sexta-feira, 25 de julho de 2014

Concurso Externo Extraordinário - Região Autónoma da Madeira

 Estabelece o regime de concurso externo extraordinário com vista ao ingresso na carreira dos docentes contratados que satisfaçam necessidades permanentes das escolas.


Altera o regime dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

LAL 2014/2015






Proposta de Referencial de Educação para a Segurança, a Defesa e a Paz

O Referencial de Educação para a Segurança, a Defesa e a Paz encontra-se em discussão pública até 08 de agosto de 2014. Os contributos, as sugestões e as questões que eventualmente pretendam colocar devem ser dirigidos à DGE, através do endereço de correio eletrónico:

A DGE apela à participação de todos nesta reflexão e discussão, nomeadamente dos educadores e professores e estruturas de gestão pedagógica dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas. Os contributos apresentados serão analisados e tidos em conta na versão final do documento que venha a ser proposto à tutela para aprovação.


Indicação dos Critérios de seleção dos docentes

 Até ao dia 28 de Julho os Agrupamentos/ Escolas terão de indicar quais os critérios que vão usar na seleção dos docentes a contratar.

Aplicação disponível do dia 23 de julho até às 18:00 horas do dia 28 de julho de 2014

terça-feira, 22 de julho de 2014

Abertura da plataforma de recrutamento das AEC

A Direcção-Geral de Administração Escolar já tem disponível a plataforma de recrutamento de técnicos das AEC para o ano letivo 2014/2015.



Aplicação disponível

Destacamento por condições específicas - Mobilidade por doença

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, autorizou o destacamento por condições específicas de 2104 professores, todos os que reuniam os requisitos necessários para o efeito, de acordo com o Despacho 6969/2014.

Dos 2104 requerimentos válidos, 1291 foram apresentados por doença incapacitante do próprio docente, 473 por doença incapacitante de ascendente que com o docente coabita e que dele depende exclusivamente, 212 por doença incapacitante de descendentes e 128 por doença incapacitante de cônjuge ou de pessoa com quem vivem em união de facto.

Comunicado do MEC

Finalmente o reposicionamento dos docentes do antigo 8º Escalão

A Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF) iniciou hoje o procedimento de reposicionamento no índice remuneratório 272 de cerca de 959 professores.

O Estatuto da Carreira Docente, na versão alterada pelo Decreto-Lei 75/2010, previa que os docentes com mais tempo de serviço tivessem a sua progressão ao índice 299 diferida no tempo para o momento em que completassem 6 anos no índice 245, enquanto professores posicionados no mesmo índice mas com tempo de serviço entre os 4 e 5 anos progredissem ao índice 272 aquando da entrada em vigor daquele diploma (24 de junho de 2010). A situação dos primeiros docentes não foi devidamente acautelada pelo Governo então em funções quer em junho de 2010 quer em janeiro de 2011. Nessa altura, entrou em vigor a Lei do Orçamento de Estado que impedia qualquer valorização remuneratória e, consequentemente, o reposicionamento a que os docentes tinham direito.

O reajuste será refletido no recibo de vencimento do mês de agosto e o reposicionamento tem efeitos desde 2011, sendo portanto pago retroativamente desde essa altura. O Ministério da Educação e Ciência corrige assim uma irregularidade herdada, repondo a equidade.

Comunicado do MEC

O reposicionamento não terá efeitos a partir de 1 de julho de 2010?

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Escolas em estado de sítio!

Público

É a primeira vez que o MEC envia uma nota a proibir a entrada de professores nas escolas!
É uma falta de respeito pelas escolas e sobretudo uma desmedida falta de respeito pelos docentes!!!

Opinião de João Ruivo

João Ruivo - Ensino Magazine

A generalidade dos especialistas em políticas educativas têm vindo a considerar a gestão e administração escolar como uma área de profissionalidade com enorme futuro face às políticas de autonomia que se querem implementar no sistema educativo português e que são uma recomendação prioritária da União Europeia.

Estaremos então perante um quadro conjuntural em que o reconhecimento de uma formação especializada nessa área das Ciências da Educação terá de ser considerada para o exercício de funções de gestão escolar, sejam elas de topo ou intermédias pelo que esta formação especializada se reveste de importância fundamental, podendo mesmo vir a constituir, dentro do estatuto da carreira docente, uma carreira independente de grande futuro.

A mudança permanente da nossa sociedade exige a actualização permanente (pós graduações, especializações, mestrados…). A reconversão, pessoal e profissional vão estar na agenda de todos os actores educativos, já que a formação diversificada aumenta a capacidade de sobrevivência num sistema altamente concorrencial.

Nos nossos dias, a tentativa de reorganização neoliberal da escola, em que os alunos são vistos como "clientes", os professores como "colaboradores", a aprendizagem como um "produto", o sucesso académico como um indicador de "qualidade total", o planeamento pedagógico como "acção de empreendedorismo", a gestão escolar como "direcção corporativa" e os pais e a comunidade como "stakeholders", e o investimento como um "custo orçamental", esta reorganização, dizíamos, tem destruído uma boa (e talvez a melhor) parte do edifício da escola pública, enquanto escola democrática, inclusiva e meritocrática. E os nossos gestores escolares têm de estar teoricamente preparados para enfrentar este desafio….

O pretenso ideal de fazer funcionar uma escola sem gestores formados e capazes, sem professores reflexivos, activos e motivados, sem custos e sem autonomia, foi experimentada por vários sistemas e conduziu sempre ao fracasso.

Décadas de investigação científica provaram que todo o desinvestimento na profissão e a ausência de formação especializada sempre redundou num atraso do desenvolvimento profissional dos docentes e, logo, à sua desactualização precoce.

Se os professores e os educadores não investirem na sua actualização contínua, o seu futuro profissional pode vir a ser preocupante. Sobretudo porque isso acontece em pleno desenvolvimento da sociedade do conhecimento, da globalização, que também ela é partilha da inovação e do progresso. Acontece na escola onde os actuais alunos, apesar da sua natural diversidade, provêm de uma geração "digital", e se revelam sujeitos activos e imprevisíveis quanto ao domínio das novas tecnologias e, sobretudo, quanto ao uso dos seus meios e conteúdos…

Ou seja, numa escola que alberga uma geração em que o acompanhamento das actividades dos alunos dentro e, também, fora da sala de aula, e em que a formação parental, proporcionada por essa mesma escola se revelaria fundamental, ninguém se pode dar ao disparate de afirmar que existem recursos humanos e tecnológicos dispensáveis.

Recursos humanos cuja formação especializada custou tempo, dinheiro e muito investimento em estruturas e equipamentos, e que não podem ser desperdiçados, num país que necessita ainda de muita educação e promoção cultural.

domingo, 20 de julho de 2014

Reuniões Sindicais nas Escolas onde o MEC pretende realizar a PACC



Dia 22, a partir das 9.00 horas

Participa  na REUNIÃO SINDICAL convocada para a tua Escola

A participação em reuniões sindicais,  por todos os professores, sindicalizados  ou não, não produzem qualquer penalização.

sábado, 19 de julho de 2014

Perguntas Frequentes sobre a PACC

Perguntas Frequentes
Esta área encontra-se em atualização permanente, recomendando-se a sua consulta periódica.
Quem poderá realizar a prova no dia 22 de julho?
Podem realizá-la os candidatos inscritos para a prova de 18 de dezembro que tenham sido impedidos de o fazer por motivo comprovadamente alheio à sua vontade.

Fui dispensada de realizar a prova a 18 de dezembro de 2013 por motivos de gravidez de risco ou porque me encontrava ao abrigo da licença de maternidade devo realizá-la uma vez que não me encontro em nenhuma dessas condições?
Não. Conforme então previsto, os candidatos nessa situação poderão ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento para o ano letivo de 2014/2015 e deverão realizar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades na sua próxima edição.

Tenho de realizar a componente específica da prova para participar nos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015?
Não. No ano letivo de 2014/2015, de acordo com a alteração introduzida ao Despacho n.º 14293-A/2013 pelo Despacho n.º 9316-A/2014, é realizada apenas a componente comum da prova.

Inscrevi-me para a realização  de mais do que uma componente específica por pretender ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento. Poderei reaver o montante pago por essa inscrição?
Sim. Será efetuado o reembolsado pelo valor pago correspondente à inscrição em mais do que uma componente específica.

Tenho cinco ou mais anos de serviço até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova e recebi um e-mail convocando-me para a realizar no dia 22 de julho de 2014. Devo realizar a prova para a qual recebi convocatória?
Não é obrigatória a realização da prova. Recebeu o e-mail pois não manifestou a sua intenção em não realizar a prova.
 
 
Informação genérica
Os candidatos/as que se encontrem numa das condições abaixo discriminadas devem colocar as suas questões ao Júri Nacional da Prova, através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt:
  • baixa médica;
  • licença de maternidade/paternidade - ver FAQ;
  • residência no estrangeiro em países onde não está prevista a realização da PACC.


sexta-feira, 18 de julho de 2014

Contra a PAAC!


Bom fim de semana!

Concurso Pessoal Docente Região - Autónoma dos Açores



Julho21
Agosto1
Concurso Interno/Externo Extraordinário - Audiências e Desistências

Trata os professores como inimigos!

Fernando Alves - TSF

Editorial do Público

"O Ministério da Educação, ao marcar a prova a três dias úteis da sua realização, numa altura em que muitos professores até se encontram de férias, está a dar argumentos para que os sindicatos contestem a PACC, já não só pelo conteúdo mas também pela forma."

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Professores vão agir contra a realização da PACC

Nota de imprensa:

Após o conhecimento, esta manhã (17/07/2014), da publicação do Despacho n.º 9316-A/2014, do Gabinete do Ministro da Educação, o qual determina a convocação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), FENPROF, ASPL, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU decidiram trocar impressões, hoje, de urgência, e convocar esta conferência de imprensa.

Hoje vive-se uma situação gravíssima, do ponto de vista socioprofissional dos docentes, com a previsão de milhares de professores com horário-zero, a partir do próximo ano letivo, situação que poderá atirar esses professores para a mobilidade especial a partir de fevereiro de 2015; milhares de docentes que o MEC pretende passar para as autarquias por via de um processo inaceitável de municipalização (autarquias que estão a ser aliciadas com a possibilidade de ganhar dinheiro por cada professor que ponham fora da profissão); o fim das grelhas salariais da carreira docente e a transferência de todos os docentes para a Tabela Remuneratória Única; o enfraquecimento da resposta e a redução da sua qualidade em relação aos alunos com necessidades educativas especiais, entre muitos outros aspetos.

Mas o que trouxe hoje a esta conferência de imprensa os sindicatos dos professores foi a decisão do MEC de, em mais um sinal de desrespeito pelos professores e de proteção dos lobbys da formação, manter um verdadeiro absurdo e que é uma prova que nada prova, continuando a autorizar cursos de instituições de ensino superior que, alegadamente, não têm qualidade.

Concluem os Sindicatos que o elevado secretismo na forma de convocação e os prazos apertados de três dias úteis para convocação para o serviço de vigilância (até às 19 horas de hoje, 17 de julho) revelam uma enorme má-fé e cobardia, falta de cultura democrática e um enorme calculismo, da parte de Nuno Crato, para impedir que os professores voltassem a fazer greve e impedir, materialmente, que todos os docentes tenham conhecimento atempado.

Esta inqualificável má-fé é levada ao extremo da ilegalidade com o incumprimento dos prazos a que o MEC está obrigado, publicando um despacho em 17 de julho cujos efeitos se produzem antes de o despacho estar publicado (à véspera, 16 de julho).

Nuno Crato, num revanchismo sem igual, tomou mais uma medida que não tem em conta aquilo que é a opinião geral dos professores – NÃO À PACC! – furando todos os prazos e desrespeitando a lei. Crato teve medo da reação dos professores e estudou minuciosamente a forma de não ter de os confrontar.

Um comportamento desqualificado do ponto de vista político e desprovido de sentido ético por parte da equipa de Nuno Crato e do governo, que revelam, também, falta de respeito pelo que é, neste período, o trabalho dos professores nas escolas (período de avaliação e exames).

Assim, perante esta inadmissível e, por esse motivo, urgente situação, FENPROF, ASPL, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU decidem:
  • Interpor novas providências cautelares – o que será feito amanhã, 18 de julho;
  • Convocar reuniões para 22 de julho, a partir das 9h00, em todas as escolas em que se realizam as provas, ao abrigo da legislação sindical – para todos os professores que tenham serviço distribuído nas escolas, assim permitindo, pelo facto de este serviço não ser nem de avaliação, nem de exames de alunos, a justificação de falta ao serviço, por este, como por qualquer motivo justificado previsto na lei;
  • Convocar os professores para que se concentrem em protesto – contra a realização da PACC, junto às escolas para que esteja convocada, a partir das 8h30 de dia 22 de julho.

Apela-se também a todos os professores que venham a ser convocados para a realização da PACC que recorram aos seus Sindicatos para que possam ser devidamente acompanhados, na satisfação dos seus direitos e na resolução de quaisquer problemas que decorram da realização desta prova ou da impossibilidade de a realizarem.

As organizações sindicais de professores
FENPROF, ASPL, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU

Créditos letivos para o Desporto Escolar

Publicado o despacho que determina o número de créditos de tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar no ano letivo de 2014-2015.


Calendário e condições de realização da prova de conhecimentos e capacidades

Publicado no Diário da República o despacho que altera o Despacho n.º 14293-A/2013 de 5 de novembro, que define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.


«1 – No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra apenas a componente comum, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual.
4 – A classificação da prova expressa-se na menção de Aprovado ou Não Aprovado e assumirá também uma expressão quantitativa, na escala de 0 a 100.
5 – Considera-se aprovado na prova o candidato que obtenha na componente comum um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.
7 – O valor a pagar pela inscrição na prova é fixado em € 20,00.
9 – O valor a pagar pela consulta é fixado em € 15,00.
10 – O valor a pagar pelo pedido de reapreciação é fixado em € 20,00.»
...
3 – Os candidatos que no dia 18 de dezembro de 2013 não realizaram a componente comum da prova, comprovadamente por motivos alheios à sua vontade, podem realizar a componente referida no dia 22 de julho de 2014, às 10h30m, não necessitando de efetuar qualquer inscrição adicional.
4 – Os candidatos que reúnam as condições referidas no número anterior constam das listas a que se refere o n.º 1, do Capítulo VII, Parte II, do Aviso n.º 14185-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2013, alterado pelo Aviso n.º 14712-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 28 de novembro de 2013.


Locais de realização da prova - 22 de julho

Os candidatos podem obter informação sobre a escola onde devem realizar a prova, introduzindo o Código SIGRHE aqui

quarta-feira, 16 de julho de 2014

O mercado municipal da Educação

Santana Castilho - Público 

A municipalização da educação está a ensaiar os primeiros passos em contexto estratégico favorável, prudentemente escolhido, já que os professores não pensam senão nuns dias de férias, depois de afogados em trabalhos de exames, que culminaram um ano particularmente desgastante. 

Foi Poiares Maduro, que não o ministro da pasta, que anunciou, na Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local da Assembleia da República, em Março passado, a intenção de o Governo entregar a gestão da educação a dez municípios-piloto. Na altura, não clarificou o que entendia por gestão da educação. Tão-só disse que a intenção do Governo era descentralizar. Mas descentralizar, verbo transitivo que significa afastar do centro, não é panaceia que traga automática melhoria ao sistema. O experimentalismo descentralizador dos últimos anos no que toca à colocação de professores e o cortejo inominável de aberrações e favoritismos que gerou é um bom exemplo de que muitas vertentes da gestão do ensino devem permanecer centralizadas. Justifica-o a pequena dimensão do país, a natureza dos compromissos, legais e éticos, assumidos pelo Estado face a um vastíssimo universo de cidadãos e as economias de escala que as rotinas informáticas permitem. Quanto aos aspectos que ganharão, e são muitos, se aproximarmos a capacidade de decidir ao local onde as coisas acontecem, não deve o poder ser entregue às câmaras, mas aos professores e às escolas. Justifica-o a circunstância de estarmos a falar da gestão pedagógica. Porque quem sabe de pedagogia são os professores. 

Há um fio condutor para esta proposta, qual seja o de impor à Educação nacional o modelo de mercado, agora de mercado municipal. Trata-se de transformar o acto educativo em produto de complexidade idêntica à rotunda ou à piscina municipal. Quer-se apresentar a Educação como um simples serviço, circunscrito a objectivos utilitários e instrumentais, regulado prioritariamente por normas de eficiência. Querem exemplo mais escabroso que o convite para que as câmaras cortem professores, até ao limite máximo de 5% do número considerado necessário, a troco de 12.500 euros por docente abatido? 

Este é mais um passo que concretiza a estratégia empresarial e tecnocrática que o Governo tem para a Educação, bem fixada pela elitização do ensino, que o “dual” postula para as crianças de dez anos que reprovem duas vezes, pela adopção de pedagogias de adestramento, de que a hiperinflacção dos exames é exemplo, e pelo contributo generoso para a introdução de linhas de montagem no ensino, que os monstruosos mega-agrupamentos tipificam. A municipalização, com os pressupostos conhecidos de distribuição de competências, implode de vez a propalada autonomia das escolas e abre portas a iniciativas partidárias de que temos sobeja demonstração empírica, via experiência já colhida de intensa introdução de jogos políticos no funcionamento dos conselhos gerais. Cruzada com as intenções (e o financiamento cativo em sede de orçamento de Estado) que foram anunciadas quanto ao cheque-ensino, poderá repetir no país o que se verificou na Suécia, com a criatividade activa dos grupos económicos a explorarem o “negócio” até que, anos volvidos, se reconheça a sua falência. 

Diz-se que a generalização só se efectivará se uma avaliação, cujo modelo é desconhecido, a recomendar. Os exemplos, velhos e recentes, atestam o valor que a intenção tem. Veja-se o que se acabou de fazer com a avaliação dos centros de investigação. Recorde-se como a experiência do ensino dual passou, vertiginosamente, sem qualquer avaliação, de 10 para 300 escolas. E olhe-se, com um sorriso complacente, o “empreendedorismo” voluntarista que já se esboça: o presidente da câmara de Óbidos já anunciou Filosofia para os alunos do 1º ciclo do básico, yoga para os do jardim-de-infância e golfe e “eco design” para os do secundário. 

Embora a lei não o permita e de momento apenas se fale numa autorização para os municípios recrutarem pessoal docente para projectos específicos locais (lembremo-nos da contratação de professores de inglês a quatro euros à hora, feita por empresas intermediárias, nos tempos de José Sócrates), a eventual passagem para as autarquias da responsabilidade de gestão e pagamento aos professores traz à colação a falência técnica de muitas câmaras, os atrasos, muitos, verificados para com professores de actividades extracurriculares e o receio de novas discricionariedades ditadas pelo caciquismo e pela promiscuidade entre câmaras e órgãos unipessoais de direcção das escolas. 

Os que se têm movido para desregular o sector por esta via, sem que nenhuma fundamentação empírica o justifique, dão um passo substancial. A saúde move-se já no mesmo sentido, dando razão ao pensamento de Foucault, que nos ensinou que os governos ditos liberais promovem a dissipação do Estado pulverizando mecanismos de controlo e tutela por toda a parte. Ou dito de outro modo: a apetência do Governo por ter cada vez menos responsabilidades sociais vai de passo síncrono com a ânsia caciqueira de mais poder por parte dos autarcas. Com esse engodo, os autarcas acabam promovendo políticas a que se oporiam se a iniciativa partisse do Governo central. E o Governo central subtrai-se, maquiavelicamente, aos protestos que as suas políticas originam. E há quem fale de ausência de estratégia! 
Público
(Negrito nosso)

Concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior

Publicado hoje o Decreto-Lei que regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e procede à primeira alteração aoDecreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.

Também foi publicado hoje o Despacho que aprova os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2014-2015


Da mais elementar justiça!

 Aposentação de Educadores de Infância e Professores do 1º CEB 

O SIPPEB DIRIGIU UMA PETIÇAO ÀS PERSONALIDADES ABAIXO REFERIDAS SOBRE:
1. Aposentações ao abrigo da Lei nº 77/2009, de 13 de agosto.
2. Aposentações respeitantes a todos os outros docentes que não se enquadram na Lei nº 77/2009.
...
Senhor Presidente da Republica
Senhor Primeiro Ministro
Senhor Vice-Primeiro Ministro
Senhor Ministro da Educação
Representantes dos Grupos Parlamentares na Assembleia da Republica
Partido Social Democrata
Partido Socialista
Partido CDS-PP
Partido Comunista
Partido os Verdes
Partido Bloco de Esquerda

O Sindicato dos Educadores e Professores do Ensino Básico vem junto de V.ª Ex.ª denunciar o desrespeito pelo Principio da Igualdade (igualdade de tratamento entre docentes), plasmada na Constituição da Republica Portuguesa, de que são vitimas os Educadores de Infância e os Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico no que concerne ao seu horário letivo, isto é, têm que suportar semanalmente vinte e cinco horas sem qualquer redução no horário ao longo da carreira para não falar das horas não letivas, porque são aplicadas legalmente a todos os docentes.

Alguns Governantes, começando pelo Sr. Presidente da Republica, quando foi Primeiro Ministro, reconheceu esta injustiça e compensou estes profissionais atribuindo-lhes uma aposentação antecipada devido ao facto acima exposto.

Outros Primeiros Ministros continuaram a reconhecer esta injustiça, mas o então Primeiro Ministro Engenheiro José Sócrates acabou com quase todas as disposições inseridas no Estatuto da Carreira Docente e em outros Decretos-Lei que concedia uma reforma mais precoce aos docentes acima referidos.

Em 2009, a Lei nº 77/2009, de 13 de agosto, veio conceder uma aposentação especial a um grupo restrito destes docentes (os que concluíram o Magistério Primário, nos anos de 75 e 76) que vigorou ate a saída da Lei nº 11/2014, de 6 de março, no que concerne a idade para a aposentação.

Esta Lei vem injustamente terminar com a idade exigida na Lei nº 77/2009 e relegá-la para os 66 anos de idade, estabelecendo um tratamento desigual em relação aos que já se aposentaram ao abrigo desta norma.

Por outro lado, a Lei nº 11/2014 exceciona um grupo de profissionais de outras áreas relativamente a aplicação dos 66 anos de idade para a aposentação e considera que os docentes depois de uma vida inteira de ensino, com um desgaste enorme, ainda terão forças e capacidade para ensinar até aos 66 anos de idade, o que obviamente não só prejudica os docentes, mas também os alunos.

Como Vossas Excelências compreenderão, os docentes também deveriam ter sido excecionados em relação a idade da aposentação, como foram outros profissionais igualmente de profissões difíceis e de desgaste precoce como e a docência.

Uma outra situação que para esta Instituição Sindical e inaceitável e que suscita alguns receios é o facto de os pedidos de aposentação enviados à Caixa Geral de Aposentações, a partir de 01/01/2013, terem a data da resolução final proferida pela Caixa Gerai de Aposentações (artº 43-º, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei nº 66- B/2012, de 31 de dezembro, Orçamento de Estado para 2013).

Estes receios atrás referidos são sustentados pelo facto de alguns docentes terem pedido a aposentação em 2013, ao abrigo da Lei nº 77/2009, de 13 de agosto e que ainda não foram apreciados pela CGA.

Pela ordem de ideias plasmada na Lei nº 66 B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2013) os pedidos deferidos depois de 7 de março de 2014, data da entrada em vigor da Lei nº 11/2014, de 6 de março, seriam penalizados o que não pode de modo algum acontecer.

Face ao exposto, este Sindicato solicita a Vossas Exas, o seguinte:

• Que os Educadores de Infância e os Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico façam parte das exceções concedidas, em relação a idade da reforma, à semelhança do que está estatuído para outros grupos de profissionais de desgaste precoce, na Lei nº 11/2014.

• Que na Lei nº 77/2009 não seja aplicada a idade de 66 anos para a aposentação, mas, que permaneça no mínimo a idade aí consignada e que os pedidos de aposentação dos docentes feitos anteriormente a saída da Lei nº 11/2014, sejam o mais breve possível analisados e concedidos sem qualquer penalização para os docentes, porque como todos nos sabemos uma Lei não tem efeitos retroativos.

Lisboa, 8 de julho de 2014
Com os melhores cumprimentos
Pel ‘A Direção Nacional

terça-feira, 15 de julho de 2014

Estatísticas da Educação 2012/2013

A Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência publicou na sua página de Internet o relatório «Estatísticas da Educação 2012/13». O relatório, que analisa estatisticamente a educação e formação de jovens neste período, não incluindo formação de adultos, revela uma queda do número total de alunos no sistema de ensino em comparação com o ano de 2011/12, com menos 13 379 alunos. Contudo, ao nível do ensino secundário destaca-se um crescimento do número de alunos. Tendo 2012/13 sido o primeiro ano do alargamento da escolaridade obrigatória, é possível que esse alargamento tenha contribuído, ainda que em escala reduzida, para esse crescimento.

A tendência geral de redução de alunos no sistema traduz-se numa queda ao nível do ensino básico (menos 20 896 alunos), queda essa sentida ao nível de todos os ciclos deste nível de ensino, com especial incidência no 1.º ciclo do ensino básico (menos 12 794 alunos), seguido do 2.º ciclo (menos 4369 alunos) e depois do 3.º ciclo (menos 3733 alunos).

Nota-se também uma redução ao nível da educação pré-escolar, com 5881 alunos.
...
O ensino secundário contraria esta redução de alunos, aumentando o número de alunos em 13 398, em comparação com o ano de 2011/12. Há aqui um ligeiro decréscimo de alunos inscritos na via de ensino regular (de 209 276 alunos para 207 094 alunos) e um aumento dos cursos profissionais (de 113 749 para 115 885 alunos) e dos cursos de aprendizagem (de 21 056 para 33 366 alunos).

De salientar ainda que 43% dos alunos matriculados no ensino secundário encontravam-se em modalidades de dupla certificação (aumento de 3 pontos percentuais em relação ao ano letivo anterior).

Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no ano letivo de 2014/2015

Implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no ano letivo de 2014/2015


As entidades promotoras devem entregar (em mão, por correio, por fax ou por correio eletrónico), até 31 de julho de 2014, nas respetivas Direções de Serviços Regionais (DSRN; DSRC; DSRLVT; DSRA; DSRAL) a planificação das atividades de enriquecimento curricular e respetivos pedidos de financiamento.

Municipalização da Educação - Vila Nova de Famalicão

Documentos relativos à Municipalização da Educação no concelho de Vila Nova de Famalicão ou “PROGRAMA APROXIMAR EDUCAÇÃO” proposto pelo MEC para Vila Nova de Famalicão.  

De acordo com fontes da Autarquia, as negociações com o MEC não estão concluídas.