Nos termos previstos na Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, informa-se que está disponível, de dia 31 de outubro e até às 18h00 (Portugal Continental) do dia 8 de novembro de 2024, na plataforma SIGRHE, o módulo Portaria n.º 29/2018 (2024) – INDICAÇÃO DOCENTE – destinado a comprovar o número total de docentes a integrar as listas de 2024, de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente.
São elegíveis os docentes que, não estando abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, estão:
• posicionados no 4.º e 6.º escalões, com menção qualitativa de Bom na respetiva
avaliação do desempenho e restantes requisitos (n.os 2 e 3 do artigo 37.º do
ECD) cumpridos durante o ano civil de 2023, ou em anos anteriores, caso não
tenham obtido vaga de acesso ao 5.º e 7.º escalões no ano de 2023;
• reposicionados provisoriamente no 4.º e 6.º escalões, com os requisitos
cumpridos no ano civil de 2023, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de
maio, ou em anos anteriores, caso não tenham obtido vaga de acesso ao 5.º e
7.º escalões no ano de 2023.
Recorda-se que, excecionalmente, aos docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48B/2024, de 25 de julho, e durante o tempo em que este se aplicar, é garantida a
progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, na data em que perfaçam o tempo de serviço necessário, desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD, pelo
que este universo de docentes não se insere no âmbito desta aplicação.