Encontra-se publicada a Nota Informativa com o calendário dos procedimentos relativos ao reposicionamento na carreira docente 2023, Fase 2.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 15 de março de 2024
Nota Informativa Reposicionamento dos docentes 2023– FASE 2
Notificação da decisão da reclamação ao concurso de Transição de QZP - 2023
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 26
Regulamento dos Serviços Digitais em síntese – Medidas para proteger as crianças e jovens online
quinta-feira, 14 de março de 2024
Situação 3 anos após o ano de ingresso dos alunos no 3.º Ciclo do Ensino Básico
Situação 2 anos após o ano de ingresso dos alunos no 2.º Ciclo do Ensino Básico, 2021/22
Devolução do tempo de serviço pode acontecer sem orçamento retificativo
O vice-presidente do PSD, Miguel Pinto Luz, admite que o diploma para devolução do tempo de serviço congelado aos professores possa ser apresentado na Assembleia da República antes do Orçamento do Estado para 2025.
quarta-feira, 13 de março de 2024
Exames, candidatura e inscrição no ensino superior
Relatório do Grupo de Trabalho sobre Indicadores das Desigualdades Sociais (GTIDS)
- identificar dimensões pertinentes das desigualdades sociais considerando a sua natureza multidimensional, cumulativa e sistémica;
- identificar um conjunto de indicadores de referência associados a cada uma das dimensões identificadas;
- apresentar a definição de cada um dos indicadores;
- apresentar um exercício de quantificação dos indicadores para um período determinado;
- apresentar propostas para eventuais necessidades de cobertura adicional de informação.
Apoio Tutorial Específico – Dados Globais – 2022/2023
terça-feira, 12 de março de 2024
Ministério da Educação obrigado a pagar compensações por fim de contrato
segunda-feira, 11 de março de 2024
domingo, 10 de março de 2024
Madeira - Percentagem de vagas de progressão aos 5º e 7º escalões fixada em 100%
1 - A percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões no ano civil anterior, é fixada em 100%.
2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
sábado, 9 de março de 2024
Recomendação do CNE “Dimensões estruturantes da profissão docente”
Relatório anual do Programa Escola Segura
“Desatando nós” um livro para crianças que os adultos devem ler
As implicações do uso de tecnologias de IA generativa na educação e no desenvolvimento infantil
sexta-feira, 8 de março de 2024
Prazo para inscrição nos Exames do Secundário termina hoje
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 25
Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo
Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo/Concurso externo da vinculação dinâmica/Procedimentos
1. Docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram no dia 31 de agosto:
No caso destes docentes não é devida a compensação por caducidade. Nos casos, a existirem, em que tal compensação tenha sido paga, deve ser processada a reposição para que o(s) docente(s) em causa possam repor a verba indevidamente recebida. Para efeitos da reposição, sublinha-se que a mesma poderá ser realizada por compensação ou pagamento através de guia, podendo a verba ser reposta em prestações mensais (em que cada prestação não pode ser nem inferior a 5% do valor a repor, nem a € 20,00), por um período que não pode exceder o mês de dezembro do ano seguinte ao do despacho de reposição.
2. Aos docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram até ao dia 30 de agosto (inclusive), é reconhecido o direito à compensação por caducidade.
2.1 Na situação dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e não foi solicitada reposição, a situação está regularizada, pelo que não carece de qualquer procedimento adicional;
2.2 No caso dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e foi solicitada reposição:
2.2.1. Se a reposição ainda não tiver ocorrido, deve ser proferido despacho de revogação do pedido de reposição e anulada a guia de reposição, disso sendo notificado o docente;
2.2.2. Se a reposição já tiver ocorrido, total ou parcialmente, deve ser processado novo pagamento da compensação por caducidade:
2.2.2.1. Nos casos em que tenha ocorrido reposição total, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado e realizado pela totalidade;
2.2.2.2 Nos casos em que tenha ocorrido reposição parcial, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado pela totalidade, mas apenas deve ser realizado pelo valor efetivamente reposto (isto é, ao pagamento total é deduzido o valor da reposição ainda não realizado);
2.3 No caso dos docentes a quem não foi paga a compensação por caducidade, deve a mesma ser processada e paga.
A tecnologia “não compete” pelo lugar dos professores
quinta-feira, 7 de março de 2024
Organizações sindicais de docentes não convocaram greve a todo o serviço para dia 8 de março
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
Lisboa, 7 de março de 2024