segunda-feira, 27 de junho de 2016

IGEC: Mobilidade para o exercício de funções na carreira especial de inspeção e de acompanhamento da ação inspetiva


A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) pretende propor, aos membros do Governo responsáveis, a designação de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e com experiência e competências profissionais em estudo e conceção de métodos e processos técnico-científicos, no âmbito da educação, para o exercício, em regime de comissão de serviço, de funções inerentes à carreira especial de inspeção, pelo período de um ano.

Para o efeito, informa-se que esta Inspeção-Geral aceita manifestações de interesse, apresentadas por docentes detentores do grau de mestre ou doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem.

IGEC: Mobilidade para o exercício de funções técnico-pedagógicas de acompanhamento da ação inspetiva

A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) pretende propor, aos membros do Governo responsáveis, a requisição de docentes integrados na carreira com nomeação definitiva da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o exercício de funções técnico-pedagógicas de acompanhamento da ação inspetiva.

Para o efeito, informa-se que esta Inspeção-Geral aceita manifestações de interesse, apresentadas preferencialmente por docentes dos grupos de recrutamento 330, 430, 500 e 910.

Calendário Escolar 2016/2017 em Excel


Calendário escolar 2016-2017 em excel

sábado, 25 de junho de 2016

Lista provisória do procedimento para celebração de contratos de extensão de contratos de associação

Lista provisória do procedimento para celebração de contratos de extensão de contratos de associação.pdf

Calendário para o ano letivo 2016/2017

Publicado o Despacho que determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2016-2017, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação



quinta-feira, 23 de junho de 2016

Recrutamento de Professores Bibliotecários 2016/2017

Professores Bibliotecários 2016/2017 – AE/ENA com Procedimento de Recrutamento Externo (atualização diária)

Consulte



Com a indicação da data de abertura do procedimento de recrutamento externo

Provedor do Beneficiário da ADSE

A partir de 1 julho, entra em funções o Provedor do Beneficiário da ADSE.

O Provedor surge para, de forma independente e transparente, incrementar a defesa e a promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos Beneficiários, assegurando a justiça e a legalidade no âmbito das atividades prosseguidas pela ADSE.

Brevemente será conhecido o regulamento e o funcionamento do Provedor. 

Concursos 2016/2017 - Notificação da Decisão da Reclamação


 CONCURSO EXTERNO, CONTRATAÇÃO INICIAL/RESERVA DE RECRUTAMENTO CONCURSO NACIONAL 2016-2017 ~

NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DA RECLAMAÇÃO 

Informam-se todos os interessados que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2016/2017 > Verbetes CE/CIRR > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83- A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 9/2016, de 07/03, conjugado com o n.º 5 do capítulo VIII, Parte III do Aviso de abertura do concurso. 

23 de junho de 2016 
A Diretora-Geral da Administração Escolar 
Maria Luísa Oliveira


Aplicação disponível

terça-feira, 21 de junho de 2016

Bolsas de Doutoramento e de Pós-Doutoramento 2016

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), através da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), abre concurso - durante o período de 15 de junho a 15 de julho - para atribuição de 1200 novas bolsas de Doutoramento e pós-Doutoramento em todas as áreas do conhecimento.

Mais informações disponíveis em https://www.fct.pt/apoios/bolsas/concursos/individuais2016.phtml.pt

Professor Bibliotecário - Procedimento Interno e Externo de designação

Aplicação eletrónica 1ª fase

Professor Bibliotecário 2016/2017 Manual de Utilizador 1ª fase.pdf


I Encontro “Laboratórios de Aprendizagem”

Terá lugar no dia 8 de julho de 2016, no Instituto de Educação da Universidade do Minho, em Braga, o I Encontro “Laboratórios de Aprendizagem”.

Trata-se de uma iniciativa da Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas da Direção-Geral da Educação que conta com a colaboração do Centro de Competência TIC do Instituto de Educação da Universidade do Minho (CCTIC-IEUM).

O programa do Encontro centra-se na temática da inovação no ensino e na aprendizagem - “Repensar os Cenários de Aprendizagem”, e inclui, além de uma conferência plenária sobre a iniciativa Future Classroom Lab, uma oficina e um painel sobre “Ambientes Educativos Inovadores: relatos de boas práticas nas escolas”

Seminário do CNE - Organização e desenvolvimento do ensino superior

Organização e desenvolvimento do ensino superior 
Ciclo Lei de Bases do Sistema Educativo

8 JULHO 2016 | CAMPUS DE GUALTAR UNIVERSIDADE DO MINHO – BRAGA

O sétimo seminário do Ciclo Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), promovido pelo Conselho Nacional de Educação, centra-se na organização e desenvolvimento do ensino superior e pretende-se refletir sobre perspetivas da organização e desenvolvimento do ensino superior, nomeadamente a natureza binária do sistema, a organização e reconhecimento da formação, a internacionalização e mobilidade e a investigação científica.


Programa

segunda-feira, 20 de junho de 2016

Fórum aQeduto 7 - Público ou privado: há um modelo perfeito?

O Conselho Nacional de Educação, em parceria com a Fundação Francisco Manuel dos Santos, está neste momento a desenvolver o Projeto aQeduto: Avaliação, qualidade e equidade em educação

O Projeto aQeduto visa explicar, através de uma linguagem acessível, mas sem desvalorizar o rigor científico, a variação dos resultados dos alunos portugueses nos testes PISA, tendo em conta três eixos fundamentais:

(i) os alunos, i.e., alterações na condição social, económica, cultural, comportamental e motivacional dos alunos e das famílias;

(ii) as escolas, i.e., mudanças na organização escolar;

(iii) o país, i.e., variações nas condições económicas a nível macro do país.

O fórum aQeduto 7, a realizar no dia 27 de junho, é o sétimo de 11 fóruns que decorrerão mensalmente até outubro de 2016. Neste fórum “Público e privado: há um modelo perfeito?” serão apresentados dados sobre a representatividade das escolas públicas e escolas privadas dependentes e independentes do Estado nos diferentes sistemas educativos da Europa. Qual o impacto que têm nos resultados PISA dos alunos e quem são os alunos que frequentam as diferentes escolas? Estas serão algumas das questões a debater no 7º Fórum aQeduto, que contará, desta vez, com a presença de Bárbara Wong, jornalista do Público na área da Educação.

Entrada livre mediante inscrição prévia AQUI.

Publicada a Lei que estabelece as 35 horas

Publicada a Lei que estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

A presente lei entra em vigor a 1 de julho de 2016.

Assembleia da República

Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar

Abertura de candidatura à apresentação de Planos de Ação Estratégica

sábado, 18 de junho de 2016

Apresentação Pública das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar

Terá lugar no próximo dia 2 de julho, no Auditório da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, a Conferência subordinada ao tema Apresentação Pública das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, organizada pela Direção-Geral da Educação.

A conferência contará com a presença de especialistas e investigadores na área da educação de infância, a nível nacional e internacional.

Este evento enquadra-se na iniciativa do Ministério da Educação de rever e atualizar as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar e tem como objetivo a apresentação do documento final, bem como lançar o debate nos vários domínios do desenvolvimento e da implementação do currículo.

A inscrição na Conferência é gratuita, mas obrigatória.


sexta-feira, 17 de junho de 2016

Revogada a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 16/2016, de 17 de junho, que revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, procedendo à décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à revogação do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro.


Assembleia da República

Publicado o Despacho de Organização do ano letivo 2016/2017


Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho Normativo que estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.


Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Recrutamento e Designação dos Professores Bibliotecários


Aprendizagem da leitura e da escrita: atividades lúdicas

Hoje, a partir das 15 horas, assista a mais um webinar DGE, que terá como convidadas a Dra. Sofia Jorge Ferreira, técnica superior de educação na Fundação Aga Khan Portugal, e a Doutora Ana Cristina Silva, docente no ISPA-IU.

Neste webinar, as oradoras irão apresentar o projeto de prevenção do insucesso na aquisição da linguagem escrita “Clubes de Leitura e Escrita: Conto Contigo”, bem como explicar de que forma este contribuiu para a elaboração do manual Jogos de Leitura e Escrita para Aprender a Ler.

Recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro

África do Sul - recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro

Aviso de abertura de procedimento concursal simplificado destinado ao recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro para os níveis 1.º CEB, 2.º/3.º CEB e secundário, língua inglesa, contratação local – 2016. 

Alteração da hora de realização do exame final de História B (723)

ATENÇÃO À ALTERAÇÃO DA HORA DE REALIZAÇÃO DO EXAME FINAL NACIONAL DE HISTÓRIA B (723)
1.ª FASE DE 2016


Nova área de Legislação na página da IGEC

Está disponível na página da IGEC uma nova área de Legislação, que reúne um conjunto de diplomas enquadradores da Educação e Ciência, organizado pelos seguintes temas:

Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

  • Recursos Humanos

  • Provas Finais do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário - Relatório 2014-2015

    Está disponível para consulta e download o relatório global da atividade Provas Finais do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário, relativo ao ano letivo 2014-2015.

    O relatório global 2014-2015 apresenta a caracterização, os objetivos e a metodologia da atividade, bem como os seus resultados e avaliação, identificando, designadamente, os aspetos mais conseguidos e aqueles que revelaram maiores debilidades, tanto os que foram identificados durante as intervenções planeadas, como os que chegaram ao conhecimento da IGEC, quer diretamente, quer através de particulares, outras entidades ou outros serviços do Ministério da Educação. Para finalizar apresentam-se as conclusões, formulam-se recomendações e enumeram-se indicadores para melhoria.



    quarta-feira, 15 de junho de 2016

    A opinião de Santana Castilho no Público

    Santana Castilho - Público

    Com uma Constituição que consagra a escola pública, resulta estranho que no próximo dia 18 esteja agendada uma manifestação para a defender. Todavia, motivações financeiras e ideológicas, que foram crescendo com forte protecção governamental desde 2011, criaram agora, com o apoio natural da direita e com o envolvimento menos usual da Igreja, uma agitação social e política que a justifica. Com efeito, a reivindicação foi exposta e o discurso assinado: a escola privada teria um direito natural a ser financiada com o dinheiro público, chegando-se a admitir que a escola pública poderia fechar para que a privada sobrevivesse e continuasse. Assunção Cristas, que não pode desconhecer, por formação académica e responsabilidade política, a imposição constitucional de criação de uma “rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população” (artigo 75.º da Constituição da República Portuguesa), defendeu o encerramento da escola pública em benefício da escola privada. Fê-lo sob pressupostos, é certo. Mas fê-lo para garantir a tença aos empresários da educação e com desprezo pela Constituição, da qual pode discordar mas à qual deve obediência como deputada da nação. O que está em causa é pois a necessidade de proclamar um “não” cívico claro, como resposta à pergunta que encima este artigo. 

    Existem bens e serviços que, por se coserem intestinamente com direitos básicos dos seres humanos, não podem sair da tutela do Estado e ser totalmente entregues a organizações que visem o lucro. A saúde e a educação são os casos mais evidentes de bens que devem constituir direito inalienável de qualquer cidadão e, por tal, serem protegidos de tentativas hegemónicas no sentido de os sujeitar às regras do mercado, particularmente quando a lógica do mercado nos é servida sob o piedoso propósito da “livre escolha”. Como qualquer pessoa séria sabe, existem suficientes circunstâncias práticas que distorcem a “livre escolha” da escola ou do hospital e tornam essa escolha tudo menos “livre” para a maioria. Mas finjamos, complacentes com o argumento, que essa liberdade existia. Deviam, então, as escolas públicas “concorrer” com as privadas? Não, definitivamente não. Devem apenas (e é tanto, e é muito e é tudo) assegurar a todos os portugueses, sem os seleccionar em função de resultados escolares anteriores, origem socioeconómica ou escolarização dos pais, o melhor ensino possível. É isso que está em causa e é isso que deve ser defendido. Porque a escola pública é um instrumento fulcral de promoção das democracias: social, política e económica. Porque a escola pública é verdadeiramente inclusiva: não evita territórios pobres, não escolhe alunos ricos, não seleciona em função de crenças religiosas, não discrimina em razão de necessidades especiais. Porque a escola pública não entra no jogo perigoso da concorrência: tem um papel diferente do da escola privada, com a qual convive sem querelas, no respeito constitucional pela liberdade de ensinar e aprender. Porque a escola pública e os cidadãos verdadeiramente livres não aceitam que os papéis se invertam, tornando a escola pública supletiva da privada, reduzida a uma escola para os pobres rejeitados pelo do negócio da educação. 

    A sociedade que defendo não dispensa uma escola pública que melhore os padrões de vida de todos e à qual sejam alocados recursos financeiros suficientes e autonomia para criar meios e materiais pedagógicos que respondam às necessidades de cada aluno. Esta escola pública e a sua função social não podem ser abandonadas à ganância privada nem à influência religiosa. 

    Na sociedade que defendo, o legado judaico-cristão que a História deixou à Europa não pode justificar um tratamento de favor à Igreja relativamente aos bens públicos. Porque somos um Estado laico, onde os dinheiros públicos são assunto de César, por mais que o Episcopado português discorde. Porque nessa sociedade o poder temporal não presta tributo ao poder espiritual, que não o da convivência sã e respeitadora. 

    A zaragata dos colégios privados mostrou, afinal, que, para muitos liberais, sem cabedais de Estado não há mercado. O grupo GPS é disso paradigma maior. Em 11 anos (a festa começou em 2005, com um providencial despacho de um governo PSD/CDS, escassos dias antes de eleições, como mandaria a ética política mínima que não fosse feito), foram-lhe servidos 52 milhões de euros de rendas. Não é, assim, politicamente honesto que a direita, que em nome do saneamento das contas públicas semeou desemprego e sofrimento na classe média, venha agora defender mais despesa com a continuidade de apoios do Estado a colégios que operam em regiões onde, com praticamente os mesmos custos que já suportam para ensinar apenas alguns, existem escolas com capacidade para receber todos.
    Público,15/06/2016

    Tribunal de Contas - Relatório de auditoria à ADSE

    O As conclusões e recomendações formuladas baseiam-se nos pressupostos do financiamento assente nos descontos dos quotizados da ADSE e das obrigações constitucionais e legais do Estado no financiamento de um Serviço Nacional de Saúde universal e geral:

    I. A ADSE não é, atualmente, um benefício concedido pelo Estado aos seus trabalhadores, mas uma cobertura complementar de cuidados de saúde, paga de forma solidária pelos próprios quotizados e não pelos restantes contribuintes.

    II. A ADSE é um sistema complementar do Serviço Nacional de Saúde, à semelhança dos seguros voluntários de saúde, e não um sistema substitutivo do Serviço Nacional de Saúde.

    III. Os quotizados/beneficiários da ADSE, antes de o serem, já são, por imperativo constitucional e legal, utentes e financiadores/contribuintes do Serviço Nacional de Saúde. (§ 14-45)

    IV. Sendo financiada pelo rendimento disponível dos trabalhadores e aposentados da Administração Pública para satisfação de cuidados de saúde prestados aos mesmos, a ADSE deverá ser excluída das disputas ideológicas que opõem o setor público de prestação de cuidados de saúde ao privado, e vice-versa. (§ 124-145)

    V. Ao tornar os quotizados da ADSE os financiadores exclusivos do sistema em 2014, o Estado alterou a natureza do financiamento, “privatizando” a receita.

    VI. A natureza dos descontos da ADSE aproxima-se da dos prémios pagos pelos titulares de seguros voluntários de saúde privados, sendo estes também uma forma complementar de financiamento de cuidados de saúde face ao Serviço Nacional de Saúde.

    VII. Ainda que os descontos para ADSE pudessem ser considerados receita pública, esta seria consignada a determinado fim. Segundo o Tribunal Constitucional o desconto destina-se “…apenas, a financiar o pagamento dos benefícios concedidos pela ADSE aos seus beneficiários…”, salientando que “...as despesas de saúde relativas ao Serviço Nacional de Saúde não podem ser financiadas com recurso às contribuições desses beneficiários…”.

    Assim, a sua utilização para fins diversos é contrária à Constituição, ilegal e constituirá uma violação da Lei de Enquadramento Orçamental. (§ 7-10 e ponto 5)

    É errado pressupor que a ADSE é sustentável, a prazo, na sua configuração atual. Com base num estudo realizado por entidade independente, a pedido da ADSE, a ADSE não é sustentável para além de 2024, apresentando défices a partir de 2019. Se o crescimento anual da despesa for superior ao considerado neste cenário, a ADSE pode já apresentar défices a partir de 2017 e não ser sustentável em 2020. (§ 11-13; 54-71)

    Constituem ameaças à sustentabilidade/existência da ADSE:

    I. O preconceito de que existe um antagonismo essencial entre o Serviço Nacional de Saúde e a ADSE, pode, no limite, levar ao desaparecimento da ADSE, mesmo que a mesma seja financiada pelo rendimento disponível dos trabalhadores e aposentados da função pública, tal como acontece no presente.

    II. A permanência da atual Direção-Geral da ADSE no Ministério da Saúde, Ministério que também tutela o Serviço Nacional de Saúde, expõe a ADSE a um potencial conflito de interesses. (§124-145)

    III. O entendimento do Ministro da Saúde de que rendimento disponível dos trabalhadores e aposentados da função pública, entregue voluntariamente à ADSE sob a forma de desconto, pode ser utilizado para financiar o Serviço Nacional de Saúde6. (ponto 5)

    IV. A administração da ADSE por parte dos Governos/Estado, que a têm vindo a instrumentalizar para realizarem as suas políticas financeiras e sociais, descapitalizando-a, em prejuízo da sua sustentabilidade e à revelia da participação dos quotizados/financiadores/beneficiários nessas decisões. (§ 59-64; 72-75; 76-80; 81-88)

    V. A apropriação, pelo Governo da República, de € 29,8 milhões dos excedentes da ADSE, em 2015, para financiar o Serviço Regional de Saúde da Madeira, bem como a retenção ilegal dos descontos de quotizados da ADSE por parte de organismos do Governo Regional da Madeira, e sua utilização indevida para fins de âmbito regional. (§24-45)

    VI. A diminuição do número de quotizados da ADSE e o seu envelhecimento.

    VII. Os mecanismos de solidariedade atualmente existentes no sistema (v.g., amplitude dos montantes de descontos mensais, que variam entre € 0,37 e € 553,56, para além da existência de 42.186 titulares que não pagam qualquer desconto; existência de um rácio de 1,5 beneficiários não contribuintes por cada quotizado que desconta). (§ 54-71).

    VIII. Concorrência do setor segurador, o qual beneficia com o desmantelamento da ADSE ou com a saída por renúncia de quotizados seus.

    IX. O adiamento sucessivo da decisão sobre a refundação da ADSE, a ausência de explicação sobre o racional do eventual retorno do financiamento da ADSE através dos impostos, bem como o recurso a formas de descapitalização da ADSE ou ainda a restrição do pacote de benefícios sem a participação dos quotizados/financiadores da ADSE, podem resultar no eventual desmantelamento faseado da ADSE.

    Saliente-se que o alargamento da base de quotizados a novos quotizados líquidos é condição sine qua non para a sobrevivência, a prazo, da ADSE (recorde-se que, atualmente, por cada quotizado que efetua descontos existem 1,5 beneficiários não contribuintes).

    Auditoria de Seguimento das Recomendações formuladas no Relatório de Auditoria ao Sistema de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (Relatório n.º 12/2015 – 2ª Secção)