os cortes em sectores básicos das funções sociais do Estado enquanto permanecem os sorvedouros financeiros de contratos com interesses privados.

Tem interesse regressar a duas questões nucleares que estão na base da escalada de insatisfação – há muito latente – dos professores, mesmo se estão longe de esgotar todos os aspectos que explicam o clima de crispação que se vive. Trata-se da questão da mobilidade especial e da relativa às 40 horas de trabalho semanal.

Mas antes gostava de colocar duas questões preliminares mais amplas, mas essenciais para se compreender tudo o que enquadra o conflito em presença. Antes de mais, gostava de sublinhar o meu desacordo em relação a todas as formulações que, a coberto do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, optam por soluções legislativas concretas de cariz autoritário e quase totalitário, atropelando de forma cega as diferenças e tratando de forma igual aquilo que o não é. Para além disso, existe a afirmação de todas estas medidas resultarem do chumbo das normas do Orçamento de Estado pelo Tribunal Constitucional, o que é falso pois muito do que agora se apresenta já estava contido no discurso de diversos elementos ligados ao Governo, em particular a partir da divulgação no início deste ano do estudo encomendado pelo Governo ao FMI.

Mas passemos às duas questões centrais da nova investida governamental e das razões que levam os professores a resistir-lhes:

A mobilidade especial – a profissão docente é, no quadro da administração pública e mesmo num plano mais amplo, a carreira que apresenta um nível mais elevado de mobilidade geográfica, pois a larga maioria dos docentes, mesmo depois de pertencerem aos quadros, andam com enorme regularidade de escola em escola, de terra em terra. Essa é uma realidade que quase define o exercício da docência e que os concursos plurianuais não eliminaram, pois quase tudo permaneceu na mesma. Mais grave.

Oculta-se que o novo modelo de gigantescas unidades de gestão, em conjunto com a transformação dos quadros de escola em quadros de agrupamento, levou a que cada vez mais professores de carreira deixaram de ter um local de trabalho, passando a uma itinerância diária entre estabelecimentos de ensino do mesmo agrupamento, deslocando-se sem quaisquer ajudas de custo e com intervalos de tempo diminutos para percorrer, pelo seus meios, trajectos sem transportes públicos. Essa é uma realidade presente que quase ninguém destaca com clareza. Neste contexto, a mobilidade especial, tal como agora é apresentada, significa uma ainda maior pulverização da estabilidade do trabalho docente, em particular se cruzarmos essa medida com outras destinadas a reforçar a alegada autonomia da gestão escolar.

As 40 horas semanais de trabalho – já quase todos admitiram, de forma sincera ou hipócrita, que os professores trabalham efectivamente muitos mais de 40 horas por semana, não sendo esse referencial (na linguagem de alguns governantes) o que mais choca. O que está em causa é a falta de confiança acerca do que no futuro possa acontecer com a chamada componente lectiva, ou seja, do que é considerado trabalho efectivo com os alunos ou com as horas que os professores venham a ser obrigados a permanecer no espaço escolar. O MEC alega que no despacho de organização do próximo ano lectivo se mantiveram os 22 tempos lectivos (mais exactamente os 1100 minutos) e que os professores não têm razão para protestar, querendo fazer esquecer que esse total não poderia ser alterado sem revisão do Estatuto da Carreira Docente (o que não ocorreu) e que dessa componente lectiva foram retirados os tempos relativos à direcção de turma, que é o cargo mais importante que os professores podem desempenhar na ligação entre a escola e as famílias. Os governantes na área da Educação - e todos aqueles a quem tem apetecido falar sobre o assunto com escasso ou nulo conhecimento de causa – ocultam ainda que o tempo de permanência na escola pode ser aumentado, bastando considerar como não lectivas diversas tarefas realizadas com os alunos. Algo que tem acontecido com regularidade no passado recente, de forma transversal aos governos.

É impossível não recordar que Nuno Crato iniciou o seu mandato com a declaração de que era necessário os professores fazerem mais com menos. O problema é que os professores já fazem isso há muito, têm continuado a fazê-lo e cada vez se sentem os únicos pressionados para fazer mais com menos condições de trabalho. Um economista de formação deveria conhecer a clássica teoria dos rendimentos decrescentes, segundo a qual a pressão para o aumento da produção, em condições cada vez mais adversas, leva a uma diminuição gradual da produtividade. Esse ponto, no caso dos professores, já foi atingido e ultrapassado.

Informação da DGEstE enviada às Escolas/Agrupamentos


ASSUNTO: Greve aos conselhos de turma de avaliação.

"Nos termos do n.º1 do artigo 398.º da Lei n.º 59/2008, ”A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato, nomeadamente o direito à remuneração e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade”.
O disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 94.º do ECD, refere-se a ausências de docentes a reuniões que visem a avaliação sumativa de alunos, justificadas nos termos do n.º 9 do mesmo artigo.
A greve não consta do elenco de justificações previsto no n.º 9 do artigo 94.º do ECD.
Considerando que o pré-aviso de greve incide no serviço de avaliação dos alunos, a ausência do docente ao serviço:
1 – é contabilizada proporcionalmente, se o docente nesse dia tiver mais serviço atribuído;
2 – é contabilizado um dia de greve se o docente apenas tiver como serviço atribuído a/s reunião/ões de avaliação a que não compareça."



ESCLARECIMENTO SINDICAL SOBRE O DESCONTO NOS VENCIMENTOS DOS DOCENTES QUE ADERIREM À GREVE CONVOCADA COM INCIDÊNCIA NO SERVIÇO DE AVALIAÇÕES

(Conselhos de turma para avaliação interna sumativa dos alunos)

No respeito pela lei, as organizações sindicais convocaram greves com incidência no serviço de avaliação dos alunos para os dias 7, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 20 e 21 de junho, podendo prolongar-se por mais dias.

Ora, considerando a especificidade da greve ao serviço de avaliações dos alunos e, até, tendo em conta que este período de avaliações coincide, pelo menos parcialmente, com período de aulas e/ou outras actividades para a muitos docentes, importa clarificar o impacto dos períodos de greve, nomeadamente nos salários dos docentes.

O artigo 94.º do ECD refere que é considerada falta a um dia a ausência do docente a serviço de exames e a reuniões de avaliação de alunos, o que tem levado algumas escolas a pretenderem tratar da mesma forma as ausências por greve.

Contudo, as ausências por motivo de greve, direito consagrado na Constituição da República Portuguesa e cujo exercício, pelos trabalhadores da Administração Pública, está regulado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, não configuram a natureza jurídica de faltas, pelo que não se lhes pode aplicar o disposto naquele artigo do ECD.

De facto, de acordo com o artigo 398.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), anexo à Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro, «A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato, nomeadamente o direito à remuneração e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade». Daqui decorre que a adesão à greve implica a suspensão temporária das relações decorrentes do contrato de trabalho, nomeadamente a assiduidade, não podendo ser confundida a ausência do trabalhador em período de greve com uma falta (instrumento de registo da assiduidade do trabalhador). Reforça este entendimento o elenco de faltas previstas no artigo 185.º do acima referido RCTFP e no ECD. Em nenhum dos casos se inclui a greve no elenco de faltas.

Nestes termos, não se aplica aos docentes em greve o disposto no artigo 94.º do ECD, designadamente os seus números 6 e 9, na medida em que este artigo dispõe sobre o conceito de falta, e, como decorre do exposto acima, a um docente em greve não se aplicam as determinações sobre faltas. Daqui decorre igualmente que a remuneração mensal do docente apenas deve ser deduzida do valor correspondente ao(s) período(s) em que, estando prevista a realização da(s) reunião(ões) do(s) conselho(s) de turma de avaliação, o docente não tenha estado presente e não o tenha justificado, isto é, não tenha comparecido por ter aderido à greve legalmente convocada, independentemente de o docente em causa ter prestado ou não outro serviço nesse dia.

O acima exposto é ainda reforçado pelo facto de, sendo a greve apenas ao serviço de avaliações, não abranger qualquer outro serviço. Assim, mais nenhuma atividade, letiva ou não letiva, incluindo a componente individual de trabalho, é abrangida pelos pré-avisos de greve que, explicitamente, referem ter “incidência no serviço de avaliação dos alunos”. Por outro lado, o cálculo da remuneração horária, regulamentado no artigo 61.º do ECD, reporta-se às 35 horas do horário docente, pelo que inclui aquela componente individual.

Este entendimento é também o da própria administração educativa, como se confirma por informação chegada a escolas e agrupamentos, designadamente da região centro, enviada por serviços da DGEsTE (Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares): “Considerando a incidência da greve – momentos de avaliação – o desconto a efetuar, para efeitos de processamento de salários, recai apenas naqueles momentos de avaliação”.

Assim, reitera-se que só deve ser deduzido do vencimento o valor correspondente ao(s) período(s) relativo(s) ao(s) conselhos de turma de avaliação a que o docente tenha feito greve.

Lisboa, 19 de junho de 2013


De caras com Nuno Crato

quarta-feira, 19 de junho de 2013

GAVE passa a IAVE - Instituto de Avaliação Educativa, I.P.

No Conselho de Ministros de hoje foi aprovado aquilo a que Nuno Crato chamou “a desgovernamentalização do Gabinete de Avaliação Educativa - GAVE, que deixa a administração directa da tutela e passa a Instituto Público de Avaliação Educativa, I.P. - IAVE, ganhando “uma grande independência do poder político”, disse o ministro. O objectivo mantém-se: produzir “exames e outras provas fiáveis e estáveis”, entre as quais, adiantou Crato, “as provas de admissão à carreira docente, que estão previstas no programa de Governo

Comunicado do Conselho de Ministros - 19/06/2013

...
3. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE, I.P.), que sucede ao Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), conferindo-se a este organismo, em cumprimento do Programa do Governo, um estatuto de plena independência técnica, pedagógica e científica traduzido no enquadramento institucional escolhido, na composição e funcionamento dos seus órgãos e nas regras de designação dos respetivos titulares.

Com o novo estatuto, o IAVE irá alargar o âmbito de atuação e colaboração com universidades e com a sociedade civil.

"Crato implodiu a cave infecta em que transformou o ministério da Educação"

Crato cumpriu. Crato implodiu
Santana Castilho

Em 17 anos de exames nacionais, dos 39 que já leva a democracia, o país nunca tinha assistido a tamanho desastre. A segunda-feira passada marca o dia em que um ministro teimoso, incompetente e irresponsável, implodiu a cave infecta em que transformou o ministério da Educação. A credibilidade foi pulverizada. O rigor substituído pela batota. A seriedade submersa por sujidade humana. Viu-se de tudo. Efectivação de provas na ausência de professores do secretariado de exames, com o correlato incumprimento dos procedimentos obrigatórios, que lhes competiriam. Vigilantes desconhecedores dos normativos processuais para exercerem a função. Vigilantes do 1º ciclo do ensino básico atarantados, sem saber que fazer. Examinandos que indicaram a professores, calcule-se, que nunca tinham vigiado exames, procedimentos de rotina. Exames realizados sem professores suplentes e sem professores coadjuvantes. Exames vigiados por professores que leccionaram a disciplina em exame. Ausência de controlo sobre a existência de parentesco entre examinandos e vigilantes. Critérios díspares e arbitrários para escolher os que entraram e os que ficaram de fora. Salas invadidas pelos “excluídos” e interrupção das provas que os “admitidos” prestavam. Tumultos que obrigaram à intervenção da polícia. Desacatos ruidosos em lugar do silêncio prescrito. Sigilo grosseiramente quebrado, com o uso descontrolado de telefones e outros meios de comunicação eletrónica. Alunos aglomerados em refeitórios. Provas iniciadas depois do tempo regulamentar. 

O que acabo de sumariar não é exaustivo. Aconteceu em escolas com nome e foi-me testemunhado por professores devidamente identificados. Para além da gravidade dos acontecimentos na Escola Secundária Sá de Miranda, em Braga, Alves Martins, em Viseu, e Mário Sacramento, em Aveiro, referidos na imprensa, muitos outros poderiam ser nomeados. No agrupamento Tomás Ribeiro, de Tondela, onde estava previsto funcionarem 10 salas, os exames foram iniciados, a horas, em 4. Mas, 20 minutos depois, por sortilégio directivo, acrescentaram-se mais duas salas. Na Escola Secundária Dr. Solano de Abreu, em Abrantes, houve reuniões de avaliação coincidentes com a realização do exame. Os professores presentes em reuniões, que acabaram por não se realizar, foram mobilizados, no momento, para o serviço dos exames. Quem acedeu ficou ubíquo: assinou a presença na reunião e no serviço de exames. 

Ou Crato tem uma réstia de juízo e anula o exame, com o fundamento evidente da violação das normas mínimas que garantem a seriedade e a equidade exigíveis, ou isto termina nos tribunais administrativos. A coisa é um acto académico. Mas o abastardamento da coisa transforma-a num caso de tribunais. Não faltará quem a eles recorra. Porque décimas da coisa determinam o sentido de vidas. 

O Júri Nacional de Exames, que se prestou a cobrir a cobardia política de Crato, não se pode esconder, agora, atrás do mandante. Não há cobardia técnica. Mas há responsabilidade técnica. O Júri Nacional de Exames tem que falar. Já devia ter falado. O País está à espera. 

A Inspecção-Geral da Educação e Ciência tem que falar. Há responsabilidades, muitas, a apurar. O País está a ficar impaciente. 

Crato errou em cascata. Deu como adquirida a definição de serviços mínimos, mas o colégio arbitral não viu jurisprudência onde ele, imprudente, a decretou. Arrogante, fechou a porta que o colégio abriu, sugerindo a mudança do exame para 20. Forçou a realização de um exame sem ter garantidas as condições mínimas exigíveis. Criou um problema duplamente iníquo: de um lado ficou com 55.000 alunos, potenciais reclamantes ganhadores, porque foram submetidos a um exame onde todas as regras foram desrespeitadas; do outro tem 22.000 alunos discriminados, porque não puderam realizar um exame a que tinham direito. Com as normas que pariu, ridicularizou o que sempre sacralizou: uma reunião de avaliação é inviabilizada pela falta de um professor; mas um exame nacional pode realizar-se na ausência de 100.000. Aventureiro, quis esmagar os sindicatos, mas terminou desazado. Se não violou formalmente a lei da greve, o que é discutível, esclareceu-nos a todos, o que é relevante, sobre o conceito em que a tem. Cego, não percebeu que, de cada vez que falava, mais professores aderiam à greve. Incauto, não se deu conta de que as coisas mudaram para os lados da UGT. Demagogo, convidou portugueses mal-amados no seu país, quantos com recalcamentos que Freud explicaria, a derramaram veneno sobre uma classe profissional que deviam estimar. Irresponsável, declarou guerra, e foi abatido. Crato substituiu Relvas. É agora o fardo que o Governo, nas vascas da morte, vai carregar até que Portas marque o velório. Ter ontem Crato nas televisões, de lucidez colapsada, ladeado por dois ajudantes constrangidos em fácies de cangalheiros, não pode ser o fim burlesco da palhaçada.
Público, 19 de Junho de 2013 

Mobilidade por motivo de doença dos docentes de carreira

Mobilidade por motivo de doença dos docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas.


Os docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas podem requerer mobilidade por motivo de doença ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, para agrupamento de escolas ou escola não agrupada diverso daquele em que se encontram, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do despacho conjunto A -179/89 -XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições.

Este procedimento de mobilidade por doença será aberto pela Direção-Geral da Administração Escolar pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio a publicar na sua página eletrónica e que aqui  divulgaremos.

Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL)

Publicada hoje a Portaria n.º 205/2013. D.R. n.º 116, Série I de 2013-06-19 que aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL)
"O Programa Ocupação de Tempos Livres (Programa OTL) visa proporcionar aos jovens experiências em contexto de aprendizagem não-formal ou em contexto ativo de trabalho, permitindo desenvolver capacidades e competências e contribuindo para uma ocupação dos tempos livres de forma saudável."

terça-feira, 18 de junho de 2013

Assim ficou Nuno Crato...

Daniel Oliveira

Nuno Crato recusou a proposta de passar o exame de ontem para dia 20. Convocou todos os professores e houve mesmo, segundo relatos dos sindicatos, uma escola onde foram chamados dezenas de professores para vigiar o exame de um só aluno. Noutras, o exame realizou-se na cantina, para poupar nos professores, violando a regra que apenas permite 20 alunos por sala. Até terapeutas da fala, formadores e professores da própria disciplina terão sido chamados para vigiar. Mensagens de telemóvel do exterior com quem estava a fazer o exame, atrasos no começo da prova, alunos fechados à chave nas salas, inexistência de secretariado de exames ou ausência de vigilantes coadjuvantes. Tudo a léguas da normalidade prometida.

O ministro dirigiu-se ao país, no domingo, para dizer que estavam criadas as condições para realizar o exame com toda a tranquilidade. Estava apostado em fazer da ansiedade dos alunos uma arma no braço de ferro com os professores. O resultado está à vista. Quase um terço de estudantes não conseguiu realizar o exame, o que, tendo em conta que todos os professores estavam convocados e que nem dez mil eram necessários, demonstra uma esmagadora adesão à greve. Alguns estudantes viram as condições em que fizeram o exame perturbadas por alunos que, não o podendo fazer, queriam garantir que mais ninguém o fazia.

Já foi marcada nova prova para 2 de Julho. Ou seja, do ponto de vista prático, Crato tem o mesmo problema que teria se adiasse o exame: foi obrigado a encontrar uma nova data, coisa que dizia ser impossível.

Mas Crato tem um problema agravado: como os alunos que não fizeram o exame vão concorrer às mesmas vagas nas universidades do que os que o fizeram, serão avaliados por exames diferentes. Isso cria uma situação de injustiça (as provas nunca têm o mesmo grau de dificuldade) que alunos e pais não deixarão de contestar (já o começaram a fazer). 

Ao ignorar a ausência de condições para realizar este exame, ao recusar a proposta do adiamento do exame para dia 20 (em que a greve seria impossível) e ao teimar no braço de ferro, Nuno Crato enfiou-se num imbróglio sem saída. Julgava que a chantagem sobre os professores funcionaria e esperava tirar daí dividendos políticos. Não funcionou. Tudo o que fizesse agora para resolver a asneira que cometeu acabaria por criar novos problemas. A isto, num político, chama-se de incompetência.

Não tenho dúvidas que os próximos dias serão usados pelo governo e seus comentadores para responsabilizar os professores por esta confusão sem remédio. E que muitos dos que ainda consideram a greve um mero protesto simbólico, que não deve ter qualquer repercussão prática, acompanharão esta conversa. Não tem razão quem o tente fazer. Mas, mesmo que tivesse, de nada serviria. Quem decidiu manter o exame para ontem foi Crato. Quem tem de responder por tamanha irresponsabilidade é Crato. Quem arrisca a sua credibilidade política em demonstrações de força corre este risco: se a força não for suficiente sai da contenda mais fraco do que estava. Assim ficou Nuno Crato.

Equiparação a Bolseiro

Listas disponíveis - 18/06/2013

Greves ao serviço de avaliações

Foram entregues, dentro dos prazos legalmente estabelecidos,  junto do Primeiro Ministro e do Ministro da Educação e Ciência (MEC), assim como de outras entidades, os seguintes Pré-Avisos de Greve ao serviço de avaliações;

- Pré-Aviso de Greve - 18 de Junho

- Pré-Aviso de Greve - 19 de Junho

- Pré-Aviso de Greve - 20 de Junho

- Pré-Aviso de Greve - 21 de Junho

Autorizada a aquisição de refeições para o ano letivo 2013/2014

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2013. D.R. n.º 115, Série I de 2013-06-18 que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, no ano letivo de 2013-2014.

E depois do exame...

E depois do exame…

por Fátima Inácio Gomes, em 17.06.13
Seria bom que o resultado fosse o mesmo que o da canção que deu sinal à revolução, “E depois do adeus…”. É que a Educação em Portugal precisa, urgentemente, dessa revolução e ela não deve envolver, apenas, os professores. Deverão ser eles, pelas sua responsabilidade direta, os primeiros a dar o sinal de alerta – fizeram-no.Só se chega a uma greve aos exames, e da dimensão da de hoje, numa situação de rutura extrema. Basta olhar para trás no tempo, desde a implementação dos exames.Agora é a vez de pais e alunos entrarem nessa revolução. Só assim se conseguirá parar a máquina que o Governo montou para triturar todo o trabalho desenvolvido no ensino público, até hoje, com muito esforço, mas com sucesso.
Só quem nunca esteve envolvido em exames é que não conhece o extremo formalismo e delicadeza do processo. Há reuniões obrigatórias para os professores vigilantes, para indicação dos procedimentos obrigatórios a seguir, há controlo intensivo, quase obsessivo, para eliminação de qualquer contacto com o exterior, com ruídos, até os rótulos das garrafas de água devem ser removidos, as portas das salas devem ficar abertas, os vigilantes devem sentar-se o mínimo possível e nunca ao mesmo tempo, durante os 120 minutos de prova. É criado um secretariado que envolve, em geral, doze ou mais professores, que tem outras instruções específicas a obedecer e que devem estar preparados para resolver qualquer ocorrência, desde o cartão de identificação que falte ao aluno que perturbe. Estas são algumas das exigências. Há mais. Mas hoje, dia de exame de Português do 12º ano, muitas delas não se cumpriram, o que parece não perturbar grandemente o ministro Nuno Crato.
Nuno Crato, com ou sem o primeiro-ministro a respaldá-lo, preferiu seguir o caminho do orgulhoso ferido ao do negociador. Ignorou os milhares de alunos que não fizeram exame e ignorou o incumprimento de muitos daqueles procedimentos. Houve ruído, houve atraso no início das provas, pelo que nem os que fizeram as provas a fizeram nas condições exigidas, houve escolas sem secretariado, houve alunos que não fizeram prova mas que a viram enquanto ela decorria (testemunhos de alunos em Lousada e Braga), houve alunos amontoados em grande número em cantinas, para realizarem exame com menos vigilantes. Nada correu com a tranquilidade que Nuno Crato quis transmitir. E se os números não são mais avassaladores é porque, nas escolas privadas, todos terão feito exame, não por muitos dos professores não concordarem com esta greve, mas porque vivem já num regime de tal modo autocrático que tiveram receio de a fazer. E como pode o ministro Nuno Crato dizer que a equidade está garantida? Não a há entre professores e não a há entre alunos. Já não basta conhecermos outros atropelos que ocorrem nas escolas privadas, às quais ele, que gosta de se autoproclamar como grande defensor da exigência, não pôs cobro? Quando em nome dessa exigência até impôs que alunos do quarto ano se deslocassem para outras escolas? Por que não vão os alunos das escolas privadas fazer o exame nas escolas públicas, com os colegas, criando verdadeiras condições de igualdade?
Este ministro não defende a escola pública e é hora de os pais e os alunos se consciencializarem disso. Neste momento, não podem permitir que o Ministro da Educação e Ciência dê prioridade ao seu orgulho em prejuízo daqueles que sempre disse que queria defender. Defendeu-os enquanto lhe eram úteis, para colocar a opinião pública contra os professores! Cabe ao Ministério, e a ninguém mais, criar essas condições. Os professores fizeram greve, o que ainda é legítimo num país democrático. Faça agora o Ministério aquilo que lhe compete. É hora das Associações de Pais e de Alunos lho exigirem, não só em relação ao exame, mas em relação às medidas que pretendem impor nas escolas. E é hora, de uma vez por todas, de ouvir os professores – são eles que trabalham nas escolas, são eles o garante de um futuro na Educação em Portugal.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

"arranhar no duro"

- De greve?
- Não.
- Vais vigiar?
- Também não, mas vou "arranhar" no duro. Vou fazer uma substituição em aulas de recuperação.
- Respeito isso. Boa sorte!

(depois)
- Então?
- Tudo bem.
- Arranhaste muito?
- Nem por isso. Pus os "putos" a jogar no computador! Era aula de substituição... e dia de greve...
- Mas tu não és da área? Podias recuperar!
- Bah!
- Então "arranhaste" mesmo. E de que maneira!
- Como assim?
- Arranhaste a luta de todos os teus colegas que hoje interromperam o seu contrato laboral e se colocaram na linha da frente pelo respeito e reconhecimento da sua função, por direitos profissionais, mas sobretudo pelo direito de todos a aceder a uma escola pública de qualidade. Arranhaste a qualidade da escola que os outros defendem com a sua paralisação, não cumprindo o que, pretensamente te propuseste, ao comparecer. Arranhaste a boa fama de todos os docentes que, quando estão, cumprem realmente as suas funções. Arranhaste as expectativas dos alunos a quem aparentemente assististe. Arranhaste tudo e todos. Até a ti, que não serás mais reconhecido como fiável. 

(Diálogo inventado. Qualquer semelhança com acontecimentos reais só poderá ser coincidência)

Auscultação aos educadores e professores


Tal como foi anunciado na manifestação nacional de 15 de junho, as organizações sindicais de docentes estão a proceder à auscultação dos educadores e professores sobre o prosseguimento das formas de luta. Aqui podem descarregar o questionário, imprimi-lo e entrega-lo aos delegados sindicais da escola ou em qualquer sede ou delegação de vosso sindicato.


A greve e a atualidade comentada em discurso direto



domingo, 16 de junho de 2013

Greve Geral de Docentes - 17/06/2013

Depois de uma semana de greve às avaliações, que vai continuar, e de uma Manifestação Nacional que juntou muitos milhares de professores, a luta dos professores prossegue na próxima semana. 
Segunda, dia 17, será dia de greve geral dos professores e educadores.


Uma Avenida de Liberdade!


sexta-feira, 14 de junho de 2013

Bom fim de semana!|

Esclarecimentos sobre a greve geral do dia 17 de junho.

1- O que decidiu o colégio arbitral sobre os serviços mínimos à greve de dia 17 de junho?
O colégio arbitral decidiu que não há lugar à marcação de serviços mínimos na greve de dia 17 porque não está em causa uma necessidade social impreterível. O colégio arbitral sugeriu mesmo ao governo que adiasse o exame de português de dia 17 para o dia 20 de Junho.

2- Quais as consequências da decisão do colégio arbitral?
A decisão do colégio arbitral de não decretar serviços mínimos para dia 17 de junho implica que todos os professores podem fazer greve sem incorrerem em qualquer sanção ou processo disciplinar. Ou seja, a única consequência de aderir à greve é o desconto do dia de salário, tal como em todas as outras greves. Esta decisão é uma derrota política do governo que acreditava que podia obrigar os professores a cumprirem o serviço de exames do dia 17 de junho.

3 – Como reagiu o governo à decisão do colégio arbitral?
Perante esta derrota política, e sem a possibilidade de recorrer a serviços mínimos ou à requisição civil, o governo, em vez de aceitar a sugestão do tribunal de adiar o exame de português para dia 20, preferiu manter o exame na data inicial, responsabilizando-se pela instabilidade criada nas escolas, nos alunos e nas famílias. Como não pode obrigar os professores a cumprirem a vigilância dos exames (mais uma vez, não há lugar a serviços mínimos nem a requisição civil), ordenou ao júri nacional de exames que convocasse todos os professores de cada escola para estarem presentes no dia do exame, na esperança que uma pequena parte dos professores não adira à greve e assim garanta a realização dos exames.

4 – A convocatória geral do júri nacional de exames obriga os professores a trabalharem no dia 17?
Não. Todos os professores podem e devem fazer greve completamente à vontade. Essa foi a decisão do colégio arbitral. Mais uma vez, a esperança do governo é que uma parte dos professores não faça greve e compareça na escola para vigiar os exames. Ou seja, em vez de serem convocados apenas os professores necessários à realização dos exames e respectivos suplentes, o governo decide convocar todos os professores, para ampliar ao máximo a lista de professores suplentes, até encontrar algum professor que não faça greve e que garanta a realização dos exames. Isto significa que para esta greve ser um sucesso passa a ser necessário que a quase totalidade dos professores da escola adira a ela. E isso só depende dos professores e da convicção e força da sua luta.

5 – Os professores devem comparecer na escola no dia 17 de Junho?
Todos os professores que desejem fazer greve podem ficar em casa ou comparecer na escola. Comparecendo na escola, aderem à greve não aceitando qualquer vigilância ou outra tarefa relacionada ou não com os exames e tentando convencer todos os outros colegas a fazer o mesmo. A vantagem de comparecer na escola é precisamente esclarecer os colegas para os motivos desta greve e convencê-los a não aceitarem qualquer tarefa relacionada com os exames ou outra qualquer.

6- Os professores que fazem parte do secretariado de exames são obrigados a trabalhar no dia 17?
Não. Ao contrário das greves de 7 a 14 de Junho que incidiam apenas sobre as reuniões dos conselhos de turma, a greve de dia 17 de Junho é uma greve geral dos professores, o que significa que é uma greve a todo e qualquer tipo de serviço: aulas, vigilância de exames, coadjuvância de exames, secretariado de exames, actividades com ou sem os alunos, etc. Ou seja, os professores que fazem parte do secretariado de exames podem e devem fazer greve no dia 17 de junho sem qualquer problema. Mais uma vez, esta é uma greve sem quaisquer serviços mínimos ou requisição civil.

7 – Quem é responsável pelas consequências da greve de dia 17 para os alunos e as famílias?
O governo é o responsável. Recusou a sugestão do colégio arbitral de adiar o exame para dia 20 de Junho, o que teria minorado prejuízos para os alunos e as suas famílias. O governo age como um menino mimado, tem mau perder. Quis esticar a corda e manter o exame para uma data em que todos os professores são livres de fazer greve. E o sucesso da greve às avaliações (de 7 a 14 de Junho) mostra que os professores estão mobilizados para esta luta justa e necessária e que por isso uma grande maioria vai aderir à greve de dia 17 de junho, impossibilitando a realização de muitos exames. Será da responsabilidade do governo encontrar outra data para os alunos que não puderem realizar o exame de dia 17 por motivo da greve massiva dos professores.

8 – Por que motivo devem os professores fazer greve no dia 17 de junho?
Todos os professores que querem defender os seus alunos e a qualidade da escola pública devem fazer greve no dia 17 de junho. Estão em causa milhares de despedimentos devido à mobilidade especial e ao aumento do horário de trabalho para as 40 horas. A escola pública e os alunos só ficam a perder com professores cansados e desmotivados, com turmas cada vez maiores, e com cortes no financiamento que prejudicam todos os programas de combate ao abandono e insucesso escolares. A recente luta dos professores já teve consequências na mudança de discurso do governo, que vem transparecendo alguns recuos. Mas é preciso passar aos actos, e para isso é essencial uma participação massiva dos professores na manifestação deste sábado (15h Marquês de Pombal) e na greve da próxima segunda-feira.
(Recebido por e-mail)

15/06 - Manifestação Nacional de Educadores e Professores


quinta-feira, 13 de junho de 2013

Aprovado no Conselho de Ministros

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3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que atualiza os valores das contribuições dos beneficiários titulares de ADSE, ADM (Assistência na Doença a Militares) e SAD (Divisão de Assistência na Doença - pessoal policial e militar da PSP e GNR).
As alterações agora introduzidas estão orientadas para a autossustentabilidade dos subsistemas de saúde, através de um reforço das contribuições dos beneficiários titulares, o que reduz o peso destes subsistemas no Orçamento do Estado. Esta orientação é uma questão de justiça e equidade entre cidadãos: tal como está, temos todos os contribuintes a pagar em parte sistemas dos quais não usufruem nem podem usufruir, porque não são trabalhadores do sector público.
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7. O Conselho de Ministros aprovou algumas alterações ao diploma que regula os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
No 1.º ciclo, procede-se ao reforço curricular de forma a permitir às escolas a tomada de decisões relativamente à organização do Apoio ao Estudo, da Oferta Complementar, assim como à gestão dos tempos a lecionar em algumas disciplinas. Promove-se a autonomia das escolas para permitir um maior apoio aos alunos na promoção do sucesso e no combate ao abandono escolar. Permite-se ainda uma maior otimização dos recursos no sentido de adequar as atividades a desenvolver aos perfis dos docentes. A escola assume agora um papel acrescido na organização de atividades de enriquecimento do currículo, fomentando uma gestão mais flexível e articulada das diversas ofertas a promover.
Nos cursos profissionais do ensino secundário é alargada a carga horária da formação em contexto de trabalho, com vista a desenvolver a componente técnica da formação, permitindo aos alunos uma aplicação dos conhecimentos adquiridos e o desenvolvimento de novas aptidões que facilitem quer a sua integração no mundo do trabalho quer o prosseguimento de estudos.
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12. Cabe referir, finalmente, que o Conselho de Ministros deliberou marcar a data das eleições autárquicas para o dia 29 de Setembro.


Apelo aos Educadores e Professores do 1º CEB