quarta-feira, 25 de março de 2015

A opinião de Santana Castilho

Santana Castilho - Público

Para facilitar a leitura deste artigo, começo por um pequeno glossário:

Nuno Crato – Presbítero da Suprema Congregação dos Santos Exames, em nome da qual vem destruindo a escola pública e perseguindo os professores. Oficialmente designado por ministro da Educação. 

Iave – Sigla de Instituto de Avaliação Educativa. Sucedeu ao Gabinete de Avaliação Educacional, num lance típico de algo mudar para tudo ficar na mesma. O presbítero, que financia a coisa e propõe os nomes para que o Governo designe quem manda na coisa, repete até à exaustão que aquilo é independente, julgando que prega a papalvos. Aquilo passa pelos erros que comete e pelas indigências que promove com a resiliência dos irresponsáveis.

Cambridge English Language Assessment – Organização privada sem fins lucrativos, o que não significa que não facture generosamente o que faz e não pague principescamente a quem a serve. Pagar principescamente e gastar alarvemente é desiderato de algumas non profit organizations.

PET – Do inglês, comummente entendido como animal de estimação, é aqui o acrónimo de Preliminary English Test for Schools. Personifica o mais actual exame de estimação de Nuno Crato.

PACC – Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades. É o cordão umbilical que liga Nuno Crato a Maria de Lurdes Rodrigues em matéria de vexame público do ensino superior e da classe docente. O facto de persistir, depois de classificada pelo próprio Conselho Científico do Iave como prova sem validade, fiabilidade ou autenticidade, mostra de quem o Iave depende e contra quem manifesta a sua independência.

Despachado o glossário, passemos ao calvário. Começou a mobilização da máquina da escola pública para operacionalizar o PET, teste que pretende certificar o domínio do nível de proficiência B1 em língua inglesa, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. O teste implica uma considerável sobrecarga de trabalho escravo para os professores e um notório prejuízo do curso normal das actividades lectivas. O direito às aulas por parte dos alunos cedeu ao “direito” de uma instituição estrangeira utilizar professores pagos pelo Estado português, para os industriar na aplicação de instrumentos com os quais impõe a supremacia de uma língua, num quadro comunitário multicultural e plurilinguístico, vexando-os e vexando as universidades portuguesas. Falo de 2150 docentes licenciados, mestrados ou doutorados, que irão obrigatoriamente ao beija-mão de Cambridge. Com efeito, os graus académicos que o ensino superior português conferiu foram liminarmente ignorados pela Cambridge English Language Assessment, tendo os professores portugueses que se submeter a uma prova que verificará a sua proficiência linguística. Para serem classificadores de uma prova obrigatória dos alunos do 9.º ano do ensino obrigatório português, os professores portugueses são obrigados a sujeitar-se a uma prova atentatória do seu profissionalismo docente. O Iave comparou, para as justificar, as exigências da Cambridge English Language Assessment com a formação e certificação a que ele próprio, Iave, sujeita os professores portugueses, antes de os reconhecer capazes de classificarem os exames nacionais. Ou seja, a inteligência feudal daquela excrescência administrativa justificou a anormalidade B com a anormalidade A. Mas não ficam por aqui as surpresas que a vassalagem do ministro da Educação permitiu.

O artigo 9.º do respectivo regulamento de aplicação consigna que o teste não é público e sublinha “que não pode ser reproduzido, no todo ou em parte, ou transmitido por qualquer forma ou por qualquer formato, processo eletrónico, mecânico ou fotográfico, incluindo fotocópia, digitalização ou gravação”. Secreto pois, em nome da transparência.

À prova é atribuído um carácter de “diagnóstico”, sendo certo que apenas se lhe conhece um efeito: a atribuição de um certificado, facultativo mas ao preço de 25 euros, representando um potencial encaixe para a instituição sem fins lucrativos da ordem dos 2 milhões. Quanto ao mais, isto é, como serão utilizados os resultados, prevalece o segredo, quer para pais, quer para alunos, quer para professores.

Também começará hoje, se os tribunais não o impedirem, a segunda parte da PACC. Compreendendo-os, dói-me ver tantos colegas sujeitarem-se, sacrificando a dignidade profissional e a independência intelectual, a tal fogueira inquisitória. A somar-se aos outros anacronismos, soubemos agora que uma necessidade fisiológica superveniente em Faro ou Braga só poderá ser satisfeita sob vigilância a designar pela direcção local e mediante autorização a solicitar ao real júri nacional. Assim, ou com coragem de se fazer acompanhar de competente vaso sanitário e lata para se aliviar na própria sala de tão imprópria prova. Tudo a bem da uma classificação asseada e em nome da Suprema Sagrada Congregação dos Santos Exames.
Público, 25/03/2015

Petição: Docentes no ÍNDICE 245 com 4 anos completos em 2010

Docentes no ÍNDICE 245- PROGRESSÃO com 4 anos completos em 2010


Para: Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República



A presente Petição destina-se a repor a legalidade na situação de alguns docentes, presos nas interpretações do Estatuto da Carreira feitas pela Administração Educativa e nos lapsos cometidos em 2010, com a publicação do Decreto-Lei 75, de 23 de Junho. 

A Provedoria de Justiça já resolveu parcialmente essas falhas, pedindo a intervenção do Tribunal Constitucional, que determinou o reposicionamento no índice 272 de professores numa determinada situação. Persiste entretanto, a NÃO APLICAÇÃO do Artigo 10.º- ultrapassagem na Carreira por docentes com MENOS tempo de serviço e iguais condições de avaliação. Assim: 

1. O Decreto-Lei 75/2010 veio unificar a Carreira Docente, terminando a existência da categoria de Professor Titular. Todos os docentes passaram a ser considerados Professores, com iguais direitos e deveres; 

2. Até à sua publicação, vigorava o E.C.D. publicado em 30 de Setembro de 2009(Decreto-Lei 270/2009) e respetivo anexo; 

3. Baseado na alínea b), do n.º 6, do artigo 7.º do referido ANEXO, foi publicado pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação,José Alexandre da Rocha Ventura Silva, o Despacho n.º 4913-B/2010, a 18 de Março, em que se estabeleciam os procedimentos para uma APRECIAÇÃO INTERCALAR dos docentes que se encontrassem em situação de progressão de escalão e consequentemente, de índice remuneratório.Transcreve-se: 

"b) Os docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2010 podem progredir ao escalão seguinte da categoria desde que, cumulativamente, tenham obtido na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação 2007 -2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que, a requerimento dos próprios, seja efectuada, em 2010, uma apreciação intercalar do seu desempenho para efeitos de progressão e que a menção qualitativa obtida seja igual ou superior a Bom" 

4. Com a publicação de novo E.C.D., em 23 de Junho de 2010, estas determinações ANTERIORES, deixaram de fazer parte do Artigo 37.º, no qual, a menção a uma APRECIAÇÃO INTERCALAR passou a ser inexistente e substituída por um processo normal de PROGRESSÃO. Ao mesmo tempo, a permanência no 6.º escalão diminuía de 6(seis) para 4(quatro) anos. 

5. Sucede pois, que alguns agrupamentos de escola não informaram os docentes da "dita apreciação intercalar", por ter a mesma desaparecido do Estatuto; a DGRHE, através de Circulares (Nº B10047674X, em novembro e Nº B10047674X, de 6 de dezembro) dava indicações contraditórias que geraram confusão nos Órgãos Administrativos. Existem hoje professores, que NÃO TENDO SIDO TITULARES, permanecem no índice 245, tendo já completado o tempo necessário à progressão em 2010. 

6. Esses docentes não estão a beneficiar do Acórdão n.º 239/2013 do Tribunal Constitucional. A Administração Educativa entendeu que as indicações da Provedoria de Justiça só se aplicariam aos "Titulares" e o disposto no Artigo 10.º, do anexo ao Decreto -Lei 75/2010, de 23 de Junho, que determina que «da transição entre a estrutura da carreira regulada pelo Decreto -Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º270/2009, de 30 de Setembro, e a estrutura da carreira definida no presente decreto -lei (75/2010) não podem ocorrer ultrapassagens de posicionamento nos escalões da carreira por docentes que, no momento da entrada em vigor do presente decreto -lei, tivessem menos tempo de serviço nos escalões» continua a ser ignorado. 

Por não terem requerido a "apreciação intercalar", que vigorou apenas durante de 3 (três) meses, e que NÃO SE LHES APLICAVA, pois o tempo de permanência no escalão era de 6(seis) anos e só em junho passou a 4(quatro), a administração nega aos docentes o direito a usufruir do vencimento correspondente ao índice a que têm direito e determina como incerta uma PROGRESSÃO que deveria ter acontecido há quase 5(cinco) anos. 

Solicitamos se digne V.ª Ex.ª analisar uma situação que consideramos contrária aos princípios estabelecidos na nossa Constituição da República e, no âmbito da "Fiscalização da ação do Governo," dê indicação para que a "cláusula de salvaguarda da constitucionalidade" invocada pelo Senhor Primeiro Ministro ( o Artigo 10.º do anexo ao Decreto 75/2010) se aplique a TODOS os professores com o tempo de serviço necessário a progredir na Carreira Docente (à semelhança do que aconteceu com quem fora titular) ao índice correspondente ao seu tempo de serviço, a 24 de Junho de 2010. 

Os Peticionários. 

Uma petição justa, mas que poderia e deveria abranger todos aqueles que por ausência de publicação da portaria das vagas foram também impedidos de progredir na carreira.

Recomendação do CNE sobre as retenções

Publicada no Diário da República de hoje a Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre Retenção Escolar nos Ensinos Básico e Secundário.


terça-feira, 24 de março de 2015

Atribuição de verbas para o Pré-Escolar da rede pública 2014/2015

Atribuição de verbas para o Pré-Escolar da rede pública 2014/2015 

Encontra-se disponível no site da DGPGF a informação relativa à 2ª Prestação do Pré-Escolar do ano letivo 2014/2015, que será incluída no orçamento a atribuir para 2015.

Proposta de novo Programa de Português do Ensino Básico em discussão pública

O Ministério da Educação e Ciência coloca em consulta pública, até ao dia 17 de abril p.f, a proposta de novo Programa de Português para o Ensino Básico, que segue e enquadra as Metas Curriculares para esta disciplina, já aprovadas e atualmente em vigor nas escolas.
O novo documento, Programa e Metas Curriculares de Português do Ensino Básico, deverá ser homologado no final de abril para vigorar a partir do ano letivo de 2015/2016. Esta é a última etapa dos ajustamentos introduzidos no Currículo Nacional, iniciados em 2012 com a Revisão da Estrutura Curricular.
O documento não introduz ruturas em relação ao documento orientador atualmente em vigor, apenas o enquadra e lhe dá coerência. Contém os reajustamentos mínimos indispensáveis à articulação entre as orientações do Programa e das Metas Curriculares, sem com isso obrigar à adoção de novos manuais.

Os contributos deverão ser enviados para metas.curriculares@mec.gov.pt

Prova já afastou milhares de docentes dos concursos.

Prova já afastou milhares de docentes dos concursos. 

Amanhã e até sexta há PACC. 1600 professores sujeitar-se-ão a uma prova imposta por um ministro que obriga escolas a alterarem atividade prevista para que professores vigiem colegas. 

Sobre a prova, há muitos pronunciamentos, sendo a crítica o elemento comum a todos eles. Fizeram-no organizações sindicais, pedagógicas, científicas e profissionais, conselho científico do IAVE, Provedoria de Justiça, associação das escolas superiores de educação, diversas instituições de ensino superior e o TAF de Coimbra. Este tribunal lançou dúvidas de constitucionalidade sobre esta prova que já afastou milhares de professores dos concursos, mas ainda aguarda decisão do TC. 

Olhando para os conteúdos da PACC e recordando que o FMI, em relatório pedido pelo governo, propõe a realização de provas para afastar efetivos para a mobilidade especial, os professores encontram razões para rejeitarem o colaboracionismo. Sabem que a ‘arma’ rapidamente se viraria contra si, ainda que nada prove sobre o seu profissionalismo e a qualidade do seu trabalho. 

Mário Nogueira 
Correio da Manhã, 24/03/2015

segunda-feira, 23 de março de 2015

Concursos 2015/2016 - 1ª validação dos dados das candidaturas

Aplicação disponível do dia 23 de março até às 18:00 horas do dia 27 de março de 2015 


Os agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas com capacidade de validação procedem à verificação dos dados das candidaturas de dia 23 de março às 18:00 horas de dia 27 de março de 2015 (Portugal continental), correspondente a cinco (5) dias úteis

A não validação de um dado de candidatura eletrónica, por parte da entidade de validação, determina a exclusão do candidato nas listas provisórias.

A excessiva cultura da “nota”

Cristina L. Martins Halpern - Público

A avaliação está intricada no ensino, mas esta relação íntima em nada se confunde com o minicircuito a que tudo se quer reduzir – aluno – exame – nota – ranking – sucesso na vida.

domingo, 22 de março de 2015

Documentos aprovados pelo Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas reuniu na passada 5.ª feira, dia 19/03/2015, no Centro de Caparide, S. Domingos de Rana.
Nessa reunião, entre outros assuntos e por iniciativa do Conselho, foi discutida e aprovada a Recomendação n.º 01/2015 relativa à Contratação de pessoal docente e à distribuição de serviço.

Por iniciativa do Conselho, foi também analisada a Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro, e aprovada a Declaração n.º 01/2015 relativa à Dotação de pessoal não docente das Escolas e Agrupamentos de Escolas. 

Sem corporativismos!

A angústia do professor que é encarregado de educação

Paulo Guinote - Público
...
"E a mim repugna-me muito quando ouço ou leio certas figuras falar em nome “das famílias” contra os professores, como se estes fossem uma espécie menor de gente, sem filhos a frequentar as escolas, gente egoísta e interessada apenas em embolsar régios salários mensais em troca de nada."

quinta-feira, 19 de março de 2015

Uma prova com os dias contados!

Correio da Manhã

Os professores que vão realizar na próxima semana as componentes específicas da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades "estão impedidos de se ausentarem da sala" a meio, exceto "em caso de força maior e sempre mediante autorização prévia do Júri Nacional da Prova (JNP)". Caso precisem de sair da sala para, por exemplo, ir à casa de banho, "serão sempre acompanhados por um elemento designado pelo órgão de direção" da escola.


Se um professor que está a fazer a prova precisar de ir à casa de banho é preciso ligar para Lisboa a pedir autorização?  Qual será o elemento designado para o acompanhamento?

Basta!
O ministro não ouve nem respeita seja quem for, mas os professores terão de se fazer ouvir e de exigir o respeito que lhes é devido.

quarta-feira, 18 de março de 2015

Alargamento dos Cursos Vocacionais no Ensino Básico e Secundário

O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, determinou a continuidade e o alargamento dos cursos vocacionais no ensino básico e secundário. As escolas públicas e privadas podem agora submeter candidaturas para lecionar esta oferta formativa no ano letivo de 2015/2016, conforme o despacho publicado.


Tempo de Serviço Grupo 120 - Inglês 1º Ciclo

A DGAE, através da Direção de Serviços de Concursos e Informática, enviou uma nova informação sobre o tempo de serviço para os docentes que concorrem ao Grupo 120 - Inglês 1º Ciclo, corrigindo uma informação anteriormente prestada. 

"Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, e em retificação da informação prestada anteriormente, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, devem indicar como tempo de serviço antes e após a profissionalização, o detido no  grupo de recrutamento da formação inicial (Grupos de recrutamento 110, 220 ou 330)."

Nota à Comunicação Social da Plataforma Sindical

Plataforma Sindical de Docentes promove conferência de imprensa sobre a Greve à PACC, hoje ás 11 horas, no Hotel Marquês de Sá, em Lisboa.

Nota à Comunicação Social

Cartaz da Greve


ASPL, FENPROF, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SPLIU e SIPPEB pronunciaram-se contra a PACC. Recentemente, o Conselho Científico do IAVE arrasou-a. A Associação de Reflexão e Intervenção na Política Educativa das Escolas Superiores de Educação (ARIPESE) manifestou a sua total discordância. Várias instituições de ensino superior fizeram o mesmo; nenhuma assumiu o contrário. Diferentes especialistas têm vindo a assinalar o despropósito da PACC e os seus efeitos perniciosos. O Provedor de Justiça acusou a ilegalidade da exclusão de professores dos concursos por via da PACC. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra reconheceu que a inscrição da PACC no ECD viola princípios constitucionais e, com base neles, declarou ilegal a sua aplicação.

De todo o lado ouvem-se críticas à PACC e às injustiças e ilegalidades que ela já produziu. Sem sentido de Estado, incapaz de ouvir o que não seja a sua própria voz, o ministro insiste numa prova sobre a qual entidades competentes sustentam que nada avalia quanto a capacidades para a docência. Ou seja, apenas lhe serve para humilhar professores, afrontar a profissão docente e excluir candidatos ao exercício da profissão. Tal sucede, até, à custa de duvidosos critérios de correção das provas, havendo conhecimento de casos em que foram assinalados erros inexistentes.

Basta! 


O ministro não ouve nem respeita seja quem for, mas os professores terão de se fazer ouvir e de exigir o respeito que lhes é devido. 

A greve a todo o serviço da PACC serve para isso. O prosseguimento da luta é uma manifestação de grande dignidade dos professores e educadores perante a teimosia de um ministro profundamente isolado. Colaborar com Nuno Crato, com o MEC e com o governo na teimosia de impor a PACC é apoiar um ataque sórdido à profissão docente. 

A luta é o caminho insubstituível para banir a prova de Nuno Crato

Acabemos de vez com a PACC! 

É UMA QUESTÃO DE RESPEITO.

Funcionamento da TurmaMais no 1º Ciclo

Como proceder para que os alunos desenvolvam no tempo certo as suas aptidões de escrita e de leitura?
A partir do 3.º ano de escolaridade os alunos que frequentam o ensino regular e não tenham o domínio suficiente da escrita e da leitura da língua materna enfrentam grandes problemas nas aprendizagens das outras áreas. Estes alunos vão demonstrar também dificuldades nas aprendizagens no 2.º e 3.º ciclos. Pretende-se, neste webinar, mostrar como a tecnologia organizacional TurmaMais orienta os apoios educativos a todos os aluno, logo a partir do 1.º período do 1.º ano, por forma a que todos os alunos adquiram a aprendizagem da escrita e da leitura até ao final do 2.º ano de escolaridade.

Este webinar está disponível a partir das 15 horas do dia 19 de março de 2015.
Saiba mais em http://webinar.dge.mec.pt/proximo-webinar/.
Fonte: ERTE

Consulta do local de realização da componente específica da PACC


Consulta do local de realização da componente específica da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades 2014/2015.

Para consultar o local de realização das provas específicas aceda aqui

NOTA: Os candidatos realizam todas as provas específicas para as quais estejam inscritos no mesmo local.

terça-feira, 17 de março de 2015

O eclipse solar de 20 de março de 2015

Ocorre no próximo dia 20 de março um eclipse total do sol, o qual é parcial no território nacional. Só voltará a acontecer um eclipse solar total na Europa em 2026. 

Como exemplo, o eclipse em Lisboa começa às 07 h 59 min, tem o máximo às 9 h 00 min e termina às 10 h 08 min, com uma duração de 2 h 08 min e 67% de obscurecimento máximo. Informações dos dados astronómicos mais detalhados podem ser consultadas em http://oal.ul.pt/efemerides-do-eclipse-solar-20-marco/.

A observação do Sol requer procedimentos de segurança corretos que a não serem observados terão como consequência graves riscos para a visão humana, e, no limite, a cegueira.

Neste âmbito, a Direção-Geral da Educação, em parceria com o Observatório Astronómico de Lisboa e com a colaboração da Direção-Geral da Saúde, elaborou uma informação pormenorizada sobre o eclipse do Sol e sobre os cuidados de prevenção a observar perante este fenómeno, que poderá ser consultada em anexo.

Iniciação à Programação no 1.º Ciclo do Ensino Básico

A Direção-Geral da Educação irá lançar o projeto-piloto «Iniciação à Programação no 1.º Ciclo do Ensino Básico», desafiando os estabelecimentos de ensino público de Portugal Continental a nele participar, no próximo ano letivo (2015/16), com os seus alunos dos 3.º e 4.º anos de escolaridade.

Até ao dia 15 de abril de 2015, cada Direção de Agrupamento de Escolas deverá, através do preenchimento de um formulário disponível em http://area.dge.mec.pt/dspeprogramacao, identificar as escolas que pretende inscrever neste projeto-piloto.

Esta iniciativa poderá ser dinamizada quer na Oferta Complementar quer nas Atividades de Enriquecimento Curricular, ficando esta opção a decidir pelos órgãos internos do Agrupamento, nos termos do estabelecido nos respetivos diplomas legais.

Os Agrupamentos participantes poderão indicar até três professores para participar na formação, a promover pela DGE, que decorrerá em sistema de e-learning, durante os próximos meses de junho e julho. As escolas terão, ainda, acesso a um sistema de acompanhamento e apoio online, através de uma comunidade de prática alojada no sítio web da iniciativa http://programacao1ceb.dge.mec.pt/

Para outros esclarecimentos, poderá ser enviada mensagem de correio eletrónico para programacao1ceb@dge.mec.pt.

Fonte: http://erte.dge.mec.pt/

Produtos de apoio às pessoas com deficiências e com incapacidades

Publicada a Portaria, pelos Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que aprova o modelo da ficha de prescrição de produtos de apoio, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) que pretende assegurar a atribuição de produtos de apoio às pessoas com deficiências e com incapacidades, de natureza permanente ou temporária.

Latitude Edição Nº 5 - janeiro/março 2015


Candidatura ao Grupo 120 - Inglês 1º Ciclo e contagem do tempo de serviço

Na sequência das muitas dúvidas colocadas sobre a candidatura ao Grupo 120 - Inglês no 1º Ciclo do Ensino Básico, a DGAE, através da Direção de Serviços de Concursos e Informática enviou aos docentes uma resposta esclarecedora sobre a candidatura e a contagem do tempo de serviço para a transição para este grupo de docência;

"Assunto: Candidatura e Tempo de Serviço para o Grupo 120

Exmo.  Sr. Professor

Em referência ao assunto supra referenciado, e na sequência do pedido de esclarecimento remetido a estes serviços, cumpre prestar as seguintes informações:

– Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120- Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, podem fazê-lo dentro do prazo estabelecido no Aviso 2505-B/2015, de 6 de março. Esta candidatura ficará dependente da certificação da qualificação profissional para este grupo, a qual deverá ocorrer obrigatoriamente até 29 de maio de 2015, de acordo com o estabelecido no Aviso “Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120- Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico”, da Direção-Geral da Administração Escolar, publicado na página desta instituição.

A aplicação prevista para o efeito será oportunamente disponibilizada na página eletrónica da DGAE.

– No que concerne às questões relacionadas com a certificação da experiência de ensino de Inglês no 1º ciclo, remete-se para a leitura do aviso supra referido, bem como de outros documentos que considere importantes e que se encontram disponíveis na página desta Direção-Geral em www.dgae.mec.pt. (área de docentes, “Docente”), nomeadamente os Manuais de Instruções da Candidatura Eletrónica ao Concurso Interno para o “tipo de candidato” correspondente à sua situação.

-Para efeitos de candidatura ao GR 120, todo o tempo de serviço pelos docentes prestado noutro grupo de recrutamento releva para efeitos de graduação; no entanto, o tempo de serviço prestado noutro grupo de recrutamento é considerado como tempo de serviço antes da profissionalização."


Documentos a consultar;

Aviso - Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 - Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico.pdf

Aviso n.º 2505-B/2015, de 6 de março (Aviso de abertura do concurso).pdf

Despacho n.º 2384-A/2015, de 6 de março (GR 120).pdf

Nota Informativa - Grupo de Recrutamento 120

Portaria n º 260-A de 2014, de 15 de dezembro

Decreto-Lei n º 176 de 2014, de 12 de dezembro