Publicada no Diário da República, pelos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, a Portaria n.º 208/2013. D.R. n.º 121, Série I de 2013-06-26 com a primeira alteração à Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, que regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 26 de junho de 2013
Petição contra as comissões bancárias nas contas à ordem
As despesas de manutenção associadas às contas à ordem aumentaram 41%, em média, desde 2007. Trata-se de uma cobrança abusiva, uma vez que não tem nenhum serviço associado e penaliza os consumidores com menos recursos.
As contas à ordem são imprescindíveis à gestão básica da vida financeira de qualquer cidadão. Por isso, a DECO lançou uma campanha de recolha de assinaturas pelo fim das comissões de manutenção. Queremos levar esta petição ao Parlamento.
Até lá, cabe também aos consumidores questionar os seus bancos e o Banco de Portugal sobre a pertinência das comissões associadas às contas à ordem. Poderá fazê-lo através das minutas que lhe enviaremos por e-mail, caso assinale esta opção no formulário.
Para saber mais pormenores sobre a petição, leia a versão completa.
A sua assinatura conta. O seu gesto conta. Contamos consigo.
terça-feira, 25 de junho de 2013
Concurso Escolas Artísticas - 2013
Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 25 de junho às 18:00 horas de Portugal Continental do dia 1 de julho de 2013
Sindicatos e Ministério assinam ata de entendimento
Atas Conclusivas da Reunião Negocial
Com a FNE, FENEI e FEPECI (aqui);
Com o SPLIU, SEPLEU, SIPPEB e SIPE (aqui).
Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira
Publicado o Decreto Legislativo Regional que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira.
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/M. D.R. n.º 120, Série I de 2013-06-25Regime excecional de recrutamento de pessoal docente na Madeira
Publicado o Decreto Legislativo Regional que estabelece um regime excecional para a seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira.
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Será suficiente para um acordo?
"Nenhum professor do quadro de escola ou agrupamento seria colocado para além dos 60 quilómetros daquela em que é efectivo. Reiterou, na mesma ocasião, que o aumento de 35 para 40 horas de trabalho não se reflectiria no aumento da componente lectiva dos docentes."
Público
Calendário Escolar e de Exames para o ano letivo 2013-2014
Publicado no Diário da República de hoje o despacho que estabelece o Calendário Escolar e o Calendário de Exames para o ano letivo 2013-2014.
segunda-feira, 24 de junho de 2013
Seguro do dador de sangue
Publicado pelo Ministério da Saúde o Decreto-Lei n.º 83/2013. D.R. n.º 119, Série I de 2013-06-24, que estabelece o seguro do dador de sangue, previsto na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto
sábado, 22 de junho de 2013
sexta-feira, 21 de junho de 2013
Subsídio de férias 2013
Promulgada pelo Presidente da República em tempo recorde e publicada hoje em Diário da República a Lei que regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas bem como a atualização das tabelas de IRS
quinta-feira, 20 de junho de 2013
"Não temos professores e escolas a mais"
João Ruivo
Ser professor acarreta uma profunda carga de utopia e de imaginário. Com o lento passar do tempo e da memória colectiva, gerações após gerações ajudaram a elaborar a imagem social de uma profissão de dádiva absoluta e incontestável entrega.
O poder simbólico da actividade docente leva a que os professores sintam sobre os seus ombros a utópica tarefa de mudar, para melhor, o mundo; de traçar os novos caminhos do futuro e de preparar todos e cada um para que aí, nesse desconhecido vindouro, venham a ser cidadãos de corpo inteiro e, simultaneamente, mulheres e homens felizes. É obra!
Ao mesmo tempo que a humanidade construiu uma sociedade altamente dependente de tecnologias dominadoras, transferiu da religião para a escola a ingénua crença de que o professor, por si só, pode miraculosamente desenvolver os eleitos, incluir os excluídos, saciar os insatisfeitos, motivar os desalentados e devolvê-los à sociedade, sãos e salvos, com certificação de qualidade e garantia perpétua de actualização permanente.
O emergir da sociedade do conhecimento acentuou muitas assimetrias sociais. Cada vez é maior o fosso entre os que tudo têm e os que lutam para ter algum; entre os que participam e os que são marginalizados e impedidos de cooperar; entre os que protagonizam e os que se limitam a aplaudir; entre os literatos dos múltiplos códigos e os que nem têm acesso à informação.
E é este mundo de desigualdades que exige à escola e ao professor a tarefa alquimista de homogeneizar as diferenças.
Os professores podem e estão habituados a fazer muito e bem. Têm sido os líderes das forças de sinergia que mantêm os sistemas sociais e económicos em equilíbrio dinâmico. São eles que, no silêncio de cada dia, e sem invocar méritos desnecessários, evitam que muitas famílias se disfuncionalizem, que as sociedades se desagreguem, que os estados se desestruturem, que as religiões se corroam.
Mas não podem fazer tudo. Melhor diríamos: é injusto que se lhes peça que façam ainda mais.
Particularmente quando quem o solicita sabe, melhor que ninguém, que se falseia quando se tenta culpabilizar a escola e os professores pelos mais variados incumprimentos imputáveis à sistemática incompetência dos ministros, do demissionismo e laxismo das famílias, da sociedade e do próprio Estado tutelar.
É bom que se repita: os professores, por mais que se deseje, infelizmente não têm esse poder milagroso. Dizemos infelizmente porque, se por magia o tivessem, nunca tamanho domínio estaria em tão boas e competentes mãos.
E é precisamente porque nunca foram tocados por qualquer força divina que os professores, como qualquer outro profissional, também estão sujeitos à erosão das suas competências; que, como qualquer técnico altamente qualificado, eles também necessitam de actualização permanente. E é por isso mesmo que os docentes reclamam uma avaliação justa do seu esforço profissional.
Todas as escolas preparam impreparados. Até as que formam professores. Sempre foi assim e, daí, nunca veio mal ao mundo. É a sequência e a consequência da evolução dialéctica das sociedades e das mentalidades.
Por isso, centrar a discussão no excesso de escolas e de professores, como se tal fosse estigma exclusivo desta classe e justificasse as perversas iniciativas ministeriais, traduz uma inqualificável atitude de desprezo da tutela pela verdade e pela busca de soluções credíveis e partilhadas.
Admitir que a escola pode resolver todos os problemas e contradições da sociedade, resulta em transformá-la em vítima evidente do seu próprio progresso.
Os docentes não podem solucionar a totalidade dos problemas com que se confrontam as sociedades contemporâneas, sobretudo se não tiverem o incondicional apoio do Estado, das famílias e das instituições sociais que envolvem a comunidade escolar.
Os professores não têm o poder de operar milagres. São profissionais, de corpo inteiro e altamente qualificados.
A nossa sociedade não se pode dar ao luxo de os deixar, parados, no desemprego, mesmo que encapotado.
No estádio de desenvolvimento de Portugal, face aos seus parceiros europeus, é preciso que se diga e repita todos os dias que não temos professores e escolas a mais.
Por tudo isso, por favor não os obriguem a ser mais do que são, ou nunca serão o que o futuro lhes exige que venham a ser.
Docentes para Timor - Projeto Escolas de Referência
Ex.mo(a) Senhor(a) Diretor(a)/ Presidente da CAP
Tendo a Coordenação do Projeto Escolas de Referência - Timor Leste manifestado a necessidade de selecionar docentes de carreira, para o exercício de funções no Projeto Escolas de Referência, venho informar o seguinte:
No âmbito do Protocolo de Cooperação entre Portugal e a República Democrática de Timor-Leste, pretende-se selecionar docentes de carreira, com qualificação profissional nos grupos de recrutamento 100 ou 110, para o exercício de funções em Timor-Leste, no Projeto Escolas de Referência mediante a figura de mobilidade prevista no artigo 68.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.
Não podem ser admitidos docentes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, por não se encontrarem abrangidos pelo disposto no referido artigo 68.º.
Será dada preferência a:
1. Docentes posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões da carreira docente sem componente letiva.
2. Docentes posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões da carreira docente com componente letiva.
A seleção dos candidatos será efetuada pela Coordenação do PERTL-CF, na qualidade de entidade proponente.
Os interessados deverão remeter para o email DSEEPE@dgae.mec.pt , até dia 30 de junho de 2013, os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identificação;
b) Cópia do Registo Biográfico atualizado;
c) Declaração do Diretor emitindo parecer favorável sobre a mobilidade ao abrigo da alínea a) do art.º 68.º do ECD, com a indicação de ter sido ou não atribuída componente letiva ao candidato no presente ano letivo e o escalão em que o docente se encontra.
d) Curriculum Vitae.
e) Declaração de robustez física
Mais solicito a V. Ex.ª que proceda à divulgação desta comunicação junto de todos os docentes.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral
Mário Pereira
(Recebido por email)
Novo Programa de Matemática do Ensino Básico
O Ministro da Educação e Ciência homologou a versão final do Programa de Matemática do Ensino Básico, na sequência do período de discussão pública, que decorreu de 23 de abril a 31 de maio, e após a integração dos contributos recebidos de escolas, professores e de instituições científicas e profissionais.
Na sequência das orientações adotadas, o Programa de Matemática do Ensino Básico agregou as Metas Curriculares, constituindo-se assim um documento curricular único e coerente. O novo Programa beneficiou de clarificações facultadas pela experiência de aplicação das Metas Curriculares durante o ano letivo que agora termina.
O que está em causa é demasiado importante...
Paulo Guinote
Começa a ser tempo para ver para além da forte poeira levantada nas últimas semanas em torno do conflito entre o Governo e os professores, ultrapassando as adjectivações e fulanizações tão úteis para o exacerbamento das falsas paixões e posições e à sua redução a caricaturas da situação real.
O que está em causa é demasiado importante para deixarmos o campo livre para aqueles que apenas pretendem mascarar os factos com argumentos não fundamentados mas apresentados com tamanha certeza discursiva que até quase nos fazem esquecer que estamos perante simples pre(con)ceitos ideológicos. Seja repetir até à exaustão a “Defesa da Escola Pública” como se explicasse tudo, seja usar até à náusea as fórmulas do “Vivemos acima das nossas possibilidades” e “Não há dinheiro” para justificar os cortes em sectores básicos das funções sociais do Estado enquanto permanecem os sorvedouros financeiros de contratos com interesses privados.
Tem interesse regressar a duas questões nucleares que estão na base da escalada de insatisfação – há muito latente – dos professores, mesmo se estão longe de esgotar todos os aspectos que explicam o clima de crispação que se vive. Trata-se da questão da mobilidade especial e da relativa às 40 horas de trabalho semanal.
Mas antes gostava de colocar duas questões preliminares mais amplas, mas essenciais para se compreender tudo o que enquadra o conflito em presença. Antes de mais, gostava de sublinhar o meu desacordo em relação a todas as formulações que, a coberto do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, optam por soluções legislativas concretas de cariz autoritário e quase totalitário, atropelando de forma cega as diferenças e tratando de forma igual aquilo que o não é. Para além disso, existe a afirmação de todas estas medidas resultarem do chumbo das normas do Orçamento de Estado pelo Tribunal Constitucional, o que é falso pois muito do que agora se apresenta já estava contido no discurso de diversos elementos ligados ao Governo, em particular a partir da divulgação no início deste ano do estudo encomendado pelo Governo ao FMI.
Mas passemos às duas questões centrais da nova investida governamental e das razões que levam os professores a resistir-lhes:
A mobilidade especial – a profissão docente é, no quadro da administração pública e mesmo num plano mais amplo, a carreira que apresenta um nível mais elevado de mobilidade geográfica, pois a larga maioria dos docentes, mesmo depois de pertencerem aos quadros, andam com enorme regularidade de escola em escola, de terra em terra. Essa é uma realidade que quase define o exercício da docência e que os concursos plurianuais não eliminaram, pois quase tudo permaneceu na mesma. Mais grave.
Oculta-se que o novo modelo de gigantescas unidades de gestão, em conjunto com a transformação dos quadros de escola em quadros de agrupamento, levou a que cada vez mais professores de carreira deixaram de ter um local de trabalho, passando a uma itinerância diária entre estabelecimentos de ensino do mesmo agrupamento, deslocando-se sem quaisquer ajudas de custo e com intervalos de tempo diminutos para percorrer, pelo seus meios, trajectos sem transportes públicos. Essa é uma realidade presente que quase ninguém destaca com clareza. Neste contexto, a mobilidade especial, tal como agora é apresentada, significa uma ainda maior pulverização da estabilidade do trabalho docente, em particular se cruzarmos essa medida com outras destinadas a reforçar a alegada autonomia da gestão escolar.
As 40 horas semanais de trabalho – já quase todos admitiram, de forma sincera ou hipócrita, que os professores trabalham efectivamente muitos mais de 40 horas por semana, não sendo esse referencial (na linguagem de alguns governantes) o que mais choca. O que está em causa é a falta de confiança acerca do que no futuro possa acontecer com a chamada componente lectiva, ou seja, do que é considerado trabalho efectivo com os alunos ou com as horas que os professores venham a ser obrigados a permanecer no espaço escolar. O MEC alega que no despacho de organização do próximo ano lectivo se mantiveram os 22 tempos lectivos (mais exactamente os 1100 minutos) e que os professores não têm razão para protestar, querendo fazer esquecer que esse total não poderia ser alterado sem revisão do Estatuto da Carreira Docente (o que não ocorreu) e que dessa componente lectiva foram retirados os tempos relativos à direcção de turma, que é o cargo mais importante que os professores podem desempenhar na ligação entre a escola e as famílias. Os governantes na área da Educação - e todos aqueles a quem tem apetecido falar sobre o assunto com escasso ou nulo conhecimento de causa – ocultam ainda que o tempo de permanência na escola pode ser aumentado, bastando considerar como não lectivas diversas tarefas realizadas com os alunos. Algo que tem acontecido com regularidade no passado recente, de forma transversal aos governos.
É impossível não recordar que Nuno Crato iniciou o seu mandato com a declaração de que era necessário os professores fazerem mais com menos. O problema é que os professores já fazem isso há muito, têm continuado a fazê-lo e cada vez se sentem os únicos pressionados para fazer mais com menos condições de trabalho. Um economista de formação deveria conhecer a clássica teoria dos rendimentos decrescentes, segundo a qual a pressão para o aumento da produção, em condições cada vez mais adversas, leva a uma diminuição gradual da produtividade. Esse ponto, no caso dos professores, já foi atingido e ultrapassado.
Informação da DGEstE enviada às Escolas/Agrupamentos
"Nos termos do n.º1 do artigo 398.º da Lei n.º 59/2008, ”A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato, nomeadamente o direito à remuneração e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade”.
O disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 94.º do ECD, refere-se a ausências de docentes a reuniões que visem a avaliação sumativa de alunos, justificadas nos termos do n.º 9 do mesmo artigo.
A greve não consta do elenco de justificações previsto no n.º 9 do artigo 94.º do ECD.
Considerando que o pré-aviso de greve incide no serviço de avaliação dos alunos, a ausência do docente ao serviço:
1 – é contabilizada proporcionalmente, se o docente nesse dia tiver mais serviço atribuído;
2 – é contabilizado um dia de greve se o docente apenas tiver como serviço atribuído a/s reunião/ões de avaliação a que não compareça."
ESCLARECIMENTO SINDICAL SOBRE O DESCONTO NOS VENCIMENTOS DOS DOCENTES QUE ADERIREM À GREVE CONVOCADA COM INCIDÊNCIA NO SERVIÇO DE AVALIAÇÕES
(Conselhos de turma para avaliação interna sumativa dos alunos)
No respeito pela lei, as organizações sindicais convocaram greves com incidência no serviço de avaliação dos alunos para os dias 7, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 20 e 21 de junho, podendo prolongar-se por mais dias.
Ora, considerando a especificidade da greve ao serviço de avaliações dos alunos e, até, tendo em conta que este período de avaliações coincide, pelo menos parcialmente, com período de aulas e/ou outras actividades para a muitos docentes, importa clarificar o impacto dos períodos de greve, nomeadamente nos salários dos docentes.
O artigo 94.º do ECD refere que é considerada falta a um dia a ausência do docente a serviço de exames e a reuniões de avaliação de alunos, o que tem levado algumas escolas a pretenderem tratar da mesma forma as ausências por greve.
Contudo, as ausências por motivo de greve, direito consagrado na Constituição da República Portuguesa e cujo exercício, pelos trabalhadores da Administração Pública, está regulado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, não configuram a natureza jurídica de faltas, pelo que não se lhes pode aplicar o disposto naquele artigo do ECD.
De facto, de acordo com o artigo 398.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), anexo à Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro, «A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato, nomeadamente o direito à remuneração e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade». Daqui decorre que a adesão à greve implica a suspensão temporária das relações decorrentes do contrato de trabalho, nomeadamente a assiduidade, não podendo ser confundida a ausência do trabalhador em período de greve com uma falta (instrumento de registo da assiduidade do trabalhador). Reforça este entendimento o elenco de faltas previstas no artigo 185.º do acima referido RCTFP e no ECD. Em nenhum dos casos se inclui a greve no elenco de faltas.
Nestes termos, não se aplica aos docentes em greve o disposto no artigo 94.º do ECD, designadamente os seus números 6 e 9, na medida em que este artigo dispõe sobre o conceito de falta, e, como decorre do exposto acima, a um docente em greve não se aplicam as determinações sobre faltas. Daqui decorre igualmente que a remuneração mensal do docente apenas deve ser deduzida do valor correspondente ao(s) período(s) em que, estando prevista a realização da(s) reunião(ões) do(s) conselho(s) de turma de avaliação, o docente não tenha estado presente e não o tenha justificado, isto é, não tenha comparecido por ter aderido à greve legalmente convocada, independentemente de o docente em causa ter prestado ou não outro serviço nesse dia.
O acima exposto é ainda reforçado pelo facto de, sendo a greve apenas ao serviço de avaliações, não abranger qualquer outro serviço. Assim, mais nenhuma atividade, letiva ou não letiva, incluindo a componente individual de trabalho, é abrangida pelos pré-avisos de greve que, explicitamente, referem ter “incidência no serviço de avaliação dos alunos”. Por outro lado, o cálculo da remuneração horária, regulamentado no artigo 61.º do ECD, reporta-se às 35 horas do horário docente, pelo que inclui aquela componente individual.
Este entendimento é também o da própria administração educativa, como se confirma por informação chegada a escolas e agrupamentos, designadamente da região centro, enviada por serviços da DGEsTE (Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares): “Considerando a incidência da greve – momentos de avaliação – o desconto a efetuar, para efeitos de processamento de salários, recai apenas naqueles momentos de avaliação”.
Assim, reitera-se que só deve ser deduzido do vencimento o valor correspondente ao(s) período(s) relativo(s) ao(s) conselhos de turma de avaliação a que o docente tenha feito greve.
Lisboa, 19 de junho de 2013
quarta-feira, 19 de junho de 2013
GAVE passa a IAVE - Instituto de Avaliação Educativa, I.P.
No Conselho de Ministros de hoje foi aprovado aquilo a que Nuno Crato chamou “a desgovernamentalização do Gabinete de Avaliação Educativa - GAVE, que deixa a administração directa da tutela e passa a Instituto Público de Avaliação Educativa, I.P. - IAVE, ganhando “uma grande independência do poder político”, disse o ministro. O objectivo mantém-se: produzir “exames e outras provas fiáveis e estáveis”, entre as quais, adiantou Crato, “as provas de admissão à carreira docente, que estão previstas no programa de Governo”
Comunicado do Conselho de Ministros - 19/06/2013
...
3. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE, I.P.), que sucede ao Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), conferindo-se a este organismo, em cumprimento do Programa do Governo, um estatuto de plena independência técnica, pedagógica e científica traduzido no enquadramento institucional escolhido, na composição e funcionamento dos seus órgãos e nas regras de designação dos respetivos titulares.
Com o novo estatuto, o IAVE irá alargar o âmbito de atuação e colaboração com universidades e com a sociedade civil.
"Crato implodiu a cave infecta em que transformou o ministério da Educação"
Crato cumpriu. Crato implodiu
Santana Castilho
Em 17 anos de exames nacionais, dos 39 que já leva a democracia, o país nunca tinha assistido a tamanho desastre. A segunda-feira passada marca o dia em que um ministro teimoso, incompetente e irresponsável, implodiu a cave infecta em que transformou o ministério da Educação. A credibilidade foi pulverizada. O rigor substituído pela batota. A seriedade submersa por sujidade humana. Viu-se de tudo. Efectivação de provas na ausência de professores do secretariado de exames, com o correlato incumprimento dos procedimentos obrigatórios, que lhes competiriam. Vigilantes desconhecedores dos normativos processuais para exercerem a função. Vigilantes do 1º ciclo do ensino básico atarantados, sem saber que fazer. Examinandos que indicaram a professores, calcule-se, que nunca tinham vigiado exames, procedimentos de rotina. Exames realizados sem professores suplentes e sem professores coadjuvantes. Exames vigiados por professores que leccionaram a disciplina em exame. Ausência de controlo sobre a existência de parentesco entre examinandos e vigilantes. Critérios díspares e arbitrários para escolher os que entraram e os que ficaram de fora. Salas invadidas pelos “excluídos” e interrupção das provas que os “admitidos” prestavam. Tumultos que obrigaram à intervenção da polícia. Desacatos ruidosos em lugar do silêncio prescrito. Sigilo grosseiramente quebrado, com o uso descontrolado de telefones e outros meios de comunicação eletrónica. Alunos aglomerados em refeitórios. Provas iniciadas depois do tempo regulamentar.
O que acabo de sumariar não é exaustivo. Aconteceu em escolas com nome e foi-me testemunhado por professores devidamente identificados. Para além da gravidade dos acontecimentos na Escola Secundária Sá de Miranda, em Braga, Alves Martins, em Viseu, e Mário Sacramento, em Aveiro, referidos na imprensa, muitos outros poderiam ser nomeados. No agrupamento Tomás Ribeiro, de Tondela, onde estava previsto funcionarem 10 salas, os exames foram iniciados, a horas, em 4. Mas, 20 minutos depois, por sortilégio directivo, acrescentaram-se mais duas salas. Na Escola Secundária Dr. Solano de Abreu, em Abrantes, houve reuniões de avaliação coincidentes com a realização do exame. Os professores presentes em reuniões, que acabaram por não se realizar, foram mobilizados, no momento, para o serviço dos exames. Quem acedeu ficou ubíquo: assinou a presença na reunião e no serviço de exames.
Ou Crato tem uma réstia de juízo e anula o exame, com o fundamento evidente da violação das normas mínimas que garantem a seriedade e a equidade exigíveis, ou isto termina nos tribunais administrativos. A coisa é um acto académico. Mas o abastardamento da coisa transforma-a num caso de tribunais. Não faltará quem a eles recorra. Porque décimas da coisa determinam o sentido de vidas.
O Júri Nacional de Exames, que se prestou a cobrir a cobardia política de Crato, não se pode esconder, agora, atrás do mandante. Não há cobardia técnica. Mas há responsabilidade técnica. O Júri Nacional de Exames tem que falar. Já devia ter falado. O País está à espera.
A Inspecção-Geral da Educação e Ciência tem que falar. Há responsabilidades, muitas, a apurar. O País está a ficar impaciente.
Crato errou em cascata. Deu como adquirida a definição de serviços mínimos, mas o colégio arbitral não viu jurisprudência onde ele, imprudente, a decretou. Arrogante, fechou a porta que o colégio abriu, sugerindo a mudança do exame para 20. Forçou a realização de um exame sem ter garantidas as condições mínimas exigíveis. Criou um problema duplamente iníquo: de um lado ficou com 55.000 alunos, potenciais reclamantes ganhadores, porque foram submetidos a um exame onde todas as regras foram desrespeitadas; do outro tem 22.000 alunos discriminados, porque não puderam realizar um exame a que tinham direito. Com as normas que pariu, ridicularizou o que sempre sacralizou: uma reunião de avaliação é inviabilizada pela falta de um professor; mas um exame nacional pode realizar-se na ausência de 100.000. Aventureiro, quis esmagar os sindicatos, mas terminou desazado. Se não violou formalmente a lei da greve, o que é discutível, esclareceu-nos a todos, o que é relevante, sobre o conceito em que a tem. Cego, não percebeu que, de cada vez que falava, mais professores aderiam à greve. Incauto, não se deu conta de que as coisas mudaram para os lados da UGT. Demagogo, convidou portugueses mal-amados no seu país, quantos com recalcamentos que Freud explicaria, a derramaram veneno sobre uma classe profissional que deviam estimar. Irresponsável, declarou guerra, e foi abatido. Crato substituiu Relvas. É agora o fardo que o Governo, nas vascas da morte, vai carregar até que Portas marque o velório. Ter ontem Crato nas televisões, de lucidez colapsada, ladeado por dois ajudantes constrangidos em fácies de cangalheiros, não pode ser o fim burlesco da palhaçada.
Público, 19 de Junho de 2013
Mobilidade por motivo de doença dos docentes de carreira
Mobilidade por motivo de doença dos docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas.
Os docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas podem requerer mobilidade por motivo de doença ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º do ECD aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, para agrupamento de escolas ou escola não agrupada diverso daquele em que se encontram, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do despacho conjunto A -179/89 -XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições.
Este procedimento de mobilidade por doença será aberto pela Direção-Geral da Administração Escolar pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio a publicar na sua página eletrónica e que aqui divulgaremos.
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