terça-feira, 21 de julho de 2015

Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia

Publicada hoje, pelos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, a Portaria que aprova os Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e revoga a Portaria n.º 149/2012, de 16 de maio

Exames Nacionais 2ª Fase


Exames do dia 21/07



Filosofia-714
11.º Ano / 2.ª Fase

Prova Versão 1, Versão 2
Critérios de classificação

Literatura Portuguesa-734
11.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação
Matemática A-635
12.º Ano / 2.ª Fase

Prova Versão 1, Versão 2
Critérios de classificação
Critérios de classificação de provas adaptadas

Matemática Aplicada às Ciências Sociais-835
11.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação

Matemática B-735
11.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação


Exames do dia 20/07


Matemática-92
9.º Ano / 2.ª Fase


Biologia e Geologia-702
11.º Ano / 2.ª Fase


Desenho A-706
12.º Ano / 2.ª Fase


Geografia A-719
11.º Ano / 2.ª Fase


Geometria Descritiva A-708
11.º Ano / 2.ª Fase


História A-623
12.º Ano / 2.ª Fase


História B-723
11.º Ano / 2.ª Fase


segunda-feira, 20 de julho de 2015

As voltas da BCE

As Declarações de Comprovação de Dados dos docentes na BCE








Minuta_Parâmetro 8.pdf



Estas minutas, aqui  anunciadas em 23 de junho (ponto 5 da Nota Informativa), tentam uniformizar procedimentos e corrigir os erros de um concurso, naturalmente confuso e injusto, que poderiam perfeitamente ser evitados se a Contratação de Escola, de forma completamente transparente, utilizasse a lista de graduação nacional. 


O mail enviado às Escolas/Agrupamentos

Enviada em: segunda-feira, 20 de Julho de 2015 15:06
Assunto: Declaração de Comprovação de Dados - BCE

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

No âmbito da Bolsa de Contratação de Escola, prevista no n.º 1 do art.º 40.º, conjugado com o n.º 7 do art.º 39, ambos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, solicitamos aos responsáveis pelos agrupamentos de escolas ou escola não agrupada, o preenchimento da Declaração de Comprovação de Dados dos docentes que lecionam ou lecionaram nesse AE/ENA, mediante solicitação dos mesmos, para efeitos de candidatura à Bolsa de Contratação de Escola. 

Pretende-se com este procedimento, que os docentes no ato de apresentação, para além dos documentos constantes no art.º41 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, apresentem as declarações de comprovação de dados relativas aos parâmetros de avaliação selecionados pelos AE/ENA. 

Junto enviamos as minutas referentes aos parâmetros de avaliação da BCE, cujos comprovativos poderão não estar refletidos no registo biográfico dos docentes. 
                                              
Agradecemos a sua melhor atenção para este assunto, de forma a que todos os candidatos, no ato de apresentação, comprovem as informações prestadas aquando da candidatura à BCE. 

Com os melhores cumprimentos,~

A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira

Indicação da Componente Letiva

CONCURSO ANUAL COM VISTA AO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR DE 2015-2016 

INDICAÇÃO DA COMPONENTE LETIVA 

Nota Informativa – ICL 1ª fase - ano escolar de 2015/2016.pdf


Cada Direção de agrupamento de escolas ou da escola não agrupada deve indicar na aplicação disponibilizada - Indicação de Componente Letiva (ICL – 2015/2016), apenas, docentes de carreira do quadro do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada que dirige e, ao(s) qual(ais) não é possível atribuir, pelo menos 6 horas de componente letiva, para o ano escolar de 2015/2016

Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser informados, pelo Diretor ou Presidente da CAP, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso de mobilidade interna, a realizar de 28 de julho a 3 de agosto.

Aplicação disponível durante quatro dias úteis, do dia 20 de julho, até às 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 23 de julho de 2015

Apresentação de candidaturas no âmbito do programa Investigador FCT de 2015

Decorre, até ao dia 15 de setembro, o período para apresentação de candidaturas no âmbito do programa Investigador FCT de 2015.

Estão previstos mais 200 novos contratos, orçados em cerca de 63 milhões de euros. O Programa aprovou, nos três primeiros concursos, num investimento de 180 milhões de euros, 597 investigadores doutorados, 16% dos quais vindos do estrangeiro, cumprindo assim os seus grandes objetivos: reter em Portugal cientistas de excelência, designadamente os mais jovens, e atrair do estrangeiro os seus pares.

MEC

Consulte o Aviso de Abertura do Concurso


Como Concorrer

O concurso está aberto entre o dia 16 de julho e as 17:00 (hora de Lisboa) do dia 15 de setembro de 2015.
As instituições de acolhimento devem associar-se às respetivas candidaturas entre 16 e 30 de setembro (pelas 17h00, hora de Lisboa).

As candidaturas são submetidas eletronicamente, em língua inglesa, através da plataforma Investigador FCT.

Para informações detalhadas sobre como concorrer e apresentar a sua candidatura, consulte o Guião de Candidatura e o Guião de Ética (ambos em inglês).

A informação e a documentação sobre o concurso Investigador FCT 2015 estão disponíveis no portal da Fundação para a Ciência e Tecnologia.

domingo, 19 de julho de 2015

CONCURSO NACIONAL DE ACESSO DE 2015


Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional
20 de julho 7 de agosto

Vagas para a 1.ª fase do concurso nacional de acesso  

Nota para a comunicação social; 

Ficheiro em que, para cada par instituição/curso são indicadas as vagas de 2015, as vagas de 2014 e nota do último colocado na 1.ª fase no contingente geral em 2014; 

Nota explicativa do ficheiro das vagas.





Consultar o Guia em versão:

Índice de Cursos PDF

Toda a informação na página eletrónica da DGES

sábado, 18 de julho de 2015

2ª Fase - Exames do dia 17/07

PLNM-93
9.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação

PLNM-94
9.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação

Alemão-501
11.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação

Economia A-712
11.º Ano / 2.ª Fase

Prova Versão 1, Versão 2
Critérios de classificação
Critérios de classificação de provas adaptadas

Espanhol-547
11.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação

Francês-517
11.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação

Física e Química A-715
11.º Ano / 2.ª Fase

Prova Versão 1, Versão 2
Critérios de classificação
Critérios de classificação de provas adaptadas

História da Cultura e das Artes-724
11.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação

Inglês-550
11.º Ano / 2.ª Fase
Critérios de classificação

Latim A-73211.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação

PLNM intermédio-839
12.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação

Português-239
12.º Ano / 2.ª Fase

Prova
Critérios de classificação

Português-639
12.º Ano / 2.ª Fase

Prova Versão 1, Versão 2
Critérios de classificação

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Bom fim de semana!

"queremos que a escola e os seus professores sejam sujeitos a um olhar diferente"

João Ruivo - Ensino Magazine

A educação não é uma dádiva dos deuses. A educação é uma obra assombrosa, fruto da frágil elaboração humana. Quando bem utilizada, reconhecemos-lhe a força e o vigor próprio das forças cósmicas. Quando instrumentalizada, em nome de valores inconfessáveis, revela-se débil e ténue, como se não soubesse ser outra coisa que não fosse a de ajudar a humanidade a ser cada vez melhor.

A educação, ou seja, a formação do ser nos saberes e nos valores, é anterior à escola e aos obstáculos que lhe colocaram os currículos formais. A educação era uma responsabilidade colectiva, era a medida do progresso de um povo e, como tal, sancionada e avaliada por cada geração.

Ninguém podia ficar dispensado do acto de educar. E ninguém podia evadir-se do processo e dos rituais inerentes aos procedimentos de socialização educativa.

Ser educado era ser parte do todo. Era ser membro de corpo inteiro e de pleno direito da comunidade. De uma comunidade, toda ela educativa, que decidia também os momentos de avaliação dos progressos colectivamente obtidos. Ser educado era ser reconhecido, aceite e validado para passar de sujeito a actor.

Nesse tempo, não havia educação sem ensino, e todo o acto de ensino só faria sentido se integrado num procedimento educativo, fosse ele formal ou informal.

Porém, o crescimento e o desenvolvimento das sociedades encarregaram-se de criar múltiplos paradoxos. Por um lado, a evolução tecnológica e científica veio simplificar e facilitar a vida do Homem. Por outro lado, o alastrar das comunidades multidimensionais encarregou-se de complexizar o acto de educar.

A separação e a segregação de papéis e de funções levaram a que, a partir de então, a tarefa de todos fosse apenas a missão a prosseguir por alguns. Em poucas décadas nada ficou como dantes. Quanto ao resto, as doutrinas e os doutrinários encarregaram-se de sancionar o novo entendimento quanto ao funcionamento dos estados e das nações.

Desde então, a educação foi repartida por múltiplos agentes. Desde logo, o próprio Estado legislador e sancionador. Mas também as famílias, as novéis instituições escolares, as comunidades religiosas, as associações de profissionais, os emergentes agentes de comunicação massiva, os grupos de pares, e, enfim, o próprio indivíduo.

Esta mudança de paradigma provocou uma das maiores rupturas no acto de socialização e de integração dos indivíduos nas sociedades que os viram nascer.

Esta mudança de paradigma provocou, dizíamos, a inacreditável separação do que, até então, era considerado uno e indivisível, ou seja, a segmentação dos actos de educar e de ensinar. A partir desse inqualificável acordo social, quem educa pode nem saber ensinar e quem ensina pode não ter condições e meios para educar, fazendo recurso à transmissão de valores, procedimento indispensável à concretização do acto educativo.

A separação das responsabilidades educativas entre a escola, as famílias, o Estado e os agentes sociais significativos veio complicar ou dissolver o sentido dos deveres de cada um, e abrir as portas às mútuas acusações.

A educação vale muito. Vale pelo menos a sobrevivência da humanidade. Vale a felicidade, o bem-estar e a melhor das qualidades da vida. Vale a cultura: o pouco que acrescentamos ao que já temos; mais a arte, a literatura, a pintura e a música. Vale a cura e a salvação, a alternância, a tolerância e a diversidade. E a humanidade só avança, só cria e se recria com base naquilo que recebeu, modelou e transformou.

Os governos perverteram a avaliação das escolas e dos professores no momento em que privilegiaram indicadores de medida e de progressão inerentes aos modelos de ensino e aos actos de aprendizagem. O que tem estado em causa para se alcançar uma valoração das escolas e dos professores, tem sido o recurso à divulgação de rankings cuja elaboração se baseia apenas nos resultados escolares dos alunos. Para estes responsáveis pouco importam os resultados educativos. Isto é: saber muito do currículo formal é bom. Francamente bom, dizem! Mesmo que disso resultem algumas práticas marginais e desviantes desses indivíduos durante a frequência do currículo informal ou oculto. Práticas essas que escapam aos indicadores dos especialistas da avaliação e da classificação através dos resultados puramente escolares.

Por sua vez, saber pouco do currículo formal é dramático! Mesmo que isso signifique enormes passos alcançados no sucesso educativo das aprendizagens sociais desses alunos…

São as políticas de educação que temos, mas que não sancionamos. Não as perfilhamos, precisamente porque queremos que a escola e os seus professores sejam sujeitos a um olhar diferente. Que sejam os melhores elos sociais e que possam ver reconhecida a sua capacidade profissional para a co-partilha e para a co-responsabilização do ensino e da educação das crianças e dos jovens que a sociedade lhes entregou, para que os devolvam mais maduros, mais sabedores e mais justos.

Um inaceitável abuso e um roubo aos contribuintes da ADSE

Uma auditoria do Tribunal de Contas (TC) à ADSE, o sistema de proteção social dos trabalhadores em funções públicas, conclui que os aumentos da taxa de desconto em 2013 e 2014, de 1,5% para 3,5%, criaram um excedente "manifestamente" desnecessário que está a ser usado para equilibrar o orçamento do Estado, aumentando "artificialmente a receita pública".

O TC sublinha que as contribuições para a ADSE apenas deviam ser usadas a favor da saúde dos trabalhadores e pensionistas que contribuem.


TSF

::::
Auditoria do Tribunal de Contas conclui que em 2015 bastaria um desconto de 2,1%, em vez dos 3,5% exigidos, e que aumento “excessivo” beneficia as contas do Estado.

Público

:::::
Em cumprimento dos Programas de Fiscalização do Tribunal de Contas para 2014 e 2015, aprovados em sessão do Plenário da 2ª Secção através das Resoluções n.º 10/2013, de 28 de novembro, e n.º 5/2014, de 27 de novembro, realizou-se uma auditoria de resultados ao sistema de proteção social aos trabalhadores em funções públicas - ADSE.

Relatório de Auditoria  nº 12/2015 - 2ª Secção


Auditoria ao sistema de proteção social dos trabalhadores em funções públicas – ADSE 

Principais conclusões
(Pág. 10 a 13 do relatório)
...


3. O aumento da taxa de desconto de 2014, que partiu de proposta do Governo e não da ADSE-DG, enquanto entidade gestora do sistema, não resultou de necessidades de financiamento de curto ou médio prazo da ADSE, mas da necessidade, decorrente do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, de compensar a redução do financiamento público do sistema. De facto, o aumento não decorreu de ajustamentos no esquema de benefícios, nem foi precedido de qualquer estudo sobre a sustentabilidade do sistema no médio-longo prazo, ou, sequer, justificado pelas necessidades de tesouraria de curto prazo

4. Como consequência desse aumento, a receita proveniente do desconto dos quotizados revelou-se, em 2014, manifestamente excessiva (em € 138,9 milhões) face às necessidades de financiamento do esquema de benefícios (regimes livre, convencionado e custos de administração). A situação excedentária mantém-se no orçamento do Estado para 2015, considerando o excedente que decorre dos mapas orçamentais: € 89,4 milhões, mais 20% do que as necessidades previstas de financiamento do esquema de benefícios. 

5. Estes excedentes estão a ser utilizados em proveito do Estado, como forma de resolver problemas de equilíbrio do orçamento do Estado através do aumento artificial da receita pública, dada a inexistência de qualquer fundamentação sobre a sua proporcionalidade face aos objetivos de autofinanciamento e de sustentabilidade do sistema no médio-longo prazo.

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Os exames de Matemática de hoje

Matemática-42

4.º Ano / 2.ª Fase

Prova Caderno 1, Caderno 2

Região Autónoma da Madeira - Concursos pessoal docente

Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira.

Aviso de Abertura


*Inscrição obrigatória – de 15 a 16 de julho inclusive;
Concurso interno – de 23 a 25 de julho inclusive.
Concurso externo/Concurso de contratação inicial – de 5 a 7 de agosto inclusive.

*Inscrição obrigatória – As candidaturas são precedidas de uma inscrição obrigatória, excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM. Ambas as situações decorrem no período compreendido entre 01/09/2014 até a data da abertura do concurso.

Anexo III - Vagas - Concurso externo

Anexo IV - Quadros de Zona Pedagógica

Anexo V - Códigos de Grupos de Recrutamentos

Anexo VI - Âmbito geográfico

Formulário A - Candidatos ao concurso interno sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/ /instituições de educação especial da RAM;

Formulário B - Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada);

Formulário C -  Candidatos ao concurso de contratação inicial - nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 7/2014/M, de 25 de julho, e 5/2015/M, de 10 de julho, indivíduos que no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso;

A opinião de Santana Castilho no Público

Falemos de rigor e de seriedade

Santana Castilho - Público

Uma análise do discurso de Nuno Crato, antes e depois de ser ministro, tropeça profusamente na recorrência com que se encontra o termo “rigor”. Mas o rigor é inatingível sem conhecimento profundo do universo em que se opera e sem seriedade intelectual e política. Em fim de mandato, Nuno Crato não será recordado pelo rigor.

A ignorância a que me refiro, sobre a complexidade de um sistema de ensino, está particularmente patente na escabrosa reforma curricular que Nuno Crato promoveu, marcada por reminiscências doutrinárias do seu debute político. Com efeito, adoptou o clássico princípio do materialismo dialéctico (aumentando a quantidade transformamos a qualidade da realidade) ao desenvolvimento curricular. Aumentou a carga horária das disciplinas a que chamou de estruturantes (desconhecendo que a natureza estruturante ou instrumental das disciplinas se altera em função de contextos e não resulta de simples enunciação mas sim de fundamentação, coisa que nunca fez) e despejou avalanches de exames sobre as escolas, convencido de que, assim, o saber aumentaria. Mas não aumentou nem aumentará, só por isso.

O tempo para aprender é importante. Mas mais importante é o que se faz com esse tempo. Aumentar a carga horária a um aluno que não entende o que lhe dizem é, tão-só, aumentar-lhe o suplício e desenvolver-lhe o ódio à Escola. Manter sentado, durante o mesmo tempo, um infante de 10 anos ou um jovem de 18, um aluno interessado ou um aluno justificadamente desinteressado, dá resultados diferentes.

A revisão curricular de Nuno Crato obedeceu a uma lógica invertida: iniciou-se com a distribuição das horas por cada disciplina, prosseguiu com a definição das metas de aprendizagem e terminou com a aprovação de novos programas. Ou seja: sem se saberem as razões da necessidade de consignar determinado número de horas a determinada disciplina, porque programas e metas ainda estavam para vir, consignou-se. O recém homologado programa de Português para o ensino básico, com as suas quase 1000 metas (leu bem, leitor, mil metas) é um belo paradigma da insanidade pedagógica a que chegámos. O problema é que a inadequação deste e de outros programas aos estudantes a que se destinam é algo impossível de explicar a quem chamou ocultas às ciências da Educação e substituiu a pedagogia pela contabilidade. A quem privilegiou umas ciências em detrimento das outras, que explicam o sentido da vida e a natureza do Homem. A quem, em nome da formação técnica, estreitou a porta de entrada das humanidades, das artes, do desporto e da cidadania completa.

A falta de seriedade intelectual e política supera a ignorância. Colhamos exemplos neste fecho de ano escolar. A subida da média do exame de Matemática A, acabada de conhecer, um dos melhores resultados de sempre, diz o quê? O que se afirmou no editorial do Público de segunda-feira, isto é, que sim, os exames são um instrumento político. Só que o ministro é neste momento o comentador que, em 2008, acusava Maria de Lurdes Rodrigues de fazer o mesmo que agora se verificou. É aquele que vociferava no Plano Inclinado contra a impossibilidade de se fazerem comparações de resultados de um ano para o outro, exactamente como agora, no dizer do presidente da Sociedade Portuguesa de Matemática, a mesma que era presidida por Nuno Crato em 2008. É aquele que nos toma por tolos, invocando a independência de um IAVE que ele paga, cujos órgãos de direcção, com uma única excepção, são nomeados pelo Governo, sob proposta dele. E que disse o presidente do Conselho Científico do IAVE, o único órgão não nomeado pelo Governo, em Coimbra, em 16 de Maio passado? Que o Ministério da Educação e Ciência condiciona o IAVE, preordenando o resultado dos exames. Como acabamos de verificar.

A diminuição da taxa de reprovações nos anos de exame, tão celebrada pelo Ministério da Educação e Ciência, tem uma razão para quem não se fica pelas letras gordas: é que, em contrapartida, está a aumentar o número daqueles que ficam retidos nos anos intermédios. Penalizadas pelos resultados das classificações (créditos de horas), pressionadas pela febre dos exames, as escolas deixam para trás os que têm dificuldades de aprendizagem e os que pertencem a famílias social e economicamente mais débeis. Circunstância para que contribui, do mesmo passo, a crescente desmotivação dos professores, sobrecarregados de trabalho, sujeitos há anos ao congelamento de carreiras e a cortes salariais, muitos sem projecto de vida e expostos a despedimentos sumários.

Se na próxima legislatura a Educação continuar governada apenas por paradigmas utilitários e econométricos, não conseguiremos compreender socialmente, quanto mais resolver, os grandes problemas que se colocam aos alunos, às famílias, aos professores, numa palavra, ao país.
(Negrito nosso)

terça-feira, 14 de julho de 2015

Aviso DGAE - Procedimentos Concursais

A DGAE divulgou hoje uma aviso com informações e o Cronograma dos próximos Procedimentos Concursais.

Aviso - Procedimentos Concursais.pdf


Distribuição de Componente Letiva 


Conforme o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de Julho, a distribuição do serviço letivo, incluindo os docentes de carreira do quadro de Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada que regressem do desempenho de funções em mobilidade no MEC ou noutros organismos, é feita com respeito pela graduação profissional até ao preenchimento da componente letiva a que todos estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.

Docentes de QA/QE


Salienta-se que os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser informados, pelo Diretor ou Presidente da CAP, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso de mobilidade interna. (28 de julho a 3 de agosto de 2015) 

A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade do Diretor ou Presidente da CAP, caso o docente não seja notificado, e do docente, caso este, tendo sido notificado, não concorra.

Docentes de QZP


Os docentes providos em QZP são, obrigatoriamente, opositores ao concurso de mobilidade interna, não sendo considerados no procedimento de indicação de componente letiva

Os docentes providos em QZP que se encontram ou aguardam em situação de mobilidade (ex.: elementos de órgãos de gestão, ACIP, professor bibliotecário…) são também obrigatoriamente opositores ao concurso de Mobilidade Interna. (28 de julho a 3 de agosto de 2015) 
Posteriormente, a confirmar-se a figura de mobilidade, a DGAE irá proceder à retirada desses docentes de concurso pelo que, para efeitos administrativos, estes docentes consideram-se vinculados à última escola onde ficaram colocados por concurso.



Os exames de ontem

PLNM-43
4.º Ano / 2.ª Fase
Prova Caderno 1, Caderno 2
Critérios de classificação

PLNM-44
4.º Ano / 2.ª Fase
Prova Caderno 1, Caderno 2
Critérios de classificação

PLNM-63
6.º Ano / 2.ª Fase
Prova Caderno 1, Caderno 2
Critérios de classificação

PLNM-64

Português-61
6º Ano /2ª Fase

Exames finais nacionais de 2015

Resultados dos exames finais nacionais do Ensino Secundário





Os exames finais nacionais do ensino secundário foram realizados em 649 escolas em Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas escolas no estrangeiro com currículo português. Na 1.ª fase, obrigatória para todos os alunos, foram registadas 344 017 inscrições, tendo sido realizadas 319 409 provas, o que corresponde a cerca de 93% das inscrições.

Entre as 22 disciplinas sujeitas a exame nacional, a que registou um maior número de provas realizadas foi a de Português (639), com 70 562 provas, logo seguida pela de Matemática A (635), com 47 901 provas, Física e Química A (715), com 47 623 provas, e Biologia e Geologia (702), com 45 619 provas. Nesta 1.ª fase dos exames finais nacionais, 7 289 docentes pertencentes à bolsa de professores classificadores do ensino secundário e 10 000 docentes vigilantes contribuíram para este processo de avaliação externa.

As classificações obtidas na 1.ª fase evidenciam, na generalidade, uma melhoria relativamente ao ano anterior.

Comunicado do MEC

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Um sistema escolar com patologia grave


O mercado escolar, o cliente escolar e o neoliberalismo adoeceram o sistema escolar. É uma patologia que vai para além da crise da escola que integra historicamente a sua definição como instituição. Os rankings como modo único de vida, o senso comum como princípio primeiro da autoridade escolar e o individualismo das escolas e dentro destas os grupos de interesses alinhados com a partidocracia local, atingem nesta altura um pico com a busca de alunos e com as variáveis próximas. A propaganda escolar inspira-se na lógica dos "supermercados". A cooperação dentro das redes escolares, a boa gestão de recursos, a prevalência de uma autoridade escolar assente num ensino emancipador, ecléctico e que se afirme como elevador social são ideias que, tragicamente, se perderam com o avanço do milénio e acompanham a crise do espaço político onde nos integramos.

sábado, 11 de julho de 2015

Guia: Direitos de Parentalidade

A CGTP divulgou  um documento informativo sobre os Direitos de Parentalidade e a conciliação do trabalho com a vida pessoal. 
Um guia muito útil para pais, filhos e avós


Bom fim de semana!

Educação Especial no Secundário

Publicada a portaria regula o ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar, nos termos e para os efeitos conjugados dos artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, regulada pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, e revoga a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro. 



A presente portaria aplica -se à organização dos planos individuais de transição (PIT) de alunos com CEI, visando a consolidação e melhoria das capacidades pessoais, sociais e laborais, na perspetiva de uma vida adulta autónoma e com qualidade. 

Os resultados do Preliminary English Test

Os resultados do Preliminary English Test (PET) foram divulgados pelo presidente do IAVE, Dr. Helder de Sousa, numa sessão pública realizada no Teatro Thalia, presidida pelo Ministro da Educação e Ciência, Prof. Nuno Crato.

Na sessão, foi anunciado pelo ministro da Educação que, a partir do próximo ano, o PET deixa de ser um teste de diagnóstico e passa a contar para a avaliação dos alunos do 9.º ano, com um peso na classificação final que será determinado por cada escola, no âmbito da respetiva autonomia.


Certificados pedidos por alunos ainda podem vir a financiar teste de Inglês

O Iave decidiu abrir um novo período de inscrições para a obtenção do certificado do nível de proficiência linguística obtido pelos alunos no teste de Inglês, que passa de 25 para 35 euros.
Público

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Novo diploma dos Concursos na Região Autónoma da Madeira

Publicada a segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional da Madeira n.º 25/2013/M, de 17 de julho, que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira. 


Região Autónoma da Madeira