Alterações que MEC pretende introduzir ao regime de concursos não se resolvem, antes aprofundam, injustiças e instabilidade dos professores
Os docentes subscritores manifestam o seu profundo desacordo com as posições do Ministério da Educação e Ciência para a revisão da legislação de concursos, que, a serem aplicadas, continuarão a provocar situações de enorme instabilidade nas escolas e na classe docente.
Os professores e educadores defendem, entre outros aspetos:
- Que o princípio da graduação profissional seja respeitado em todos os concursos e procedimentos concursais: concursos interno e externo (sendo dessa forma garantida a equidade entre candidatos), mobilidade interna (evitando ultrapassagens de docentes com maior graduação, nos destacamentos, que resultam de distorções significativas na ordenação dos candidatos) ou contratação de escola (retirando carga subjetiva às contratações, particularmente inaceitável quando se trata de acesso a emprego público;
- Tornar residuais as contratações de escola, devendo estas existir apenas em situações absolutamente excecionais, comprovadamente não solucionadas pela Lista Graduada Nacional, e eliminar as renovações de contrato, fator de grandes injustiças e de subversão da lista graduada;
- Abertura de vagas em quadros de escola ou agrupamento, de acordo com as reais necessidades. Os horários que são preenchidos por recurso a docentes colocados nas necessidades transitórias, durante três anos consecutivos (ainda que nem sempre pelo mesmo docente), deverão obrigar à abertura de vaga nesse quadro de escola ou agrupamento;
- Cumprimento da Diretiva 1999/70/CE de 28 de junho de 1999, respeitante aos contratos de trabalho a termo, devendo estes passar a definitivos ao fim de 3 anos de serviço. Aplicação daquela Diretiva a todos os docentes, designadamente aos das escolas de ensino artístico especializado e aos docentes do ensino superior e investigadores;
- Realização, já no presente ano escolar, de um concurso extraordinário interno, com um número de vagas adequado às reais necessidades das escolas e dos agrupamento de escolas, de modo a permitir os ajustamentos necessários, nomeadamente a transferência de milhares de docentes de QA/QE que, por força de sucessivas alterações no regime de concursos, se viram colocados a muitos quilómetros de distância das suas áreas residenciais, bem como a transferência de milhares de docentes de QZP que há muito aguardam por uma vaga num quadro de escola ou de agrupamento que lhes garanta a necessária estabilidade e ainda a entrada nos quadros de docentes que vêm exercendo a sua atividade em situação precária;
- Correção de preceitos legais relativos a concursos e mobilidades, de forma a concretizar o teor da ata negocial assinada entre o MEC e as organizações sindicais em 25 de junho de 2013, documento em que o MEC assumiu compromissos com os professores e educadores que é imperativo cumprir.
Os subscritores declaram-se disponíveis para continuar a lutar em defesa dos seus direitos sociais, profissionais e de carreira.
As Organizações sindicais
ASPL, FENPROF, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB , SPLIU