Calendário Escolar para o ano letivo 2014-2015 definido pelo Despacho n.º 8651/2014, de 3 de junho, do Ministério da Educação e Ciência.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Por cá, eles vão insistindo!
“Para melhorar o sistema de educação é preciso investir na formação dos professores e reforçar as suas competências, e isso leva tempo. Por que iria uma empresa de ‘private equity’ preocupar-se em melhorar os resultados a longo prazo?”.
Nenhum outro país europeu confiou uma fatia tão grande da educação dos seus filhos a empresas privadas como a Suécia. No entanto, à medida que o número de ‘friskola’ aumentava, a confiança da Suécia nas escolas com fins lucrativos diminuía.
Bertil Östberg, secretário de Estado das Escolas, reconhece que “a livre escolha acentuou as diferenças entre as escolas” e aponta o dedo aos políticos que introduziram as ‘friskola’, dizendo que foram demasiado ingénuos por acreditarem que essas instituições seriam geridas pelos pais e pelos professores. “Estas grandes empresas são, em muitos casos, detidas por ‘venture capitalists’ e viram na educação uma forma interessante de ganhar dinheiro.”
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Económico
sábado, 6 de setembro de 2014
Nota Informativa sobre a compensação das rescisões de docentes
No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas sobre o processamento e pagamento das compensações e outros direitos dos docentes no âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo a DGPGF divulgou no dia de ontem uma terceira Nota Informativa.
Nota Informativa nº 13 / DGPGF / 2014
Programa de Rescisões por Mútuo Acordo - Pessoal Docente.
sexta-feira, 5 de setembro de 2014
Notas Informativas da DGPGF
A DGPGF divulgou hoje duas notas informativas. Uma sobre o reposicionamento dos docentes do índice 245 para o índice 272 e uma segunda sobre a caducidade dos contratos de docentes contratados no ano letivo 2013/2014.
Progressão na Carreira - Reposicionamento no Índice 272
Nota Informativa nº 12 / DGPGF / 2014
1. Os docentes que na data da entrada em vigor do Dec. Lei nº 75/2010 de 23‐06‐2010 se encontravam no índice 245 há mais de 5 anos e menos de seis, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no nº 1 do art.º 8 do Dec. Lei nº 75/2010, se viram na referida data, impedidos de transitar ao índice 272, tem direito a ser reposicionados no índice 272, com efeitos a 01 de Julho de 2010;
2. Os Agrupamentos/Escolas deverão verificar, na área reservada aos Estabelecimentos de Ensino no sítio desta Direção‐Geral, os docentes que foram reposicionados no índice 272;
3. Na requisição de vencimentos do mês de setembro, os vencimentos destes docentes já devem ser processados pelo índice 272;
4. Relativamente ao pagamento dos retroativos (1 de julho de 2010 a 31 de agosto 2014) resultantes da diferença do índice 245 para o índice 272, os mesmos deverão ser processados e incluídos impreterivelmente na requisição de fundos de pessoal do corrente mês de setembro;
5. Mais se informa que, em relação aos montantes apurados até 31 de dezembro de 2013, devem ser requisitados nas respetivas rubricas de anos anteriores;
6. Relativamente à taxa de IRS a aplicar aos retroativos, e considerando o disposto no art.º 74º, do Código do IRS, informa‐se que o valor a abonar não pode ser tratado como rendimento do mês, assim para efeitos de determinação da taxa a aplicar, o valor a abonar deverá ser dividido pelo nº de anos ou fração a que dizem respeito, aplicando‐se à globalidade dos rendimentos a taxa, prevista no art.º 68º, do referido Código, correspondente à soma daquele quociente com os rendimentos produzidos no próprio ano.
Nota Informativa nº 11 / DGPGF / 2014
Face à alteração introduzida pela Lei nº 66/2012, de 31/12, ao art.º 252º, da Lei nº 59/2008, de 11 de setembro, lei que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), a compensação por caducidade passou a ser sempre devida quando ocorra a caducidade do contrato a termo resolutivo por motivo não imputável ao trabalhador;
No entanto, face às alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, está agora prevista a possibilidade de renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo dos docentes contratados pelo que nas situações em que se estiver perante uma situação de renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo, nos termos do n.º 3 do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, não há lugar ao pagamento da compensação por caducidade do contrato.
Esclarece-se ainda que, os docentes contratados até 31 de agosto, que venham a ser integrados no quadro de escola ou quadro de zona pedagógica, não têm direito ao pagamento da compensação por caducidade uma vez que celebram um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se numa solução de continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (MEC);
Exposição de Fotografia de Jorge Pimentel "Palavras D’Olhar"
Amanhã, 6 de setembro, às 16 horas
Sala de Exposições Temporárias do Museu D. Diogo de Sousa - Braga
Exposição de Fotografia de Jorge Pimentel "Palavras D’Olhar"
Entrada livre
Com a declamação do António Sousa, acompanhado pela viola do Carlos Carneiro, na abertura.
quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Nova etapa no programa de rescisões
Segundo o Diário Económico o programa de rescisões para os Educadores de Infância e Professores do Ensino do Básico e Secundário vai ter uma nova etapa a partir da próxima semana. Os docentes que aceitaram sair do Estado e que ainda não receberam qualquer resposta ao seu pedido de rescisão, ainda podem ver o seu processo aprovado pelas Finanças após uma reanálise dos processos pendentes.
quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Prolongado o prazo de candidatura até ao dia 5 de setembro
Candidatura à Bolsa de Contratação de Escola
Na candidatura à bolsa de contratação de escola detetaram-se alguns constrangimentos devido ao elevado tráfego nos servidores. Para colmatar este inconveniente, prolongar-se-á o prazo de acesso à aplicação até às 18.00h do dia 5 de setembro de 2014.
Para que não restem dúvidas!
É importante relembrar que de acordo com o n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014 de 22 de julho, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.
(Pág. 19)
Um completo absurdo!
Professores e directores põem em causa eficácia do processo que vem substituir as ofertas de escola. Dizem que cerca de 30 mil docentes sem vínculo estão a concorrer "às cegas" e a responder a critérios "absurdos". Já pediram alargamento do prazo.
Publico
terça-feira, 2 de setembro de 2014
Cortes na Função Pública aprovados no Parlamento
O diploma, aprovado hoje no Parlamento, prevê a aplicação de cortes entre 3,5% e 10% em 2014 e 2015 para os trabalhadores com salários acima de 1500 euros. O mesmo diploma determina ainda a devolução de 20% da redução no próximo ano.
Dentro de dias o diploma segue para o Presidente da República para ser promulgado. O Governo tem muita pressa na aplicação dos cortes e quer fazê-lo ainda nos salários de setembro.
A propósito da introdução do Inglês no 1º Ciclo
"os profissionais que enformam o grupo de recrutamento mais numeroso (GR 110) ficaram com o pior de vários mundos: perderam o regime de aposentação que salvaguardava a especificidade da sua ação e, para cúmulo, mantiveram um horário semanal de 25 horas letivas, ao contrário dos pares de outros níveis de ensino (com 22 tempos letivos), onde a noção de tempo letivo (de 45 min) configura uma inaceitável desigualdade. Neste particular, a tutela deveria, o quanto antes, decidir uma de duas coisas: ou mantém que no 1º CEB existe monodocência com 25 horas mas, por uma questão de elementar justiça, recupera o regime de aposentação anteriormente aplicável ou, em alternativa, assume que pretende acabar com a monodocência mas equipara a carga horária à existente em outros ciclos (22 tempos letivos), uniformizando a noção de tempo letivo. O que não pode manter-se é esta situação onde uns SÓ perdem…"
Bolsa de Contratação para Escolas TEIP e/ou com contrato de autonomia
Bolsa de contratação de escola - Candidatura
- A bolsa de contratação de escola destina-se aos candidatos externos e em licença sem vencimento de longa duração (LSVLD) que pretendam candidatar-se a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia.
- Ao candidatar-se à bolsa de contratação de escola, está a manifestar interesse numa possível oferta que surja, ao longo do ano letivo, nos AE/ENA para os quais manifeste interesse, indicando de acordo com as suas preferências: os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas; os grupos de recrutamento; a duração dos horários; os intervalos de horários, a resposta aos subcritérios definidos pelo AE/ENA aquando da criação do modelo de avaliação curricular.
- Após a candidatura serão elaboradas listas ordenadas, por AE/ENA, tendo em conta a graduação profissional dos candidatos e o modelo de avaliação curricular anteriormente definido por essa unidade orgânica, com o peso de 50% para cada uma das áreas.
- Permanecendo na bolsa de cada AE/ENA, ao ser selecionado para um horário, independentemente do seu número de horas e duração, está sujeito aos deveres de aceitação previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014 de 22 de julho.
- Embora se trate de constituição de uma bolsa de candidatos em cada um dos AE/ENA TEIP e/ou com contrato de autonomia, o processo de candidatura é único e far-se-á exclusivamente pela aplicação informática que agora se disponibiliza, na data indicada no ponto 1.
Bolsa Contratação Escola – Candidatura
Aplicação disponível até às 18:00 horas do dia 4 de setembro de 2014 (horas de Portugal continental)
Circular B14023716V - Bolsa de Contratação de Escola - Candidatura.pdf
ATENÇÃO:
Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia lançaram ofertas para os grupos lecionados nesses estabelecimentos de ensino. Ao candidatar-se à BCE, está a manifestar interesse numa possível oferta que surja, ao longo do ano letivo, nos AE/ENA para os quais manifeste preferência.
De acordo com n.º1 do art. 40.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014 de 22 de julho, aplicam-se à bolsa de contratação de escola, os procedimentos da contratação de escola.
Inquérito sobre os pedidos de rescisão deferidos
Colabore no inquérito sobre os pedidos de rescisão deferidos, de modo a perceber quais foram os reais critérios das decisões.
Responder ao inquérito
segunda-feira, 1 de setembro de 2014
"Portugal deposita maior confiança nos seus professores do que no sistema de ensino"
O estatuto social dos professores em Portugal é o 14.º do mundo, numa lista com 21 países, conseguindo um resultado mais baixo do que a maioria dos seus parceiros europeus como Espanha, França ou Finlândia.
Os portugueses mostram também uma confiança “moderada” no seu sistema de educação – ainda assim com melhores resultados que estados como a Alemanha, Itália, França, Espanha e Grécia –, mas dão nota positiva aos professores, a quem atribuem um nível de confiança de 6,5 (numa escala de 10), o segundo mais alto a nível europeu. “Isto sugere que Portugal deposita maior confiança nos seus professores do que no sistema de ensino”, salientam os autores.
Os cidadãos nacionais acreditam que o salário “justo” para os docentes seria significativamente superior àquele que estes realmente recebem – 30073.66 euros, face aos 26101.21 actuais, em média. Outra conclusão do relatório aponta para o facto de a generalidade dos portugueses apoiar um sistema de vencimento em que os professores sejam pagos em função da performance dos alunos.
Público
Regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º CEB
Publicada hoje a lei, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, que repõe o regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso do Magistério Primário e da Educação de Infância em 1975 e 1976.
domingo, 31 de agosto de 2014
Exposição de Fotografia de Jorge Pimentel "Palavras D'Olhar"
Sala de Exposições Temporárias do Museu D. Diogo de Sousa
Braga
Braga
Exposição de Fotografia de Jorge Pimentel "Palavras D’Olhar"
Inauguração sábado, 6 de setembro
Entrada livre
"Jorge Pimentel:
Um qualquer lugar ao Norte será a pátria deste transmontano de olhar dividido entre horizontes largos e verdes profundos.
Jorge Pimentel é natural do concelho de Vimioso, no Nordeste Transmontano e é entre a Terra Fria, o Planalto Mirandês e a “raia” que encontra as suas mais profundas referências. É nessa ligação à terra-mãe encontra razão para olhar mais longe, porque aí o chão sempre se encontra com o céu e percorrer caminhos de palavras.
No entanto, é no Minho, onde o horizonte se fecha na primeiríssima mancha de verde, que fez parte significativa do seu percurso de estudante, enquanto jovem e formativo e é aqui que retoma uma velha paixão – a fotografia – quando regressa para novos desafios profissionais após aprofundamento de estudos e dedicação cada vez maior às ferramentas educativas proporcionadas pelo desenvolvimento tecnológico em informação e comunicação.
Atualmente Jorge Pimentel é professor do primeiro ciclo na cidade de Vila Nova de Famalicão e usa a fotografia e as possibilidades das ferramentas Web para promover o gosto pelo conhecimento e, especialmente, pela leitura e escrita no universo dos seus alunos.
É também professor cooperante com instituições de ensino superior na área da Formação Inicial de Professores e formador creditado em centros de formação contínua, nas áreas de Ensino do Português e Relação Pedagógica.
A sua ligação à fotografia está entre a paixão e o uso, como forma de expressão e motivação para outras artes e competências comunicacionais mas é sobretudo uma dedicação de tempo livre cada vez mais curto.
Como fotógrafo amador, é eclético na forma e conteúdo da fotografia que realiza. Por vezes, a fotografia serve para assinalar um determinado ângulo de visão, interesse ou pormenor; outras, é forma de fixar o tempo e eternizar um momento; outras, ainda, a fotografia é puro recreio ou gozo da estética.
A busca permanente pelo melhor clique é uma aventura. É necessário estar lá, mas também que a coisa aconteça.
Do encontro entre a escrita e a fotografia, surge, quase que por graça, o blogue “São Só Meus Olhares”, para repositório digital de alguns “olhares dos olhos e da alma” e nele reconhece o seguinte: - Comprometi-me com o olhar. Afirmei-o que “só” e tal pareceu-me possível, como se o olhar se fizesse assim, independente do ser. Comprometi-me, afinal, com todos os sentidos e todos os sentires, entre fotos e palavras.
Já expôs trabalhos em mostras coletivas na Casa Museu Soledad Malvar (Famalicão, 2008), no Museu da Indústria Têxtil (Famalicão, 2009), no ItSoCafé (Porto, 2010) e Junta de Freguesia de Avelanoso (Avelanoso, 2013).
Individualmente, e sob o tema “Entre fotos e palavras”, já teve parte da sua obra em exposição na Biblioteca Municipal de Mirandela (2009) e na Casa de Cultura de Vimioso (2011).
"Palavras D'Olhar" seguiu-se na maturidade desse compromisso com o sentir, como exposição de retalhos do blogue “são só meus olhares” e foi presente a público na Casa das Artes (Vila Nova de Famalicão, 2012), Casa Museu Adelino Ângelo (Vieira do Minho, 2012), Centro Cultural Municipal Adriano Moreira (Bragança, 2012), Museu da Misericórdia (Penafiel, 2012) e Casa de Cultura da Trofa (Trofa, 2013)"
sábado, 30 de agosto de 2014
Rescisões avançam mas só pela metade
O Governo autorizou cerca de metade dos professores do ensino público a desvincularem-se do Estado ao abrigo do programa de rescisões por mútuo acordo. Ao todo, são quase 1900 docentes que já não vão dar aulas no ano lectivo que começa na próxima semana.
Público
Comunicado do MEC
Criação do Grupo de Recrutamento 120 - Inglês no 1º. CEB
sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Apresentação de docentes candidatos ao concurso de mobilidade interna - 2014/2015
Informam-se todos os docentes candidatos ao concurso de mobilidade interna que se devem apresentar no 1.º dia útil do mês de setembro, enquanto aguardam a publicitação das respetivas listas definitivas, nos seguintes termos:
a) Candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho – devem apresentar-se no último agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções;
b) Candidatos opositores à 2.ª prioridade (Docentes dos Quadros do Continente), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho - devem apresentar-se no último agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções;
c) Candidatos opositores à 2.ª prioridade (Docentes dos quadros das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho - devem apresentar-se no agrupamento de escolas/escola não agrupada de validação da candidatura ao concurso da mobilidade interna;
d) Candidatos opositores à 3.ª prioridade, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril - devem apresentar-se no agrupamento de escolas/escola não agrupada de validação da candidatura ao concurso da mobilidade interna.
Não dispensa a leitura da Circular Nº B14023456R, de 29-08-2014d) Candidatos opositores à 3.ª prioridade, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril - devem apresentar-se no agrupamento de escolas/escola não agrupada de validação da candidatura ao concurso da mobilidade interna.
...
Implodiu!?
Implodiu!?
Trapalhadas e erros atrás uns dos outros, claros atropelos à legislação da sua própria autoria e atrasos inaceitáveis em todos os concursos. Estas são as marcas da incompetência do MEC para o início do novo ano letivo.
quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Alterações ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
terça-feira, 26 de agosto de 2014
Concurso Extraordinário de Vinculação da Madeira
Listas do Concurso Extraordinário da Madeira
Lista ordenada definitiva e de exclusão (26/08/2014)
Lista provisória de admissão/ordenação e de exclusão (14/08/2014)
Formulário de reclamação (modelo editável)
Horas de crédito horário para o ano letivo 2014/2015
O Ministério da Educação e Ciência comunicou às escolas as horas de crédito horário para o ano letivo 2014/2015 que resultam dos progressos obtidos, verificados para cada uma através dos indicadores de eficácia educativa (EFI) e de redução de alunos em abandono ou risco de abandono (RA). O crédito atribuído por essas componentes aumenta este ano em 2750 horas. Mais 100 escolas recebem crédito, tendo duplicado o número das que o recebem este ano (31,9 %), em relação a 2013/2014.
Nota explicativa:
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